ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 13781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13789 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao item II do art. 66 a seguinte
redação:
"Art. 66 - Compete privativamente aos
Municípios:
............................................
II - instituir e arrecadar seus tributos e
aplicar suas rendas;" | | | | Parecer: | Salvo melhor juízo "decretar" está sendo usado no Projeto do
Relator, não em sentido restrito mas em sentido loto prevendo
significar "editar leis". Como substancialmente a proposta
mas nada altera, seremos pela rejeição. | |
| 13782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13790 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item III do art. 266. | | | | Parecer: | O Autor da Emenda entende desnecessária a vedação constan-
te do item III do artigo 266 do Projeto de Constituição da Co
missão de Sistematização, porque a simples inexistencia desse
dispositivo já implicaria vedação à União para instituir isen
ção de impostos estaduais e municipais.
Nada, pois, tem a alegar contra o citado dispositivo, a não
ser que ele é essencialmente esclarecedor, interpretativo.
A clareza é, a nosso ver, de extrema valia no texto consti-
tucional. Por isso, entendemos que o dispositivo desempenha
relevante papel, devendo permanecer no texto do Projeto. Ele
afirma, expressamente, uma filosofia contrária ao texto da
Constituição de 1967 e da Emenda Constitucional n. 1/69, que
punham a autonomia estadual e municipal, em matéria de impos-
tos, sob o tacão incontestável da União. | |
| 13783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13791 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 455, Título X, das
Disposições Transitórias, o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único - É assegurada aos
substitutos das serventias extrajudiciais, na
vacância, a efetivação no cargo de titular, desde
que, investidos na forma da lei, contem até a data
da promulgação desta Constituição mais de dois
anos de investidura na condição de substituto na
mesma serventia." | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 13784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13792 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização) dando o seguinte texto
ao item II, letras b e c do artigo 17:
b) "Não será exigida autorização estatal para
a fundação de associações e de cooperativas".
c) "É vedada a interferência do Estado no
funcionamento das associações e das cooperativas". | | | | Parecer: | Através desta Emenda, propõe o nobre Constituinte in-
cluir as cooperativas na parte referente aos Direitos Coleti-
vos, art.17, item II, letras "b" e "c"
Na justificação, o próprio autor da Emenda afirma que o
art. 304, § 2o. estabelece o princípio de não intervenção do
Estado nas sociedades cooperativas, sendo, portanto, desneces
sária a alteração sugerida.
Pela prejudicialidade. | |
| 13785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13793 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o art. 469 do Projeto da
Constituição (da Comissão de Sistematização) com o
seguinte texto:
Art. 469 - Até a regulamentação da
autorização a que se referem o item I do artigo
328 e o artigo 329, o Banco Central do Brasil
providenciará no sentido de serem atribuídas às
cooperativas de crédito as mesmas condições de
funcionamento e operacionalidade das instituições
bancárias, respeitadas suas peculiaridades. | | | | Parecer: | Optamos por suprimir do texto do Projeto de Constituição o
dispositivo que a presente emenda pretendia modificar.
Pela rejeição. | |
| 13786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13794 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização) o seguinte texto ao
parágrafo único do art. 376:
"Parágrafo Único: O ensino religioso, sem
distinção de credo, e o ensino do cooperativismo e
do associativismo constituirão disciplinas
facultativas". | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
| 13787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13795 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescentes-e ao Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização) o seguinte texto ao
artigo 265, item II, letra e:
Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - ........................................
II - Instituir impostos sobre:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) - o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a
cooperativa ou entre cooperativas associadas, na
realização de serviços, operações ou atividades
que constituam seu objeto social. | | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope-
rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do
sistema cooperativo entre as imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões '
Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem-
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen -
te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a
descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta-
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en -
contram. | |
| 13788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13796 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização) o seguinte texto do
artigo 324:
Art. 324 - "Os assentamentos do plano
nacional de reforma agrária de preferência terão
um centro urbano dotado de comodidades
comunitárias essenciais em forma de agrovilas e
terão a participação das cooperativas, desde o
assentamento dos agricultores, assistência técnica
creditícia, organização da produção, sua
comercialização, distribuição e industrialização." | | | | Parecer: | O teor da Emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
| 13789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13797 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização) o seguinte texto
complementar ao § 2o. do artigo 349:
§ 2o. - "O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode participar de forma
complementar na assistência à saúde da população,
sob as condições estabelecidas em contrato de
direito público, tendo preferência e tratamento
especial as entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos. | | | | Parecer: | A Emenda propõe um novo texto para o § 2o. do Art. 349 o
que foi parcialmente acolhida. (Atual Art. 348, § 2o.). | |
| 13790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13798 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 413 do Projeto o
seguinte:
"Parágrafo Único - Da respectiva arrecadação
tributária, a União destinará meio por cento, os
Estados um por cento e os Municípios dois por
cento, para a constituição do fundo de que trata
este artigo." | | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda deve constar de Título
próprio, visto que diz respeito às normas do sistema tributá
rio. | |
| 13791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13799 REJEITADA  | | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Capítulo IV do
Título VI do Projeto de Constituição:
Lei Estadual disporá sobre a criação da Guarda
Municipal, nos Municípios com mais de 100 mil
habitantes, subordinada ao Prefeito Municipal e
com a função de auxiliares das forças policiais. | | | | Parecer: | É matéria para inclusão em lei ordinária. | |
| 13792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13800 REJEITADA  | | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Propõe-se modificação na redação do CAPUT
do Art. 254 do Projeto da Constituição, que passa
a ter a seguinte redação:
---Art. 254 - .......
CAPUT - As forças policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
reguladoras destinados à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia e disciplina, sob
a autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal, podendo em caso
de estado de sítio ou intervenção federal serem
submetidas ao Comando Supremo do Presidente da
República. | | | | Parecer: | A emenda propôe modificar o "caput" do art. 254.
Entendemos ser matéria de lei ordinária. | |
| 13793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13801 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Título X, onde
couber:
Art. São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e dos Municípios que, à data da
promulgação desta Constituição contem, pelo menos,
dois anos de serviço na Administração direta e
indireta, inclusive fundações instituídas ou
mantidas pelo Poder Público.
Parágrafo 1o. - Os servidores de que trata
este artigo, na hipótese de se encontrarem
ocupando cargos vagos, serão neles efetivados.
Parágrafo 2o. - O disposto neste artigo não
se aplica aos cargos de confiança, nem aos que a
lei declare de livre nomeação e demissão. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota-
da no substitutivo. | |
| 13794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13802 REJEITADA  | | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | | Texto: | Art. 199 - Os serviços notariais e registrais
são exercidos em caráter privado, por delegação do
poder público. Lei complementar regulará suas
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notórios, registradores e seus
prepostos por erros ou excessos cometidos,
definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder
Judiciário e disporá sobre o valor dos
emolumentos.
§ 1o. - O ingresso do titular na atividade
notarial e registral será por concurso público de
provas e títulos.
§ 2o. - Fica assegurado aos atuais titulares
de serventias extrajudiciais, nomeados em caráter
efetivo, o direito ao exercício dos serviços
notoriais e registrais, em caráter privado,
extinto o de oficialização.
§ 3o. - Fica assegurado aos substitutos das
serventias extrajudiciais na vacância, o direito
ao acesso ao cargo de titular, desde que exerçam a
função há mais de cinco anos, até a data da
promulgação da presente Constituição. | | | | Parecer: | Pela rejeição. São dispositivos infraconstitucionais,
estabelecendo vantagens a determinadas pessoas, chegando ao
cúmulo de anular todas as regras do Código Penal relativas
aos serventuários, que só poderiam ser responsabilizados após
elaboração de lei complementar, específica para esta classe.
Até o Presidente da República está subordinado ao Código Pe-
nal, sem necessidade de lei complementar a respeito de sua
responsabilidade. | |
| 13795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13803 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: OS PARÁGRAFOS 2o, 4o,
5o, 6o. e 7o. DO ART. 438 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO:
Os parágrafo 2o, 3o, 4o, 5o, 6o, e 7o. do
Art. 438 do Projeto de Constituição passam a ter a
seguinte redação:
"§ 2o. A consulta popular será realizada pelo
Tribunal Regional Eleitoral nos Municípios
relacionados, dentro de noventa dias, instalando-
se o Estado do Tocantins sessenta dias depois, se
favorável o resultado à sua criação.
§ 3o. O Poder Executivo do Estado do
Tocantins será exercido por um Governador e um
Vice-Governador, eleitos a 15 de novembro de 1988
e empossados as dezessete horas de 1o. de janeiro
de 1989 pela Assembléia Constituinte reunida para
esse fim.
§ 4o. Entre a data da instalação do Estado e
1o. de janeiro de 1989, um Governador, "pro-
tempore", nomeado pelo Presidente da República e
empossado pelo Ministro da Justiça, exercerá as
funções legislativas ordinárias, mediante edição
de decretos-leis.
§ 5o. A Assembléia Constituinte, composta de
vinte e quatro Deputados Estaduais, será eleita a
15 de novembro de 1988, instalando-se as nove
horas de 1o. de novembro de 1988, instalando-se as
nove horas de 1o. de janeiro de 1989, sob a
presidência do Presidente do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado de Goiás e eleaborará, no
prazo de seis meses, a Constituição do Estado do
Tocantins, após o que transformar-se-á em
Assembléia Legislativa.
§ 6o. Os três Senadores e os oito Deputados
Federais que representarão o Estado do Tocantins
no Congresso Nacional, serão eleitos a 15 de
novembro de 1988, atribuindo-se mandato de seis
anos aos dois Senadores mais votados e de dois
anos ao menos votado, enquanto os Deputados
Federais terão mandato de dois anos.
§ 7o. O Poder Executivo designará uma das
cidades dos sessenta Municípios do Estado para
sede provisória do Governo, até a aprovação da
Capital definitiva pela Assembléia Constituinte do
Estado do Tocantins. | | | | Parecer: | Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão do
dispositivo no Projeto de Constituição. | |
| 13796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13804 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | No Título V, Capítulo I, Seção IX.
"DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA,
OPERACIONAL PATRIMONIAL".
- Suprima-se o Art. 150 e itens (I a IV) | | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda será reexaminada com
vistas à elaboração do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 13797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13805 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 312 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Art. 312. ..................................
§ 3o. A função social da propriedade urbana
será definida em lei municipal, tendo em vista a
destinação que lhe deva ser atribuída no interesse
da comunidade". | | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivo aprimorador do Projeto.
Com alterações de redação e de posicionamento, somos pela
aprovação, na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 13798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13806 APROVADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO VIII - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
Diga-se:
"Art. 314 - Os serviços de transporte
terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento, somente serão
explorados pelo Poder Público, por brasileiros ou
por empresas nacionais". | | | | Parecer: | A redação apresentada na presente emenda responde com
mais clareza aos objetivos dos princípios ali alocados (314).
É lúcida e abrangente, conforme demanda a lei maior.
Pela aprovação. | |
| 13799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13807 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 306, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 306 ....................................
§ 1o. - A pesquisa ou lavra em propriedade
alheia obriga o concessionário à indenização por
perdas e danos, conforme determinar a lei. | | | | Parecer: | A matéria já vem tradicionalmente recebendo tratamento
similar na Legislação ordinária, como aliás, salvo melhor
juízo, deve ser enfocada.
Pela rejeição. | |
| 13800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13808 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | -----EMENDA SUBSTITUTIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: - Art. 12, inciso XV,
letra "M"
Dê-se à letra "m", do inciso XV, do artigo
12, do Projeto, a seguinte redação:
Art. 12 ...
XV ...
m) - ninguém será obrigado a dar testemunho
contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado
ou acusado não será incriminatório. É vedada a
realização de inquirições ou de interrogatórios
judiciais sem a presença de advogado". | | | | Parecer: | A Emenda refere-se à alínea M do item XV do artigo 12 do
Projeto.
Dispositivo ser sentido, de teor um pouco diversificado,
já foi aprovado..
A Emenda, assim, merece, a nosso ver, aprovação parcial. | |
|