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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
20790[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (20790)
Banco
expandEMEN (20790)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11703)
PARCIALMENTE APROVADA (3760)
APROVADA (2960)
PREJUDICADA (2346)
RETIRADA (21)
Partido
PMDB (11191)
PFL (4242)
PDT (1320)
PDS (1231)
PTB (687)
PT (565)
PDC (508)
PL (362)
PSB (229)
PC DO B (204)
PCB (152)
(86)
PMB (13)
Uf
(86)
AC (246)
AL (155)
AM (414)
AP (173)
BA (859)
CE (703)
DF (326)
ES (1056)
GO (1073)
MA (309)
MG (1737)
MS (442)
MT (243)
PA (572)
PB (482)
PE (1421)
PI (359)
PR (1645)
RJ (2453)
RN (209)
RO (159)
RR (113)
RS (1431)
SC (1013)
SE (284)
SP (2827)
TODOS
Date
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13441Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13449 APROVADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 336 Suprima-se o art. 336 do Projeto 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
13442Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13450 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 27, item II Acrescente-se alínea "i" ao item II do art. 27: Art. 27. II - i) os estrangeiros, residentes há mais de dez anos no País, poderão candidatar-se a cargos eletivos municipais. 
 Parecer:  Propõe o autor a elegibilidade de estrangeiros residentes há mais de dez anos no País para cargos eletivos municipais. Entre as condições da elegibilidade estatuídas no Substi- tutivo figura a nacionalidade brasileira. 
13443Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13451 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 109 Acrescente-se ao art. 109 o seguinte § 9o.: Art. 109. § 9o. As imunidades e prerrogativas, descritas neste artigo, são extensíveis aos Deputados Estaduais, no âmbito da Justiça do Estado, que serão processados e julgados perante o Tribunal de Justiça. 
 Parecer:  A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. 
13444Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13452 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO ALTERADO: Arts. 162 e 163 Suprimam-se os arts. 162 e 163 do Projeto 
 Parecer:  A emenda, não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, pela sua rejeição. 
13445Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13453 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 236 Suprima-se o art. 236 do Projeto. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do "Estado de Defesa" e a ma- nutenção do "Estado de Sítio". Há a necessidade de sua manutenção, na forma como se en- contra no anteprojeto, face à ação intermediária de uma si- tuação normal e uma de grave comoção, como é o previsto para o Estado de Sítio. 
13446Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13454 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 13, item I Dê-se ao item I do art. 13 esta redação: Art. 13. I - garantia do direito ao trabalho. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
13447Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13455 PREJUDICADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 13 Acrescente-se o seguinte item XXXII ao art. 13: Art. 13. XXXII - aposentadoria especial para os que trabalhem em turnos de revezamento. 
 Parecer:  A matéria de que trata a Emenda não pertine ao artigo 13, mas, sim, ao capítulo específico da Seguridade Social. 
13448Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13456 PREJUDICADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO ALTERADO: Seção VII do Cap. I do Título V Acrescente-se à Seção VII do Capítulo I do Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo o seguinte art.: Art. - Fica instituída, na Câmara dos Deputados, a Tribuna Livre com a finalidade de permitir aos representantes de entidades de classe, movimentos populares, prefeitos e vereadores o uso da palavra para abordar assuntos de relevantes interesse nacional, estabelecer o Regimento Interno. 
 Parecer:  A Emenda aborda tema próprio de legislação regimental. 
13449Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13457 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO ALTERADOS: Seção VI do Cap. IV do Título V (arts. 212, 213, 214, 215, 216, 217). Na Seção VI - Dos Tribunais e Juízos do Trabalho, do Capítulo IV - do Judiciário, do Título V - da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, suprimam-se os arts. 215, 216 e 217, dando-se nova redação aos arts. 212, 213 e 214, na forma abaixo: Seção VI Dos Tribunais e Juízes do Trabalho Art - 212. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juízes do Trabalho § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes da carreira da magistratura do Trabalho, quatro dentre advogados, com pelo menos dez anos de experiência profissional, e quatro dentre membros do Ministério Público. § 2o. Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleições a seram realizadas: a) para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído de Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. Art. 213. Haverá, em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho, que será instalado na forma da lei. Parágrafo único. A lei, nas Comarcas onde não houver Juiz do Trabalho, poderá atribuir a sua competência ao Juiz de Direito. Art. 214. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes, togados e vitalícos, nomeados pelo Presidente da República, observada a proporcionalidade estabelecida no § 1o. do art. 212. Parágrafo Único. Os membros do Tribunal Regional do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do Trabalho da respectiva região. 
 Parecer:  A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto do Projeto. Pela rejeição. 
13450Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13458 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 396 Inclua-se como § 1o. do art. 396, o dispositivo seguinte, renumerando o atual parágrafo único. § 1o. A lei estabelecerá reserva de mercado para empresas nacionais em setores estratégicos para o desenvolvimento ou autonomia tecnológica do País. 
 Parecer:  Acolhemos a sugestão do autor mudando-se a expressão ' "reserva de mercado" por "mecanismos de proteção temporá - ria", em capítulo da Ordem Econômica. Pela aprovação parcial. 
13451Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13459 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no Capítulo das Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art. - O Decreto-Lei no 2.291, de 21 de novembro de 1986., converte-se em Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo em tudo o que se relacione com a extinção do Banco Nacional de Habitação - BNH, sendo juridicamente inexistentes todos os atos ligados a essa finalidade e praticados com base no referido decreto-lei". 
 Parecer:  O Decreto-lei n. 2.291, de 21 de novembro de 1986, que extinguiu o Banco Nacional da Habitação, é um fato consumado dentro das normas constitucionais em vigor com muitos efeitos práticos dificilmente reversíveis. Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. 
13452Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13460 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No Popular Inclui, onde couber, na Seção I (Da Saúde), do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título IX (Da Ordem Social), artigo e parágrafo com a seguinte redação: "Art. - É dever dos poderes públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a organização e a promoção da defesa da Saúde Pública. Parágrafo Único - Anualmente a União aplicará nunca menos de 13% (treze por cento), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento de programas destinados à proteção da saúde pública."" 
 Parecer:  A Emenda é contemplada parcialmente no seu mérito, nos diversos artigos que compõem o novo texto do Projeto de Cons- tituição. 
13453Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13461 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No Popular Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), o seguinte dispositivo: "Art. - É garantido o direito de exercício e prática da Mediunidade com finalidade de assistência espiritual e recurso auxiliar no tratamento de enfermidades psíquicas, espirituais e físicas, inclusive através de passes, desde que exercida gratuitamente e sem constituir-se em causa de danos." 
 Parecer:  Na presente fase, só se admitem emendas aos dispositivos constantes do Projeto - o que não é o caso da referida emen- da em foco. Pela prejudicialidade. 
13454Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13462 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No. Popular 1. Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Princípios Gerais, Da intervenção do Estado, Do Regime de Propriedade do Sub-Solo e da Atividade Econômica), do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira), o artigo abaixo, com a seguinte redação: "Art. - Toda a organização da ordem econômica deve fundamentar-se no reconhecimento da primazia do trabalho sobre o capital. A lei assegurará a prioridade da remuneração do trabalho sobre a remuneração do capital, especificada aquela pelo atendimento das necessidades básicas do trabalhador e dos seus encargos familiares," 2. Acrescenta, onde couber, ao Capítulo II (Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária), do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira), o seguinte artigo e parágrafo: "Art. - Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. Parágrafo Único - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social será arrecadado mediante a aplicação dos institutos da perda sumária e da desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária." 
 Parecer:  A Emenda n. 1p13462/5, de autoria do sr. João Lopes da Silva e outros, foi subscrita por 283.381 eleitores está sob a responsabilidade de três entidades associativas: Conferên cia Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Cáritas Brasileira e Movimento de Educação de Base (MEB). Ela foi apresentada como Emenda Popular e atendeu às exi gências previstas no art. 24 do Regimento Interno da Assem bleia Nacional Constituinte, recebendo o n. PE-00013-0. A Emenda propôe a inclusão de dois artigos, onde couber, nos Capítulos I e II do Título VIII do Projeto de Constitui ção, denominado "Da Ordem Econômica e Financeira". Dois aspectos ressaltam nos dois dispositivos propostos: 1o.) a remuneração do trabalho deve prevalecer sobre a remuneração do capital; 2o.) a aplicação do instituto da perda sumária, caso o i móvel rural não cumpra a sua função social. O primeiro aspecto levantado, no nosso enteder, atende aos interesses dos trabalhadores, razão primeira do sicesso ou não do empreendimento, assim como do empresário, vez que está comprovado que o empregado mais bem remunerado e atendi do socialmente produz mais e melhor. Quanto ao segundo, não concordamos com os proponentes. É justo que haja a desapropriação da propriedade que não cumpra sua função social, indenizando-a, mas é injusto negar ao pro prietário rural o direito de retornar ao domínio de suas ter ras, quando lhe forem irregularmente usurpadas pelo Poder Pú blico, sem receber a indenização devida. A perda sumária resulta num desfalque patrimonial, num prejuízo. Significa anular o direito de propriedade, sem inde nização. Isso deixa o proprietário à mercê da corrupção e da poli ticagem maldosa de certos elementos que compôem o órgão execu tar da Reforma Agrária. É bom lembrar que o produtor rural não tem confiança de investir em terra. É normalmente, só não a esplora por falta de capital ou de saúde. Pelas razôes expostas, manifestamo-nos pela aprovação par cial da Emenda. 
13455Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13463 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No. Popular 1. Inclui, onde couber, no Título I (Dos Princípios Fundamentais), o seguinte artigo: "Art. - A Constituição da República Federativa do Brasil é promulgada sob a invocação do nome de Deus."" 2. Acrescenta, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), o seguinte dispositivo: "Art. - A todos é garantido o direito à livre opção de concepções religiosas, filosóficas ou políticas, podendo difundi-las publicamente, desde que respeitem o direito a liberdade dos demais."" 3. Insere, onde couber, no Capítulo III (Dos Direitos Coletivos), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), artigo com a seguinte redação: "Art. - O Estado manterá assistência religiosa às Forças Armadas e nos estabelecimentos de internação coletiva, garantida a liberdade de opção de cada um."" 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
13456Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13464 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No Popular 1. Insere, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), dispositivo com a seguinte redação: "Art. - A lei deve garantir a preservação da vida de cada pessoa, desde a concepção e em todas as fases da sua existência, não se admitindo a prática do aborto deliberado, da eutanásia e da tortura." 2. Inclua, onde couber, na Seção II (Da Previdência Social), do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título IX (Da Ordem Social), os seguintes artigos e parágrafos: "Art. - Os proventos da aposentadoria do trabalhador serão reajustados em iguais épocas e índices da categoria trabalhista, cargo, função ou posto em que haja obtido a aposentadoria. Parágrafo único - Nenhum imposto ou contribuição previdenciária incidirá sobre os proventos da aposentadoria. Art. - A lei criará estímulos fiscais para que os aposentados venham a desenvolver atividade no mesmo ramo em que se aposentarem, desde que ministrem, com caráter de treinamento e aprendizagem metódica, seus conhecimentos de ofício ou profissão. Parágrafo único - A lei regulará a organização e o exercício desse tipo de atividade." 3. Inclui, onde couber, no Capítulo VII (Da Família, Do Menor e Do Idoso), do Titulo IX, os seguintes dispositivos: "Art. - A família, constituída pelo matrimônio indissolúvel, baseada na igualdade entre o homem e a mulher, terá a proteção do Estado. Parágrafo único - Além de assegurar assistência à família, a lei coibirá a violência na constância das relações familiares e o abandono dos filhos menores. Art. - O Estado deve oferecer amparo social e previdenciário aos casais mesmo que vivam ilegalmente em união estável, bem como proteção aos seus filhos. Art. - Os genitores terão iguais direitos e deveres, podendo o pátrio poder ser exercido por qualquer deles, subordinando-se esse exercício aos interesses dos filhos, quer da coisa de ordem material, quer de ordem moral. Art. - O casamento será civil e gratuita sua celebração. Parágrafo único - O casamento religioso terá efeitos civis. Art. - É assegurada a assistência à maternidade, à infância, à adolescência, aos idosos e aos deficientes. Art. - Incumbe à União, promover a criação de uma rede nacional de assistência materno-infantil, de uma rede nacional de creches e de infra- estrutura de apoio à família, com a cooperação dos Estados e dos Municípios. Art. - Os menores, particularmente os órfãos e os abandonados, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal dos pais que os abandonaram, terão direito a especial proteção da Sociedade e do Estado, contra todas as formas de discriminação e opressão, com total amparo, alimentação, saúde, habitação, lazer, educação, ensino religioso e transporte. § 1o. - À criança serão proporcionadas oportunidades e facilidade, por lei, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e em condições de liberdade e dignidade. § 2o. - A todos os menores se reconhece o direito a uma educação fundamental e a uma iniciação profissional, para auferirem os benefícios da atividade econômica, fundada no trabalho digno e livre. Art. - É assegurada aos deficientes a melhoria de sua condição social e econômica, particularmente mediante: I - educação especial e gratuita; II - assistência, reabilitação e reinserção na vida econômica e social do País; III - proibição de discriminação, inclusive quanto à admissão ao trabalho ou ao serviço público e a salários; IV - possibilidade de acesso a edifícios e logradouros públicos. Art. - Os idosos têm direito a segurança econômica e a condições de moradia digna e convívio familiar ou comunitário que evitem e superem o isolamento ou marginalização social."" 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo significado contido nos seus articulados. O âmbito social que ali merece tratamento, recebe sugestões que devem ser tomadas em conta no texto constitucional. 
13457Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13465 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo 3o., do artigo 303, do projeto. 
 Parecer:  De fato, a natureza particular que reveste a intervenção estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só, justifica eventuais concessões de privilégios e/ou subvenções a estas entidades públicas. Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so- cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia da iniciativa privada. Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí- cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas. Pela aprovação parcial. 
13458Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13466 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao artigo 301 dê-se a redação seguinte: "Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com séde no país, cujo controle decisório e de capital esteja, em carater permanente, esclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de brasileiros ou por entidades de direito público interno". 
 Parecer:  De fato, a definição proposta é a que melhor atende aos inte- resses do País e assegura a brasileiros os benefícios sob as formas de subvenções, ou incentivos, ou outros instrumentos de promoção da atividade econômicas constantes dos planos e programas de desenvolvimento nacional. Deve-se acrescentar que com a exigência de domicílio no País desses titulares impedir-se-á qualquer desvio de benefícios ou vantagens. Pela aprovação parcial. 
13459Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13467 APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda aditiva No Capítulo II, do Título IV, do projeto, redigir o artigo 54, inciso XIV, pela forma seguinte: XIV - organizar e manter a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, bem como a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dos Territórios. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
13460Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13468 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda aditiva Ao Capítulo IV, da Segurança Pública, artigo 252, redigir o inciso I, assim: I - Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal. 
 Parecer:  A emenda aditiva ao art. 252, pretende incluir no item I - "Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal". Entendemos, que a transformação do cargo de Polícia Rodo- viária para a Federal seria a mais adequada. 
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