ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(1431)
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(1013)
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(284)
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(2827)
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TODOS | | 13361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13369 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Emenda ao art. 12, item I, letra i) - A letra
"i", do item I, do art. 12, passa a ter a
seguinte redação:
Os crimes contra a vida, de lesão corporal,
de periclitação da vida e da saúde e contra a
liberdade pessoal são inafiansáveis e
insusceptíveis de pescrição e anistia, se
praticados mediante tortura ou ato terrotrista.
Seus executores, os mandantes os que podendo
evitá-los se omitirem, e os que, tomando
conhecimento deles não o comunicarem, responderão
na forma da lei. | | | | Parecer: | A alínea atacada não sofreu, com sua simplificação,
qualquer redução em seu alcance. Pela prejudicialidade. | |
| 13362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13370 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Suprimir ao final da letra "c": "salvo
autorização judicial, e
Acrescentar: nos casos de conformidade com a
lei. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 13363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13371 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a letra "a", inciso VIII, do art.
12. | | | | Parecer: | Discordamos da proposta de supressão do dispositivo, por
reputá-lo lídimo direito individual. Pela rejeição. | |
| 13364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13372 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a letra "b", inciso VIII, do art.
12. | | | | Parecer: | A emenda supressiva é pertinente, pelo que somos por sua
aprovação. | |
| 13365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13373 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a letra "f", inciso VII, do art. 12. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 13366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13374 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a letra "d", inciso VIII, do art.
12. | | | | Parecer: | A emenda supressiva é pertinente, pelo que somos por sua
aprovação. | |
| 13367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13375 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o inciso I, do Art. 34. | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 13368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13376 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 17
Suprima-se o inciso VI do artigo 17 do
Projeto:
a) a letra "a"
b) a letra "b"
c) a letra "c"
d) a letra "g"
Reletreando-se as demais. | | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
| 13369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13377 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a letra "g", do inciso VI, do Art.
17. | | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
| 13370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13378 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir as letras a, b e c, do inciso VI, do
Art. 17. | | | | Parecer: | Além das dúvidas sobre a conveniência da adoção de pre-
ceitos como os das alíneas "a", "b" e c", do inciso VI, do
art. 17, do Projeto, entendemos que a matéria neles contida
é própria da lei ordinária.
Portanto, somos pela aprovação. | |
| 13371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13379 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a letra "e", inciso VII, do Art. 12. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 13372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13380 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a letra "d", inciso VII do Art. 12. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 13373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13381 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a letra B do inciso VIII, do Art.
12 do Projeto, reletrando-se as demais. | | | | Parecer: | A emenda supressiva é pertinente, pelo que somos por sua
aprovação. | |
| 13374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13382 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 328, Inciso I
Adita ao inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro",
Nova Redação: Art. 328 -
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda é, a nosso ver, de
natureza infra-constitucional.
A autorização para que as instituições oficiais de crédito
operem em todos os segmentos do mercado financeiro deve
estar sujeita ao próprio desempenho das funções que se deseja
do mercado.
Pela rejeição. | |
| 13375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13383 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 328, inciso IV.
Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E
demais instituições financeiras oficiais".
Nova redação: Art. 328.
I -
II -
III -
IV - Requisitos para designação de membros da
diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | | Parecer: | A definição dos requisitos para designação da diretoria do
Banco Central, bem como os seus impedimentos após o exercício
do cargo são dispositivos que devem constar da Carta Magna
visto que o Banco Central em qualquer país moderno é o "banco
dos bancos". É a autoridade monetária que deverá regular a
oferta de moeda e de crédito na economia, bem como fiscalizar
as instituições.
Quanto às demais instituições oficiais a própria lei do
SFN poderá definir os referidos critérios.
Pela rejeição. | |
| 13376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13384 APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Artigo 489 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Sendo inteiramente procedente a justificação, somos de pa
recer que a Emenda em exame deve ser acolhida . | |
| 13377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13385 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item XV, do art. 13 do Projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 13378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13386 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item XVII, do Artigo 13, do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Objetiva o autor a supressão do item XVII do artigo 13
do Projeto, que veda a prática de serviço extraordinário,
ressalvados os casos que enumera.
Não concordamos com a supressão proposta. Somos de opi-
nião que o texto constitucional deve conter a diretriz mais
geral que norteará o tratamento da questão na legislação or-
dinária.
* | |
| 13379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13387 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Artigo 14 e seu parágrafo único,
do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Consideramos que o trabalho doméstico reveste-se de par-
ticularidades que justificam seu tratamento em separado no
texto constitucional. Talvez a mais importante seja o caráter
de prestação de serviço pessoal, que a diferencia dos demais
trabalhadores voltados à produção para o mercado e, portanto,
para o lucro.
Omitir a questão daria margem a duas interpretações,
igualmente errôneas a nosso ver. De um lado, poder-se-ia ima-
ginar que nada diferencia os domésticos dos demais trabalha-
dores, cabendo-lhes, por conseguinte todo o elenco de direi-
tos relacionados no artigo 13. De outro, julgavam alguns, sig
nificar a omissão sua exclusão da totalidade daqueles direi-
tos, relegados que seriam à definição por lei ordinária.
Optamos por explicitar, com clareza, em artigos próprios
os direitos que julgamos ser-lhes devidos.
* | |
| 13380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13388 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se da redação do item I, do Artigo
107 do Projeto de Constituição, o cargo de
Primeiro-Ministro. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade da Emenda, tendo em vista sermos a
favor da instituição do Regime Parlamentarista no Brasil.
A matéria, todavia, poderá ser definida em Plenário. | |
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