ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 12221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12228 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao Art. 188, inciso VI, do Projeto seja
dada a seguinte redação:
Art. 188 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
VI - A remoção, disponibilidade ou aposentadoria
do magistrado, por motivo de interesse público,
fundar-se-á em decisão de processo administrativo,
pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros
do respectivo Tribunal, assegurada ampla defesa. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 12222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12229 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao art. 195 do Projeto seja dada a
seguinte redação:
Art. 195 - A Justiça será gratuita quando
assim dispuser a lei e sempre que a parte não
puder custear as respectivas despesas sem prejuízo
do sustento próprio ou da família. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 12223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12230 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao Art. 188, inciso IV, do Projeto seja
dada a seguinte redação:
Art. 188 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e de Justiça não menos de
noventa por cento do que percebem, a qualquer
título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
não podendo ultrapassar os destes, aos quais é
assegurada remuneração não inferior à dos
Ministros de Estado. Nos Estados, os integrantes
dos Tribunais de Justiça também não poderão
perceber vencimentos menores que os de Secretário
de Estado e os Juízes dos Tribunais inferiores não
menos de 95% da remuneração dos Desembargadores. | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
| 12224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12231 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que a presente
subscreve propõe que ao art. 193 do Projeto seja
dada a seguinte redação:
Art. 193 - As justiças dos Estados e do
Distrito Federal e dos Territórios promoverão a
criação e instalação de juizados especiais,
providos por juízes togados com investidura
temporária e com participação de leigos, na fase
de conciliação, para o julgamento de causas cíveis
e criminais de pequena relevância social e
execução das primeiras, conforme definido em lei.
§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal e
Territórios instituirão a Justiça de Paz,
remunerada, exercida por cidadãos eleitos por voto
direto e secreto, com mandado de quatro anos e
competência para a habilitação e celebração de
casamento, atribuições conciliatórias e outras
previstas em lei federal.
§ 2o. - Os processos judiciais que versarem
sobre direitos disponíveis terão obrigatoriamente
uma fase preliminar de conciliação das partes. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 12225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12232 APROVADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se dê ao art. 197 do Projeto a seguinte
redação:
Art. 197 - Os pagamentos devidos pela União,
Estados e Municípios e suas autarquias, em virtude
de sentença Judiciária, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e à conta dos
créditos respectivos, proibida a designação de
casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e
nos créditos extra-orçamentários abertos para esse
fim.
§ 1o. - Sob pena de responsabilidade, é
obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades
de direito público, de dotação necessária ao
pagamento dos débitos de que trata este artigo,
constantes de precatórios judiciários apresentados
até 1o. de julho, data em que terão atualizados os
seus valores. O pagamento fa-se-á obrigatoriamente
até o final do exercício seguinte.
§ 2o. - As dotações orçamentárias e os
créditos abertos serão consignados ao Poder
Judiciário, recolhendo-se as importâncias
respectivas à repartição competente. Caberá ao
Presidente do Tribunal que proferir a decisão
exequenda determinar o pagamento, segundo as
possibilidadesdo depósito, e autorizar, a
requerimento do credor não pago no prazo
estabelecido no parágrafo anterior ou preterido no
seu direito de precedência, ouvido o chefe do
Ministério Público, o sequestro da quantia
necessária à satisfação do débito. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
| 12226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12233 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se dê ao art. 199 e seu § 2o., mantidos
os §§ 1o. e 3o., a seguinte redação:
Art. 199 - Os serviços notariais e registrais
são exercidos em caráter privado, por concessão
temporária do Poder Público.
§ 1o. ......................................
§ 2o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigaroriamente, de apuração
da idoneidade moral do candidato e de sua
aprovação em concurso público de provas e títulos.
§ 3o. ...................................... | | | | Parecer: | Entendeu a douta Comissão de Sistematização, pelo pensa-
mento predominante de seus membros, ser inoportuna qualquer
alteração ao texto do artigo 199, a fim de se evitar o des-
virtuamento dos princípios que nortearam a propositura daque-
la norma.
Pela rejeição. | |
| 12227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12234 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao Art. 188, inciso IX, do Projeto se
dê a seguinte redação:
Art. 188 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
IX - Nos processos disciplinares, as decisões
administrativas dos Tribunais serão motivadas,
identificados os votantes e tomadas pelo voto de,
pelo menos, dois terços de seus membros. | | | | Parecer: | Parte do conteúdo da Emenda foi consagrado no substituti-
vo. Assim sendo, somos pela aprovação parcial. | |
| 12228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12235 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao Art. 188 do Projeto seja acrescido
um parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 188
Parágrafo Único - o quorum qualificado
exigido para a aprovação de qualquer matéria será
determinado pelo número de juízes do Tribunal em
condições legais de votar. | | | | Parecer: | Ressalvados casos especialíssimos, a questão do "quorum"
deve ser relegada aos Regimentos dos Tribunais. | |
| 12229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12236 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao Art. 190 do Projeto seja dada a
seguinte redação:
Art. 190 - Os Juízes de carreira gozam das
garantias e, como os temporários, estão sujeitos
às vedações seguintes:
I - São garantias:
a) a vitaliciedade, não podendo perder o
cargo senão por sentença judiciária, com eficácia
de coisa julgada, nos casos e forma estabelecidos
na lei complementar prevista no caput no art. 188;
b) a inamovibilidade, salvo os casos de
remoção por motivo de interesse público;
c) a irredutibilidade substancial de
vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos
gerais, inclusive o de renda e os extraordinários.
II - São vedações:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outro cargo ou emprego, salvo o
magistério superior;
b) exigir, solicitar ou receber, a qualquer
título e sob qualquer pretexto, ainda que fora da
função ou antes de assumí-la, vantagem indevida;
c) exercer atividade político-partidária. | | | | Parecer: | O teor da Emenda está parcialmente contemplado no Substitu
tivo, o que implica aprovação parcial.
No que pertine ao aspecto da "irredutibilidade substancial
de vencimentos", transcrevemos opinião que emitimos, quando
do exame da Emenda no. 1P16352-8: "Não só os magistrados, mas
todos os brasileiros merecem a proteção da irredutibilidade
"real" de salários. Não sendo possível estende-las a todos,
que não se a defira a alguns". | |
| 12230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12237 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao Art. 198 do Projeto, eleimnado o seu
parágrafo único, seja dada a seguinte redação:
Art. 198 - As serventias da Justiça do foro
Judicial são oficiais, remunerados os seus
servidores exclusivamente pelos cofres públicos. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 12231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12238 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que no Título V, Capítulo IV, Seção IV (Dos
Tribunais Regionais Federais e dos Juízes
Federais) seja incluído, onde couber, um artigo
com a seguinte redação, suprimindo-se o art. 211
(Seção V - Da Justiça Agrária):
Art. - Onde houver conveniência, serão
instituídas varas especializadas para o processo e
o julgamento de causas de natureza agrária, como
dispuser a lei. | | | | Parecer: | Havendo o Substitutivo disciplinado a matéria em capítu-
lo próprio, desnecessária a utilização das "Disposições Tran-
sitórias", como quer o autor da Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 12232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12239 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao Título V, Capítulo IV (Do
Judiciário), Seção I (Disposições Gerais) do
Projeto se acrescente, onde couber,um artigo com a
seguinte redação:
Art. - Não podem ter assento no mesmo
Tribunal parentes consanguíneos ou afins até
terceiro grau.
Parágrafo único - Em caso de acesso, por
antiguidade, de Juiz que tenha, no Tribunal,
parente em grau impeditivo, será ele colocado em
disponibilidade até que cesse o impedimento. | | | | Parecer: | Embora se trate de norma de caráter altamente moraliza-
dor, entendemos que o assunto deva ser tratado pela legisla-
ção ordinária. | |
| 12233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12240 REJEITADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 255 a
seguinte redação:
Lei especial disporá sobre a careira dos
servidores que exerçam cargo de nível superior da
Polícia Civil, mediante concurso Público de Provas
e Títulos. | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o parágrafo único do art. 255.
Entendemos ser a proposta matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 12234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12241 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nos Capítulos I e II,
do título V:
Art. Os vencimentos dos parlamentares e
titulares dos órgãos do Poder Legislativo e do
Poder Executivo, respectivamente, serão
progressivos de um até o máximo de vinte salários
mínimos.
Parágrafo Único: Os aumentos e reajustes
desses vencimentos, só ocorrerão no momento em que
incidirem sobre o salário mínimo, considerada a
mesma proporção. | | | | Parecer: | O tema objeto da Emenda integra o Projeto, com o texto
majoritariamente aprovado pela Comissão Temática. | |
| 12235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12242 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda ao art. 110 - Item V
Dê-se al item V do art. 110 a seguinte
redação:
V - exercer, em caráter permanente, outro
cargo eletivo federal, estadual ou municipal,
ressalvadas as exceções previstas na Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Proje-
to, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o
tema. | |
| 12236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12243 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se entre os direitos sociais
assegurados pelo art. 13 do Projeto de
Constituição aos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua
condição social, o seguinte, onde couber:
"o auxílio-doença e a aposentadoria por
invalidez concedidos pela Previdência social aos
que tenham completado cinco anos de duração,
consecutivos ou alternados, só cessarão com a
volta prévia ao trabalho"". | | | | Parecer: | A emenda dispõe "que o auxilio doença e a aposentadoria
por invalidez concedidos pela Previdência Social aos que te-
nham completado cinco anos de duração, consecutivos ou alte-
rados, só cessarão com a volta prévia do trabalho".
A norma proposta limita-se a consagrar reiteradas deci-
sões do Tribuanl Federal de Recursos sobre a matéria e evitar
que a Previdência Social insista na abdominável prática que
vem, de longa data, adotando.
Na verdade, o substitutivo da Comissão de Sistematização
não contempla a emenda sob exame. Desta forma, julgamos ser
matéria pertinente à Legislação ordinária, razão pela qual o-
pinamos pela sua rejeição.
* | |
| 12237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12244 REJEITADA  | | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 227, alíneas a e
b
art. 227 - ..................................
§ 1o. - ....................................
a) dois, em escolha paritária, dentre
advogados de notório saber jurídico e conduta
ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade
profissional e membros do Ministério Público da
Justiça Militar Federal;
b) dois dentre Juízes Federais Militares. | | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 12238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12245 REJEITADA  | | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Seção VIII - Art. 226
Dê-se ao art. 226 a seguinte redação:
Art. 226 - São órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os Juízos inferiores
instituídos por lei. | | | | Parecer: | Não se compreende a criação de um Tribunal Superior se
não houver pelo menos um que lhe seja inferior, ou que fique
em aberto a possibilidade de sua instalação.
Pela rejeição. | |
| 12239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12246 APROVADA  | | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 227, § 2o.
art. 227 - ..................................
§ 2o. - Os Ministros do Superior Tribunal
Militar têm vencimentos iguais aos dos Ministros
dos Tribunais Superiores da União, bem assim como
os Juízes Federais Militares têm vencimentos
iguais aos dos demais Juízes Federais. | | | | Parecer: | Embora avesso ao trato de vinculação e equiparação de
vencimentos (exceto a norma proibitiva) no bojo da Constitui-
ção, acolho a Emenda, rendendo-me aos precedentes, a fim de
propiciar maior debate sobre a questão. | |
| 12240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12247 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: artigo 427 e seus §§
1o., 2o. e 3o.
Substituam-se o artigo 427 e seus §§ 1o., 2o.
e 3o. pelo artigo de redação seguinte:
"Art. 427 - A pesquisa, a lavra ou exploração
de minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
poderão ser desenvolvidos segundo critérios
definidos pela União, na forma da lei".
. | | | | Parecer: | Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação
da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional
não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve
ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo
427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni-
ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen-
to deve ser tratada no âmbito constitucional.
Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E-
menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria
para a legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
|