ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2453)
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(209)
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(1431)
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(1013)
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(284)
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(2827)
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TODOS | | 11061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11068 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 a seguinte redação: Dos
Direitos Sociais:
Art. 16. A indenização acidentária, devida
nos casos a que se refere o inciso XXX do art. 13,
não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou
culpa do empregador:
§ 1o. É presumida a culpa do empregador ou
comitente pelo ato culposo do seu preposto.
§ 2o. A culpa se revela por meio de falta
inescusável no tocante a segurança do trabalho, ou
à sua exposição a perigo no desempenho do serviço. | | | | Parecer: | A aprovação de emendas supressivas do dispositivo, tor-
na a presente prejudicada.
* | |
| 11062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11069 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso X do art. 13 a seguinte
redação:
Inciso X: o salário do trabalho noturno será
superior ao diurno em pelo menos cinquenta por
cento, independente de revezamento, sendo a hora
noturna de quarenta e cinco minutos. | | | | Parecer: | Paece-nos que ao texto constitucinal cabe apenas assegurar
ao trabalhador salário de trabalho noturno superior ao do
diurno. Os limites do período noturno, a duração de sua hora,
bem como o montante da majoração devida, são a nosso ver,
objeto de legislação ordinária.
* | |
| 11063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11070 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVII do art. 13 a seguinte
redação:
Inciso XVII: proibição de serviço
extraordinário, salvo os casos de emergência ou de
força maior, com remuneração em dobro; | | | | Parecer: | Pretende o autor excepcionar a proibição de serviço ex-
traordinário nos casos de emergência e forma maior, bem como
garantir a remuneração em dobro desse serviço.
Consideramos que a prática do serviço extraordinário de-
ve sujeitar-se à aquiescência coletiva dos trabalhadores ma-
nifesta em convenção. Quanto a remuneração, somos de opinião
que o texto constitucional deve assegurar apenas ser ela su-
perior a normal. A quantificação deve ser deixada à lei ordi-
nária ou à convenção.
* | |
| 11064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11071 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao Inciso XXI, artigo 13, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Inciso XXI: proibição de trabalho em
atividades insalubres ou perigosas, salvo lei ou
convenção coletiva que, além dos controles
tecnológicos visando a eliminação do risco,
promova a redução da jornada e um adional de
insalubridade sobre o salário contratual; | | | | Parecer: | Após aprofundado exame da matéria, convencemo-nos de que
a proibição do trabalho em locais insalubres ou perigosos,
além de utópica, criaria situações de impasse e de conturba-
ção social. Por isso adotamos a fórmula de se impor medidas
de redução dos riscos dessas atividades, além do adicional
salarial.
* | |
| 11065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11072 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Substitua-se a alínea "m", do inciso IV, do
art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, pelo seguinte dispositivo:
Alínea: é prerrogativa da entidade sindical a
representação nas negociações coletivas de
trabalho; | | | | Parecer: | Na vigência do pluralismo sindical, a representação dos
contratos coletivos de trabalho tem de ser garantida a uma só
entidade, do contrário haverá conflito entre todas, cada qual
procurando reter a representatividade.
Somos pela rejeição.
* | |
| 11066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11073 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Modifique-se o inciso XIX, do artigo 13, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, dando a seguinte redação:
Inciso: licença à mulher gestante, antes e
depois do parto, ou no caso de interrupção de
gravidez, com remuneração integral, por período
não inferior a cento e oitenta dias; | | | | Parecer: | Somos de opinião que a Constituição deve garantir apenas
o direito à licença gestante, por fundamental para a reprodu-
ção da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário. A de-
finição do período de duração da licença, deve, a nosso ver,
ser objeto de legislação ordinária.
* | |
| 11067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11074 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso XXV, do art.
13, do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, dando a seguinte redação:
Inciso: proibição de locação de mão-de-obra e
de contratação de trabalhadores avulsos ou
temporários para a execução de trabalho de
natureza permanente ou sazonal; | | | | Parecer: | O dispositivo a que se dirige a emenda objetiva proibir
a intermediação remunerada de mão-de-obra. Nada temos a opor
à contratação de trabalhadores por período fixo, desde que
mediante relação direta de emprego com o usuário do serviço,
respeitadas as disposições legais.
* | |
| 11068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11075 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso XVII, do
artigo 13, do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, dando a seguinte redação:
Inciso: proibição de trabalho extraordinário,
salvo os casos de emergência ou de força maior,
com remuneração em dobro; | | | | Parecer: | Pretende o autor excepcionar a proibição de serviço ex-
traordinário nos casos de emergência e forma maior, bem como
garantir a remuneração em dobro desse serviço.
Consideramos que a prática do serviço extraordinário de-
ve sujeitar-se à aquiescência coletiva dos trabalhadores ma-
nifesta em convenção. Quanto a remuneração, somos de opinião
que o texto constitucional deve assegurar apenas ser ela su-
perior a normal. A quantificação deve ser deixada à lei ordi-
nária ou à convenção.
* | |
| 11069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11076 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso XVIII, do
artigo 13, do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, dando a seguinte redação:
inciso: gozo de férias anuais de pelo menos
trinta dias, com pagamento igual ao dobro da
remuneração mensal. | | | | Parecer: | Ponderadas as razões de vários ilustres constituintes,
consideramos dever o texto constitucional garantir o gozo de
férias, para impedir sua barganha por dinheiro, sua anualida-
de e a remuneração integral.
Em consequência, os casos de remuneração em dobro devem,
a nosso ver, ser objeto de lei ou convenção coletiva.
* | |
| 11070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11077 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Modifique-se o inciso XVI, do artigo 13, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, dando a seguinte redação:
Inciso: repouso semanal nos sábados, domingos
e feriados civis e religiosos, de acordo com a
tradição local, nos serviços essenciais e
indispensáveis, o trabalho em dia de repouso só
será permitido em qualquer circunstância, no
máximo duas vezes ao mês, devendo ainda, o
trabalhador receber a remuneração em dobro. | | | | Parecer: | Preferimos adotar no texto constitucional apenas a
tutela do direito do repouso, ficando as condições para a
sua fruição a cargo da lei ordinária.
* | |
| 11071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11078 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Modifique-se o inciso VI, do art. 13, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, pela seguinte redação:
Inciso: irredutibilidade de salário,
vencimento e proventos da aposentadoria; | | | | Parecer: | Toda matéria referente a seguridade social, como, apo-
sentadorias, proventos e pensões, deve ficar restrita, ao ca-
pítulo próprio do texto constitucional.
* | |
| 11072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11079 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Modifique-se o inciso II, do artigo 13, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, dando a seguinte redação:
Inciso: seguro desemprego até a data do
retorno à atividade para todo o trabalhador que,
por motivo alheio a sua vontade, ficar
desempregado; | | | | Parecer: | Caberá à legislação ordinária fixar o limite de tempo em
que o trabalhador poderá fazer jus ao seguro desemprego. Ób-
vio que não será por tempo indefinido ou, como propõe a Emen-
da, "até a data do retorno à atividade", pois se assim fosse
estaria sendo criada uma forma paralela de aposentadoria "sem
tempo de serviço" | |
| 11073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11080 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso VII, do
artigo 13, do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, dando a seguinte redação:
Inciso: garantia de um salário fixo, nunca
inferior ao salário mínimo, além da remuneração
variável, quando esta ocorrer; | | | | Parecer: | Pretende o autor adequar a redação do inciso VII do ar-
tigo 13 do Projeto, aseu ver incorreto, acrescentando, antes
do termo "salário", e artigo "um".
Parece-nos que a omissão do artigo não prejudica em ab-
soluto o entendimento do texto e não constitui erro à luz das
normas de nossa língua.
* | |
| 11074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11081 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 188, II, b
EMENDA MODIFICATIVA
O Art. 188, II, b, passará a ter a seguinte
redação, suprimida a alínea c:
- A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição estabelecidos
em lei complementar. | | | | Parecer: | Mistura antiguidadade com merecimento, impedindo que se
reconheça o mérito de quem o possua, se naõ tiver antiguida-
de.
-----Pela rejeição. | |
| 11075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11082 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO - TÍTULO IX - CAPÍTULO
VII
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte:
Art. - Os poderes públicos destinarão
anualmente verba orçamentária da receita
tributária da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios à assistência no lar
carente, à circulação e à manutenção de institutos
para a internação de pessoas idosas.
§ 1o. - As instituições para idosos deverão
atender às necessidades específicas dessa fase da
vida, nelas se incluindo, obrigatoriamente, os
acompanhamentos geriátricos e gerontológicos.
§ 2o. - Terão prioridades de internação os
idosos carentes.
§ 3o. - Os idosos lúcidos não deverão
conviver com aqueles portadores de doenças
mentais.
Art. - A lei regulará a celebração de
convênios com entidades particulares, de forma a
resguardar o cumprimento das disposições do artigo
anterior. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
| 11076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11083 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 198
EMENDA SUPRESSIVA
Extinguir o § único do art.198, passando o
"caput" a vigorar com a seguinte redação:
As serventias de justiça serão organizadas e
mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do
Poder Judiciário. | | | | Parecer: | Pela aprovação da parte que suprime o realmente exdrúxu-
lo parágrafo único do art. 198, na forma do substitutivo.
O mais é infraconstitucional. | |
| 11077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11084 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO - Título VII, Capítulo
I, Seção I, onde couber:
EMENDA:
Art. - Os Municípios, os Estados e a União
poderão cobrar contribuição de melhoria dos
proprietários de imóveis valorizados por obra
pública, tendo com limite total o custo da obra e
como limite individual o acréscimo de valor que
dela resultar para cada imóvel beneficiado. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257,
que trata dos critérios para a exigência da contribuição de
melhoria.
Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada
á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de-
correu da necessidade de se adotar apenas o limite total da
despesa realizada como critério para cobrança da contribui-
ção de melhoria, porquanto ficou comprovado que o outro cri-
tério - limite individual representado pelo acréscimo de va-
lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da
contribuição de melhoria.
Cabe esclarecer que, para dar maior consistência À maté-
ria e atender à boa técnica legislativa, procedeu-se à fusão
do item III do Art. 257 com o seu §4o., suprimindo-se este.
Pela rejeição. | |
| 11078 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11085 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | O artigo 458 passará a ter a seguinte
redação:
Art. 458 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em 31 de dezembro de 1988. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
| 11079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11086 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | O artigo 368, passará a ter a seguinte
redação:
Art. 368 - A partir de sessenta e cinco anos
de idade, todo brasileiro, independentemente de
prova de recolhimento de contribuição para o
sistema de seguridade social e desde que não
possua outra fonte de renda, fará jus à percepção
de renda mensal vitalícia equivalente a um salário
mínimo. | | | | Parecer: | Através do principio da universalidade da cobertura, o
Projeto Constitucional assegurou proteção previdenciaria a
todos os brasileiros, independentemente de constituição para
o sistema. O valor do benefício e as condições para sua con-
cessão, porém, devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprova
ção parcial. | |
| 11080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11087 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II da
Seguridade Social o seguinte artigo:
Art. - A Seguridade Social celebrará
convênios com os Estados para instalação de
laboratórios, destinados ao fabrico de
medicamentos essenciais às camadas mais carentes
da sociedade brasileira. | | | | Parecer: | Trata-se de proposta sobre matéria que já é objeto de
tratamento similar na legislação ordinária, desnecessária,
portanto, sua inclusão no texto constitucional. | |
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