ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2453)
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(1431)
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(1013)
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(284)
| | • | SP |
(2827)
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TODOS | | 11021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11028 REJEITADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimir: "O inciso V do artigo 57". | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator mantém o dispositivo na sua forma original. | |
| 11022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11029 REJEITADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | No artigo 310 substituir o inciso II por: "A
refinação do petróleo, incluindo o gás natural,
nacional ou estrangeiro". | | | | Parecer: | A inclusão do refino do gás natural extrapola os limites
do monopolio que se pretende firmar, salvo melhor juizo, ao
artigo 310, do Projeto.
----Pela rejeição. | |
| 11023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11030 REJEITADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimir: "O inciso VI do parágrafo 1o. do artigo
66". | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o novo substitutivo do
Relator mantém o dispositivo em sua forma original. | |
| 11024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11031 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao ítem XXV do Artigo 13 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
XXV - Proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores
avulsos que exercem suas atividades representadas
por sua entidade de classe. | | | | Parecer: | É objeto da emenda excepcionar os trabalhos avulsos, que
exercem atividades representados por suas entidades de clas-
se, da proibição de intermediação de mão-de-obra expressa no
inciso XXV, do artigo 13 do Projeto.
Entendemos, após considerar as razões apresentadas por
inúmeros constituintes, ser a matéria complexa e extremamente
variada. A intermediação de mão-de-obra engloba situações que
apenas tem em comum o aspecto formal da relação de trabalho.
A vedação pura e simples nessas circunstâncias, correrá o
risco de encerrar atividades que não apresentam os conhecidos
efeitos nocivos dessa prática. Essa a razão por que optamos,
por restringir a proibição à execução de trabalho permanente
e ressalvar da vedação casos a serem previsto na legislação
ordinária. O dos trabalhadores avulsos, objeto da presente
emenda, deve, a nosso ver estar contemplado na lei futura.
* | |
| 11025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11032 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao Inciso III, do Art. 403, a seguinte
redação:
Art. 403 -
I -
II -
III - promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, assegurada a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade, sem que estes sejam
cobrados quaisquer taxas ou impostos, por autores
ou entidades, pela difusão dessas manifestações. | | | | Parecer: | Acredita o Relator que a forma encontrada para redigir a
matéria seja satisfatória. | |
| 11026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11033 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 386 a seguinte redação:
Art. 386 - A lei estabelecerá prioridades,
incentivos e vantagens para a produção e o
conhecimento da arte e de outros bens e valores
culturais brasileiros, especialmente quanto: à
formação e condições de trabalho de seus
criadores, intérpretes, estudiosos e
pesquisadores; à produção, circulação e divulgação
de bens e valores culturais; ao exercício dos
direitos de invenção, do autor, do intérprete e do
tradutor, excetuando-se músicas sacras. | | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, ficando a matéria para a legisla-
ção ordinária.
pela rejeição. | |
| 11027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11034 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO V - ART. 69
Inclua-se, no art. 69, os seguintes
parágrafos:
Art. 69 -
§ 4o. - A eleição do Governador e do Vice-
Governador do Distrito Federal far-se-á por
sufrágrio universal, voto direto e secreto, para
mandato de quatro anos, noventa dias antes do
término dos mandatos, maioria da votos, no
primeiro turno, vedada a reeleição.
§ 5o. - Simultaneamente, será realizada a
eleição para Deputado Federais e Estaduais.
§ 6o. - No Distrito Federal caberá à União a
segurança Pública. | | | | Parecer: | A Comissão de Organização do Estado já havia optado por
fazer a coincidência da eleição do Governador Distrital, do
Vice-Governador e dos Deputados Distritais com a do Presiden-
te da República e a nossa opinião coincide com a dos ilustres
membros daquela Comissão.
Sendo Brasília a Capital da República e residência do
Presidente com toda a sua equipe de Governo, e considerando
ainda que o Governador será eleito e não mais uma pessoa de
confiança nomeada pelo Presidente, somos de parecer que a
coincidência expressa no Projeto traz mais vantagens para a
população do DF e maior entrosamento do Chefe da Nação com o
governador, eleitos simultaneamente. | |
| 11028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11035 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 231 INCISO I, V E VI
os incisos, I, V e VI do art. 231 passarão a
ter a seguinte redação:
"Art. 231 -
I - O Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, e os Tribunais de
Juízos Federais comuns.
V - O Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas da União.
VI - O Ministério Público dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios". | | | | Parecer: | Há emenda mais completa.
Pela prejudicialidade. | |
| 11029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11036 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, VII, c.
Suprima-se no art. 12, VII, c, a expressão
"salvo autorização judicial". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão, na alínea "c" do item VII do
art. 12, da expressão "salvo autorização judicial".
A supressão em apreço redundaria no desvirtuamento do
dispositivo, no Substitutivo.
Opinamos pela rejeição. | |
| 11030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11037 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 270
Acrescente-se ao artigo 270, os seguinte
inciso, que tomará o no. VI:
VI - grandes fortunas, nos termos definidos
em lei complementar. | | | | Parecer: | O nobre constituinte Antonio Mariz quer acrescentar na
competência tributária da União o imposto sobre grades for -
tunas, nos termos a serem definidos em lei complementar. Ar-
gumenta que o dispositivo visa a corrigir graves disparida-
des econômicas entre pessoas e classes sociais; que a função
extra-fiscal da tributação pode reduzir injustiças provoca-
das pela obtenção e acúmulo de grandes fortunas, muitas ve-
zes decorrentes até da sonegação de impostos pelo beneficiá -
rio ou por seus ancestrais; que a tributação normal dos ren -
dimentos ou mesmo das heranças e doações nem sempre são su -
ficientes para produzir as correções desejáveis; que daí a
necessidade de novo imposto que alcance as situações anor -
mais de riqueza acumulada e não produtiva.
A decisão sobre a tributação separada de grandes fortu -
nas é essencialmente política. Todavia, o assunto é muito
complexo e operacionalmente muito difícil. A riqueza acumu-
lada constitui poupança, muito necessária ao desenvolvi -
mento, quando obviamente aplicada no processo produtivo .
Mas mesmo os bens não utilizados diretamente na produção ,
e até para o conforto e o lazer, causam despesas para cujo
atendimento são necessárias receitas, por sua vez alcança -
dos pela tributação. Os próprios bens imóveis e até os
veículos automotores são objeto de tributação. O projeto
de Constituição prevê o restabelecimento do imposto sobre
heranças, legados e doações. Por outro lado, o sistema tri-
butário atual é vulnerável e descumprido até por autorida -
des que deveriam aplicar as leis, e ainda estimuladas pela
deficiência de leis, permitindo sonegações vultosas. A pro -
posta procura um perfeccionismo prematuro e talvez utópi-
co. | |
| 11031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11038 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, XV, u.
Acresente-se à alínea u, do inciso XV, do
artigo 12, "in fine":
"Artigo 12 -
XV -
u - .........., não haverá penas perpétuas". | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta a expressão "não haverá penas perpé-
tuas", ao final da alínea N do item XV do artigo 12.
A matéria foi apreciada em outras emendas, tendo mereci-
do aprovação.
Pela aprovação parcial. | |
| 11032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11039 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 233
O artigo 233, caput, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 233 - São funções institucionais do
Ministério Público Federal": | | | | Parecer: | Há emenda mais completa.
Pela prejudicialidade. | |
| 11033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11040 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 270
O ítem III do art. 270 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 270 -
III - Renda e proventos de qualquer natureza,
exceto os de aposentadorias e os rendimentos de
trabalho iguais ou inferiores a dez salários
mínimos". | | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item
III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda
os rendimentos correspondentes a proventos de aposentadoria e
a salários iguais ou inferiores a dez salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Antônio Mariz, entendemos que se trata de
matéria que, por sua natureza e características, deve ser re-
gulada a nível de legislação ordinária e não no texto consti-
tucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le -
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos '
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
| 11034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11041 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 97 "in fine""
Dê-se a parte final do artigo 97, após a
expressão "no exercício dos direitos políticos" ,
a seguinte redação:
" pelo voto direto, secreto e
proporcional, em cada Estado, Território e
Distrito federal". | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 11035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11042 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, XII, b.
Suprima-se na alínea b, do inciso XII, do
artigo 12 a parte final assim redigida:
" salvo o naturalizado, se a naturalização
for posterior ao crime que houver motivado o
pedido". | | | | Parecer: | A emenda proposta é inadmissível por abrir espaços ainda
maiores à impunidade. | |
| 11036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11043 APROVADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 335, do Capítulo II,
do Título IX, do Presente Projeto de Constituição,
o parágrafo 3o., com a seguinte redação:
Art. - 335
§ - 3o. - As entidades de direito interno,
ficarão sujeitas ao pagamento de multa, pelo não
recolhimento de contribuições previdenciárias. | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 11037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11044 APROVADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Suprima-se do título IX, do capítulo II, do
presente projeto de constituição, o artigo 336:
Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da seguridade social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 11038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11045 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 333, do Capítulo II,
do Título IX, deste Projeto de Constituição, o
parágrafo único, dando-lhe a seguinte redação:
Art. 333
Parágrafo único - É facultado aos Estados e
Municípios a manutenção de sistemas próprios de
previdência em favor de seus servidores. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
| 11039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11046 PREJUDICADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 345. da seção I, do
capítulo II, do título IX do presente projeto de
constituição, o inciso V, com a seguinte redação:
Art. 345
I
II
III
IV
V - As instituições federal, estadual e
municipal de assistência médica manterão
convênios de reciprocidade médico-assistencial em
favor dos respectivos beneficiários. | | | | Parecer: | A sugestão ora em apreço fica prejudicada pela supressão
do art. 345. | |
| 11040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11047 PREJUDICADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 344 da seção I, do
capítulo II, do título IX, deste projeto de
constituição, os incisos III e IV, dando-lhes a
seguinte redação:
Art. 344
I
II
III - Em caso de emergência, qualquer
instituição de saúde quer pública ou privada
socorrerá o paciente, e
IV - Fica vedada qualquer obrigação
financeira com os encargos médico-hospitalar, de
conformidade com o inciso III deste artigo. | | | | Parecer: | A sugestão proposta fica prejudicada pela supressão par-
cial do art. 344. | |
|