ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
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(246)
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(155)
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(414)
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(859)
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(703)
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(309)
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(1737)
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(442)
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(243)
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(572)
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(482)
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(1421)
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(359)
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(1645)
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(2453)
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(209)
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(159)
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(113)
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(1431)
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(1013)
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(284)
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(2827)
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TODOS | | 10921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10928 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
- Acrescente-se a alínea"e" do art. 356:
"e) por invalidez, e a todos os inválidos
(deficientes físicos e mentais) de qualquer idade,
cuja invalidez seja constatada como definitiva,
para sua sobrevivência, em valor nunca inferior a
um salário mínimo." | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, vez que o Projeto prevê assistên-
cia integral aos inválidos e em piso correspondente a um sa-
lário mínimo para os benefícios previdenciários. | |
| 10922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10929 REJEITADA  | | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
- Acrescente-se ao art. 88:
"§ 3o. Na hipótese da alínea "b"; em se
tratando de Professor Universitário, Magistrado ou
membros dos Tribunais de Contas, o funcionário
poderá requerer sua permanência na atividade, por
mais dois anos, desde que, submetido a exame
médico, apresente condições de saúde." | | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória no serviço público, quando es-
tabelece que será aos 70 anos para o homem e a mulher,
respectivamente, não pretende fazer uma delimitação da seni-
lidade do servidor. Trata-se, na verdade da fixação de uma i-
dade, critério este obtido por um consenso que recomenda o
encerramento da Carreira. Por outro lado, o Estado, cioso pe-
lo bem estar dos seus cidadãos, deve criar mecanismos para
que os indivíduos possam gozar na tranquilidade e até no ócio
se quiserem, sua velhice. | |
| 10923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10930 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
- Acrescente-se, no Capítulo V - Da Soberania
Popular, ao art. 26:
Texto Original:
"Art. 26 - A cidadania é expressão individual
da soberania do povo.
Texto proposto:
Art. 26 A cidade é a expressão individual da
soberania do povo.É permitido a quaisquer cidadãos
brasileiros, direito de se reunirem pacificamente;
desarmados, para quaisquer finalidades,
independentemente de prévia comunicação e/ou
consentimento das autoridades públicas
constituídas". | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
| 10924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10931 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
Altere-se a redação do art. 52 - Parágrafo
3o.
Texto atual:
"Art. 52 - ... § 3o. - A faixa interna de até
cem quilômetros de largura, paralela à linha
divisória terrestre do território nacional, é
considerada indispensável à defesa das fronteiras
e será designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser lei complementar".
Texto proposto:
"Art. 52 - ...§ 3o. - A faixa interna de
cento e cinquenta quilômetros de largura, paralela
à linha divisória terrestre do território
nacional, é considerada indispensável à defesa das
fronteiras e será designada como Faixa de
Fronteira. A lei especificará as atividades que,
nessa faixa, ficam sujeitas as limitações". | | | | Parecer: | O §3o. do artigo relativo aos bens da União atende ple-
namente ao proposto, com pequenas alterações redacionais. Pe-
la aprovação parcial. | |
| 10925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10932 REJEITADA  | | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
Acrescente-se ao item IV, do art. 54:
Texto Original:
"IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
Texto Proposto:
IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente, proibida a instalação de base
militar, mesmo que seja para fins pacíficos". | | | | Parecer: | A Lei complementar prevista no item preverá as hipóteses de
execução de permissão nela contemplada, inclusive o caso
aventado pela emenda, cujo pormenor não cabe, inclusive face
aos compromissos internacionais que o Brasil soberanamente
firmar.
Pela não-acolhimento. | |
| 10926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10933 APROVADA  | | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto da Constituição da Comissão
de Sistematização:
Acrescente-se, no Capítulo II, Seção II do
Título IX ao art. 356:
Texto Original:
"ARt. 356 - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) com trinta e cinco anos de trabalho, para
o homem;
b) com trinta para mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade;
e) por invalidez".
Texto Proposto:
"Art. 356 - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao que percebe,
em atividade, o trabalhador da mesma categoria que
o aposentado".
(Alíneas de "a" a "e", sem alterações.) | | | | Parecer: | A emenda busca a inclusão de parágrafo ao artigo 248,
dispondo que, salvo em caso de guerra em que o Brasil parti-
pe, as Forças Armadas cumprirão missão externa a serviço da
ONU e da OEA, ouvido o Congresso Nacional.
A emenda nos parece oportuna, razão pela qual , opinamos
pela sua aprovação.
Pela Aprovação. | |
| 10927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10934 REJEITADA  | | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
Altere-se a redação do art. 318:
Onde se lê:
"Art. 318 - Compete à União pomover a reforma
agrária, pela desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural
improdutiva, em zonas prioritárias, mediante
pagamento de prévia e justa indenização".
Leia-se:
"Art. 318 - Compete à União promover a
reforma agraria, pela a desapropriação,
por interesse social, da propriedade territorial
rural improdutiva, em zonas prioritárias, por
indicação do Executivo Municipal, e o referendo da
Câmara Municipal de Vereadores, em consonância com
os parágrafos 1o., incisos I e V e 2o. do art. 66,
mediante pagamento de prévia e justa indenização". | | | | Parecer: | O teor da Emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
| 10928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10935 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 248
Inclua-se, como § 3o. do art. 248 do Projeto
de Constituição, o que se segue:
Art. 248 -
§ 1o.-
§ 2o.-
§ 3o.- Salvo em caso de guerra externa em que
o Brasil esteja apenas a serviço da ONU e da OEA
depois de autorização do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A emenda busca incluir parágrafo no artigo 248, estabe-
lecendo que as Forças Armadas, salvo em caso de guerra em que
o Brasil esteja envolvido diretamente, só cumprirão missão no
exterior à serviço da O.N.U. e da O.E.A.
Reputamos oportuna a emenda, convicente as suas razões.
Pela aprovação. | |
| 10929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10936 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 427 do Projeto.
Acrescente-se ao caput do art. 427, logo a
seguir, o seguinte inciso:
"Art. 427 -
I - Mediante concessão ou autorização, a
União poderá atribuir a empresa privada de capital
nacional a realização das atividades enumeradas no
caput deste artigo". | | | | Parecer: | Acatar a proposta sugerida pela emenda significaria a
manutenção da situação atual, na qual os índios são permanen-
temente perturbados por grupos e pessoas, e até assassinatos,
na cobiça pelas riquezas minerais existentes em suas terras.
É exatamente esse fato que norteou o espírito dos cons-
tituintes na elaboração dos dispositivos já aprovados no Pro-
jeto da Constituição, consiguando direitos em favor dos ín-
dios.
Por outro lado, é imensamente entristecedor verificar o
que se fez com as riquezas minerais e mesmo com os minerais
estratégicos do País fora das áreas indígenas - praticamente
entregue a grupos internacionais e se constituindo numa gran-
de vergonha nacional.
É necessário que se preserve, pelo menos, as riquezas
minerais que porventura existam nas terras indígenas, razão
pela qual a presente emenda não pode ser acolhida. | |
| 10930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10937 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluam-se no Projeto de Constituição, na
parte relativa aos Funcionários Públicos, os
seguintes dispositivo, na Seção II, do Capítulo
VIII, do Título IV, onde couber:
"Art. Aposentado o funcionário federal,
estadual ou municipal fará ele jus a proventos de
valor igual ao da remuneração percebida na
atividade.
Art. O valor dos proventos será revisto
sempre, e na mesma proporção, que forem majorados
os vencimentos dos funcionários em atividade.
Art. Qualquer melhoria ou vantagem salarial
atribuída aos funcionários em atividade será
automaticamente estendida aos aposentados,
independentemente de norma específica.
Art. Os membros do magistério, sob qualquer
regime jurídico, terão direito a aposentadoria com
proventos integrais, aos 25 (vinte e cinco) anos
de serviço". | | | | Parecer: | Proposta parcialmente aproveitada, nos termos dos dispo-
sitivos relativos à aposentadoria dos servidores públicos. | |
| 10931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10938 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 270 parágrafo a ser
numerado como § 2o., renumerando-se o atual § 2o.
e os seguintes e, ao art. 356, um parágrafo único:
Emenda aditiva:
Art. 270
III -renda e proventos de qualquer natureza;
§ 1o.-
§ 2o.-O imposto de renda de que trata o ítem
III só incidirá sobre os proventos da
aposentadoria nos termos do parágrafo único do
art. 356.
§ 3o. -O imposto de que trata o ítem IV
I -
II -
§ 4o. - O imposto de que o item V
§ 5o. - Na cobrança
Art. 356
Parágrafo único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários mínimos. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo
que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres-
pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte
salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen-
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
| 10932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10939 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Aditiva
Acrescentem-se ao art. 54, item XXV e ao art.
252 item VI, na forma seguinte:
"Art. 54. Compete à União:
XXV - organizar e manter a Polícia Rodoviária
Federal".
"Art. 252 -
VI - Polícia Rodoviária Federal". | | | | Parecer: | A emenda diz respeito ao art. 252 do projeto. Entende
mos que a lei ordinária disciplinará a matéria, razão que nos
levou a suprimir o tema do projeto. Pela rejeição. | |
| 10933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10940 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Propositivo Emendado - a ser incluído.
(Título II, Capítulo I)
Das Disposições de Obrigatoriedade.
Art. - Constitui princípio de obrigatoriedade
ao Congresso Nacional legislar no prazo máximo de
suas Sessões Legislativas, a partir da promulgação
desta Carta, sobre a complementação de disposições
Constitucionais referentes as seguintes matérias:
a) direitos e garantias sociais, individuais,
coletivos e políticos;
b) partidos políticos;
c) bens da União, do Distrito Federal, dos
Estados e dos Municípios;
d) regiões de desenvolvimento, metropolitanas
e microrregiões;
e) intervenção da União nos Estados;
f) admnistração pública, servidores públicos
civis e militares, representação judicial e
extrajudicial da União;
g) organização das Casas do Poder
Legislativo, obrigações, deveres e impedimentos
dos membros do Poder Legislativo;
h) orçamento da União, fiscalização
financeira, operacional e patrimonial;
i) competência do Poder Judiciário,
atribuições dos tribunais, exercício da
Magistratura, organização do Ministério Público;
j) forças armadas e segurança pública;
l) tributação e orçamento;
m) política fundiária, agrícola e agrária;
n) seguridade social, saúde, assistência
social e previdência social;
o) educação, cultura, ciência, tecnologia,
comunicações e meio ambiente;
p) família, menores, idosos e índios.
Parágrafo único -Qualquer cidadão, através de
Mandado de Injunção, poderá promover a competente
ação judicial visando apurar a responsabilidade do
Congresso Nacional pelo não cumprimento do prazo
assinado no "caput" deste artigo. | | | | Parecer: | Em que pese a importância da emenda em tela, no intuito
de otimizar e agilizar o processo legislativo ora em curso,
não nos parece, no entanteo, merecedora de aprovações, pelas
injunções e limitações estritas que iria impor aos soberanos
representantes dos desígnios populares.
Pela rejeição. | |
| 10934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10941 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | O artigo 252 do Projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 252 - A segurança pública é a proteção
que o Estado proporciona à sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
Órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Polícia Estadual;
III - Corpo de Bombeiros;
IV - Guardas Municipais". | | | | Parecer: | A emenda visa a conferir nova redação ao artigo 252, que
conceitua a segurança pública, além de enumerar os seus ór-
gãos, suprimindo as Polícias Militares. Não comungamos com a
medida, por reputar imprescindível a secular instituição po-
licial militar. Pela rejeição. | |
| 10935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10942 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | O artigo 92 do Projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 92. - É assegurado ao servidor público,
sob qualquer regime, o direito à livre associação
sindical". | | | | Parecer: | O conteúdo da presente emenda encontra-se perfeitamente
satisfeita no disposto do art. 92 do nosso Projeto. | |
| 10936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10943 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | O artigo 82 do Projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 82 -O reajuste periódico da remuneração
dos servidores, sob qualquer regime, far-se-á
sempre na mesma época e com os mesmos índices,
incluindo os inativos e as pensionistas". | | | | Parecer: | A pretensão contida na presente emenda, acha-se plenamente
contemplada no art. 82 e 90. | |
| 10937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10944 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 310.
Inclua-se, como incisos V e VI do artigo 310
do Projeto de Constituição, o que se segue:
a) É mantido o monopólio estatal sobre o
serviço postal-telegráfico;
b) É mantido o monopólio estatal sobre o
serviço da radiocomunicação. | | | | Parecer: | A emenda fica pejudicada por se inserir em contexto
muito diverso, ratione materia, do conteúdo, do artigo 310 qu
e trata especificamente do monopólio do petróleo e de mate-
riais nucleares e as atividades afins.
Pela prejudicialidade | |
| 10938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10945 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 62.
Inclua-se, na parte final do inciso I, do
artigo 62, do Projeto de Constituição, o que se
segue:
Art. 62 -
I - eletividade do Prefeito, Vice-Prefeito e
dos Vereadores, mediante pleito direto e
simultâneo realizado em todo o País, facultada a
reeleição só por mais um mandato consecutivo; | | | | Parecer: | A formula proposta para redação do art. 62, foi objeto de
consenso na Comissão. Por ela optamos ao apreciar a presente
Emenda. Pelo não acolhimento. | |
| 10939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10946 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se, no inciso II, do artigo 280, do
Projeto de Constituição, a expressão
"especialmente, sobre os critérios de rateio dos
fundos previstos no seu item I, que serão
distribuídos..., para a seguinte:
Art. 280 -
II - ...especialmente, de manutenção dos
mesmos critérios de rateio dos fundos previstos no
seu item I. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
| 10940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10947 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 414.
Inclua-se, como parágrafo único, do artigo
414 do Projeto de Constituição, o que se segue:
Parágrafo único - O Instituto Brasileiro de
Defesa Florestal, IBDF, estimulará com incentivos
fiscais, e prioritariamente, o reflorestamento com
essências nativas. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda deverá ser objeto de lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
|