| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00432 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Incluir no relatórioe anteprojeto da Comissão
a seguinte disposições:
Art. O órgão de gestão dos recursos do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço será composto de
forma colegiada com representantes da União e
majoritariamente por representantes dos
trabalhadores, conforme o disposto em lei.
Parágrafo único - Os recursos do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço sómente poderão ser
aplicados em projetos e programas habitacionais
destinados prioritáriamente aos trabalhadores de
baixa renda, vedada sua utilização para qualquer
outra atividade. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia
por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do
Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera
mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho-
je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na
faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada
frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com me
nos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática,
um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange
a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma
ção de patrimônio do trabalhador. Dai a proposta de destinar
a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga-
rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre
go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan-
tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma
maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va-
lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidên-
cia, passagem a integrar fundo de garantia do seguro desempre
go. A mpva sotiaãp será mais benéfica, sem dúvida alguma a
classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe-
ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador
nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa-
trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar
patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa-
que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá-
rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já
em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é
seu. Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em
que inicia sua participação no novo fundo. | |
| 5262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00433 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte dispositivo ao
substitutivo inciso XXVI, ao Art. 2o., assim
redigido:
XXVI - A idenização de antiguidade é devida
pelo empregador em caso de terminação do contrato
por tempo indeterminado quando o empregado deixa
de trabalhar por motivo de dispensa ou outra causa
alheia a sua vontade. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta é oportuna quanto ao mérito, mas julgamos a pre-
tensão ser objeto da legislação ordinária. | |
| 5263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00434 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao substitutivo do senhor
relator, um parágrafo único no art. 10. assim
redigido:
"Parágrafo único - Salário-profissional sua
fixação em sentença normativa da Justiça do
Trabalho. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A atribuição de poder nomativo à justiça do trabalho implica
poder de fixação de salário-profissional. Concideramos desnes
serária a especificação proposta. | |
| 5264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00435 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao substitutivo do senhor
relator, um parágrafo no art. 4, assim redigido:
"Parágrafo único - O contrato de trabalho,
uma vez existente, há de ser objeto das devidas
anotações na Carteira de Trabalho no empregado. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Não nos parece próprio do texto constitucional a previsão das
formas de registro dos termos do contrato de trabalho. A pró-
pria carteira de trabalho é instrumento de registro sujeito à
substituição que tornaria anacrônico o despositivo proposto. | |
| 5265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do art. 2, do
substitutivo do senhor relator um inciso com a
seguinte redação:
III - "A greve cessará por decisão da Justiça
do Trabalho". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Presidiu a elaboração do Substitutivo a convicção de ser a
greve, salvo no que afete a comunidade, assunto a ser trata-
do pelos empregadores e empregados envolvidos. A atribuição
da Justiça do Trabalho de decidir a continuidade ou não do
movimento fere frontalmente esse princípio. | |
| 5266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00437 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acresça-se, no Art. 27 - Seção V
Disposição Transitórias
"o seringueiro" | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O Substitutivo contempla o conteúdo da emenda com redação
própria. | |
| 5267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00438 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA ao Artigo 10, no seu é
2o, in fine
Art. 10 ....................................
§ 2o. ?;. subordinado ao Conselho de Polícia
Mineral, Indígena e Florestal conforme dispuser a
lei.
Tem sido tantas as distorções, os enganos e
os equívocos do órgão competente federal que,
necessário se torna, subordiná-lo a um Conselho
Político com uma visão maior e geral, integrando e
inter-relacionando setores que constantemente
estão em conflito. Daí que, o Conselho de Política
Mineral, Indígena e Florestal, a quem se
subordinariam os órgãos federais atuantes nesses
setores, traçaria toda a política, evitando-se o
entre choque de decretos, regulamentos e demais
disposições. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Concordamos parcialmente com a emenda proposta, à medida que
o Conselho previsto no §3o. do art. 79 teve sua participação
ampliada para outros setores além das comunidades indígenas. | |
| 5268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00439 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acresça-se ao Artigo 13, o é 4o, com a
seguinte redação:
Art. 13
§ 4o. - As frações de terras, aumentadas para
fins de reserva indígena, nos últimos cinco anos,
serão submetidas a reexame pelo Serviço Geográfico
do Exército.
É sabido que nos últimos anos, a Nação e os
Estados foram e vem ainda, sendo submetidos a
decretos discricionários emitidos pelo órgão
federal competente, sempre aumentando as reservas
indígenas, sem que se saiba de sua verdadeira e
real população.
Há casos impressionantes como o aumento de
cerca de 600.000 ha para 1.800.000 ha, na
Amazônia.
Tal disposição, como outras, atinge
profundamente projetos agrários de outro organismo
federal, criando-se conflitos de competência e
constrangimentos entre autoridade federais e
estaduais. Grande parte dos conflitos de terras no
País tem origem nesses decretos discricionários.
Claro está, nestas alturas, para o avisado
legislador pátrio que interesses escusos e
inconfessáveis se escondem sob o manto protetor
dos interesses puramente indígenas. Se todos, até
mesmo as ditas missões religiosas e a própria
FUNAI afirmam que diminui a população indígena,
como se aumentar as reservas? Defendemos os
índios, mas não ao preço de nossas reservas. | | | | Parecer: | Rejeitada
A emenda foi rejeitada, pois entendemos que contraria os
princípios básicos de defesa dos direitos dos índios. A terra
é fundamental para a reprodução física e cultural das popula-
ções indígenas. A demarcação de suas terras é hoje uma das
prioridades nacionais. O Estatuto do Índio, em seus princí-
pios que dispõem sobre a questão forma flagrantemente
desrespeitados. A demora na efetivação do processo de demar-
cação tem facilitado a invasão das terras indígenas. Com
isto elas têm perdido, parcial ou totalmente, um elemento es-
sencial para sua preservação étnica e cultural. Se a propos-
ta de emenda sugerida pela insígne parlamentar visa o aspec-
to quantitavo da questão, ressaltamos que a extensão da área
de terra necessária aos índios deve ser analisada sob a ótica
do aspecto qualitativo, ou seja, a área que possibilite, efe-
tivamente, a reprodução física e cultural das populações
indígenas. | |
| 5269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00440 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Social, suprima-se o inciso I do Artigo 2o,
renumerando-se os demais.
A retirada do inciso I, renumerando-se os
demais, justifica-se plenamente, pois a
estabilidade no emprego, desde sua admissão não se
coaduna com a realidade do mercado de trabalho
onde a competitividade, o aprimoramento
profissional, a produtividade e outras qualidades
do trabalhador são requisitos de importância para
a manutenção de seu emprego. A não exequibilidade
de tal medida, constante de texto constitucional,
poderá inviabilizar, então, a consecução de seu
provável maior propósito, ou seja, o incremento da
estabilidade no emprego, favorecendo a automação
ou robotização e criando condições para o
desemprego em massa. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao longo dos anos, a estabilidade tem sido a grande reivindi-
cação da classe trabalhadora. A Assembléia Nacional Constitu-
inte, aberta às aspirações do povo brasileiro, deverá consa-
grar este princípio, sonho acalentado de há muito pela maio-
ria dos brasileiros. Verificamos que nos países onde a es-
tabilidade vai se firmando, muitos aspectos positivos vão
surgindo. De fato, uma relação mais estável entre capital e
trabalho tem resultado em maior produtividade, qualidade e
lucro. Do ponto de vista social, reflete na estabilidade da
própria sociedade. Há que se levar em conta também que, nos
períodos difíceis de recessão, a carga deve ser repartido en-
tre patrão e empregado. | |
| 5270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00441 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social,
suprima-se o Artigo 26, renumerando-se os demais.
A Constituição Federal, Lei Magna de uma
Nação, visa assegurar aos seus cidadãos e poderes
constituídos normas de procedimentos que podem ser
traduzidos, de maneira simplista, em direitos e
deveres.
Espera-se que uma constituição seja a mais
abrangente possível, alcançando todos os segmentos
da sociedade de um País e não, apenas, a um
determinado. Bem como, se espera que se perenize
no tempo, como forma de assegurar a constituição
de uma sociedade, realmente, democrática.
A Constituição deve espelhar os anseios do
povo e não de um grupo de pessoas. Deve ser
escrita de forma livre, sem pressões de grupos e
sem idéias revanchistas, para que bem possa
expressar o destino a ser dado à Nação.
Em outro contexto, não se pode negar à
história de um País, o seu passado. Em outras
épocas, tal matéria foi tratada pela legislação
ordinária e os beneficiados não ficariam em
condições de inferioridade, não tendo sido essa
matéria inserida na Constituição.
Assim, por entender que a matéria não se
constitui em texto constitucional e com base nos
exemplos históricos de nosso País é que apresento
esta Emenda, no sentido de suprimir o assunto
Anistia da Carta Magna. | |
| 5271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Social, suprima-se o Artigo 93 e seu
parágrafo único.
Não se pode, nem se deve limitar o
desenvolvimento de um País. O texto colocado na
Carta Magna impedirá, definitivamente, o
desenvolvimento tecnológico do País nesse setor.
Consoante a tradição nacional, estamos voltados
para decisões e procedimentos paracifistas,
contudo, não podemos ter em nossa Carta Magna, tal
proibição. Essa deverá ser, sim, uma decisão
política, tomada a nível Executivo e Legislativo,
e constante de lei ordinária.
Adotando-se tal procedimento - Lei ordinária
- estamos respeitando os interesses nacionais e
resguardando o País, no tocante a sua segurança,
para o futuro. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo em pauta é objeto de justa reivindicação social e em
nada basta que o país desenvolva a tecnologia nuclear, ressal
vado o princípio que é próprio da índole de nosso povo. | |
| 5272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00443 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Social, suprima-se o Artigo 95 renumerando-
se os demais.
Trata-se de encargo atribuido às Forças
Armadas em desacordo com sua destinação
constitucional, como Instituição garantidora da
defesa da Pátria e dos poderes constitucionais, da
lei e da ordem.
Evidentemente que o desvio de meios das
Forças Armadas para o cumprimento de tarefas
alheias as suas atribuições específicas, ainda que
em caráter suplementar e com vistas aos elevados
propósitos da defesa do meio-ambiente e da
ecologia, ensejaria manifestos incovenientes ao
adestramento e emprego das instituições Militares,
para o mais eficiente desempenho de sua missão
constitucional.
Cumpre ressaltar, no entanto, que nada obsta,
em caso de necessidade urgente, o emprego das
Forças Armadas independentemente de expressa
imposição legal, conforme aliás vem ocorrendo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
É fato conhecido que a exuberância e a extensão de certos eco
sistemas, no Brasil, superam até mesmo a capacidade do país
zelar por eles de maneira apropriada. Aplicam-se nonas inci
pientes educação e proteção ambiental à vastidão de um terri
tório que obriga, por exemplo, o Pantanal, a Amazônia ou os
quase oito mil quilômetros de costa, o maior litoral do Atlân
tico Sul. É de persi inimaginável outra força organizada no
país que não as Forças Armadas, capaz de intervir com eficá
cia e fazer cessar em ocasiões específicas, atentados aos re
cursos naturais e ao meio ambiente no locais citados. No Pan
tanal colhem-se demonstrações suficientes dessa situação,com
o assassinato, pelos "courenos" de membros da Polícia Civil,
que não dispõe de meios infraestrutura e recursos humanos su
ficientes para impor a presença do Estado na defesa do bem co
mum. | |
| 5273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00444 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social,
dê-se ao Art. 27, a seguinte redação:
Art. 27 - Ao ex-combatente, civil e militar,
da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, das Marinhas de Guerra
e Mercante e da Força Aérea Brasileira, são
assegurados os seguintes direitos:
I - ........................................
II - aposentadoria integral aos vinte e cinco
anos de serviço público ou privado.
III - suprimir.
IV - ........................................
V - suprimir.
A extensão dos benefícios concedidos aos
integrantes da Força do Exército que tenham
prestado serviço de segurança ou vigilância do
litoral, no decorrer da 2a Guerra Mundial,
semelhantes aos concedidos àqueles que
efetivamente combateram, seria uma injustiça para
quem sofreu as agruras da guerra, além de abrir um
vasto leque de beneficiários que iriam
sobrecarregar diversos setores da Administração
Federal.
Os direitos do inciso I e do inciso II
modificado pela presente emenda, parecem ser
suficientes para amparar os ex-combatentes. Os
demais incisos criam direitos e regalias fora do
contexto nacional, acarretam despesas de vulto
imprevisíveis e injustas para com o povo, além de
aumentarem os encargos do tesouro nacional.
A percepção de dois proventos, o pagamento de
duas pensões não se justificam, por constituirem-
se numa sobrecarga para o tesouro nacional. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Discordamos da exclusão do conceito de ex-combatente daqueles
que participaram de atividades de segurança e vigilância do
litoral.
Discordamos igualmente da redução dos benefícios proposta. | |
| 5274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00445 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Ao substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Social acrescente-se ao Art. 46 o seguinte
Parágrafo Único:
Parágrafo Único - O disposto neste artigo não
se aplica ao Sistema de Saúde mantido pelas Forças
Armadas. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda em questão foi rejeitada e contraria a estrutura fi-
losófica que norteia a elaboração do Substitutivo, através
de uma sensível redução do seu escopo. | |
| 5275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00446 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Ao Substutivo da Comissão da Ordem Social,
dê-se ao seu Art. 80, Parágrafo 2o. a seguinte
redação:
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - As terras ocupadas pelos índios são
bens da União, inalienáveis, imprescritíveis, e
indisponíveis a qualquer título, vedado contra
utilização que não seja a posse e usufruto dos
próprios índios, ficando assegurado, entretanto, o
direito de livre navegação em trechos dos rios que
cortem suas terras. | | | | Parecer: | rejeitada.
A emenda foi rejeitada tendo em vista a consideração de que
a redação original, constante do substitutivo, é clara quanto
ao direito de navegação em trechos dos rios que contém as
terras ocupadas pelos índios.
O caput do art. 80 do substitutivo estabelece a posse perma -
nente dos índios sobre as terras que ocupam. O artigo refe -
rido dispõe com clareza: " ... com direito ao usufruto
exclusivo ... e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de
navegação". A ressalva, no caso, faz sentido em relação aos
direitos de usufruto exclusivo, significando que o direito à
navegação em trechos de rios que encontram-se em terras indi-
ginas não é apenas dos índios. | |
| 5276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00447 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Social, suprima-se o Artigo 17, remunerando-
se os demais. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O servidor público semelhantemente como o trabalhador da em-
presa privada, deve desfrutar do mesmo direito a livre asso-
ciação sindical. A proibição desse direito preconizada pelo
nobre Constituinte, não se compatibiliza com o que estabelece
o substitutivo do anteprojeto, pelo que, consideramos rejei-
tada a presente emenda. | |
| 5277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00448 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Social, dê-se a seguinte redação ao inciso
XXII do Artigo 2o.
"Art. 2o. - ................................
I - ........................................
XXII - Greve, respeitadas as condições
previstas na legislação que a regula".
Suprima-se o § 1o. do Artigo 2o.,
remunerando-se os demais.
S | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A disposição constitucional assegura o direito do trabalha-
dor, ficando para a lei ordinária, logicamente, a sua regu-
lamentação. Quanto ao parágrafo 1. foi ele suprimido. | |
| 5278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00449 REJEITADA  | | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | | Texto: | Modifica a redação do art. 24:
Art. 24 - A lei disporá sobre a extinção das
acumulações não permitidas nesta constituição, até
noventa dias após sua promulgação, sob os
seguintes princípios:
I - o detentor de acumulação lícita poderá
optar por um dos cargos, averbando no outro todas
as vantagens obtidas do cargo extinto;
II - aposentar-se por tempo de serviço na
proporção de 70% mais um porcento por ano de
serviço até o limite de dez por cento; no cargo
extinto;
III - todos os direitos adquiridos no cargo
extinto serão respeitados. | | | | Parecer: | Rejeitado.
A extinção das acumulações não permitidas pelo art. 12 e sua
regulamentação é complexa exigindo certos detalhamentos que
não cabe inserir no texto constitucional.
Por outro lado, ninguém será prejudicado uma vez que o precei
to constitucional respeitará os direitos adquiridos dos seus
titulares. | |
| 5279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00450 APROVADA  | | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | | Texto: | Substituam-se as expressões do artigo 26:
"... e 1o. de fevereiro de 1987" por "até a
data da promulgação desta Constituição" e
"punidos" por "atingidos". | | | | Parecer: | Aprovada.
A Emenda aperfeiçoa o texto do substitutivo. | |
| 5280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00451 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 90 do anteprojeto o
seguinte parágrafo único:
Parágrafo único: A caça e a pesca, como
atividades de laser ou de subsistência, constituem
direitos dos cidadões, sujeitos, porém, ao
controle do Poder Público, na forma de lei. | |
|