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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB (7)
PMDB (6)
Uf
AL[X]
TODOS
Date
expand1987 (13)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00897 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. - Acrescenta-se Inciso ao Artigo 8o. "IV - Unificação Nacional dos Currículos de Cursos Superiores Obedecendo as Características Regionais. 
 Parecer:  O tema é da maior importância e deverá ser apresentado no mo- mento da elaboração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Não acolhida. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00922 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão da Família do Menor e do Idoso. Substitua-se no inciso III do artigo 4o, a expressão "quatorze anos" pela "dezesseis anos". 
 Parecer:  Rejeitada. Não podemos acolher a proposição, porquanto 14 anos foi a ida de limite, estabelecida para a inclusão do menor no mercado de trabalho como aprendiz. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00924 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. - acrescenta-se ao § 1o. do artigo 29 após "... recursos financeiros" a palavra "necessários". 
 Parecer:  Este parágrafo foi suprimido. Não acolhida. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00926 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. -Suprima-se do inciso III do artigo 3o. o seguinte: "... até seis anos de idade": 
 Parecer:  O limite de até 6 anos de idade foi estabelecido para tornar viável a proposta. Suprimir a expressão proposta pelo nobre Constituinte poderá inviabilizar economicamente a proposta do Anteprojeto, prejudicando o atendimento à criança no pré-es- colar e nas creches. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00206 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  Substitua-se no inciso III do art. 53, a expressão "quatorze anos" pela "dezesseis anos". 
 Parecer:  Considerando que o item II do art. 53 permite o ingresso do menor no mercado de trabalho a partir dos 14 anos, deve ser mantida a faixa etária dos 10 aos 14 anos para a sua preparação para o trabalho, em instituições especializadas. Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00207 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  Acrescenta-se inciso ao art. 6o. "III - unificação nacional dos currículos de cursos superiores obedecendo as características regionais."" 
 Parecer:  Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não trata de matéria Constitucional. Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00280 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR - SUBSTITUA-SE A PARTE FINAL DO ART. 23, PELA SEGUINTE: "... DISPENSANDO O TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA O DESPORTO PROFISSIONAL E PRIORITÁRIO PARA O NÃO PROFISSIONAL". 
 Parecer:  A norma proposta fere o princípio da isonomia. Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes, o seguinte artigo: "Art. A União, por intermédio dos órgãos competentes, fará estabelecer uma disciplina uniforme para a organização e realização de todas as competições desportivas no território nacional, estabelecendo normas análogas para a participação das nossas agremiações atléticas no exterior." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0026-8 O Art. 24 dá competencia à União para legislar sobre o desposto. O Art. 25 concede liberdade às entidades dirigentes do desporto de se organizarem internamente. Assim, a emenda proposta está amparada no Art. 24, sem a rigidez sugerida pelo inlustre Constituinte. Pelo não acolhimento. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do anteprojeto, o seguinte: "Art. Os recursos Federais, Estaduais e Municipais destinados à Educação serão imediatamente repassados às Secretarias de Educação dos Município." 
 Parecer:  Ainda que compartilhemos das mesmas preocupações do nobre Constituinte, consideramos que, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, o dispositivo deverá merecer discussão quando for elaborada a legislação complementar. Pelo não acolhimento. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do anteprojeto, o seguinte: "Art. Anualmente, a União destinará nunca menos que cinco por cento e os Estados dois por cento de seu Orçamento aos Muncípios a fim de que assumam a responsabilidade da concessão do ensino gratuito de primeiro e segundo graus, bem como dos cursos profissionalizantes." 
 Parecer:  A indefinição ainda existente quanto ao sistema tributário, inclusive transferências, que emergirá da Assembleia Nacional Constituinte, aconselha que disposições mais detalhadas fi- quem a cargo da legislação complementar. Pelo não acolhimento. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Da Educação, Cultura e Esportes "Art. 11. .................................. § 4o. Nos dez anos subsequentes a promulgação da presente Constituição, os Estados e os Municípios aplicarão, anualmente, além do percentual estabelecido no caput deste artigo, um mínimo de 2% dos respectivos orçamentos para a execução de programas de ensino supletivo e de alfabetização de adultos." 
 Parecer:  Apesar de solidário com o objetivo do Autor, devemos reiterar o parecer no sentido de evitar subvinculação de recursos na Lei Maior. Pelo não acolhimento. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a seguinte redação, acrescentando-lhe os parágrafos que abaixo são indicados: "Art. 7o. O provimento dos cargos iniciais e finais da carreira de nível médio e superior do ensino oficial, e do nível superior do ensino privado, será efetivado mediante concursos públicos de títulos e provas, assegurada a estabilidade seja qual for o regime jurídico. § 1o. A lei e os estatutos da Universidade proverão a aposentadoria antecipada nos casos de manifesta ineficiência acadêmica do titular da estabilidade. § 2o. É assegurada a inviolabilidade de docência e declarada nula a dispensa que se faça apenas pela divergência de opinião, independentemente de tempo de serviço." 
 Parecer:  O pluralismo da educação nacional e a liberdade de comunica- ção acham-se inseridos no Anteprojeto, devendo o detalhamento segundo a tradição do Direito brasileiro, ficar reservado à legislação complementar e ordinária, No que tange à exigencia de concurso público para o preenchimento de cargos do ensino superior privado, entendemos que a medida merece discissão mais ampla,. Cabe lembrar que as instituições particulares não possuem cargos, mas empregos, nos termos da legislação vi gente. Pelo não acolhimento. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15 do anteprojeto a seguinte redação e suprima-se o seu parágrafo único, letras a e b: "Art. 15. É assegurado à iniciativa particular o direito de ministrar ensino com liberdade de oreientação pedagógica, filosófica e reliosa, respeitadas as exigências da lei e vedada a transferência de recursos públicos para sua manutenção." 
 Parecer:  A liberdade de iniciativa, e o pluralismo da educação acham-se agasalhados no Anteprojeto. No tocante à proibição indiscriminada de transferência de recursos públicos para ins tituições particulares, mesmo abrangendo apenas a sua manu- tenção, reiteramos nossa posição contrária. Pelo não acolhimento.