ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo das Disposições Gerais
e Transitórias o seguinte artigo:
"Art. - Os partidos que tenham ou venham a
ter registro provisório até a data da promulgação
desta Constituição, estarão habilitados a
concerrer às eleições que serão realizadas em
1988."" | | | Parecer: | O nobre constituinte Antonio Farias manda incluir no Ato
das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias disposi
tivo no sentido de que os partidos com registro provisório
até a data da promulgação da Constituição estejam habilitados
a concorrer às eleições que serão realizadas em 1988.
Ocorre que a pretensão constante da emenda já encontra
guarida no texto do Projeto de Constituição da Comissaõ de
Sistematização, mais precisamente no § 1o.art 49 Ato das Dis-
posições Constitucionais Gerais e Transitórias, in verbis: "
registro provisório....defere ao novo partido todos os direi-
tos, deveres e prerrogativas dos atuais inclusive o de parri-
cipar, sob legenda própria das eleições que vierem a ser re-
alizadas nos doze meses seguintes à seu formação"
Portanto,a pretenção do atuante Parlamentar já está con-
templada no texto do Projeto aprovado pela referida Comissão.
Destarte, opinamos pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | MODIFIQUE-SE O ART. 34, DANDO-LHE A SEGUINTE
REDAÇÃO:
Art. 34. O Prefeito será eleito por sufrágio
universal, direto e secreto, até quarenta e cinco
dias antes do término do mandato de seu
antecessor, para mandato de quatro anos, e tomará
posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
2P00309-5. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | MODIFIQUE-SE ART. 30, DANDO-LHE A SEGUINTE
REDAÇÃO:
Art. 30. O Governador de Estado será eleito
por sufrágio universal, direto e secreto até
quarenta e cinco dias antes do término do mandato
de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e
tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano
subsequente. | | | Parecer: | Emenda ao art. 30, no sentido de suprimir às regras que
se contêm no art. 91.
A norma do artigo 91, na busca da maioria absoluta no
processo eleitoral, representa um dos significativos avanços
institucionais de que se tem notícia no próprio projeto que
elabora. O grande, o imenso mal na dimensão política do País
reside exatamente na ausência de legitimidade na representa-
ção, ou, melhor, na escolha dos executivos da mais alta es-
tírpe nas três esferas políticas da Federação. Não há portan-
to razão para a abertura de exceções à regra nem tão pouco a
sua eliminação, sob pena de se coonestar o status quo que a
própria nação repudia com acendrado fervor.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01609 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
Dê-se ao art. 49 das Disposições Transitórias do
Projeto, a seguinte redação:
Art. 49 - Os Partidos Políticos com representante
eleito na Assembléia Nacional Constituinte,
receberão registro do Tribunal Superior Eleitoral
assegurando a plena personalidade jurídica,
independente do cumprimento de requisitos legais
anteriores.
§ 1o. - Serão da mesma forma amparados os Partidos
Políticos que vierem a se forma em até 03 (três)
meses da promulgação da Constituição, desde que
tenham entre seus fundadores Parlamentares
Federais de pelo menos 05 (cinco) Unidades da
Federação.
§ 2o. - O disposto neste artigo habilita o Partido
Político a disputar as eleições que vierem a ser
realizadas no período e vigorará até 24 (vinte e
quatro) meses da promulgação da nova Legislação
Eleitoral. | | | Parecer: | A emenda pretende alterar o art. 49 das Disposições Ge-
rais Transitórias, tornando obrigatório o registro de Partido
Político, com representante eleito na Assembléia Nacional
Constituinte. O artigo que se pretende modificar objetiva fa-
cultar aos parlamentares federais, em número não inferior a
30, o direito de formarem novos Partidos. O assunto objeto de
emenda foi tratado no projeto no art. 19 do Capítulo V, de
maneira bastante liberal, de forma a facilitar ao máximo, o
registro de agremiações políticas, entendemos, assim, não
se justificar a preocupação consagrada na proposta.
Parecer contrário.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01265 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Título da Ordem Econômica,
no Capítulo referente à Questão Urbana, onde
couber.
Art. Quando se tratar de imóvel de moradia,
no caso de única propriedade e, na posse do seu
legítimo prolprietário, a indenização por
desapropriação será paga previamente em dinheiro e
por seu valor de mercado. | | | Parecer: | O §2o. do art. 214 do Projeto de Constituição já prevê
a desapropriação de imóveis urbanos e que serão pagas, previa
mente, em dinheiro.
Quanto ao pagamento do imóvel desapropriado pelo valor
de mercado o texto constitucional não cogita, por ser assunto
complexo, discutível e de difícil fixação.
A emenda sob exame cuida do imóvel único e o texto cita
do prevê a desapropriação em dinheiro, paga previamente, in-
dependente do número de imóveis urbanos desapropriados.
E processada a questão fundamental das desapropriações
urbanas, fica assegurado um instrumento indispensável à execu
ção dos planos urbanísticos.
Não podemos, pelo exposto, acatar a emenda, por envol
ver assunto complexo - o valor de mercado do imóvel urbano a
ser desapropriado que pode ensejar muitas ações judiciais ca
pazes de entravar o processo de desenvolvimento urbano.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01266 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADOS: Art. 5 e seus
parágrafos 1 e 7, das Disposições Transitórias.
Modifica-se a redação do caput do Art. 5,
parágrafos 1 e 7, acrescenta-se novo parágrafo,
renumerando-se os demais:
"Art. 5 É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período de 18 de
setembro de 1946, até a data da promulgação desta
Constituição, foram atingidos, em decorrência de
motivação exclusivamente política, por qualquer
diploma legal, atos institucionais, complementares
ou administrativos, e aos que foram abrangidos
pelo Decreto Legislativo n 18, de 15 de dezembro
de 1961, e pelo Decreto n 864, de 12 de setembro
de 1969, asseguradas as promoções na iniciativa ao
cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam
direito se estivessem em serviço ativo, obdecidos
os prazos de permanência em atividade previstos
nas leis e regulamentos vigentes e respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares, observados os respectivos regimes
jurídicos.
1 Concede-se, também, anistia, aos militares
da marinha e da Aeronáutica, expulsos ou
licenciados ex-officio compulsoriamente do Serviço
Ativo, em decorrência dos acontecimentos políticos
levados a efeito em março de 1964, relados na
Exposição de Motivos n 138, de 21 de agosto de
1964 do Ministéio da Marinha e, na Solução do
Inquérito Policial Militar da Associação dos Cabos
da Força Aérea Brasileira (ACAFAB), publicada no
Boletim Reservado n 21, de 11 de maio de 1965, da
DPAer.
é 2 O disposto no caput deste artigo somente
gerará efeitos financeiros a partir da promulgação
desta Constituição vedada a remuneração de
qualquer espécie em caráter retroativo, ressavados
os direitos advindos da Lei n 6.683/79 e da Emenda
Constitucional n 26, de 27 de novembro de 1985.
............................................
é 7 Aplica-se o disposto no Artigo 6, é 3 da
Constituição a todos os atos que se tornaram
insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário,
a partir de 1 de abril de 1964, fluindo, somente a
partir da data da promulgação desta Constituição
os prazoa prescricionais pertinentes."" | | | Parecer: | Não obstante a intenção do ilustre autor da Emenda de
ampliar as hipóteses de anistia, não nos parece que deva a
mesma prevalecer.
O Projeto disciplina de forma mais consertânea com as
situações reais a matéria, atendendo de maneira satisfatória
às pessoas atingidas por atos primitivos relacionados com os
direitos políticos.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01267 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDAS: Art. 256, é 1, Incisos I
e II.
"Art. 256....................................
é 1 É vedada toda censura de natureza
política e ideológica.
- Fica proibida a veiculação, através de
rádio e televisão, da propaganda comercial de fumo
e medicamentod, bem como de produtos nocivos à
saúde."" | | | Parecer: | A Emenda em estudo visa a suprimir o inciso I do § 1o.
do art. 256 e modificar a redação do inciso II do mesmo
parágrafo de modo a proibir a veiculação, através de rádio e
televisão, da propaganda comercial de fumo e medicamentos,
bem como de produtos nocivos à saúde.
Somos pela rejeição visto que a redação proposta é
inadequada e com a aprovação da Emenda no. 2p00485-7 fica
atendido o objetivo pretendido pelo autor.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01268 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMEDADO: é 12 DO Art. 6 ........
"Art. 6......................................
§ 12. É Inviolável o sigilo das
correspondências e das comunicações, em geral"". | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao parágrafo 12 do artigo 6o do
Projeto da Comissão de Sistematização, suprimindo-lhe tudo
que vem a partir da palavras comunicações, e colocando a ex-
pressão ampla "em geral"
Poderá ser aceita, nos termos de outra emenda aprovada.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O & 1o. do art. 234 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 234
& 1o. - A assistência à saúde é livre a iniciativa
privada, que poderá participar do Sistema único de
saúde, mediante contrato ou convênio. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Inocêncio Oliveira propõe modi-
ficação do parágrafo 1o. do artigo 234 alterando a redação no
que se refere à forma de participação da iniciativa privada
no sistema único de saúde. Tira-lhe o carater supletivo,
substitui as condições de contrato de direito público nas
relações entre sistema único e a iniciativa privada
por contrato ou convênio, simplesmente. Finalmente,
retira a prioridade para as entidades filantrópicas e as
sem fins lucrativos no que diz respeito ao relacionamento
com o sistema único de saúde.
Sua justificação apenas refere-se à questão final. O ar-
gumento para a supressão da preferência para as entidades sem
fins lucrativos ou filantrópicas baseia-se no fato de que a
Constituição não pode conter dispositivos que privilegiem in-
divíduos ou entidades.
Nosso parecer é pela rejeição da emenda uma vez que não
há nenhuma descriminação ou privilégio no dispositivo, pois
as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos são dife-
rentes das essencialmente lucrativas. Estas tem por objetivo
o lucro e aquelas a prestação de serviços à população. Desta
forma não existe contra-indicação constitucional em tratar
diferentemente coisas diferentes. A participação prioritária
de instituições filantrópicas e sem fins lucrativos nas ações
de saúde à população só poderá ser benéfica aos usuários,
pois será orientada para necessidades dos mesmos e não para o
lucro. A saúde da população não pode ficar sujeita às leis de
mercado.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Caput do artigo 234, do Projeto Constitucional
passa a ter a seguinte redação:
Art. 234 - Cabe ao Poder Público a regulamentação,
normatização e controle das ações e serviços de
saúde. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Inocêncio Oliveira, propõe a
substituição do termo "execução" do caput do artigo 234 por
"normatização".
Sua justificação está baseada no argumento de que o tex-
to como está "praticamente" elimina as instituições privadas
de saúde do contexto médico-hospitalar do País. Porém, o pró-
prio autor reconhece que o parágrafo 1o. do mesmo artigo eli-
mina aquele risco.
Na verdade, o dispositivo que pretende ser alterado pelo
autor da emenda não diz que a execução de todas as ações e
serviços de saúde caberá ao Poder Público exclusivamente. Mas
sim que o mesmo executará ações e não só as regulamentará e
as controlará. O Poder Público não pode, em hipótese alguma ,
deixar de executar ações de saúde. Nem mesmo nos Países cen -
trais do capitalismo, o Estado deixa de executar ações de
saúde.
Isto não significa exclusividade. O parágrafo primeiro
do mesmo artigo, como salienta o próprio autor da emenda na
sua justificação, garante a existência de prestação de servi-
ços de saúde à iniciativa privada lucrativa, não lucrativa e
filantrópica.
Desta forma, somos pela rejeição da emenda, pois o Poder
Público não pode deixar de executar ações de saúde. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 231, § 1o. Inciso I.
O Inciso I do § 1o. do Art. 231 do projeto passa a
ter a seguinte redação:
"I - Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento,
ou sobre o lucro, ressalvadas as contribuições
compulsórias dos empregadores, sobre a folha de
salários, destinadas à manutenção das entidades de
serviço social e de formação profissional,
conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer emitido à Emenda
no. 2p01094-6. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 11
O Caput do Art. 11 do projeto Constitucional
passa a ter a seguinte redação:
"É livre a greve, cujo exercício será regulado em
lei que resguardará a ordem pública, as liberdades
individuais, o direito de propriedade, os serviços
essenciais nas empresas e na comunidade.' | | | Parecer: | A emenda, sob análise, ao propor a alteração do disposi-
tivo que trata da greve, não corresponde aos anseios dos tra-
balhadores que participaram, inclusive, na elaboração do atu-
al texto do Projeto de Constituição. Entendemos que a compe-
tência dos trabalhadores em decidir sobre a oportunidade e o
âmbito dos interesses que deverão por meio da greve defender
não significa "a priori" colocar em risco a ordem e a paz so-
cial. Como o exercicio de qualquer outro direito, a greve não
pode ser cerceada por se tratar de instrumento legitimo da
classe trabalhista. É evidente, porém, devido a sua gravidade
que toda greve só podera ser realizada dentro de certos parâ-
metros como os enunciados nos parágrafos 1o. e 2o. do art. 11
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 5o. das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição (A). | | | Parecer: | A emenda intenta a supressão do § 30. do artigo 5o.
das " Ddisposições transitórias ".
O citado dispositivo assegura aos que foram cassados
ou tiveram os direitos politicos suspensos no período 15 de
julho de 1969 a 31 de dezembro do mesmo ano, por ato do então
Presidente da República, o direito de postular no Supremo
Tribunal Federal o reconhecimento de todos os direitos e
vantagens interrompidos pelos atos punitivos, desde que
comprovem terem antes sidos que se abusca alterar atende aos
anseios daqueles que querem se desagravar, procedentemente,
das punições que lhes foram impostas. Afinal, é a Suprema
Corte de Justiça que irá examinar a questão, se solicitada.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrecente-se onde couber no Título das Disposições
Transitórias, do projeto de Constituição (A),
Comissão de Sistematização, o seguinte artigo:
Art. - No dia 15 de Novembro de 1988, serão
realizadas eleições gerais para todos os cargos
eletivos especificados nesta Constituição,
pertencentes aos Poderes Executivo e Legislativo
da união, dos Estados, Territórios, do Distrito
Federal e dos Municípios.
§ 1o. - Nas eleições de que trata este artigo, os
atuais titulares de cargos eletivos pertencentes
ao Poder Executivo poderão concorrer à reeleição
ou qualquer desde que renunciem aos respectivos
mandatos até três meses antes do pleito.
§ 2o. - Na eleição para Senador, os dois mais
votados terão mandato de oito anos e o terceiro,
mandato de quatro anos. | | | Parecer: | O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00480 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se no art. 231, do Projeto de Constituição
(A), da Comissão de Sistematização, o seguinte
parágrafo:
§ 60 - As contribuições a que se referem os
incisos I e II do § 1o. serão, em relação às
empresas e aos trabalhadores do Norte e Nordeste,
equivalente a 50% (cinquenta por cento) das que
vierem a ser fixadas para os contribuintes das
demais regiões do País. | | | Parecer: | A proposta contida na presente emenda agasalha, a nosso
ver, privilégio injustificável, vez que, na tentativa de sua-
vizar as contribuições Sociais dos pobres do Nordeste, acaba
por beneficiar a todos os contribuintes daquela Região, in-
distintamente.
Além disso, não vemos necessidade de tal tipo de isen-
ção, já que o sistema contributivo da Previdência Social é
bastante equitativo, porque suas alíquotas são diretamente
proporcionais aos rendimentos de cada trabalhador ou dos re-
cursos de cada pessoa.
Finalmente, devemos lembrar que o texto do Projeto de
Constituição traz inovação altamente benéfica aos segurados
de baixa renda que, moradores do Nordeste ou de qualquer ou-
tra região do país, poderão, conforme seu grau de carência de
recursos, garantir sua condição de segurados da Previdência
Social, ainda que não contribuintes.
Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presete Emen-
da. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00503 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Fica assegurado o direito à compensação
automática de crédito líquidos e certos, vencidos,
do sujeito passivo contra a Fazenda Pública e
autarquias, inclusive nos casos de devolução de
Empréstimo compulsório." | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja inserida no Projeto de Constitui-
ção norma que assegure "o direito à compensação automática de
créditos líquidos e certos, vencidos, do sujeito passivo con-
tra a Fazenda Pública..."
Não obstante os elevados propósitos da Emenda, entende-
mos que a matéria nela contida deve ser tratada a nível de
norma infraconstitucional, como, aliás, se propõe no art.172,
inciso III, do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00537 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se no ato das disposições
constitucionais, gerais e transitórias o seguinte
artigo:
Art. - O Servidor Público que já tiver
satisfeito ou vier a satisfazer, dentro de um ano,
as condições necessárias para a aposentadoria, nos
termos da legislação vigente na data da
promulgação desta Constituição, aposentar-se-á com
os direitos e vantagens previstos nessa
legislação. | | | Parecer: | A emenda dá tratamento diverso, e mais favorável, a nú-
mero indeterminável de servidores, certamente com imenso
ônus para os cofres públicos.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00538 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Ao Artigo 46 acrescente-se o parágrafo
seguinte:
§ 3o. - Será computado integralmente para os
efeitos de aposentadoria e disponibilidade o tempo
de serviço público federal, estadual e municipal. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p00411-3. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00539 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 44, ou onde couber,
dois parágrafos com a seguinte redação:
Artigo 44 - ................................
............................................
............................................
§ 16 - Os órgãos colegiados do contraditório
administrativo terão composição paritária de
membros da fazenda pública e de representantes dos
contribuintes na forma estabelecida em lei.
§ 17 - É assegurado o direito à devolução ou
à compensação automática de créditos líquidos e
certos, vencidos, do sujeito passivo contra a
fazenda pública e autarquias, inclusive nos casos
de empréstimo compulsório, com os mesmos
acréscimos legais de juros e correções aos quais
forem obrigados os contribuintes. | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo de dois parágrafos ao
art. 44, respectivamente.
O primeiro, do número 16, estabelece que os órgãos cole-
giados do contraditório administrativo são compostos de
igual número de representantes da fazenda pública e dos con-
tribuintes.
A representação paritária serve ao objetivo de conferir
legitimidade às decisões desses colegiados, prevenindo a
apreciação da matéria pelo judiciário.
O segundo parágrafo, numero 17, prevê o direito à de-
volução em compensação automática dos créditos contra a
fazenda pública, com os mesmos acréscimos legais a que estão
sujeitos os contribuintes.
Pelo sistema vigente, o exercício desse direito está
condicionado à autorização prévia e expressa do poder tribu-
tante.
Os preceitos propostos, conforme esclarece o autor da
Emenda, têm o mérito de aperfeiçoar a estrutura e sistemática
atual, no tocante ao contraditório em matéria tributária.
A instância adequada ao trato da questão, entretanto,
não é o texto constitucional. O fato de a ação administrati-
va ser ineficaz e causar prejuizo ao contribuinte não impli-
ca necessariamente a transposição do problema para a esfera
constitucional.
A solução reside na reformulação da legislação específi-
ca, para ajustá-la aos ditames do interesse público.
Concluímos, em face do exposto, pela rejeição da Emenda
número 2p00539/0 | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00540 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Substitui o Art. 7, Item I, do capítulo II
por:
Art. 7 - São direitos dos trabalhadores:
I - Emprego protegido contra despedida
imotivada, salvo as hipóteses de contrato de
experiência e de cotrato por prazo determinado.
§ 1o. - Condidere-se motivada a despedida
fundada em causa econômica, conjuntural ou
estrutural, financeira, técnica ou de força maior,
a qual, não apurada, dará ensejo ao pagamento de
indenização dobrada.
§ 2o. - Considera-se igualmente motivada a
despedida quando fundada em falta grave, caso em
que o empregado despedido não fará jus ao
recebimento de indenização ou a outras verbas de
caráter compensatório. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
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