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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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107[X]
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (107)
Banco
expandEMEN (107)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (83)
APROVADA (22)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
Partido
PMDB (52)
PFL (47)
PCB (4)
PMB (4)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
expand1988 (107)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo das Disposições Gerais e Transitórias o seguinte artigo: "Art. - Os partidos que tenham ou venham a ter registro provisório até a data da promulgação desta Constituição, estarão habilitados a concerrer às eleições que serão realizadas em 1988."" 
 Parecer:  O nobre constituinte Antonio Farias manda incluir no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias disposi tivo no sentido de que os partidos com registro provisório até a data da promulgação da Constituição estejam habilitados a concorrer às eleições que serão realizadas em 1988. Ocorre que a pretensão constante da emenda já encontra guarida no texto do Projeto de Constituição da Comissaõ de Sistematização, mais precisamente no § 1o.art 49 Ato das Dis- posições Constitucionais Gerais e Transitórias, in verbis: " registro provisório....defere ao novo partido todos os direi- tos, deveres e prerrogativas dos atuais inclusive o de parri- cipar, sob legenda própria das eleições que vierem a ser re- alizadas nos doze meses seguintes à seu formação" Portanto,a pretenção do atuante Parlamentar já está con- templada no texto do Projeto aprovado pela referida Comissão. Destarte, opinamos pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00308 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  MODIFIQUE-SE O ART. 34, DANDO-LHE A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 34. O Prefeito será eleito por sufrágio universal, direto e secreto, até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda 2P00309-5. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00309 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  MODIFIQUE-SE ART. 30, DANDO-LHE A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 30. O Governador de Estado será eleito por sufrágio universal, direto e secreto até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. 
 Parecer:  Emenda ao art. 30, no sentido de suprimir às regras que se contêm no art. 91. A norma do artigo 91, na busca da maioria absoluta no processo eleitoral, representa um dos significativos avanços institucionais de que se tem notícia no próprio projeto que elabora. O grande, o imenso mal na dimensão política do País reside exatamente na ausência de legitimidade na representa- ção, ou, melhor, na escolha dos executivos da mais alta es- tírpe nas três esferas políticas da Federação. Não há portan- to razão para a abertura de exceções à regra nem tão pouco a sua eliminação, sob pena de se coonestar o status quo que a própria nação repudia com acendrado fervor. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01609 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Dê-se ao art. 49 das Disposições Transitórias do Projeto, a seguinte redação: Art. 49 - Os Partidos Políticos com representante eleito na Assembléia Nacional Constituinte, receberão registro do Tribunal Superior Eleitoral assegurando a plena personalidade jurídica, independente do cumprimento de requisitos legais anteriores. § 1o. - Serão da mesma forma amparados os Partidos Políticos que vierem a se forma em até 03 (três) meses da promulgação da Constituição, desde que tenham entre seus fundadores Parlamentares Federais de pelo menos 05 (cinco) Unidades da Federação. § 2o. - O disposto neste artigo habilita o Partido Político a disputar as eleições que vierem a ser realizadas no período e vigorará até 24 (vinte e quatro) meses da promulgação da nova Legislação Eleitoral. 
 Parecer:  A emenda pretende alterar o art. 49 das Disposições Ge- rais Transitórias, tornando obrigatório o registro de Partido Político, com representante eleito na Assembléia Nacional Constituinte. O artigo que se pretende modificar objetiva fa- cultar aos parlamentares federais, em número não inferior a 30, o direito de formarem novos Partidos. O assunto objeto de emenda foi tratado no projeto no art. 19 do Capítulo V, de maneira bastante liberal, de forma a facilitar ao máximo, o registro de agremiações políticas, entendemos, assim, não se justificar a preocupação consagrada na proposta. Parecer contrário. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01265 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Título da Ordem Econômica, no Capítulo referente à Questão Urbana, onde couber. Art. Quando se tratar de imóvel de moradia, no caso de única propriedade e, na posse do seu legítimo prolprietário, a indenização por desapropriação será paga previamente em dinheiro e por seu valor de mercado. 
 Parecer:  O §2o. do art. 214 do Projeto de Constituição já prevê a desapropriação de imóveis urbanos e que serão pagas, previa mente, em dinheiro. Quanto ao pagamento do imóvel desapropriado pelo valor de mercado o texto constitucional não cogita, por ser assunto complexo, discutível e de difícil fixação. A emenda sob exame cuida do imóvel único e o texto cita do prevê a desapropriação em dinheiro, paga previamente, in- dependente do número de imóveis urbanos desapropriados. E processada a questão fundamental das desapropriações urbanas, fica assegurado um instrumento indispensável à execu ção dos planos urbanísticos. Não podemos, pelo exposto, acatar a emenda, por envol ver assunto complexo - o valor de mercado do imóvel urbano a ser desapropriado que pode ensejar muitas ações judiciais ca pazes de entravar o processo de desenvolvimento urbano. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01266 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADOS: Art. 5 e seus parágrafos 1 e 7, das Disposições Transitórias. Modifica-se a redação do caput do Art. 5, parágrafos 1 e 7, acrescenta-se novo parágrafo, renumerando-se os demais: "Art. 5 É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período de 18 de setembro de 1946, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo n 18, de 15 de dezembro de 1961, e pelo Decreto n 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções na iniciativa ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obdecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes e respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares, observados os respectivos regimes jurídicos. 1 Concede-se, também, anistia, aos militares da marinha e da Aeronáutica, expulsos ou licenciados ex-officio compulsoriamente do Serviço Ativo, em decorrência dos acontecimentos políticos levados a efeito em março de 1964, relados na Exposição de Motivos n 138, de 21 de agosto de 1964 do Ministéio da Marinha e, na Solução do Inquérito Policial Militar da Associação dos Cabos da Força Aérea Brasileira (ACAFAB), publicada no Boletim Reservado n 21, de 11 de maio de 1965, da DPAer. é 2 O disposto no caput deste artigo somente gerará efeitos financeiros a partir da promulgação desta Constituição vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo, ressavados os direitos advindos da Lei n 6.683/79 e da Emenda Constitucional n 26, de 27 de novembro de 1985. ............................................ é 7 Aplica-se o disposto no Artigo 6, é 3 da Constituição a todos os atos que se tornaram insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, a partir de 1 de abril de 1964, fluindo, somente a partir da data da promulgação desta Constituição os prazoa prescricionais pertinentes."" 
 Parecer:  Não obstante a intenção do ilustre autor da Emenda de ampliar as hipóteses de anistia, não nos parece que deva a mesma prevalecer. O Projeto disciplina de forma mais consertânea com as situações reais a matéria, atendendo de maneira satisfatória às pessoas atingidas por atos primitivos relacionados com os direitos políticos. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01267 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDAS: Art. 256, é 1, Incisos I e II. "Art. 256.................................... é 1 É vedada toda censura de natureza política e ideológica. - Fica proibida a veiculação, através de rádio e televisão, da propaganda comercial de fumo e medicamentod, bem como de produtos nocivos à saúde."" 
 Parecer:  A Emenda em estudo visa a suprimir o inciso I do § 1o. do art. 256 e modificar a redação do inciso II do mesmo parágrafo de modo a proibir a veiculação, através de rádio e televisão, da propaganda comercial de fumo e medicamentos, bem como de produtos nocivos à saúde. Somos pela rejeição visto que a redação proposta é inadequada e com a aprovação da Emenda no. 2p00485-7 fica atendido o objetivo pretendido pelo autor. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01268 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMEDADO: é 12 DO Art. 6 ........ "Art. 6...................................... § 12. É Inviolável o sigilo das correspondências e das comunicações, em geral"". 
 Parecer:  A emenda dá nova redação ao parágrafo 12 do artigo 6o do Projeto da Comissão de Sistematização, suprimindo-lhe tudo que vem a partir da palavras comunicações, e colocando a ex- pressão ampla "em geral" Poderá ser aceita, nos termos de outra emenda aprovada. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00300 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O & 1o. do art. 234 passa a ter a seguinte redação: Art. 234 & 1o. - A assistência à saúde é livre a iniciativa privada, que poderá participar do Sistema único de saúde, mediante contrato ou convênio. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Inocêncio Oliveira propõe modi- ficação do parágrafo 1o. do artigo 234 alterando a redação no que se refere à forma de participação da iniciativa privada no sistema único de saúde. Tira-lhe o carater supletivo, substitui as condições de contrato de direito público nas relações entre sistema único e a iniciativa privada por contrato ou convênio, simplesmente. Finalmente, retira a prioridade para as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos no que diz respeito ao relacionamento com o sistema único de saúde. Sua justificação apenas refere-se à questão final. O ar- gumento para a supressão da preferência para as entidades sem fins lucrativos ou filantrópicas baseia-se no fato de que a Constituição não pode conter dispositivos que privilegiem in- divíduos ou entidades. Nosso parecer é pela rejeição da emenda uma vez que não há nenhuma descriminação ou privilégio no dispositivo, pois as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos são dife- rentes das essencialmente lucrativas. Estas tem por objetivo o lucro e aquelas a prestação de serviços à população. Desta forma não existe contra-indicação constitucional em tratar diferentemente coisas diferentes. A participação prioritária de instituições filantrópicas e sem fins lucrativos nas ações de saúde à população só poderá ser benéfica aos usuários, pois será orientada para necessidades dos mesmos e não para o lucro. A saúde da população não pode ficar sujeita às leis de mercado. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00301 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O Caput do artigo 234, do Projeto Constitucional passa a ter a seguinte redação: Art. 234 - Cabe ao Poder Público a regulamentação, normatização e controle das ações e serviços de saúde. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Inocêncio Oliveira, propõe a substituição do termo "execução" do caput do artigo 234 por "normatização". Sua justificação está baseada no argumento de que o tex- to como está "praticamente" elimina as instituições privadas de saúde do contexto médico-hospitalar do País. Porém, o pró- prio autor reconhece que o parágrafo 1o. do mesmo artigo eli- mina aquele risco. Na verdade, o dispositivo que pretende ser alterado pelo autor da emenda não diz que a execução de todas as ações e serviços de saúde caberá ao Poder Público exclusivamente. Mas sim que o mesmo executará ações e não só as regulamentará e as controlará. O Poder Público não pode, em hipótese alguma , deixar de executar ações de saúde. Nem mesmo nos Países cen - trais do capitalismo, o Estado deixa de executar ações de saúde. Isto não significa exclusividade. O parágrafo primeiro do mesmo artigo, como salienta o próprio autor da emenda na sua justificação, garante a existência de prestação de servi- ços de saúde à iniciativa privada lucrativa, não lucrativa e filantrópica. Desta forma, somos pela rejeição da emenda, pois o Poder Público não pode deixar de executar ações de saúde. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00302 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 231, § 1o. Inciso I. O Inciso I do § 1o. do Art. 231 do projeto passa a ter a seguinte redação: "I - Contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento, ou sobre o lucro, ressalvadas as contribuições compulsórias dos empregadores, sobre a folha de salários, destinadas à manutenção das entidades de serviço social e de formação profissional, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer emitido à Emenda no. 2p01094-6. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00303 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 11 O Caput do Art. 11 do projeto Constitucional passa a ter a seguinte redação: "É livre a greve, cujo exercício será regulado em lei que resguardará a ordem pública, as liberdades individuais, o direito de propriedade, os serviços essenciais nas empresas e na comunidade.' 
 Parecer:  A emenda, sob análise, ao propor a alteração do disposi- tivo que trata da greve, não corresponde aos anseios dos tra- balhadores que participaram, inclusive, na elaboração do atu- al texto do Projeto de Constituição. Entendemos que a compe- tência dos trabalhadores em decidir sobre a oportunidade e o âmbito dos interesses que deverão por meio da greve defender não significa "a priori" colocar em risco a ordem e a paz so- cial. Como o exercicio de qualquer outro direito, a greve não pode ser cerceada por se tratar de instrumento legitimo da classe trabalhista. É evidente, porém, devido a sua gravidade que toda greve só podera ser realizada dentro de certos parâ- metros como os enunciados nos parágrafos 1o. e 2o. do art. 11 Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00367 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 5o. das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  A emenda intenta a supressão do § 30. do artigo 5o. das " Ddisposições transitórias ". O citado dispositivo assegura aos que foram cassados ou tiveram os direitos politicos suspensos no período 15 de julho de 1969 a 31 de dezembro do mesmo ano, por ato do então Presidente da República, o direito de postular no Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos os direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos, desde que comprovem terem antes sidos que se abusca alterar atende aos anseios daqueles que querem se desagravar, procedentemente, das punições que lhes foram impostas. Afinal, é a Suprema Corte de Justiça que irá examinar a questão, se solicitada. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00479 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Acrecente-se onde couber no Título das Disposições Transitórias, do projeto de Constituição (A), Comissão de Sistematização, o seguinte artigo: Art. - No dia 15 de Novembro de 1988, serão realizadas eleições gerais para todos os cargos eletivos especificados nesta Constituição, pertencentes aos Poderes Executivo e Legislativo da união, dos Estados, Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios. § 1o. - Nas eleições de que trata este artigo, os atuais titulares de cargos eletivos pertencentes ao Poder Executivo poderão concorrer à reeleição ou qualquer desde que renunciem aos respectivos mandatos até três meses antes do pleito. § 2o. - Na eleição para Senador, os dois mais votados terão mandato de oito anos e o terceiro, mandato de quatro anos. 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00480 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Inclua-se no art. 231, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: § 60 - As contribuições a que se referem os incisos I e II do § 1o. serão, em relação às empresas e aos trabalhadores do Norte e Nordeste, equivalente a 50% (cinquenta por cento) das que vierem a ser fixadas para os contribuintes das demais regiões do País. 
 Parecer:  A proposta contida na presente emenda agasalha, a nosso ver, privilégio injustificável, vez que, na tentativa de sua- vizar as contribuições Sociais dos pobres do Nordeste, acaba por beneficiar a todos os contribuintes daquela Região, in- distintamente. Além disso, não vemos necessidade de tal tipo de isen- ção, já que o sistema contributivo da Previdência Social é bastante equitativo, porque suas alíquotas são diretamente proporcionais aos rendimentos de cada trabalhador ou dos re- cursos de cada pessoa. Finalmente, devemos lembrar que o texto do Projeto de Constituição traz inovação altamente benéfica aos segurados de baixa renda que, moradores do Nordeste ou de qualquer ou- tra região do país, poderão, conforme seu grau de carência de recursos, garantir sua condição de segurados da Previdência Social, ainda que não contribuintes. Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presete Emen- da. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00503 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Fica assegurado o direito à compensação automática de crédito líquidos e certos, vencidos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública e autarquias, inclusive nos casos de devolução de Empréstimo compulsório." 
 Parecer:  Pretende a Emenda seja inserida no Projeto de Constitui- ção norma que assegure "o direito à compensação automática de créditos líquidos e certos, vencidos, do sujeito passivo con- tra a Fazenda Pública..." Não obstante os elevados propósitos da Emenda, entende- mos que a matéria nela contida deve ser tratada a nível de norma infraconstitucional, como, aliás, se propõe no art.172, inciso III, do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00537 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Inclua-se no ato das disposições constitucionais, gerais e transitórias o seguinte artigo: Art. - O Servidor Público que já tiver satisfeito ou vier a satisfazer, dentro de um ano, as condições necessárias para a aposentadoria, nos termos da legislação vigente na data da promulgação desta Constituição, aposentar-se-á com os direitos e vantagens previstos nessa legislação. 
 Parecer:  A emenda dá tratamento diverso, e mais favorável, a nú- mero indeterminável de servidores, certamente com imenso ônus para os cofres públicos. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00538 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Ao Artigo 46 acrescente-se o parágrafo seguinte: § 3o. - Será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade o tempo de serviço público federal, estadual e municipal. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p00411-3. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00539 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 44, ou onde couber, dois parágrafos com a seguinte redação: Artigo 44 - ................................ ............................................ ............................................ § 16 - Os órgãos colegiados do contraditório administrativo terão composição paritária de membros da fazenda pública e de representantes dos contribuintes na forma estabelecida em lei. § 17 - É assegurado o direito à devolução ou à compensação automática de créditos líquidos e certos, vencidos, do sujeito passivo contra a fazenda pública e autarquias, inclusive nos casos de empréstimo compulsório, com os mesmos acréscimos legais de juros e correções aos quais forem obrigados os contribuintes. 
 Parecer:  A emenda propõe o acréscimo de dois parágrafos ao art. 44, respectivamente. O primeiro, do número 16, estabelece que os órgãos cole- giados do contraditório administrativo são compostos de igual número de representantes da fazenda pública e dos con- tribuintes. A representação paritária serve ao objetivo de conferir legitimidade às decisões desses colegiados, prevenindo a apreciação da matéria pelo judiciário. O segundo parágrafo, numero 17, prevê o direito à de- volução em compensação automática dos créditos contra a fazenda pública, com os mesmos acréscimos legais a que estão sujeitos os contribuintes. Pelo sistema vigente, o exercício desse direito está condicionado à autorização prévia e expressa do poder tribu- tante. Os preceitos propostos, conforme esclarece o autor da Emenda, têm o mérito de aperfeiçoar a estrutura e sistemática atual, no tocante ao contraditório em matéria tributária. A instância adequada ao trato da questão, entretanto, não é o texto constitucional. O fato de a ação administrati- va ser ineficaz e causar prejuizo ao contribuinte não impli- ca necessariamente a transposição do problema para a esfera constitucional. A solução reside na reformulação da legislação específi- ca, para ajustá-la aos ditames do interesse público. Concluímos, em face do exposto, pela rejeição da Emenda número 2p00539/0 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00540 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Substitui o Art. 7, Item I, do capítulo II por: Art. 7 - São direitos dos trabalhadores: I - Emprego protegido contra despedida imotivada, salvo as hipóteses de contrato de experiência e de cotrato por prazo determinado. § 1o. - Condidere-se motivada a despedida fundada em causa econômica, conjuntural ou estrutural, financeira, técnica ou de força maior, a qual, não apurada, dará ensejo ao pagamento de indenização dobrada. § 2o. - Considera-se igualmente motivada a despedida quando fundada em falta grave, caso em que o empregado despedido não fará jus ao recebimento de indenização ou a outras verbas de caráter compensatório. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
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