ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(355)
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(4624)
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(2861)
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(786)
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(8460)
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TODOS | | 13261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00772 APROVADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXIX, do artigo 2o., do
Anteprojeto Final da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | | Parecer: | Aprovada.
A Emenda supressiva foi acolhida por julgar-se que o inciso
XXXVIII do Art. 2o. situava-se impropriadamente situada na
Comissão da Ordem Social. | |
| 13262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00773 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 5o. do
Anteprojeto final da subcomissão dos direitos dos
trabalhadores e servidores públicos:
"Art. 5o. - A associação profissional ou
sindical é livre. Ninguém será obrigado por lei, a
ingressar em sindicato, nem nele permanencer, ou
para ele contribuir.
Parágrafo único - Nenhuma entidade sindical
poderá sofrer intervenção, ser suspensa, ou
dissolvida, por ato de autoridade administrativa,
senão por decisão judicial, garantindo amplo
direito de defesa." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Foi acolhida quase totalmente, pois o Substitutivo apenas não
contemplou a intervenção por ato judicial. | |
| 13263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00774 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimir o artigo 6o., e seu respectivo
parágrafo, do Anteprojeto Final da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE. O Substitutivo suprimiu o parágrafo
único do art. 6o., mas conservou a prerrogativa de fixação de
uma contribuição sindical, com competência da Assembléia Na-
cional Geral para fazê-lo. | |
| 13264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00775 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 7o. do
Anteprojeto Final da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, eliminando-se
os seus parágrafos:
"Art. 7o. - À organização sindical compete a
defesa dos direitos e interesses de seus
associados." | | | | Parecer: | Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 701187-3. | |
| 13265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00776 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 8o., do Anteprojeto Final
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A segurança à atuação do dirigente sindical é princípio in-
dispensável. | |
| 13266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00777 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dar nova redação ao "caput" do artigo 9o. do
Anteprojeto Final da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, eliminando-se
o seu parágrafo único:
"Art. 9o. - É assegurada a participação
paritária dos empregados e empregadores, através
de suas entidades representantivas, em órgãos
públicos administrativos onde seus interesses
sejam objeto de discussão e deliberação." | | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE.
A Emenda em pauta foi parcialmente acolhida.
Porém o texto do Projeto se propôs, pois artigo | |
| 13267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00778 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimir o artigo 10o. do Anteprojeto Final
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos. | | | | Parecer: | REJEITADA. A emenda proposta não foi acatada pois reduz ex -
cessivamente, a intenção que norteia o Projeto. | |
| 13268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00779 APROVADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Suprima-se o item XIII do art. 11. | | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei
ordinária, dado a sua complexidade e extensão. | |
| 13269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00780 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | - incluir no anteprojeto da Comissão o
seguinte dispositivo:
Art. O trabalhador rural terá direito a
aposentadoria aos cinquenta e cinco anos, e a
trabalhadora rural aos cinquenta anos, com
proventos nunca inferiores ao salário mínimo. | | | | Parecer: | Rejeitada. Embora o anteprojeto propugna pela unificação de
todos os sistemas de previdência, não acolhe proposta que
conceda direito à aposentadoria com limites tão baixos de
idade. | |
| 13270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00781 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | Art. 1o. - A Justiça Social será assegurada
segundo os seguintes princípios:
I - a todos é assegurado trabalho com justa
remuneração;
II - o trabalho é dever social, salvo razão
de idade, doença ou invalidez;
III - fonte de renda que possibilite a
existência digna;
IV - igualdade de oportunidade na escolha da
profissão ou gênero de trabalho;
V - direito à moradia de dimensão adequada em
condições de higiene e conforto;
VI - universalidade de previdência social e
usufruto do bem estar social;
VII - proteção da família como valor
fundamental da ordem social;
VIII - proteção à infância, à adolescência e
à velhice;
IX - respeito e proteção social às minorias;
X - garantia a todos de educação, de
assistência à saúde, descanso e lazer;
XI - igualdade de direito independentemente
de idade a todos os trabalhadores, urbanos e
rurais, domésticos, servidores públicos civis e
militares, federais, estaduais e municipais;
XII - direito de organização, associação e
sindicalização. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a emenda sob exame fica rejeitada por força do
art. 23, parágrafo 2o., do Regimento Interno da Assembléia Na
cional Constituinte. | |
| 13271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00782 APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Art. 13 ....................................
I - ........................................
II - Compulsariamente aos setenta anos para o
homem e 65 anos para mulher.
III - ......................................
é Único .................................... | | | | Parecer: | Aprovada. A presente emenda visa conceder aposentadoria
"compulsoriamente aos 70 anos para o homem e 65 para a
mulher". O nosso anteprojeto já contempla ambos os sexos com
70 anos. Na realidade, é tradição do direito positivo brasi-
leiro que a mulher sempre se aposente antes do homem. É por-
tanto, um direito consagrado e seria anacrônico, ao nosso
julgamento, optar diferentemente. Ante o exposto, opinamos
pela aprovação da emenda. | |
| 13272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00783 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Art. 6o. - ..................................
Parágrafo Único - ..........................
Art. 7o. - Os proventos de qualquer espécie e
as pensões devidas não sofrerão incidência de
Imposto sobre Renda. | | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda sob análise é matéria que não compete à
nossa Comissão e, portanto, opinamos pela sua rejeição. | |
| 13273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00784 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | O inciso VIII do Art. 38 passa a ter a
seguinte redação:
VIII - Exigir quando necessário a realização
de estudos multidisciplinares de impacto ambiental
previamente à instalação de planos, programas,
projetos e atividades efetiva ou potencialmente
causadores de degradação ambiental, assegurando-se
ampla divulgação de seu conteúdo que, em
audiências públicas obrigatórias, com a
participação de entidades da sociedade civil,
poderá ser contraditado. | |
| 13274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00785 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | O inciso IIIo. do artigo 2o. do Anteprojeto
Final da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, ficará assim
redigido:
"III - salário de trabalho noturno superior
ao diurno, na forma da lei." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente esta Emenda, de
vez que, a sua pretensão, embora encerre o mesmo mérito con-
tido no texto do anteprojeto, não faz menção, no entanto,
quanto ao percentual de "pelo menos 50%" estabelecido no re-
ferido texto. | |
| 13275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00786 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 1o. do artigo 7o. do
Anteprojeto Final da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
§ 1o. - Poderão as organizações sindicais
intervirem, como terceiro interessado ou
substituto processual, em questões judiciais ou
administrativas, desde que comprovada a
implicação, que delas possa advir, de prejuízo
direto ou indireto para a atividade ou profissão." | | | | Parecer: | O Sindicato só pode intervir como terceiro interessado
ou como substituto processual ficando, iniludivelmente, re-
presenta os interesses da categoria. Fora disso, a sua inter-
venção é descabida. Assim, o acréscimo proposto nos parece
demasia que não melhore o sentido do dispositivo. | |
| 13276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00787 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | O inciso XIII do artigo 2o. do Anteprojeto
Final da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos, passa a
ter a seguinte redação:
"XIII - Vedada a dispensar do trabalhador não
fundada em motivo social justificado em juízo
próprio. | | | | Parecer: | REJEITADA. Afirmar que a estabilidade gera a acomodação do
emprego e o marasmo na empresa não tem fundamento. Basta ve-
rificar o exemplo do Japão e outros países capitalistas, onde
a produtividade, qualidade e o lucro sobressaem-se como efei-
tos da estabilidade. | |
| 13277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00788 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 a seguinte redação:
Art. 13 - O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade livre e responsável,
na dignidade humana e no respeito à vida, desde a
concepção, é decisão do casal, competindo ao
Estado colocar à disposição da sociedade recursos
educacionais, técnicos e científicos, para o
exercício desses direitos.
§ 1o. - Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura, lazer e segurança a serem
conferidas às famílias.
§ 2o. - As pesquisas e experiências de
genética humana dependem a autorização prévia dos
órgãos competentes, realizando-se dentro dos
parâmetros de preservação da vida humana. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda foi contemplada em quase a
sua totalidade, no contexto do substitutivo. | |
| 13278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00789 REJEITADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 4o. | | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda proposta contraria o espírito do artigo. | |
| 13279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00790 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja dada ao artigo 20 a seguinte redação:
Artigo 20 - Os postos e graduações militares,
com vantagens, prerrogativas e deveres a eles
inerentes, são garantidos em toda a plenitude,
tanto aos oficiais e praças da ativa e da reserva
como aos reformados, sendo-lhes privativos os
títulos e uniformes militares.
§ 1o. - Os oficiais e praças das Forças
Armadas só perderão o posto ou a graduação por
sentença condenatória, transitada em julgado, cuja
pena restritiva da liberdade individual ultrapasse
dois anos, ou se forem declarados indignos da
condição de militar, ou com ela incompatível, por
decisão de Tribunal Militar de caráter permanente,
em tempo de paz, ou de Tribunal especial em tempo
de guerra.
§ 2o. - O militar em atividade que, mediante
concurso, aceitar cargo público civil permanente
será transferido para a reserva, sem direito a
acumular vencimentos.
§ 3o. - O militar da ativa que aceitar,
mediante concurso, cargo Público Civil temporário,
não eletivo, assim como em autarquia, Empresa
Pública ou em Sociedade de Economia Mista, ficará
agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser
promovido por antiguidade, enquanto permanecer
nessa situação, contando-se-lhe o tempo de serviço
apenas para aquela promoção, transferência para a
reserva ou reforma. Depois de dois anos de
afastamento, contínuos ou não, será transferido
para a reserva ou reformado, sem direito a
acumular vencimentos. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Aproveitamos parcialmente a sugestão
ora proposta, uma vez que traz em seu bojo elementos positi-
vos e unificadores ao projeto. | |
| 13280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00791 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja dada ao inciso XI, do artigo 11, a
seguinte redação:
XI - a menor remuneração do servidor público
não poderá ser inferior 1/6 (um sexto) da maior. | | | | Parecer: | Rejeitada. A proposição insere-se no âmbito da legislação
ordinária. | |
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