ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. outro parágrafo
(1o.), passando o parágrafo único a § 2o.:
"Art. 1o. .
§ 1o. - Lei complementar disciplinará o
sistema nacional de saúde, coordenando a ação do
setor público e do setor privado, bem como
fixando-lhes as responsabilidades." | | | Parecer: | Rejeitado, por estar explícito em outros artigos a
estruturação do sistema único de saúde. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | O art. 1o. do anteprojeto Constitucional da
Subcomissão da Saúde, Seguridade, e Meio Ambiente,
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1o. A saúde é dever do Estado e direito
de todos, sem qualquer fator de discriminação.
Parágrafo único. ..., garantindo a homens e
mulheres o direito de determinar livremente o
número de filhos, sendo vedado a adoção de
qualquer prática coercitiva pelo poder público e
por entidades privadas." | | | Parecer: | Rejeitado por ser matéria de legislação ordinária. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do relator, na seção
que trata do meio-ambiente:
"Art. As entidades competentes para proteção,
controle e fiscalização do meio-ambiente,
organizadas ou financiadas pelo poder público,
terão, obrigatoriamente, por órgão decisório
superior, um conselho deliberativo paritário,
composto de representantes do governo, do setor
produtivo e do público em geral.
§ 1o. Lei federal regulamentará o
funcionamento dos conselhos deliberativos a que se
refere o caput deste artigo.
§ 2o. Observar-se-ão as seguintes normas,
desde já em vigor, na elaboração da lei:
a) as sessões serão públicas, garantindo-se,
em caráter excepcional, mediante justificativa, a
confidencialidade de documentos e depoimentos;
b) a fixação de padrões técnicos de avaliação
do nível de proteção, controle e correção do meio-
ambiente observará, concomitantemente, as
condições de viabilidade econômica e a
conveniência tecnológica dos processos e métodos
disponíveis para aquelas finalidades." | | | Parecer: | Não adequada à filosofia do Anteprojeto.
Rejeitada. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 5o. do anteprojeto
Competência para legislar sobre meio
ambiente:
"Art. 5o. A União, os Estados e os Municípios
podem estabelecer limitações e restrições legais e
administrativas relacionadas à proteção ambiental
e à defesa dos recursos naturais, mesmo no caso de
já haver dispositivo regulando a matéria, para
suprir as suas lacunas ou deficiências ou para
atender aos interesses nacionais, regionais e às
peculiaridades locais, desde que não dispensem ou
diminuam as exigências anteriores e não firam o
princípio da hierarquia das leis." | | | Parecer: | Acrescenta critério que contraria a intenção da norma.
Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Do Meio Ambiente:
"Art. 6o. Em caso de manifesta necessidade,
as Forças Armadas poderão ser autorizadas pelo
Congresso Nacional a atuar na defesa dos recursos
naturais ameaçados por práticas ilícitas de
exploração com a redação do texto que definirá o
PAPEL CONSTITUCIONAL DAS FORÇAS ARMADAS. | | | Parecer: | Elimina parte essencial do anteprojeto.
Rejeitada. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Do Meio-Ambiente
"Art. 3o. Compete ao Poder Público:
I - a manutenção dos processos ecológicos e
sistemas vitais essenciais, a preservação da
diversidade genética e o aproveitamento perene das
espécies e ecossistemas;
II - estabelecer o monitoramento da qualidade
ambiental e saúde pública, mediante rede de
vigilância epidemiológica e ecotoxicológica;
III - o combate efetivo de todas as
modalidades de degração ambiental, especialmente
nas áreas críticas de poluição, ficando proibido o
exercício de atividades públicas ou privadas em
desacordo com os padrões ambientais;
IV - adequar a utilização do espaço urbano e
rural a padrões de qualidade ambiental e ao bem
estar social;
V - garantir à sociedade civil o acesso pleno
e gratuito às informações relativas à qualidade do
meio-ambiente, condições de saúde da população e à
proteção do consumidor;
VI - promover a educação ambiental
objetivando capacitar a comunidade para a
participação ativa na defesa do meio-ambiente e no
processo decisório de conservação dos recursos
naturais;
VII - definir espaços territoriais a serem
especialmente protegidos em razão de sua função
ambiental, social, paisagística, cultural e
científica, ficando vedado qualquer modo de
utilização que possa comprometer a integridade dos
atributos que justificam sua proteção;
VIII - exigir a realização de estudos
multidisciplinares de impacto previamente à
instalação de planos, projetos e atividades
efetiva ou potencialmente causadoras de degradação
ambiental, assegurando-se ampla divulgação de seu
conteúdo, que em audiências públicas obrigatórias,
com a participação de entidades da sociedade
civil, poderá ser contraditado;
IX - instituir regimes tributários especiais
que estimulem a preservação ambiental e a atuação
de entidades civis não governamentais, sem fins
lucrativos;
X - a recuperação de áreas degradadas;
XI - promover o desenvolvimento científico e
tecnológico visando ao uso adequado e à proteção
dos recursos naturais e do meio ambiente;
XII - tutelar os animais existentes no
Território Nacional, vedando-se, na forma da lei,
as práticas que o submetem à crueldade e condições
inaceitáveis de existência;
XIII - controle da comercialização, do
emprego de técnicas e utilização de substâncias
que afetem a saúde pública e o meio ambiente;
XIV - instituir o gerenciamento costeiro com
vistas ao desenvolvimento, exploração e
perpetuação dos recursos ali existentes, de forma
a assegurar a soberania nacional sobre suas águas
territoriais;
XV - a fiscalização das instituições públicas
e privadas relacionadas à pesquisa, manipulação e
alteração de material genético, visando garantir a
integridade do patrimônio genético da nação, de
modo a evitar indesejável alteração."
Propõe-se a retirada do artigo.
A matéria se afigura pertinente à Lei
Ordinária. A redação dos diversos itens/incisos
está sujeita a sofrer frequentes modificações, não
sendo aconselhável constar do texto da
CONSTITUIÇÃO. | | | Parecer: | Elimina parte essencial do anteprojeto.
Rejeitada. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Do Meio Ambiente
"Art. 2o. As práticas e condutas deletérias
ao meio ambiente e à saúde pública, assim como a
omissão e a desídia das autoridades competentes
pela sua proteção, serão consideradas crime, na
forma da Lei.
1o. Quando afetarem agrupamentos humanos
expressivos, tais práticas e condutas serão
consideradas genocídio, com agravamento da pena.
2o. O poluidor é obrigado, independentemente
da existência de culpa, a indenizar ou reparar os
danos causados ao meio ambiente e a terceiros,
pela sua ação ou omissão." | | | Parecer: | Elimina parte essencial do anteprojeto.
Rejeitada. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Do Meio Ambiente
"Art. 1o.
..................................................
Parágrafo único. Qualquer do povo, o
Ministério Público e as pessoas jurídicas, na
forma da Lei, são partes legítimas para requererem
a tutela jurisdicional necessária a tornar efetivo
o cumprimento do direito referido no caput do
presente artigo, insentando-se os autores, em tais
processos, das respectivas custas judiciais e do
ônus da sucumbência, exceção feita à litigância de
má fé." | | | Parecer: | Elimina parte essencial do anteprojeto.
Rejeitada. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Da Saúde:
"Art 3o.
............................................
§ 2o. - Os dispêndios nacionais destinados à
saúde não serão inferiores a dez por cento do
Produto Interno Bruto.
." | | | Parecer: | Rejeitado por contrariar a intenção do dispositivo
do anteprojeto. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 18 do anteprojeto pelo
seguinte:
Será garantido pelo Poder Público o pleno
exercício dos direitos culturais, devendo ser
desenvolvido uma política de proteção, incentivo,
valorização e difusão da cultura brasileira,
resguardadas as manifestações de nível nacional,
regional e local." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0012-8
O artigo 18 do Anteprojeto pode ser considerado o "artigo-
mãe", o dispositivo síntese de todos aqueles dedicados à
Cultura strictu sensu. Trata de garantia pelo Estado dos
direitos culturais, instituto consagrado na Declaração dos
Direitos do Homem, de 1948, e da valorização, desenvolvimento
da Cultura, aqui entendida, como assinalamos no Relatório, no
seu sentido sócio-antropológico e histórico, universal e
humanístico, traduzida como as "soluções de vida e convívio
do Homem", os instrumentos - valores, padrões e bens -
criados ou recriados pelo Homem para lher servir, para lher
libertar e lhe dar crescimento como ser, pessoa e cidadão. No
parágrafo do artigo é então demonstrado como esses direitos
são assegurados, quais são os atos e fatos que viabilizam o
seu exercício. É, então, aí que, o princípio e o direito são
climatizados, na "Cultura Brasileira", ao se escrever
"realidade nacional", "sua memória e identidade", "homem
brasileiro", "língua portuguesa" etc. A preocupação do
constituinte com política cultural, pluralidade,
manifestações regionais e locais estão todas contidas em
outros dispositivos do Anteprojeto, como o item VII, do
parágrafo único do artigo 18; o artigo 19; o artigo 22 e o
parágrafo único do artigo 23, não cabendo modificar o artigo
18 no que possui de universal, norteador e fonte de direito
constitucional. Somos pelo não acolhimento da Emenda. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 6o. pelo seguinte:
"Art. 6o. Haverá liberdade para educação e o
ensino na sala de aula e na escola, regulamentando
a lei a atuação do poder público e da iniciativa
privada segundo o que dispõe esta Constituição." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0013-6
O princípio, de grande alcance democrático, já se acha
acolhido, em sua essência, pelos arts. 2o., III, e 6o. do
Anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Substituir-se o art. 3o. pelo seguinte:
"A Educação é dever do Estado e direito de
todos os brasileiros e será ministrada nos
diferentes graus pelos poderes públicos,
obedecidos os seguintes preceitos:
I - Garantia do ensino fundamental, com
duração mínima de oito anos, podendo se desdobrar
em duas etapas, obrigatório e gratuito para todos,
permitida a matrícula aos seis anos de idade.
II - Oferta de vagas em creches e pré-escolas
para crianças até sete anos de idade.
III - Atendimento gratuito agravés de rede
oficial de ensino, ou da escola particular,
através de convênio, para os portadores de
deficiência e os superdotados em todos os níveis." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0014-4
Os dispositivos acham-se acolhidos, em sua essência, pelo
art. 3o. e respectivo parágrafo. O desdobramento do ensino
fundamental poderá ser convincentemente discutido por ocasião
da elaboração de lei complementar. Pelo não acolhimento. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Inclui-se no capítulo da Educação:
Art. 1o. A fiscalização do poder público em
relação ao ensino se limitará a verificação das
características da escola pública ou particular,
no tocante ao nível e qualidade do seu rendimento
educacional para conhecimento de todos." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0015-2
O princípio acha-se inscrito, em sua essência, no art. 6o.
do Anteprojeto. Pelo seu grau de detalhamento, a proposição
poderá ser melhor considerada quando da elaboração de lei
complementar. Pelo não acolhimento. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 4o. pelo seguinte:
"O ensino fundamental será ministrado em
português, admitindo-se para as minorias indígenas
a escolarização nas línguas portuguesa e
autóctone." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0017-9
Contribui significativamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto a designação expressa das populações indígenas,
cabendo, porém, a denominação "língua materna". Pelo não
acolhimento. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | O art.18 acrescente-se o seguinte Parágrafo
Único:
"Os órgãos de fiscalização não intervirão na
escola, a não ser para caracterizar o seu
rendimento e nível educacional para conhecimento
da comunidade". | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0019-5
A proposição, de grande interesse, poderá ser melhor
aproveitada quando da discursão de lei complementar sobre
diretrizes e bases da educação nacional. Pelo não acolhimento
na presente oportunidade. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao § 1o. do art. 10 acrescente-se as
seguintes palavras:
"... não interferindo no seu funcionamento e
orientação." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 00203-*
Os ilustres Constituintes acrescentam mais uma norma
diretiva para a legislação desportiva. Considerando a
importância desse balizamento, que se ergue como diretriz
eleitoral essencial para garantir lisura nas eleições e
legitimidade aos dirigentes das entidades desportivas. Pelo
acolhimento. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 8o. pelo
seguinte:
"As universidades gozarão de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, o que será disposto em lei.
Parágrafo único. Serão remetidas às
universidades anualmente recursos financeiros
globais, para que se aplique segundo o seu
orçamento, podendo ficar submetido ao poder
público o pagamento do seu corpo de servidores
administrativos e docentes. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0021-7
O principio da autonomia universitária coincide plenamente
com a essência do Anteprojeto, sendo desejável que seu
detalhamento se efetue na legislação complementar. Pelo não
acolhimento. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Substitua-se o § 1o. do art. 19 pelo
seguinte:
"O patrimônio e as manifestações da cultura
popular, principalmente na música e nas artes, com
raízes indígenas e afro-brasileiras, terão a
proteção especial do Estado contra tudo que lhe
violente a natureza e autenticidade." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0022-5
A presente Emenda é imprecisa quando escreve "na música e
nas artes", pois a música é uma expressão artística, da arte,
que por sua vez integra a Cultura. Nossa intenção não foi
privilegiar uma ou outra forma da Cultura Popular, mas todo o
seu multiforme universo - ciência (sabedoria), moral (padrões
morais), artes, técnicas, crenças linguagens, comportamentos
etc. -, principalemnte as indígenas e afro-brasileiras, que,
ao lado das ibéricas, formam o tripé fundamentalda nossa
formação cultural. Com efeito, "raízes indígenas e afro-
brasileiras", ou africanas melhor dizendo, povoam quase todas
as nossas manifestações culturais fazendo com que se as
considerarmos,a "proteção especial do Estado" colha até
expressões importadas, recentes, em formação ou processo de
fusão com esses elementos nacionais. Pelo não acolhimento da
emenda. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 24 o seguinte
parágrafo:
Parágrafo Único. Aos Estados caberá a
elaboração de normas complementares sobre
desportos, segundo as suas respectivas
peculiaridades, obedecendo a legislação federal,
podendo aquelas remeter para os municípios a
competência para feitura de normas locais. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0023-3
Salvo melhor juizo, o Art. 24, ao dispor que "Compete a
União criar normas gerais sobre o desporto", não exclui os
Estados e Municípios, a quem, em lei, serão fixadas suas
respectivas competências. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Substitua-se, no Art. 8o., a palavra
"Universidades" por "instituições de ensino
superior", ficando assim a nova redação:
Art. 8o. As Instituições de Ensino Superior
gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0024-1
A autonomia tradicionalmente, no Brasil e outros países, é
resevada às universidadess e não as intituições isoladas. A
proposta, porem, fica desta douta subcomissão. Pelo não
acolhimento. | |
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