| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11651 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Disposições Transitóriais, Título X, onde
couber.
Art. O Sistema de Aviação Civil será
vinculado à Administração Civil de forma
progressiva no prazo de quatro (4) anos. A infra -
estrutura aeroportuária e dos orgãos de controle
de trafego aéreo, continuará a ser usada de forma
compartilhada, sem acarretar despesas adicionais,
e conforme dispuser a lei. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
Matéria a ser abordada em legislação ordinária. | |
| 2982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11966 REJEITADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 355 - projeto
constitucional.
Inclua-se ao art. 355 o parágrafo único, com
a seguinte redação:
Art. 355. ..................................
Parágrafo único. Os auxílios-doença e
aposentadorias por invalidez da Previdência Social
que tenham completado cinco anos de duração,
consecutivos ou alternativos, só podem cessar
havendo prévia volta ao trabalho. | | | | Parecer: | O Direito Previdenciário Brasileiro, tradicionalmente,
sempre adotou a orientação defendida pelo nobre autor da
Emenda.
Pela rejeição. | |
| 2983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11968 REJEITADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se § 2o. ao artigo 270,
renumerando-se o atual § 2o, e os seguintes:
Emenda modificativa ao art. 270 do projeto de
Constituição.
Art. 270. ..................................
III - ......................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. O imposto de renda de que trata o item
III só incidirá sobre os proventos da
aposentadoria nos termos do parágrafo único do
art. 356.
§ 3o. O imposto de que trata o item IV (...);
§ 4o. O imposto de que trata o item V (...);
§ 5o. Na cobrança .......................... | | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no art. 270 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de
modo que fiquem imunes ao imposto de renda os rendimentos '
correspondentes a proventos de aposentadoria.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que
se trata de matéria que, por sua natureza e características,
deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção .
Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os
que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da
tributação. Somente quando se trata de proteger valores fun-
damentais é que a Constituição deve intervir e criar res -
trições ao Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode
se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzi -
dos rendimentos de determinada espécie percebam, também ,
rendimentos expressivos noutras espécies - o que desacon -
selha solução única, rígida, via Consituição. A lei ordiná-
ria tem melhores condições para a adequação da norma aos
fatos. | |
| 2984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12001 APROVADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
Inclue-se o Art.( ) com seguint redação.
Art. ( ) - A revisão de proventos de que
trata o Caput do Art.90 anterior a esta
Constituição, será efetuada com base na totalidade
da remuneração, inclusive das gratificações e
vantagens permanentes, devida e percebida pelo
servidor, em atividade, em igual categoria
funcional e posicionamento. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
| 2985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12025 APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se o artigo 234, o § 1o. do artigo
235 e o § 3o. do artigo 55 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação, de acordo com o entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
| 2986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12026 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único,
seção II do projeto da Constituinte. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 2987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12069 REJEITADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao art. 479 do projeto de
Constituição.
Inclua-se ao art. 479, a expressão seguinte:
Art. 479. ..., mediante concurso de provas e
títulos. | | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria infracons -
titucional. | |
| 2988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12122 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PDT/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 402
Modifique-se a redação do Art. 402 do Projeto
de Constituição, que passará a ter o seguinte
teor:
Art. 402 Compete ao Executivo outorgar e
renovar concessões, permissões e autorizações de
serviços de radiodifusão sonora e de sons e
imagens.
Parágrafo Único - O Congresso Nacional poderá
reexaminar e reconsiderar os processos de
concessão, permissão e autorização a que se refere
o "caput" deste artigo, nos termos de lei
complementar. | | | | Parecer: | Acatada no mérito. | |
| 2989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12192 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Acrescenta ao art. 189 um parágrafo, que
seria o segundo, com a seguinte redação:
Art. 189 ....................................
§ 2o. Nos Estados onde houver Tribunal de
Alçada o quinto dos lugares do Tribunal de Justiça
será provido, por promoção, dentre os juízes
daquele Tribunal, observada a respectiva classe de
origem. | | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 2990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12202 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Modifica o artigo 310 e acrescenta os
parágrafos 1o., 2o. e 3o.:
Art. 310 - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa, alavra, a industrialização e
o comércio de petróleo e outros hidrocarbonetos
fluidos, gases raros e gás natural, existentes no
território nacional;
II - o refino do petróleo nacional ou
estrangeiro;
III - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados de petróleo
produzidos no País, bem como o transporte por meio
de dutos, do petróleo bruto e seus derivados, dos
gases raros e do gás natural, de qualquer origem;
IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minerais
estratégicos e nucleares.
§ 1o. - São considerados estratégicos, por
razões de segurança militar, o molibdênio, o
vanádio, o tungstênio, o nióbio, o titânio, o
tântalo e o urânio.
§ 2o. - São considerados estratégicos, por
razões de segurança nacional, o petróleo, o carvão
metalúrgico, o potássio, o enxôfre, o cobre, a
prata, o cobalto, a platina, o ouro, o alumínio, o
lítio, o manganês, o quartzo, o berilo, o
estranho, o gálio, o silício, o ouro e as gemas.
§ 3o. - São considerados minerais nucleares o
urânio, o tório, o plutônio e o deutério
resultantes da fissão nucleares ou dessalinização
da água. | | | | Parecer: | Considerados pertinentes o caput e os incisos da emenda,
pela aprovação, considerados, salvo melhor juízo pertinentes
à legislação infraconstitucional os parágrafos 1o e 2o da e
menda, pela rejeição desses dispositivos.
----Pela aprovação parcial. | |
| 2991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12203 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo II, do Título VIII
(Da ordem econômica e financeira), do Projeto do
Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte
artigo, renumetando-se os subsequentes:
Capítulo II
Da Política Agrícola e Fundiária, e da Reforma
Agrária
Art. 327 - O limite máximo da propriedade
rural, tanto de pessoas físicas como jurídicas,
será fixado em lei. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria da legislação ordinária. | |
| 2992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12204 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao ítem XIII, do art. 12, do
projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte
alínea:
Dos Direitos Individuais
Art. 12 - ..................................
XIII - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado.
a) A lei disciplinará a aquisição, o uso e os
limites da propriedade;
.................................................. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 2993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12205 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 95.
- Suprima-se a parte final do Artigo 95,a
partir de "...policiais militares e corpos de
bombeiros." | | | | Parecer: | A alteração proposta descaracterizaria o princípio e a
universalidade de sua aplicação. | |
| 2994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12206 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 211
- Acrescente-se ao artigo 211 caput, após
"Justiça Agrária", a expressão "...que se
organizará nos moldes da Justiça de Trabalho..."
- Dê-se nova redação à alínea d do inciso I
do artigo 211 e acrescente-se alínea com a
seguinte redação:
"d) questões decorrentes de conflitos na
aplicação do estatuto do trabalhador rural.
e) questões relativas a posse de imóvel rural
e a contratos agrários."
- Suprima-se a parte final da alínea c do
inciso I do artigo 211, a partir de "...ficando
excluídos...". | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
| 2995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12207 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Após o artigo 310.
- Acrescente-se após o artigo 310, o seguinte
Artigo, renumerando-se o atual art. 311 e os
demais:
"Art. 311 - Os municípios que sediam
refinarias de petróleo terão direito a indenização
de 5% do valor do produto, objeto do refino." | | | | Parecer: | A matéria, conquanto de alto mérito, deverá ser referida
à legislação infraconstitucional, salvo melhor juízo.
----Pela rejeição. | |
| 2996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12208 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: art. 13, v.
- Acrescente-se ao final do artigo 13, inciso
V a seguinte expressão:
"...incluindo os inativos, bem como os
pensionistas." | | | | Parecer: | A matéria não pertine ao Capítulo II, mas sim ao que
dispõe sobre a Seguridade Social que, no particular, contem-
pla dispositivo ocm a mesma finalidade.
* | |
| 2997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12281 REJEITADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Disposições Transitórias
Título X
Inclua-se no projeto de Constituição o art.
com a seguinte redação, onde couber:
Art. Serão assegurados aos pensionistas e
aposentados, assim considerados em lei, os
seguintes direitos:
I - equiparação salarial e reajuste das
aposentadorias e pensões segundo os índices
aplicados aos salários dos trabalhadores na ativa.
II - igualdade de cota da pensão a ser
recebida pela viúva com o último valor salarial do
falecido, não podendo em nenhuma hipótese, esta
cota ser inferior ao salário mínimo vigente.
III - não incidência de nenhum tributo ou
empréstimo compulsório sobre os valores da pensão
e de aposentadoria.
IV - recebimento de pensão pelo cônjuge
sobrevivo mesmo que venha a contrair matrimônio ou
união estável;
V - recebimento pelos aposentados, por tempo
de serviço, do salário família;
VI - igualdade de valores de pensões e
aposentadorias, independente de ser o segurado
trabalhador rural ou urbano;
VII - a participação, respeitado o critério
da proporcionalidade com os trabalhadores na
ativa, na administração de órgãos e entidades de
Previdência Social.
Art. Considerando-se dependentes da
Previdência Social:
I - a esposa, o marido inválido, a
companheira mantida há mais de 5 (cinco) anos, o
filho de qualquer sexo menor de 21 anos ou
inválido.
Parágrafo único. Os filhos do segurado
pensionista ou do aposentado, maior de 21 anos,
terão direto à assistência médica, mesmo que não
tenham vínculo com a Previdência Sovial.
Art. Os incapazes receberão da Previdência
Social as pensões que lhes forem devidas, ainda
que em tramitação estejam os processos de tutela e
custeio.
Art. Será único o sistema de Previdência
Social, no Brasil, bem como o plano de benefícios,
não sendo admitida discriminação de qualquer
ordem.
Art. O descumprimento dos preceitos
estabelecidos neste capítulo sujeitará a
administração pública à ação própria, e implicará
na responsabilidade penal e civil de autoridade a
quem se possa imputar a omissão. | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe texto alternativo para a questão
da previdência social. Ocorre, porém, que, ao fazê-lo, adota
redação inadequada e conteúdo típico de legislação ordiná-
ria. | |
| 2998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12322 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Motificativa
O inciso VIII do art. 138 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 138. ..................................
VIII - A apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadoria, transferências para a
reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alteram a
fundação legal; | | | | Parecer: | A inclusão das transferências para a reserva remunerada
como mais uma etapa a ser fiscalizada pelo Tribunal constitui
um "bis in idem", que deve ser evitado.
Pela rejeição. | |
| 2999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12323 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluam-se no art. 273 do Projeto de
Constituição, o inciso IV, e o parágrafo 6o.
com as sequintes redações:
Art. 273. ..................................
IV - Serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência da União, dos Estados
e do Distrito Federal;
§ 6o. Cabe a lei complementar fixar alíquota
máxima do imposto que trata o item IV, definindo o
local de pagamento deste imposto. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal.
O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual ,
conforme a estrutura tributária contida no Projeto.
Pela rejeição. | |
| 3000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12324 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 272, item VI do
parágrafo 12
Suprima-se Projeto de Constituição:
a) A locução "de serviços e, "inserida no inciso
VI do § 12, artigo 272. | | | | Parecer: | Tendo recebido parecer contrário emenda tendente a subtrair
os serviços ao âmbito do nosso ICMS, em consequência também é
de se descartar o acolhimento desta. A unificação do ICM com
o ISS tem como objetivo otimizar a arrecadação deste, que es-
taria sendo subexplorada pelos Municípios. Essa unificação,
longe de prejudicar as comunas, as beneficirá, pois passarão
a participar de 25% do produto da arrecadação do ICMS, em vez
dos 20% do ICM atual e da diminuta receita do ISS.
Pela rejeição. | |
|