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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RICARDO IZAR in nome [X]
1987::02::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (30)
Banco
expandEMEN (30)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (27)
APROVADA (3)
Partido
PFL (30)
Uf
SP (30)
Nome
RICARDO IZAR[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23619 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  TÍTULO II - CAPÍTULO II "Suprima-se o inciso XXIV, do art. 7o." 
 Parecer:  Consideramos o seguro contra acidentes do trabalho uma garantia fundamental para o trabalhador e, como tal, deve, ao lado de outras de igual valor, figurar na futura Constitui- ção. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23620 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  TÍTULO II - CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se o § 1o. do art. 7o. 
 Parecer:  Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin- zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha- bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra prestação do serviço efetuado pelo empregado. A pretenção ao salário se constitui num principio univer- salmente instituido, no sentido não somente de garantir um direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha- dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen- to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe- sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através de empréstimos. A qualificação desse procedimento como crime, não se fará de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di- reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda, de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex- to do Projeto. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23621 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Titúlo II Capítulo II "Suprima-se o § 3o., do artigo 7o."" 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23622 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II Capítulo II "Dê-se ao artigo 8o. a seguinte redação": Art. 8o. - A lei regulará direitos à categoria especial dos trabalhadores domésticos, bem como a forma de sua integração à Previdência Social. 
 Parecer:  Consideramos necessário assegurar-se, tal como feito pa- ra as demais categorias, no texto constitucional, os direitos fundamentais do trabalhador doméstico, ficando para a lei or- dinária, apenas, a sua regulamentação. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23623 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II Capítulo II "Suprima-se o § 5o., do artigo 9o.". 
 Parecer:  Aqui é proposta a supressão do parágrafo 5o.,do art.9o., do Substitutivo. O objetivo da norma do parágrafo 5o. do art. 9o., do Substitutivo é resolver o problema prático da representação , quando houver mais de um sindicato da mesma categoria, em um só espaço. Somente um terá a prerrogativa de celebrar conven- ção coletiva, conforme dispuser a lei. Do contrário, a categoria ficará prejudicada, armando-se um conflito de representação. O dispositivo é necessário, somos pela rejeição da Emen- da. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23624 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II Capítulo II "Dê-se ao § 7o., do artigo 9o., a seguinte redação: Art. 9o. - § 7o. - O sindicato poderá participar, das negociações de acordos salariais. 
 Parecer:  A Emenda propõe uma participação facultativa, dos sindi- catos, nas negociações coletivas. Mas nós optamos pela obrigatoriedade daquela participa- ção, como meio eficaz de propiciar a solução dos conflitos trabalhistas coletivos. Somos pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23625 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II - Capítulo II DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se o inciso XXIII, do artigo 7o. 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o. do projeto. Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam efetivamente do resultado do processo produtivo. A participação dos trabalhadores nos lucros das empre - sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is- to é, quando a produção atinge limites compensatórios. Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca - pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem - penho ou produtividade de seus colaboradores. Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba - lhadores participem efetivamente também dos resultados superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni- osa relação capital e trabalho. Optamos pela forma do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23626 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II, Capítulo II Dê-se ao inciso I, do artigo 7o., a seguinte redação: Art. 7o. - I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23646 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  TÍTULO II - CAPÍTULO I DOS DIREITOS INDIVIDUAIS Suprima-se o § 57, do Art. 6o: 
 Parecer:  Emenda ao § 57 do Art. 6o., para suprimí-lo. A permanência do dispositivo se justifica tanto pelo princípio da parcimônia doutrinária, como pelo fato de que tem estado presente nas Constituições brasileiras. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25227 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, nas disposições transitórias, Título X, onde couber, o presente artigo, ao parecer do relator. "Artigo - Fica assegurado o direito ao cargo de titular, ao escrevente que conte na vacância, 25 (vinte e cinco) anos no exercício desta função ou 5 (cinco) anos na de substituto, em serventia da mesma natureza", na data da instalação dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte". 
 Parecer:  Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi- tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco Judicial a serem estatizados. Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine- xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da estatização não estiverem à frente da respectiva serventia. A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo os efeitos da estatização. Pela rejeição. 
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