ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01381 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | O INCISO XVI ART. 2o. PASSA À SEGUINTE
REDAÇÃO:
"XVI - Proibição de serviço extraordinário,
salvo os casos de mergência ou força maior, com
remuneração em dobro, de forma a que o trabalho
total no período de 30 (trinta) dias não
ultrapasse a 176 (cento e setenta e seis) horas. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01382 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 2o. (...)
XXIII - Reconhecimento das convenções
coletivas nos contratos de trabalho,
obrigatoriedade da negociação coletiva e da adoção
de uma mesma data-base para os trabalhos de um
mesmo ramo de produção. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01383 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA ART. 2o. CAPUT, ITEM I (A, B,
C)
Art. 2o. É assegurada a estabilidade no
emprego, decorridos 180 (cento e oitenta) dias da
admissão, salvo na ocorrência de falta grave
comprovada judicialmente, sem prejuízo de opção
pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01384 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O inciso XIV do Art. 2o. passa à seguinte
redação:
XIV - Duração de trabalho não Superior a 40
(quarenta) horas semanais, não ecedendo de 8
(oito) horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação, sendo integralmente computado todo o
tempo a qualquer título á disposição do
empregador. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01385 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | INCLUA-SE NO ARTIGO 2o., SEÇÃO I, CAPÍTULO I, DO
SUBSTITUTO O SEGUINTE INCISO, RENUMERANDO OS
DEMAIS QUE LHE SEGUEM:
"XIX - Garantia de atendimento, pelo
empregador, aos filhos' e dependentes dos
empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade
em creches e pré-escolas nas empresas e órgãos
públicos.' | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01386 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | O inciso I do Art. 2o. passa a ter a seguinte
redação:
"I - estabilidade, desde a admissão no
emprego, ressalvados:
a) ocorrência de falta grave, comprovada
judicialmente;
b) superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, comprovados judicialmente;
c) contratos de experiência a prazo máximo de
90 (noventa) dias.' | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01399 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 57, dando a seguinte
redação:
Art. 57 - Quando o segurado exercer atividade
profissional que acarrete risco ou doença do
trabalho, o tempo de contribuição exigido para
habilitação à critérios a serem estabelecidas em
lei.' | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01420 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 2o. do Substitutivo
a redação abaixo, suprimindo.se o art. 25 e seus
parágrafos.
Art. 2o. ....................................
"I - garantia do direito ao trabalho mediante
estabilidade no emprego ou no fundo de garantia do
tempo de serviço equivalente, conforme dispuser a
lei. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01449 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Nova redação.
Art. 83. Os índios, suas comunidades e
organizações, representados pelo Órgão da
Administração Federal ou por ele assistidos e o
Ministério Público são partes legítimas para
ingressarem em juízo na defesa dos direitos e
interesses dos índios. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01463 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 90:
"Art. 90 - O solo, a fauna, a flora e os
recursos hídricos serão protegidos, na forma da
lei. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00011 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Da Ordem Social
Acrescente-se:
"Item (...) A lei protegerá o salário e
punirá como crime a apropriação definitiva ou
temporária de qualquer forma de remuneração do
trabalho já realizado." Deputado Domingos
Leonelli. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00019 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitui-se no Art. (...) Item IV, pela
seguinte redação.
"IV) - Direito a todo trabalhador assalariado
a décimo terceiro salário, a cada ano,
correspondente à maior remuneração, paga em
dezembro." | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00042 NÃO INFORMADO | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 12 o inciso IV, com a
seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Por velhice, após 60 anos para homens e
55 para mulheres." | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00050 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | ADITIVA
Disposições Transitórias
"Vantagens previstas na legislação vigente
naquela data a militares no serviço ativo até 20
de dezembro de 1965. Que se encontrem e/ou ao
passarem para a inatividade. Gozarão os direitos
que lhes eram assegurados pela legislação à época
vigente. Observado também o tempo de serviço e a
parte final previstos na alínea a, § 1o. Art. 50,
do Estatuto dos Militares." | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00060 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber
"Art. O servidor público da União, Estado,
Território, Distrito Federal e Município tem
direito a fazer greve pró-melhoria e das condições
de trabalho." | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00119 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera a redação do Inciso XXXI, do art. 2o.,
referente a creche e escola maternal aos filhos
dos empregados:
"Inciso XXXI - Garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependente dos
empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade,
em creches e escolas maternais." | | | Parecer: | Propõe o autor da presente emenda alteração na re-
dação do ítem XXXI, do art.2, referente à creche e escola
maternal aos filhos e dependentes dos empregados.
O anteprojeto fixa a assistência "até seis anos". A
emenda propõe que a redação seja "pelo menos até seis anos de
idade". Justifica o autor afirmando que a atual "redação po-
derá prejudicar negociações futuras ou convenções coletivas
que estabelecessem um limite superior ao estabelecido".
Julgamos que o texto como se encontra não atrapa-
lhará qualquer negociação.
Nada impede que o empregador dê algo mais daquilo
que a Constituição determina.
Diante disso, opinamos pela rejeição da emenda por
prejudicialidade. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00124 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dos servidores públicos civis:
"Art. ......................................
§ 8o. Os servidores públicos são estáveis
desde a admissão, quando nomeados por concurso." | | | Parecer: | Reconhecemos o mérito da justificativa do ilustre
Constituinte, quando enfatiza a importância do concurso pú-
blico, bemo como da estabilidade para os mesmos.
Na verdade, a proposta constante da Emenda, já se
encontra amparada no item II do artigo 10, do anteprojeto.
Diante do exposto, somos pela rejeição por prejudi-
cialidade. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00133 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda ao § 1o. do art. 19
"Acrescentar:
Os uniformes serão usados na forma que a lei
determinar." | | | Parecer: | O § 1 do artigo 19 estabelece, apenas, uma regra. A
normatização ou detalhamento do preceito constitucional terá
de ser, forçosamente, regulamentado por decreto ou outro ato
administrativo emanado de autoridade competente. Não nos pa-
rece, assim, ser caso de disciplinamento em lei aprovada pelo
Congresso Nacional. Pela rejeição. | |
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