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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (27)
Banco
expandEMEN (27)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (27)
Uf
MT (27)
Nome
PERCIVAL MUNIZ[X]
TODOS
Date
expand1987 (27)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Texto: "A realização dos objetivos da Reforma Agrária implica na participação das cooperativas desde o assentamento dos agricultores, assistência técnica creditícia, organização da produção, sua comercialização, distribuição e industrialização". 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  PROPOSTA DE EMENDA Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: Art. ... Compete à União instituir um imposto único sobre minerais, relativo à extração, beneficiamento, circulação, distribuição e consumo dos bens minerais de qualquer natureza. Art. ... O Produto da arrecadação do imposto único sobre minerais será distribuído entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, da seguinte forma: a) dez por cento para a União== b) setenta por cento para os Estados e o Distrito Federal== c) vinte por cento para os Municípios. Parágrafo Único - As cotas da União e dos Estados serão, obrigatoriamente, aplicados diretamente no setor mineral. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: Art. ... A lavra dos bens minerais será objeto de contrato, por tempo determinado, nunca superior a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de mineração, obedecidas as disposições da lei. Parágrafo Único. A lei definirá as condições para a renovação do contrato. Art. ... A lei estabelecerá a forma de indenização pelos investimentos realizados a ser paga à empresa de mineração que realizar a pesquisa do depósito mineral transformando-o em jazida, e que entretanto, não realizará a sua lavra, em face de desacordo com a União. Art. ... A União, tendo em vista o interesse do País, e no exercício da soberania nacional sobre os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar contrato de lavra com empresa que tenha a participação de capital estrangeiro, ocorrendo, então neste caso, a indenização prevista no artigo anterior. Art. ... A minuta do contrato a ser assinado entre a União e a empresa de mineração será publicada no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado em que se situa a mina, com a Assembléia Legislativa respectiva tendo um prazo definido em lei para avocá-lo para exame e deliberação. Art. ... Tendo em vista o interesse nacional, os contratos de lavra com empresas de mineração que tenham a participação de capital estrangeiro serão, previamente, submetidos ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  PROPOSTA DE EMENDA Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: Art. ... A exploração e o aproveitamento industrial dos bens minerais dependem, respectivamente, de autorização federal e da assinatura de contrato de lavra, na forma da lei dada a brasileiros ou a sociedade organizada no País, autorizada a funcionar como empresa de mineração, que primeiro requerer a obra objetivada. Parágrafo Único. Somente será autorizada a funcionar como empresa de mineração a sociedade que tenha, no mínimo, 51% do seu capital pertencente a brasileiros ou a pessoas jurídicas de capital inteiramente nacional, não podendo, os acordos de acionistas ou contratos sociais, transferir poder decisório aos eventuais sócios estrangeiros e/ou assegurar aos mesmos a sua direção administrativa e técnica. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Proposta de Emenda Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: Art. Compete à União legislar sobre a geologia, as riquezas do subsolo e as atividades do setor mineral. Art. Independentemente da autorização, os Estados podem legislar, no caso de haver Lei Federal sobre a matéria, para suprir-lhe as deficiências ou atender às peculiaridades estaduais, desde que não dispensem ou diminuam as suas exigências ou, em não havendo legislação federal e até que esta as regule, sobre a geologia, as riquezas do subsolo e as atividades do setor mineral. Art. Independentemente de autorização, os Municípios podem legislar, no caso de haver leis federais e estaduais sobre a matéria, para suprir- lhes as deficiências ou atender às peculiaridades locais== desde que não havendo legislação federal e/ou estadual e até que esta as regule, sobre a geologia e as atividades minerárias relativas aos materiais de construção de uso imediato na construção civil. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Proposta de Emenda Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: Art. As empresas transformadoras de bens minerais primários de qualquer tipo, anualmente aplicarão parte dos lucros obtidos com esta atividade industrial em empreendimentos diretamente relacionados com o setor mineral, conforme dispuser a Lei. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Proposta de Emenda Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: Art. Satisfeitas as condições estabelecidas em lei, entre as quais a de possuírem os necessários serviços técnicos e administrativo, os Estados passarão a exercer, dentro dos respectivos territórios, a atribuição de fiscalização das atividades minerárias, em caráter supletivo e complementar aquela realizada pela União. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Proposta de Emenda Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: Art. Compete à União instituir um imposto de importação sobre minerais e seus respectivos produtos metalúrgicos e químicos. Parágrafo único. O produto da arrecadação do imposto referido no "caput" deste artigo será utilizado pela União, visando aprofundar o conhecimento geológico do País e a geração de novas reservas minerais. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00380 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 3o. do Art. 7o. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00381 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Proposta de Emenda Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: Art. Compete à União instituir um imposto único sobre minerais, relativo à extração, beneficiamento, circulação, distribuição e consumo dos bens minerais de qualquer natureza. Art. O produto da arrecadação do imposto único sobre minerais será distribuído entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Muncípios, da seguinte forma: a) dez por cento para a União; b) setenta por cento para os Estados e o Distrito Federal; c) vinte por cento para os Municípios. Parágrafo único. As cotas da União e dos Estados serão, obrigatoriamente, aplicadas diretamente no setor mineral. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00383 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: Art. Será garantido o direito da mulher de trabalhador rural, viúva, concubina, separada, mãe solteira ou abandonada, pelo marido, de ser beneficiária das terras distribuídas pela Reforma Agrária. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00386 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 6o. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00387 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: Art. Estão proibidas todas as remessas de lucros. juros e dividendos, royalties, pagamentos de assistência técnica e bonificações para empresas ou Governos estrangeiros, para que uma completa auditoria da dívida externa seja realizada. Parágrafo único. A proibição de que trata o "caput" deste artigo só será suspensa quando tiver fim a auditoria e quando o País deixar de, pelos padrões internacionais, ser considerada como País em desenvolvimento. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00388 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Dá a seguinte redação ao § 5o. do art. 29 do Substitutivo. § 5o. A desapropriação de que trata este artigo é de competência concorrente da União e dos Estados. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00514 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 27, Parágrafo úncio do Substitutivo do Relator. Acrescenta-se o item V com a seguinte redação: Sua atividades estejam enquadradas nos Planos de Desenvolvimento Agropecuários aprovados pelo Poder Legislativo. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00517 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 12. Acrescente-se o seguinte Parágrafo: § 3o. - A lavra e o aproveitamento industrial dos bens minerais, concedida na forma do Caput deste artigo, só será dada a brasileiros ou a sociedade organizada no País, autorizada a funcionar como empresa de mineração, que tenha no mínimo 51% do seu capital pertencente a brasileiros ou a pessoas jurídicas de capital inteiramente nacional, não podendo, os acordos de acionistas ou contratos sociais, transferir poder decisório aos eventuais sócios estrangeiros e/ou assegurar aos mesmos a sua direção administrativa e técnica. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00312 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. 6A14. Os Recursos Minerais e os potenciais de energia, renovaveis ou não renovaveis, constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamente industrial e pertencem à União, de forma inalienável e imprescritível." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0312-0 Não acolhida. A emenda exclui, em termos práticos, a possibilidade de concessão a empresas nacionais para exploração de recursos minerais e hídricos; contraria pois o anteprojeto, que prevê explicitamente essa possibilidade, fundamentaddoo no interesse nacional. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00313 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. As empresas de mineração aplicarão, anualmente, parte dos lucros gerados com o aproveitamente dos bens minerais no Município em cujo território estiver situada a mina, em atividades econômicas permanentes não relacionados com a mineração, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Algumas emendas apresentadas ao anteprojeto buscam defi- nir a aplicação de parte do excedente gerado na atividade de lavra mineral. Nesse sentido, e com o propósito não decla- rado de proteger o Município e as comunidades nele estabele- cidas, foram apresentadas emendas que atingem as empresas mi- neradoras, e obrigam a aplicar, nos Municípios onde estão si- tuadas as jazidas minerais de parte dos lucros decorrentes dessa exploração em atividades não relacionadas com a mine- ração. Caso o propósito fosse criar "baronatos", não se encon- traria disposição melhor. Em função do lucro auferido e do período em que a parce- la fosse aplicada, nada restaria que não fosse de propriedade do novo "barão". Escolas, hospitais, mercearias, enfim tudo, ao fim e ao cabo, seria propriedade de empresa mineradora, agredida a comunidade que a proposição deseja proteger. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00314 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Art. 6A19. Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, a comercialização, o transporte marítimo e em condutos, do Petróleo e seu derivados e do gás natural, em território nacional. II - Mantido como está. § 1o. Mantido como está. § 2o. Mantido como está." 
 Parecer:  Não acolhida. Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu- são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de distribuição de derivados de petróleo. Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran- geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o consumidor, para o interesse nacional e para os agentes en- volvidos. Nada justifica a eliminação da presença no mercado de qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou à empresa privada. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00315 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. A lavra dos bens minerais será objeto de contrato, por tempo de terminado, nunca superior a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de mineração, obedecidas as disposições da lei. Parágrafo único. A lei estabelecerá a forma de indenização pelos iinvestimentos realizados a ser paga à empresa de mineração que realizar a pesquisa do depósito mineral transformando-o em jazida, e que entretanto, não realizará a sua lavra, em face de desacordo com a União. Art. A União, tendo em vista o interesse do País, e no exercício da soberania nacional sobre os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar contrato de lavra com empresa que tenha a participação de capital estrangeiro, ocorrendo, então, neste caso, a indenização prevista no artigo anterior. Art. A minuta do contrato a ser assinado entre a União e a empresa de mineração será publicada no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do estado em que se situa a mina, com a Assembléia Legislativa respectiva tendo um prazo definido em lei para avocá-lo para exame e deliberação. Art. Tendo em vista o interesse nacional, os contratos de lavra com empresas de mineração que tenham a participação de capital estrangeiro serão, previamente, submetidos ao Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. O 1o. parágrafo já está previsto no Art. 6A16 § 3o., com exceção do prazo de 25 anos. O resto é detalhe que mais cabe à legislação ordinária. No que concerne ao prazo, não vemos porqu fixá-lo cons- titucionalmente, quando a lei ordinária poderá com mais deta- lhamento tratar do assunto. Quanto à forma de ajuste entre o poder concedente e a em presa, a convicção do Relator e das entidades profissionais envolvidas na questão mineral é de que a concessão por tempo determinado serve melhor ao interesse nacional. 
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