ANTE / PROJEMENTODOS | 381 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Propõe a supressão do art. 22 do anteprojeto
apresentado pelo Relator, Constituinte Oswaldo
Lima Filho.
"Suprima-se o artigo 22." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0046-4
Parecer contrário. Pelas razões da justificação da Emenda
no. 64/2, do Dep. Jorge Viana. 20.05.87. | |
382 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao artigo 1o. do
anteprojeto apresentado pelo Relator Constituinte
Oswaldo Lima Filho.
"Substitui o Art. 1o."
Substitua-se o texto do art. 1o. supra
referido pela seguinte redação de dois novos
artigos, que serão incluídos no Capítulo Ordem
Econômica e Social:
"Art. A ordem econômica e social tem por fim
propiciar o desenvolvimento nacional e a justiça
social, com base nos seguintes princípios:
- liberdade de iniciativa;
- propriedade privada dos meios de produção;
- valorização do trabalho;
- função social da propriedade;
- igualdade de oportunidades.
Art. A função social da propriedade é
cumprida quando:
a) propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem;
b) mantém níveis satisfatórios de utilização
e eficiência;
c) assegura a conservação dos recursos
naturais;
d) assegura justas relações de trabalho." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0047-2
Parecer contrário.
A emenda valoriza a liberdade de iniciativa que não existe
para sete milhões de trabalhadores rurais e suas famílias,
reduzindo-os à pobreza extrema, enquanto quatro mil
quinhentos e cinquenta latifundiários gozam de livre
iniciativa em áreas superiores a dez mil hectares. | |
383 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Propõe a supressão do art. 5o. e seus
parágrafos, do anteprojeto do relator,
Constituinte Oswaldo Lima Filho.
"Suprima-se o art. 5o. e seus parágrafos." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0048-1
Parecer contrário.
A emenda exclui a defesa da pequena propriedade. | |
384 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Propõe a supressão do art. 20 do anteprojeto
apresentado pelo Relator, Constituinte Oswaldo
Lima Filho.
"Suprima-se o art. 20." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0049-9
Parecer contrário. Toda propriedade deve contribuir para
alimentação da população de um País como o Brasil, onde 70%
dos habitantes são desnutridos (Estatísticas da Organização
Mundial de Saúde). A plantação de alimentos não é apenas de
grãos e podem ser também feita por plantas perenes, por
árvores frutíferas como não deve ignorar o autor, Dep.
Alysson Paulinelli. 20.05.87. | |
385 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Propõe supressão do art. 10 e seus parágrafos
do anteprojeto apresentado pelo Relator,
Constituinte Oswaldo Lima Filho.
"Suprima-se o artigo 10 e seus parágrafos" | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0050-2
Parecer contrário. A contribuição de melhoria no setor rural
deve ser regulada no contexto da reforma agrária. 20.05.87 | |
386 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 11 do
anteprojeto apresentado pelo Relator, Constituinte
Oswaldo Lima Filho.
Ementa: Modifica o Artigo 11
Art. O Poder Público poderá reconhecer a
posse pacífica em imóveis rurais públicos, sob as
condições impostas por lei e em área que não
exceda a dimensão necessária para o sustento do
beneficiário e sua família." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0051-1
Parecer contrário. Foi adotada a emenda 87-1 do Dep. Vitor
Fontana. 20.05.87 | |
387 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao artigo 12 do
anteprojeto apresentado pelo Relator Constituinte
Oswaldo Lima Filho
Ementa: substitui o artigo 12 e seu parágrafo
"Proposta:
Art. A lei federal disporá sobre as condições
de legitimação da posse e de preferência para
aquisição, por quem não seja proprietário, de até
100 (cem) hectares de terras públicas, que tenham
sido tornadas produtivas com seu trabalho e de sua
família, e nelas tenham moradia e posse mansa e
pacífica por 5 (cinco) anos ininterruptos.
§ 1o. Dependerá de prévia aprovação do Senado
Federal a alienação ou concessão de terras
públicas com área superior a 3.000 hectares.
§ 2o. Lei complementar disporá sobre regime
específico de propriedade territorial rural para
cidadãos e pessoas jurídicas estrangeiras com
domicílio no exterior." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0052-9
Parecer contrário. A concessão de três milhões de hectares
de terras públicas iria contrariar toda sistemática do
Anteprojeto. 20.05.87 | |
388 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00053 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Proposição de Emenda supressiva
Ementa: propõe a supressão do Art. 17 do
Anteprojeto apresentado pelo Relator, Constituinte
Oswaldo Lima Filho
Suprima-se o artigo 17. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0053-7
Parecer contrário. O objetivo do Art. 17 é esclarecer a
vigência do módulo rural evitando qualquer modificação por
ato do Executivo (Portaria etc.). Para melhor redação foi
adotada a Emenda 204/1 de autoria do Dep. Santinho Furtado.
20.05.87. | |
389 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, os seguinte
dispositivos:
"Art. O desenvolvimento do setor agrícola e
da agro-indústria é, no campo econômico,
prioridade nacional. O Estado aplicará nestas
atividades, com tratamento preferencial à
irrigação, à reforma agrária e ao apoio técnico e
financeiro ao homem do campo, recursos,
independentemente da fonte ou origem,
orçamentários ou extra-orçamentários, superiores
a, pelo menos, dez por cento, do máximo que
destinar a outro setor ou atividade econômica, em
cada exercício, no país.
Parágrafo único. O disposto neste artigo,
aplica-se à União, e, no que couber, aos Estados,
ao Distrito Federal, aos Territórios e aos
MUNICÍPIOS.' | | | Parecer: | Parecer contrário.
A matéria está tratada em diversos artigos do anteprojeto.
20.05.87 | |
390 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00055 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Compete à União Federal:
............................................
............................................
............................................
- estabelecer os planos nacionais de
desenvolvimento setorial, especialmente nas áreas
de Transportes, Comunicações, Agricultura e
Pecuária, Habitação, Informática, Ciência e
Tecnologia, Educação e Cultura, Desenvolvimento
Urbano, Preservação do Meio-Ambiente,
Desenvolvimento Mineral, Energia, Saúde, Indústria
e Comércio e Promoção Social." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0055-3
Parecer prejudicada. É matéria de competência de outra
Comissão. 20.05.87. | |
391 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Introduza-se ao § 2o. do art. 1o. do
anteprojeto de texto constitucional alínea do
seguinte teor:
"e) cumpre rigorosamente suas obrigações
fiscais e tributárias, recolhendo tempestivamente
o ITR e contribuição de melhoria." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0144-4
Parecer contrário.
A obrigação tributária é elementar, não devendo figurar na
Constituição. | |
392 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Proposta à Assembléia Nacional Constituinte
Inclua-se na Ordem Social:
"Art. Será garantido aos trabalhadores a
liberdade de se organizar em sindicato para defesa
de seus direitos, para se fazer representar
legalmente nas convenções coletivas do trabalho e
para outras providências de seu interesse.
§ 1o. O poder público não interferirá no
sindicato, cabendo a este arrecadar, na forma da
lei, as contribuições para seu custeio e para os
programas que instituirá, publicando,
semestralmente a sua prestação de contas.
§ 2o. O estatuto do sindicato poderá dispor
sobre a obrigatoriedade de voto e sobre a sua
filiação à federação, confederações e centrais
sindicais.
§ 3o. As irregularidades havidas nos
sindicatos e o desrespeito às suas normas
estatutárias serão resolvidas pela Justiça do
Trabalho, inclusive no que disser respeito à
legislação comum." | | | Parecer: | O que a emenda propõe é a liberdade e a autonomia
sindicais, a prerrogativa de representação sindical, o desa-
trelamento da tutela do Estado, a manutenção da contribuição
sindical e o modo de solução das irregularidade.
Exceto a solução das irregularidades, a proposta já
está contemplada no anteprojeto, art. 3, art.5, art.8, pará-
grafo 4o.do art.4.
Como o anteprojeto prevê absoluta liberdade de ad-
ministração das entidades sindicais (art.4), as irregularida-
des ou o desrespeito às normas estatutárias são resolvidas
pela Assembleia Geral dos associados, como instância sobera-
na. O recurso à Justiça se contém no direito à prestação ju-
risdicional, contido em outro capitulo da Constituição. E,
tendo o anteprojeto optado pela privatização da atividade
sindical, a Justiça competente seria a comum e não do traba-
lho.
Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade e por
impertinência. | |
393 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Anistia
Supressiva
"§ 1o. (...) a que teriam direito como se
estivessem permanecido em atividade (...)"
Substitutiva
§ 1o. (...) a que tem direito, em equiparação
aos que permaneceram em atividade até o final de
carreira (...)
Aditiva
§ 3o. (...) elegações de exigências,
requisitos, cursos, prescrição. (...)
§ 6o. (...) Pensão especial correspondente.
§ 7o. (...) assegurando, inclusive, o direito
à participação no PIS PASEP/FGTS." | | | Parecer: | A Emenda propõe, inicialmente, a alteração do tempo
verbal em que está vasado o texto do § 1o. do artigo.Ao invés
de "teriam direito" e "estivessem", para "tem direito". Quer,
também, incluir no § 3o. a exclusão de outros tipos de exi-
gências para a fruição dos direitos ali assegurados; a pala-
vra "especial" após "pensão" no § 6o. e a garantia de filia-
ção ao PIS/PASEP. Não nos parece adequada a alteração propos-
ta. O direito está sendo assegurado agora, ou melhor, da data
da promulgação da Cosntituição para a frente. Portanto o tem-
po presente é impróprio. Consideramos, também, que a exclusão
de outras exigências é desnecessária, dado o sentido amplo do
preceito. O mesmo se dá com o acréscimo da palavra "especial"
após "pensão" no § 7o. Aqui a pensão cogitada é a genérica, a
que todos teriam direito se não tivessem sido alcançados pela
lei de exceção. Quanto ao PIS/PASEP é impertinente a medida
pois, além de ser condição estranha ao texto, não convém fi-
gurar na Cosntituição siglas de programas que podem ser ex-
tintos ou alterados pela lei ordinária. Pela rejeição da
Emenda. | | | Indexação: | SERVIDOR, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL,
UNIÃO FEDERAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, CARGO
PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, ACESSO, BRASILEIROS, ADMINISTRAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, LIMITE DE
VIDA, INSCRIÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, HOMOLOGAÇÃO, PREENCHIMENTO,
VAGA, REGIME JURIDICO, FUNCIONARIOS, CARGO EM COMISSÃO, CARGO DE
CONFIANÇA, FUNÇÃO GRATIFICADA, REMUNERAÇÃO, INCORPORAÇÃO,
VENCIMENTOS, ESTRUTURAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, ISONERAÇÃO
SALARIAL, FUNCIONARIO PUBLICO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO,
JUDICIARIO, ESTABILIDADE, DISPONIBILIDADE, SALARIO INTEGRAL,
APROVEITAMENTO, CARGO, EQUIVALENCIA SALARIAL, LICENÇA ESPECIAL,
TEMPO DE SERVIÇO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
COMPETENCIA, LEGISLATIVO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NOMEAÇÃO,
MINISTROS, TRIBUNAL DE CONTAS, (TCU).
LIMITAÇÃO, DIFERENÇA, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, SERVIÇO PUBLICO,
COMPARAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. | |
394 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00050 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | ADITIVA
Disposições Transitórias
"Vantagens previstas na legislação vigente
naquela data a militares no serviço ativo até 20
de dezembro de 1965. Que se encontrem e/ou ao
passarem para a inatividade. Gozarão os direitos
que lhes eram assegurados pela legislação à época
vigente. Observado também o tempo de serviço e a
parte final previstos na alínea a, § 1o. Art. 50,
do Estatuto dos Militares." | |
395 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrecente-se no item XXXIII dos Direitos dos
Trabalhadores, do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Serviços Públicos
a alínea d com a seguinte redação que deverá ser
igual à do item III da Parte dos Servidores
Públicos Civis no Anteprojeto da mesma
Subcomissão.
"Voluntária aos 60 (sessenta) anos para o
homem e aos 55 (cinquenta e cinco) anos para a
mulher." | | | Parecer: | Não sendo de competência dessa subcomissão o exame
da presente emenda opinamos pela sua rejeição. | |
396 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item XXXIV, da Parte dos
Trabalhadores do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos, a seguinte redação.
"Aposentadoria para as donas-de-casa e
camponesas, na forma a ser estabelecida em lei." | | | Parecer: | Pretende o autor da presente emenda inserir no Ítem XXXIV do
ante-projeto, a aposentadoria À camponesa. Em sua justifica-
ÇÃo, o ilustre proponente lembra que a trabalhadora rural
'cumpre dupla jornada de trabalho, no campo e em casa'. Sem
dÚvida, seria uma odiosa discriminaÇÃo. Entretanto, no Ítem
XII jÁ foi estabelecida a 'igualdade de direitos a todos os
trabalhadores, urbanos e rurais ...' Consequentemente as cam-
ponesas, por forÇa do Ítem XII, tambÉm terÃo direito À apo-
sentadoria. Quando, pois, o Ítem XXXIV fala da aposentadoria
À dona-de-casa contempla simultaneamente a da cidade e a do
campo. Ante o exposto, opinamos pela rejeiÇÃo da emenda por
prejudicialidade. | |
397 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata dos servidores públicos, civis ou
militares, o seguinte dispositivo:
"Art. É assegurada ao servidor de qualquer
categoria ou condição, dos três poderes, da União,
dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios
e dos Municípios, da Administração Direta ou
Indireta, em caso de aposentadoria, auxílio-doença
ou auxílio-reclusão, e aos seus dependentes, em
caso de morte, a percepção de valor de benefício,
pago pelos cofres públicos ou pela instituição de
previdência social correspondente, não inferior
MENSALMENTE AO EQUIVALENTE AO SALÁRIO MÍNIMO.' | | | Parecer: | O anteprojeto assegura que os benefícios da seguri-
dade social corresponderão ao valor da remuneração da ativi-
dade. Ora, como nenhum trabalhador ou servidor público poderá
perceber menos que o salário-mínimo, claro está que aqueles
benefícios também terão como piso o salário-mínimo. A Emenda,
portanto, é repetitiva, pois visa ao mesmo objetivo. Nestas
condições, opinamos pela sua rejeição. | |
398 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III, do art. 1o. do
anteprojeto desta Subcomissão, a seguinte redação,
acrescentando-se ainda as alíneas a e b.
"Art. 1o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - O trabalho é dever social, salvo razões
de:
a) enfermidades que gerem inaptidão; e
b) invalidez permanente." | | | Parecer: | A Emenda em apreço propõe a alteração do Inciso III
do Art. 1o. do Anteprojeto de maneira a excluir a idade do
rol de razões que eximem o cidadão do dever ao trabalho. Man-
tém nele apenas, portanto, apenas a invalidez permanente e
doença que gere inaptidão.
Em nossa opinião o cidadão tem o dever de colaborar
na manutenção da sociedade mediante o aparte de seu trabalho.
Esse dever, contudo, não deve vigorar pela totalidade de seu
período vital. Não cabe esperar trabalho de uma criança, a
partir de seu nascimento.Da mesma forma, ao ultrapassar uma
certa idade, o cidadão deve fazer jus ao repouso, mantido pe-
la mesma sociedade para o que trabalhou por tanto tempo.
Por essa razão, nosso parecer é pela rejeição da
emenda sob análise. | |
399 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00057 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | De acordo com o § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
proponho emenda ao item XII do art. 2o. do
capítulo "Dos Direitos dos Trabalhadores",
subdivindindo-o e propondo renumeração dos
subsequentes.
XII - À gestante serão concedidos 120 (cento
e vinte) dias de licença remunerada para proteção
à gravidez e puerpério, divididos tanto quanto
possível em 60 (sessenta) dias antes e 60
(sessenta) dias depois do parto.
XIII - À nutriz serão oferecidas facilidades
laborais que permitam amamentar pelo período de 6
meses após o parto. | | | Parecer: | A emenda ora em análise assegura à gestante 120
dias de licença remunerada para proteção à gravidez e puerpé-
rio. E, em seguida, acrescenta um novo dispositivo garantindo
que à "nutriz"serão oferecidas facilidades laboriais que per-
mitam amamentar pelo período de 6 meses após o parto.
Quando estabelecemos 180 dias de licença remunerada
partimos do princípio que, à futura mãe, sejam dadas as me-
lhores condições físicas e psicológicas no sentido de que ela
tenha todos as condições propícias para consigo mesmo e para
o nascituro. Visamos, assim, favorecer o máximo possível, paz
e tranquilidade à maternidade. Julgamos também, que esse pe-
ríodo de licença e mais o tempo que já lhe é concedido hoje
para amamentar, excluem a necessidade de se estabelecer na
Constituição, como deseja o ilustre Dep. Jofran Frejat, o
dispositivo que oferece à mãe facilidades laboriais que per-
mitam amamentar pelo período de 6 meses.
Finalmente, acatamos a exclusão do texto a expres-
são "ou no caso de interrupção da gravidez".
Ante o exposto, opinamos pela aprovação em parte da
emenda. | | | Indexação: | CONCESSÃO, DIREITOS, TRABALHADOR, FUNCIONARIO PUBLICO,
FUNCIONARIO CIVIL, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO
MUNICIPAL, MELHORIA, CONDIÇÃO SOCIAL, SALARIO MINIMO, NECESSIDADE
FAMILIAR, DESPESA, ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO, VESTUARIO, HIGIENE,
TRANSPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER, SAUDE, PREVIDENCIA SOCIAL, SALARIO
FAMILIA, FILHO MENOR, DEPENDENTE, CONJUGE, FILHO INVALIDO,
ADICIONAIS, TRABALHO NOTURNO, TRABALHO DIURNO, HORARIO NOTURNO,
DECIMO TERCEIRO SALARIO, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, FATURAMENTO,
ALIMENTAÇÃO GRATUITA, EMPREGADOR, REAJUSTAMENTO, PENSÕES,
PROVENTOS, APOSENTADORIA, INDICE, CUSTO DE VIDA, DURAÇÃO, JORNADA
DE TRABALHO, INTERVALO, REPOUSO, PAGAMENTO EM DOBRO, EMERGENCIA,
FORÇA MAIOR, REPOUSO SEMANAL, FERIADO, FIM DE SEMANA, FERIAS
ANUAIS, LICENÇA, GESTANTE, ABORTO, ESTABILIDADE, FALTA GRAVE,
(FGTS), RESCISÃO, CONTRATO DE TRABALHO, CONTRATO COLETIVO DE
TRABALHO, NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, DIREITO DE GREVE, | |
400 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda ao art. 11 do capítulo "Dos Servidores
Públicos Civis", e seus itens:
"Art. 11. É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicas exceto:
I - o de juiz, ou de promotor ou de delegado
de polícia, com cargo de professor;
II - a de dois cargos de professor;
III - a de um cargo de professor com outro
técnico ou científico; ou,
IV - a de dois cargos privativos de médico. | | | Parecer: | Propõe a acumulação dos cargos de juiz, promotor ou
de delegado de polícia com a função de professor, bem como a
de dois cargos privativos de médico. O anteprojeto refletiu a
tendência majoritária da Subcomissão neste assunto. Fugiu-se,
até, do radicalismo da proibição de qualquer acumulação, man-
tendo-se, apenas, os cargos absolutamente indispensáveis.
Pela rejeição da Emenda. | |
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