ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05463 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Inciso XIV, do
art. 12 do Projeto.
"Não haverá incidência de tributos, custas ou
emolumentos sobre a transmissão, por morte, de
bens que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente
ou herdeiros, atendendo o princípio da
distribuição de renda e da riqueza." | | | Parecer: | A isenção de tributos, da maneira prevista na Emenda, pode
configurar um privilégio a herdeiros que recebam grandes for-
tunas, embora se invoque o princípio da distribuição da ren-
da e da riqueza.
Além disso, a matéria pode ensejar dúvidas na sua aplicação.
Pela rejeição, portando. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05465 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a alínea "b" do Inciso II do Artigo
265, a seguinte redação:
"B - templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício de suas
atividades e rendas provenientes do culto." | | | Parecer: | Propõe-se a alteração do texto do art. 265, item II ,
alínea "b", do Projeto de Constituiçao, para que a imunida -
de tributária referente a templos de qualquer culto passe a
referir-se a "templos de qualquer confissão religiosa, suas
dependências inerentes ao exercício de suas atividades e ren-
das provenientes do culto".
Não se pretende, com a emenda, modificar a abrangência
da imunidade tributária, mas definir-lhe, mais discriminada -
mente os contornos, hoje delimitados na doutrina e na juris -
prudência, a fim de ser prevenida eventual intolerância para
com os cultos de minorias.
A validade de preocupação é inquestionável, mas a per -
feita delimitação da imunidade há de ser amplamente discrimi-
nada em lei completamentar (norma geral de direito tributa -
rio) e na legislação ordinária , no que tange ao campo de in-
cidência de cada tributo. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05466 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Artigo 386
Artigo 386
- Parágrafo 1o.
- Parágrafo 2o.
- Parágrafo 3o. - Não poderá ser cobrado
quaisquer taxas, impostos ou emulumentos às
estações de Rádio pela difusão de músicas sacras e
músicas eruditas de domínio público. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido e seu conteúdo destinado à legisla
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05468 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA AO ARTIGO 369
Art. 369
Parágrafo Único - A nenhum pensionista ou
aposentado, que perceba até 03 (três) salários
mínimos, serão cobrados taxas ou contribuições
para a união ou estado a título de imposto ou
assemelhado. | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à c isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05469 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA AO ARTIGO 12 - Inciso I
Dê-se ao Inciso I, do Artigo 12, a seguinte
redação:
Art. 12
I - A VIDA, DESDE A CONCEPÇÃO, A EXISTÊNCIA
DIGNA E A INTEGRIDADE FÍSICA E MENTAL. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05470 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA AO ARTIGO 356
Art. 356
Parágrafo Único - Por motivo de novas núpcias
e cônjuge viúvo não perderá o recebimento de
pensão a que fizer jus em decorrência de casamento
anterior. | | | Parecer: | Matéria típica de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05475 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 348
SUPRIMA-SE DO PROJETO:
ARTIGO 348 | | | Parecer: | Embora o art. 348 mereça, realmente, alguns reparos, as
sugestões contidas na Emenda não lhe suprem as deficiências. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05476 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO ARTIGO 351
Artigo 351: As políticas relativas a formação
e utilização de recursos humanos, a insumos, a
equipamentos, a pesquisa e ao desenvolvimento
científico e tecnológico na área de saúde e de
saúde e de saneamento básico subordinam-se aos
interesses e diretrizes do Sistema Nacional de
Saúde. | | | Parecer: | A simples alteração da expressão constante do Art. 351 do
Projeto em nada altera seu conteúdo. De qualquer forma, devi-
do à ociosidade de seu conteúdo, o artigo deve ser eliminado.
Pela rejeição. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05478 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 349
SUPRIMAM-SE DO PROJETO:
a) o Parágrafo 1o. do Art. 349; e
b) o Parágrafo 3o. do Art. 349 | | | Parecer: | Não se justifica, em nunhuma hipótese, o financiamento,
pelo Estado, de instituições privadas de fins lucrativos.
Quanto à intervenção e à desapropriação de serviçoso pri-
vados de saúde, devem permanecer como alternativa constitucio
nal para a normalização de um setor considerado prioritário.
pela rejeição. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05480 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se no titulo II, Capítulo V do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. Na prática de crimes que configurarem
fraude eleitoral, definidos na legislação
espécifica, a prisão independe de flagrante e o
crime não será afiançável." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05481 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se no título V, Capítulo I do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte artigo:
Art. Os Deputados Federais e Senadores que
contarem com 30 (trinta) anos de mandato
consecutivos, ainda que não eleitos, gozarão das
mesmas prerrogativas dos membros efetivos, sem
que, entretanto, tenham direito a voto, ser votado
e participar das sessões legislativas, e nem
constituam ônus para com o Congresso Nacional. | | | Parecer: | Pela rejeição, por impertinente. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05483 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, no Título V, Capítulo
IV, Seção VII - Dos Tribunais e Juízes Eleitorais:
"Art. A lei estabelecerá a competência dos
Juízes e Tribunais Eleitorais, incluindo entre as
suas atribuições:
- o processamento das eleições e a expedição
de diplomas e supervisionar a apuração dos votos a
ser realizada pelas próprias Mesas Receptoras." | | | Parecer: | Está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05484 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO
III, ARTIGO 376
No Artigo 376 do Capítulo III, da Educação e
Cultura, substitua-se seu Parágrafo Único por:
Parágrafo Único - A educação religiosa, sem
distinção de credo, constituirá disciplina de
matrícula facultativa. | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05485 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 385, INCISO VII,
CAPÍTULO III, TÍTULO IX
Acrescente-se ao final do Inciso VII, Art.
385, Capítulo III, DA EDUCAÇÃO E CULTURA:
"Assegurado o princípio do pluralismo de
aprendizagem de línguas estrangeiras modernas." | | | Parecer: | O parágrafo foi suprimido e a matéria endereçada à lei
ordinária.
pela rejeição. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05487 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 378, TÍTULO IX,
CAPÍTULO III
Substituam-se os parágrafos 1o. e 2o. do Art.
378, Capítulo III, DA EDUCAÇÃO E CULTURA, pelo
Parágrafo Único:
Parágrafo Único - É dever da União a
manutenção e expansão do Ensino Superior público,
gratuito e de boa qualidade, a nível de graduação
e pós-graduação, cabendo ao Distrito Federal,
Estados e Municípios os encargos educacionais nos
demais níveis de ensino. | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05490 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Capítulo III
No Título IX, Capítulo III, Da Educação e
Cultura, inclua-se:
Art. A lei estabelecerá em nível nacional,
princípios básicos das carreiras do magistério
público federal, estadual e municipal para os
diferentes níveis de ensino, assegurando:
I - provimento de cargos e funções mediante
concurso público de títulos e provas;
II - salário e condições dignas de trabalho e
aperfeiçoamento profissional;
III - estabilidade no emprego, seja qual for
o regime jurídico;
IV - aposentadoria com proventos integrais
aos 25 anos de serviço;
V - direito irrestrito à sindicalização;
VI - condições para a elaboração e aplicação
do estatuto do magistério municipal em todos os
municípios que dispuseram da rede própria de
ensino. Os municípios que não cumprirem o
estabelecido serão punidos na forma da lei. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do ao Projeto, embora sem as explicitações propostas pelo No-
bre Constituinte. Por se tratar de matéria infraconstitucio-
nal, deverá ser considerada quando se tatar da legislação com
plementar e ordinária. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05491 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo I do Título IV as normas
disciplinadoras "Da Organizarão Política
Administrativa", capítulo integrante da
"Organização do Estado", que tratam dos
Municípios, a seguinte redação:
"Dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente interessadas
e observarão os requisitos previstos em lei
complementar estadual, a criação, a incorporação,
a fusão e o desmembramento de Municípios." | | | Parecer: | Ao conteúdo do que argumenta o autor da emenda, ado -
tou-se, na questão da criação de novas unidades da Federação,
critério democrático e uniforme de submeter todas as propos -
tas correspondentes a análise detida e criteriosa de comissão
própria e com critérios adicionais de consulta democrática à
população interessada. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05492 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
A) Introduza-se no "Projeto de Constituição"
um Título, numerado sob o no. XI, com a
denominação de "Ato das Disposições Finais", assim
redigido:
Título XI
ATO DAS DISPOSIÇÔES FINAIS
Art.1o.- O presente Ato contém as disposições
constitucionais cuja matéria, decorridos doze
meses a contar da promulgação desta Constituição,
comporá a legislação infraconstitucional.
Art. 2o. - Ficam conferidos ao Congresso
Nacional, por intermédio de mandado
constitucional, outorgado exclusivamente para a
finalidade indicada neste artigo, os poderes de
editar as normas contidas no art. 3o. deste Ato.
§ 1o. Decorrido o prazo de seis meses a
contar da promulgação da Constituição, o Congresso
Nacional designará Comissão Especial Mista que,
com base nas normas contidas no art. 3o. deste
Ato, sistematizará a matéria, vedado o ingresso no
mérito.
§ 2o. As disposições sistematizadas pela
Comissão Mista serão extraídas do texto da
Constituição, promulgadas pelo Presidente do
Congresso Nacional e publicadas.
§ 3o. A omissão do Congresso Nacional não
obstará à aplicação das normas previstas no art.
3o. deste Ato, como legislação
infraconstitucional, após o decurso do prazo
previsto no art. 1o.
Art. 3o. São as seguintes as normas
constitucionais que, decorrido o prazo previsto no
art. 1o., comporão a legislação
infraconstitucional:
Título I ....................................
............................................
............................................
Art. ........................................
............................................
Art. ........................................
............................................
Art. ........................................
............................................
Título II
Art. ........................................
Art. ........................................
Art. ........................................
Título III
Art. ........................................
Art. ........................................
B) Introduza-se no art. 100 o inciso XIX, com
a seguinte redação:
XIX - Editar, por mandato constitucional, a
matéria constante do Art. 3o. do "Ato das
Disposições Finais" desta Constituição,
exclusivamente para as finalidades previstas em
seu art. 2o. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05493 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 373
Inclua-se no art. 373 do Projeto o seguinte
inciso
Art. 373
I -
II -
III -
IV -
V -
VI -
VII - Os profissionais liberais formados em
escolas públicas ficam sujeitos à prestação
remunerada de serviço profissional, em local de
interesse do poder Público, na forma que lei
estabelecer. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05494 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo Único do art.
255.
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 255 a
seguinte redação:
Lei Especial disporá sobre a carreira dos
servidores da Polícia Civil. | | | Parecer: | Somos contra a justificação apresentada pelo Constituinte
quando considera discriminação inaceitável que Lei Especial
disponha sobre a carreira de Delegado, Peritos criminais e
Médicos Legistas. As demais funções são todas abrangidas por
legislação pertinente a funcionário público. | |
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