ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02537 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Emenda ao art. 13, IV, "e"", n. 3.
Suprima-se o n. "3"". | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir o item 3 da alínea "e" inciso IV do
Art. 13, que no entender do autor é matéria já disciplinada
no item 1 da mesma alínea.
Entendemos improcedente a justificação, uma vez que a compati
bilização proposta suscitaria dúvidas quanto ao "caráter de
censura".
Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03612 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o., art. 133
Compatibiliza a idéia do dispositivo com o de
outras Comissões.
§ 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista
Permanente de Senadores e Deputados para, sem
prejuízo de outras atribuições que lhes forem
conferidas, examinar e emitir parecer sobre os
projetos de lei relativos à diretriz orçamentária,
orçamento e planos. | | | Parecer: | Pela rejeição.
À guisa de compatibilizar o disposto no caput do art. 33
da Comissão no. V com o art. 39, § 1o. da Comissão III, suge-
re-se nova redação para o § 1o. do art. 133 do Anteprojeto.
A redação proposta apenas difere da constante do respecti-
vo parágrafo do Anteprojeto, ao aludir a "outras atribuições"
que forem conferidas à Comissão em causa.
A inclusão de tal previsão é indevida, tendo em vista que
a atribuição desta Comissão Mista é específica, ou seja,
"examinar e emitir Parecer sobre os Projetos de lei relativos
à diretriz orçamentária, orçamento e planos". | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03615 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 310.
Modifica a redação do artigo 310 do
Anteprojeto:
"Art. 310 - O Estado, como agente normativo e
regulador da atividade econômica, exercerá
processo de planejamento permanente e abrangente
ao qual se subordinarão os planos e orçamentos ao
setor público, representativos do planejamento
imperativo e os instrumentos de política
econômica, controle e fiscalização de indução do
setor privado." | | | Parecer: | A proposta estipula nova redação para o art. 310; difere da
constante do Anteprojeto, sobretudo por restringir, de forma
inadequada, a função normativa e reguladora do Estado ao exer
cício do processo de planejamento. Ademais, define um detalha
mento para esta atividade não recomendável a um texto consti-
tucional.
Pela rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03830 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se a qualificação de "prévia" à
indenização nas desapropriações previstas no art.
13, XI, "j" e art. 13, XIII, "c" e "d". | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 149, o seguinte
parágrafo:
é - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. | | | Parecer: | A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado
ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for-
çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais.
Pela rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se do "caput" do art. 149, a seguinte
expressão: "no que couber". | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre au-
tor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos
constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores à
elaboração do Projeto.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do inciso I do art.
201 "os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
Suprima-se do item I, do artigo 192 a
expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas": | | | Parecer: | Pela rejeição. Conselheiros de TC são julgados pelos
Tribunais estaduais, nos crimes previstos. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00488 REJEITADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | Art. 88 ...
e) O professor será aposentado após 25 anos
de exercício em funções de magistério, com salário
integral.
1- O tempo de serviço militar será computado
integralmente para os efeitos da aposentadoria. | | | Parecer: | Entendemos que a aposentadoria aos 25 anos para o professor
seria muito precoce e levaria, seguramente, ou a voltar exer-
cer a profissão em escolas particulares ou procurar nova ati-
vidade. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00554 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo Único do Artigo 404. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00555 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | No art. 404, suprima-se o parágrafo único. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00724 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do caput do art. 149, a seguinte
expressão: "no que couber". | | | Parecer: | A expressão "no que couber" é necessária com o objetivo
de resguardar as peculiaridades de cada eentidade menor.
O parecer é pela rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00725 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Acrescenta-se ao final do caput do art. 145 a
seguinte expressão:
"Respeitadas as situações constituídas". | | | Parecer: | A ressalva é desnecessária. Pelo não acolhimento. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00726 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Acrescente-se ao art. 149, o seguinte
parágrafo:
§ - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. | | | Parecer: | A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado
ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for-
çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais.
Pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00749 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Título II
Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo I
Inclua-se, onde couber, renumerando se
necessário:
Art. - A área máxima de solo urbano cujo
domínio poderá ser detido por pessoa física ou
jurídica, No mesmo município, região metropolitana
ou aglomeração urbana, será definido:
I - pelo Município, na sua esfera
jurisdicional; e
II - pela Assembléia Legislativa, na região
metropolitana ou aglomeração urbana.
Parágrafo - O disposto neste artigo não se
aplica às pessoas jurídicas que adquirirem áreas
urbanas com fins específicos de ampliar ou
instalar novas unidades produtivas ou de serviços. | | | Parecer: | Compreendemos as razões que justificam a emenda, no en-
tanto a redação do texto, objeto da análise, é mais clara e
explícita das determinações que se quer assegurar.
Opinamos, pois, pela rejeição.
* | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00751 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: capítulo I
Inclua-se, onde couber, renumerando, se
necessário:
Art. - O Estado e o Município exercerão
controle sobre o uso do solo urbano para adoção de
política habitacional, implantação dos
equipamentos sociais e infra-estrutura urbana,
mediante:
I - estocagem e manutenção de terrenos
destinados à habitação e equipamentos sociais
urbanos;
II - reserva de área de expansão da fronteira
urbana, apropriadas pelo Município, preservando-a
da especulação imobiliária; e
III - criação de fundo e delimitação de áreas
específicas para construção de casas populares e
infra-estrutura urbana.
§ 1o. - Para assegurar a função social e
garantir efetividade e eficácia ao exercício de
seus poderes, o Município disporá dos seguintes
instrumentos:
a) desapropriação com imissão de posse
imediata;
b) edificação compulsória;
c)parcelamento compulsório de terrenos;
d) contribuição de melhoria;
e) limitação ao uso e ocupação do solo urbano
e rural de interesse urbano; e
f) reserva de áreas para preservação.
§ 2o. - As indenizações por desapropriação de
imóveis destinados ao interesse social e
urbanístico serão limitados ao valor médio
declarado para efeito tributário nos últimos
cinco anos.
Art. - Ficam assegurados ao Estado e
Município o direito de preferência para aquisição
de terrenos urbanos.
Art. - O Poder Legislativo no prazo de seis
meses, a contar da promulgação da Constituição,
regulará o uso e ocupação do solo urbano,
reservando ao Estado e Município o direito de
legislar supletivamente sobre a matéria. | | | Parecer: | Compreendemos as razões que justificam a emenda, no en-
tanto a redação do texto, objeto da análise, é mais clara e
explícita das determinações que se quer assegurar.
Opinamos, pois, pela rejeição. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00798 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 479
O artigo 479 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 479 - Os atuais professores adjuntos,
do quadro das instituições de ensino superior, dos
sistemas oficiais de ensino público, ficam
classificados no nível de professor titular e
passam a constituir quadro suplementares com todos
os direitos e vantagens da carreira, sendo
extintos estes cargos a medida que vagarem. | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria infracons -
titucional. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00799 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 234
O artigo 234 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 234 - Os membros do Ministério
Público, aos quais se assegura independência
funcional, terão as mesmas garantias e vedações
constitucionais, vencimentos e vantagens dos
magistrados, bem como paridades dos regimes,
previstos nesta Constituição, de provimento
inicial de carreira, com a participação do Poder
Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil,
promoção, remoção, disponibilidade e
aposentadoria, com os órgãos judiciários
correspondentes". | | | Parecer: | O texto original do Projeto (art.234) contém precisão,
clareza e técnica.
A redação proposta não aclara nem o aperfeiçoa.
Pela rejeição. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01009 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao Art. 250. do capítulo
III - das forças armadas do Título VI - da defesa
do Estado e das instituições democráticas, nos
termos seguintes:
"Art. 250 - A elegibilidade dos militares não
dependerá, para o militar da ativa, de filiação
político-partidária prévia, que seja ou venha a
ser exigida por lei". | | | Parecer: | A emenda visa a dar nova redação ao artigo 250 do proje-
to, que dispõe sobre a elegibilidade do militares. A matéria
ficou suscinta no artigo 95 do substitutivo. Pela rejeição. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01010 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 88, § 2o.
Suprima-se do projeto o § 2o. do Art. 88. | | | Parecer: | Ambos são servidores públicos e recebem dos mesmos cofres pú-
blicos e consequentemente, devem ter tratamento igual. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01011 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao Art. 476, nos seguintes
termos:
"Art. 476 - Ao civil, ex-combatente da
Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra,
da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou
de Forças do Exército, são assegurados os
seguintes direitos:
I) estabilidade, se funcionário público;
aproveitamento no serviço público, sem a
exigência de concurso;
II) aposentadoria com proventos integrais,
aos vinte e cinco anos de serviço, se servidor
público da administração direta ou indireta ou
contribuinte da Previdência Social;
III) pagamento de pensão, na forma da lei
dispuser, à esposa ou companheira, quando da morte
do ex-combatente, e aos filhos menores e/ou
excepcionais dele, após o falecimento da
destinatária do benefício;
IV) assistência médica, hospitalar e
educacional, nos casos de carência de recursos. | | | Parecer: | A matéria é de lei ordinária. | |
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