ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS | [X] |
TODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11868 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao parágrafo 5o, do artigo 273, a
seguinte redação:
" § 5o. - Lei complementar federal fixará as
alíquotas máximas dos impostos de que tratam os
incisos I, II e III deste artigo". | | | Parecer: | Propõe a emnda alterar a redação do § 5o. do artigo 273
do projeto.
Entendemos que a redação constante do referido parágrafo
é clara, devendo permanecer. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11871 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 155, depois da expressão
"República", "Federação". | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Constitu-
inte, o texto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral analisada e adotada nas fases preliminares da elabora-
ção do Projeto Constitucional; acrésscimo da expressão "fede
ração" depois de "República" ficará um tanto ambiguo.
Assim, somos pela rejeição da emenda | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11875 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo Emendado: Art. 13
Suprima-se do projeto o inciso XXXI do Art.
13. | | | Parecer: | Não consideramos que a participação nas vantagens advin-
das da mordenização tecnológica, bem como a garantia perante
ela, dos direitos adquiridos dos trabalhadores, constituam
empecilhos ao progresso técnico. Parecem-nos, pelo contrário,
constituir a proteção mínima que deve garantir-se aos traba-
lhadores face esse processo.
* | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11876 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo Emendado: Art. 13
Suprima-se do projeto o inciso XXVIII do art.
13. | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos
casos de trabalho ininterrúpto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do
trabalhador no texto constitucional.
* | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11877 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao artigo 84 a seguinte redação:
"Art. 84 - Nenhum parente até segundo grau,
em linha direta ou colateral, consanguíneo ou
afim, de qualquer autoridade, pode ocupar cargo ou
função em comissão, inclusive sob contrato, em
órgãos a ela subordinado, na administração direta
ou indireta, salvo os de confiança". | | | Parecer: | A alteração proposta à redação contém uma exceção impor-
tante. Entretanto, julgamos que tal dispositivo não deva
constar do texto constitucional.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11879 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso XXV do Art. 13. | | | Parecer: | O dispositivo, objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11881 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao inciso I, do artigo 364,
após a expressão "infância" a palavra
"adolescência". | | | Parecer: | A proposta é redundante, pois o amparo ao adolescente já é
previsto no inciso II do mesmo artigo. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11883 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 387, um parágrafo
único, deslocando-se para este artigo o parágrafo
único e incisos do artigo 389. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido. Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11884 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentem-se ao artigo 285, ao final, as
seguintes expressões:
"ressalvadas as concernentes à poupança
pública". | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11885 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dê-se ao artigo 385 a seguinte redação:
"art. 385 - O Estado garantirá o pleno
exercício dos direitos culturais, a participação
igualitária no processo cultural e dará proteção,
apoio e incentivo às ações de valorização,
desenvolvimento e difusão da cultura, nos termos
da lei". | | | Parecer: | A deferência é óbvia e não carece de explicitação.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11892 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa: art. 13
O inciso XVI do Art. 13 do projeto passa a
ter aseguinte redação:
"XVI - repouso semanal renumerado de
preferência aos domingos, e nos feriados civis e
religiosos, como dispuser a lei. | | | Parecer: | Consideramos que o texto constitucional deve assegurar
ao trabalhador simplesmente o direito ao descanso semanal re-
munerado. Os momentos de atualização do descanso, as circuns-
tâncias que permitem o trabalho neles, as formas de remunera-
ção e compensação por esse trabalho devem, por mutáveis no
curto prazo, ser objeto de legislação ordinária.
* | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11894 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se, onde convier no Título X -
Disposições Transitórias:
"Art. - O atual servidor que, a qualquer
título, preste serviço na administração direta ou
autárquica da União, do Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios e dos territórios, será
incluído no respectivo plano de cargos e salários
ao completar cinco anos de serviço para efeito de
aquisição de estabilidade.
§ 1o. A lei disporá sobre a ascensão do
servidor e as condições e requisitos de obtê-la,
exigidas provas internas e de títulos com igual
peso.
§ 2o. - Será dispensado o servidor abrangido
pelo artigo em face de prática apurada de ilícito
administrativo, observado o devido processo
legal". | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11939 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Substitua-se, para a seguinte, a redação do
inciso II, do artigo 272:
"II - Transmissão "causa mortis"" e doação de
qualquer bem imóvel ou direitos a eles
reservados"". | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao item II do art. 272.
O tributo de que trata esse dispositivo é um imposto que
incide sobre a riqueza e, como tal, deve abranger todos os
bens ou direitos, excetuados, obviamente, aqueles que a lei
vier a excluir da tributação.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11940 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao § 1o. do artigo 261 a seguinte
redação:
"§ 1o. - Imposto instituido com base neste
artigo não poderá ter natureza cumulativa e
dependerá de lei aprovada por maioria absoluta
dos membros das respectivas casas Legislativas". | | | Parecer: | A Emenda pretende que se adote, no § 1. do artigo 261, a
expressão "respectivas Casas Legislativas" em lugar de "Con-
gresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa".
Acha que é mais adequada para o atendimento do preceito, por
genérica.
A nosso ver, não há inconvenientes no texto do Projeto. A
matéria, aí, adquire até maior clareza. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11941 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Substituam-se no parágrafo 1o, do artigo 254,
as expressões "com exclusividade" pela palavra
"preferentemente". | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o §1o. do art.254.
Entendemos que a proposta é matéria para lei ordinária.
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11942 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o artigo 235 e parágrafos. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11944 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo Emendado: Art. 218
Suprima-se do projeto o § 2o. do art. 218. | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11947 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo Emendado: Art. 17
Suprimam-se do projeto as letras "h" e "i" do
inciso II do art. 17. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão das alíneas "h" e i" do ítem
II do artigo 17 do Projeto.
A primeira faculta relações internacionais entre orga-
nizações sindicais, enquanto a segunda permite o voto dos a-
posentados nos sindicatos.
Cremos que a Emenda não tem senso de oportunidade e me-
rece ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11950 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se no parágrafo 8o, do artigo 272, as
expressões "não compreendidas no ítem II do
parágrafo anterior". | | | Parecer: | A faculdade prevista no item II do § 7o. supre a preocupa-
ção evidenciada pelo ilustre autor na sua emenda, por isso
que não é de ser esta acolhida. Pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11953 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Inclua-se no artigo 233 o seguinte parágrafo:
"§ 6o. - O Procurador Geral da República não
poderá recusar a representação por
inconstitucionalidade, ou para interpretação de
lei ou de ato normativo federal ou estadual,
quando solicitado pelo Defensor do Povo". | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
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