ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24666 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o., do Art. 302, do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 1o., do Substitutivo do relator, a
seguinte redação:
"Art. 302 - ................................
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão participação
obrigatória, sob pena de nulidade, da respectiva
comunidade e de órgão federal próprio."" | | | Parecer: | A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art.
302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação
original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia
a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe-
la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por
entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio
que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24667 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO:Art. 302 § 2o., do
Substitutivo do Relator.
Suprima-se do Substitutivo do Relator o §
2o., do Artigo 302. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do § 2o. do Art. 302. A op-
ção pela manutenção do dispositivo, conforme consta do Ante-
projeto da Comissão de Sistematização, deve-se à necessidade
de conceder tratamento especial às terra ocupadas pelos ín-
dios, uma vez que elas representam a garantia da sobrevivên -
cia física e cultural das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24668 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 233 e seu § 1o. do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao Art. 233 e seu § 1o. a seguinte
redação:
"Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais dependem de autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
§ 1o. - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e dos recursos hidricos depende
de autorização ou concessão do Poder Público,
sempre por prazo determinado, no interesse
nacional, e não poderá ser transferida sem prévia
anuência do poder concedente. O aproveitamento do
potencial de energia renovável de capacidade
reduzida não depende de autorização ou
concessão."" | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25744 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescenta ao Art 207 o
item VI e altera o § 1o.
Art. 207 ....................................
V............................................
VI - produção importação, distribuição ou
consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e
gasosos utilizados nos meios de transportes.
Parágrafo 4o. - O imposto de que trata o item
VI só incidirá uma vez sobre cada uma dessas
operações, que não estarão sujeitas a quaisquer
outros tributos.
§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas
as condições limites estabelecidos em Lei, alterar
as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I,
II, IV, V e VI deste artigo. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, a distribuição, pela União, aos Es-
tados, ao Distrito Federal e aos Municípios, da arrecadação'
do imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos ga -
sosos.
Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes ,
a União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2)
Comunicações; 3) lubrificantes e combustíveis; 4) Energia E -
létrica; 5) Territorial; 6) Minerais.
Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao
Sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá-
rias dos Estados, que passariam a receber as receitas des -
tes impostos (1 a 6, supramencionados).
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25745 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 74 e seus parágrafos a seguinte
redação:
Art. 74 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo eleitos pelo voto direto e
secreto, em cada Estado, Território e no Distroto
Federal, dentre cidadões maiores de dezoito anos e
no exercício dos direitros políticos, através do
sistema distrital misto, majoritário e
proporcional, conforme dispuser a lei
complementar.
§ 1o. - Cada legislatura terá a duração de
quatro anos, salvo o caso de dissolução da Câmara.
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado e
pelo Distrito Federal será calculado por resolução
do Tribunal Superior Eleitoral, proporcionalmente
à população, não podendo nenhum Estado ter mais de
80 nem menos de 08 deputados.
§ 3o. - Excetuado o Território de Fernando de
Noronha, cada Território elegerá quatro deputados. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25746 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 13, do Projeto de
Cosntituição, onde couber:
Art. É facultado o direito de se
candidatar a um segundo mandato, sucessivo ao
anterior, o Prefeito e o Vice-Prefeito, no mesmo
município.
§ Único - O direito de reelegibilidade de que
trata este artigo poderá ser exercido sucessivas
vezes, observado o interregno de pelo menos um
outro mandato no mesmo município. | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25747 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 74 e seus parágrafos a seguinte
redação:
Art. 74 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo eleitos pelo voto direto e
secreto, em cada Estado, Território e no Distrito
Federal, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e
no exercício dos direitos políticos, através do
sistema DISTRITAL-PROPORCIONAL. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
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