ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34743 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 194. A Segurança Pública, dever do
Estado, direito e responsabilidade de todos, é
exercida para a preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e de seu patrimônio
através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícias civis;
IV - polícias militares e corpos de bombeiros
militares; e
V - guardas municipais, conforme dispuserem
as constituições estaduais.
§ 1o. Lei complementar estabelecerá normas
gerais relativas à organização, funcionamento,
disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da
polícia federal, cujas atribuições serão exercidas
sem prejuízo de atuação de outros órgãos públicos
em suas respectivas áreas de competência.
§ 2o. A polícia civil, estruturada em
carreira, cabe o exercício da polícia judiciária,
a prevenção e apuração das infrações penais e o
policiamento ostensivo, exercido com uso de
uniforme.
§ 3o. As polícias militares são forças
auxiliares e reserva do Exército, cabendo-lhes a
manutenção da ordem pública e o policiamento
ostensivo, sendo subordinadas aos Governadores dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34744 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 201, a seguinte redação:
"Art. 201. Compete à União instituir
contribuições sociais, de intervenção do domínio
econômico e de interesse das categorias
profissionais, para atender diretamente à parte da
União no custeio dos encargos da previdência
social." | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo dar nova redação ao art. 201,
que trata das contribuições parafiscais.
Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda, en-
tendemos que a alteração proposta não contribui para o aper-
feiçoamento do mencionado dispositivo, cuja redação no Subs-
titutivo baseou-se em numerosas Emendas e sugestões apresen-
tadas sobre a matéria. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34745 PREJUDICADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se item V, ao art. 202, com a
seguinte redação:
"V - conceder isenções sem que a lei o
estabeleça".
Suprima-se o art. 206. | | | Parecer: | O princípio da legalidade tributária tem, como
consequência lógica e inevitável, que somente a lei pode
conceder isenções. A norma que a Emenda pretende inserir no
Substitutivo portanto, já está contida no seu art. 202,
item I.
Pela prejudicialidade | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34746 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se, no § 2o. do art. 203 a
expressão promitente comprador, pela expressão
comprador. | | | Parecer: | O imposto de transmissão "inter vivos", a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou
acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto
os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição,
não abrange apenas, como diz seu enunciado, a transmissão da
propriedade, mas também de direitos a sua aquisição.
Torna-se, assim, necessário manter os termos utilizados no
Substitutivo.
Pela Rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34747 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se, no § 5o. do art. 209, a
expressão "Senado da República", pela expressão
"Câmara Federal". | | | Parecer: | Quer a inclusa emenda que caiba à Câmara Federal e não ao
Senado da República a fixação de alíquotas referentes ao
ICMS. No Congresso Nacional, o Senado é que representa os Es-
tados. Por isso, tradicionalmente é ao Senado que vem sendo
conferido competência para reger, especificamente, assuntos
de interesse das Unidades da Federação ou que lhes digam res-
peito. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34748 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no § 6o. ao art. 209, a
expressão "Senado da República", pela expressão
"Câmara Federal". | | | Parecer: | A emenda inclusa deseja substituir o Senado pela Câmara,
para o estabelecimento de alíquotas do ICMS (art. 209, § 6.).
Data venia, a decisão, por interferir na autonomia dos Es
tados, deve, se mantida, permanecer com o Senado, cujos mem-
bros representam os Estados em situação de igualdade. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34749 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a letra "c" do item II, do § 8o.
do art. 209. | | | Parecer: | 13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re-
ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8.
do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual
confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei-
ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que
seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a
isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú-
blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente
lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen-
ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um
rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu-
nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí-
pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os
transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse
da administração local; que compete ao Governo do Município
ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi-
xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança
do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem
decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi-
ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos
transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos
Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos
transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu-
nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es-
colares e outras formas elitistas.
Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência
contestada.
Pela aprovação. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34750 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
ARTIGO 210, § 1o.
Nova Redação
"O imposto de que trata o item I será
progressivo no tempo, quando incidir sobre área
urbana não edificada ou não utilizada, desde que
tais circunstâncias sejam exclusivamente
imputáveis ao proprietário". | | | Parecer: | A emenda estabelece condições para a progressividade do
imposto sobre a propriedade predial e terrritorial urbano,
segundo o disposto no § 1o. do art. 210. Temos convicção de
que a matéria em tela recebeu tratamento adequado no âmbito
da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34751 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Renumere-se o parágrafo primeiro do artigo
224 para parágrafo único. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera-
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor-
nando-o mais completo, preciso e consistente. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34752 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 227, a seguinte redação:
"Art. 227. Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos exclusivamente no
interesse nacional e disciplinados na forma da
lei.
Parágrafo único. A lei dispõe sobre os lucros
do capital estrangeiro, fornecendo seu
reinvestimento no País e regulando sua remessa
para o exterior." | | | Parecer: | De fato, a redação proposta pela emenda para o discipli-
namento dos investimentos de capital estrangeiro é mais ade-
quada, assegurando-se plena eficácia da norma. A importância
da estruturação de um novo padrão de financiamento na Econo-
mia brasileira justifica a necessidade de se disciplinar a
questão de remessas de lucros ao exterior, buscando-se am-
pliar os reinvestimentos no País. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34753 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 222 a seguinte
redação:
Art. 222- Os créditos especiais e
extraordinários terão vigência no exercício
financeiro em que forem autorizados, salvo se o
ato de autorização for promulgado nos últimos
quatro meses daquele exercício, caso em que,
reabertos nos limites de seus saldos, serão
incorporados ao orçamento do exercício financeiro
subsequente." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera-
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor-
nando-o mais completo, preciso e consistente. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34754 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no § 2o. do art. 221, a
expressão "um terço", pela expressão "um quinto". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais completo, preciso e consistente.
Assim, somos pela aprovação. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34755 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no item I, "in fine" do § 6o. do
art. 220, a seguinte expressão:
I - ... exercício, as operações de crédito
para antecipação da receita não excederão a terça
parte da receita total estimada para o exercício
financeiro e, até trinta dias depois do
encerramento deste, serão obrigatoriamente
liquidadas." | | | Parecer: | A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera
o item I, do § 6o. do art. 220, levou-nos à conclusão de que
ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos
que contribuem efetivamente para o aprimoramento do substitu-
tivo, tornando-o mais ajustado.
Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do
substitutivo. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34756 PREJUDICADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 220, a seguinte
redação:
"§ 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento de
investimento das empresas estatais, fundações e
autarquias, compatibilizadas com o plano
plurianual de investimentos, terão entre suas
funções, a de reduzir desigualdades
interregionais." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte pretende incluir as
fundações e autarquias no disposto no § 5o. do art. 220 do
Projeto, argumentando ficar assim melhor compatibilizados os
instrumentos orçamentários com o plano plurianual. Ocorre que
pela definição do orçamento final dada pelo item I do § 3o,
do referido art. 220 já estão incluídas as fundações e
autarquias.
Pela prejudicialidade | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34757 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 232 e parágrafo único a
seguinte redação:
Art. 232. A União poderá, na forma da lei,
conceder ou autorizar, a empresas exclusivamente
nacionais, o aproveitamento dos potenciais de
energia elétrica e dos recursos hídricos, além da
pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais.
§ 1o. - A lei regulará as condições
epecíficas para o desenvolvimento das atividades
previstas neste artigo, quando ocorrerem em faixa
de fronteira ou em terras indígenas, observado o
disposto no art. 302 § 2o.
§ 2o. - É vedada a tranferência da
autorização ou concessão sem prévia anuência do
poder concedente.
§ 3o. - Independerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de potencial de energia
removível de capacidade reduzida.
§ 4o. - A empresa beneficiária da autorização
ou concessão de que trata este artigo deverá, na
forma da lei, propiciar compensação aos Estados e
Municípios pelos ônus decorrentes da atividade
deferida.
§ 5o. - O chefe do Executivo, ouvido o
Conselho de Defesa Nacional, poderá limitar ou
proibir temporariamente a exportação de minerais
"in natura" ou beneficiados, de valor estratégico,
assim considerados os indispensáveis à defesa
Nacional, ao desenvolvimento das indústrias no
País ou ao equilíbrio de preços no mercado
internacional.
§ 6o. As terras onde existam jazidas, minas e
outros recursos minerais e potenciais de energia
elétrica, não poderão ser transferidas a
estrangeiros. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda inclui dispositivos que deverão ser objeto de
lei ordinária, pelo que somos pela rejeição da mesma, manten-
do a redação mais abrangente do Substitutivo. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34758 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item I do § 3o. do art. 220 a
seguinte redação:
"I - o orçamento fiscal, referente aos
Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades
da administração direta e as subvenções e
transferências a serem repassadas para os órgãos
da administração indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo poder público;" | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte dá nova redação ao item
I, do parágrafo 3o. do art. 220, que trata sobre o orçamento
fiscal.
O conteúdo da emenda, em confronto com o do
Substitutivo, levou-nos a conclusão de que o orçamento da
administração indireta seria excluído da lei orçamentária
se aprovada a emenda.
Entendemos que o momento atual é propício para que o
Congresso Nacional delibere sobre todos os orçamentos e não
seria conveniente excluir os da Administração indireta.
Assim, a proposta não se harmoniza com o sistemático que
orienta o sistema de Planos e Orçamentos.
Pela Rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34759 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 220 | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte manda suprimir o § 2o. do
art. 220.
O dispositivo trata sobre as diretrizes orçamentárias,
item que constitui, dentro do processo orçamentário, um dos
princípios.
Em que pese a justificação do eminente Autor da emenda,
esta não se harmonizar com a sistemática que orienta o
sistema de planos e orçamentos do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34760 PREJUDICADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 219. "in fine", a
expressão: "privadas". | | | Parecer: | A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo
219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
aos depósitos e aplicações em instituições financeiras
privadas.
A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria
que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti-
tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua
supressão.
Pela prejudicialidade. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34761 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Suprima-se o art. 219, remetendo seu conteúdo
para o art. 255 como § 3o. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do artigo 219 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização.
A proposta não contribui, efetivamente, para o aprimora-
mento do Projeto em estudo.
Pela rejeição. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34762 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 218, a seguinte
redação:
"§ 3o. As disponibilidades de caixa da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
bem como dos órgãos ou entidades do Poder Público
e das empresas por ele controladas, serão
depositadas em instituições financeiras oficiais,
ressalvado os casos previstos em lei." | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida-
des de caixa da União em instituições financeiras oficiais,
retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará-
grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a
inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do
Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas
destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público.
Pela rejeição. | |
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