ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(105)
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(265)
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(95)
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(720)
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(347)
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(355)
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(551)
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(658)
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(170)
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(1106)
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(211)
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(168)
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(327)
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(322)
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(1103)
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(301)
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(854)
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(1711)
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(123)
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(92)
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(118)
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(1270)
| | • | SC |
(649)
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(157)
| | • | SP |
(2349)
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TODOS | | 5901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26703 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 239 a seguinte redação:
"Art. 239 - O transporte coletivo urbano é um
serviço público essencial, de responsabilidade dos
Estados e do Distrito Federal, podendo ser operado
subsidiariamente através de concessão ou
permissão". | | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
| 5902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26704 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo único do artigo 241 a
seguinte redação:
Art. 241 -
Parágrafo Único - A lei regulamentará os
princípios básicos dos meios de transporte
contidos neste artigo". | | | | Parecer: | A emenda proposta aprimora a redação do texto constitu-
cional.
Pela aprovação. | |
| 5903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26705 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 244 a seguinte redação:
"Art. 244 - A União, o Distrito Federal, os
Estados e os Municípios estabelecerão, no âmbito
se suas respectivas competências,
disciplinamento legal diferenciado que favoreça
às microempresas e as de pequeno porte. | | | | Parecer: | A referência ao Distrito Federal, sugerida pela emenda é
desnecessária.
Pela rejeição. | |
| 5904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26706 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Art. 1o. - Surpima-se os parágrafos 1o., 2o.
e 3o. do art. 248 do substitutivo. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A urgência na implementação do Programa
Nacional de Reforma Agrária exige que seja definido, com a
maior precisão possível, o procedimento a ser adotado pela
União no caso de desapropriação por interesse social. | |
| 5905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26707 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao art. 194 a seguinte redação, e
renumerando-se os demais.
Art. 194 - Ao médico militar é permitida a
acumulação de emprego público civil privativo de
médico, desde que haja compatibilidade de horário. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 5906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26708 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFCATIVA
Dê-se ao § 3o. do artigo 194 do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
"§ 3o. - As normas gerais relativas à
organização, funcionamento, deveres, direitos e
prerrogativas da polícia federal serão reguladas
através de lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, denominada Lei Orgânica
da Polícia Federal, aplicável no que couber, às
polícias civis do Distrito Federal e dos
Territórios". | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 5907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26709 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Acrescente-se ao art. 273, Título
IX - Capítulo III - (da Educação e Cultura) o
seguinte texto:
"Fica assegurada aos professores a
aposentadoria, com proventos integrais, aos
25 (vinte e cinco) anos de serviço no Magistério,
federal, estadual, ou municipal, da Administração
direta, indireta e fundações, ou de contribuintes
da Previdência Social". | | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 5908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26710 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do inciso VII, do art.
135, da seção I, Disposições Gerais, do Capítulo
IV, do Poder Judiciário, do Título V, da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se a redação do inciso VII, do art.
135, adotando-se a seguinte:
Art. 135 -
VII - nenhum órgão do Judiciário pode
realizar sessões ou julgamentos não fundamentados
ou secretos. Se o interesse público o exigir, a
lei poderá limitar a presença, em determinados
atos; às próprias partes e seus advogados, ao
Ministério Público, ou somente a estes. | | | | Parecer: | A emenda não propõe solução melhor do que a do Projeto, a
qual decidimos manter.
Pela rejeição. | |
| 5909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26711 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do inciso V, do art. 135,
da Seção I, Disposições Gerais, do Capítulo IV, do
Poder Judiciário, do Título V, da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se a redação do inciso V, do art. 135,
adotando-se a seguinte:
Art. 135 -
V - é compulsória a aposentadoria com
vencimento integrais por invalidez, ou aos setenta
anos de idade, e facultativa aos trinta anos de
serviço para os homens, e aos vinte e cinco para
as mulheres, após cinco anos de exercício efetivo
na judicatura; | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao inciso V do art. 135, que
trata da aposentadoria compulsória. Não nos parece a melhor
solução.
Pela rejeição. | |
| 5910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26712 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva de expressão no § 3o. do
art. 180, da seção II, do Ministério Público, do
Capítulo V, das Funções Essenciais ao Exercício
dos Poderes, do Título V, da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo.
Suprima-se, do § 3o. do art. 180, a
expressão:
Art. 180 -
§ 3o. - que deverão residir nas Comarcasde
suas respectivas lotações. | | | | Parecer: | Improcedente.
Não é inconstitucional a exigência da residencia para
determinados servidores.
Pela rejeição. | |
| 5911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26713 APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Título X, Disposições
Transitorias.
Inclua-se no Título X, Disposições
transitórias, onde couber:
Art. - Fica ressalvado o direito ao exercício
da advocacia pelos membros do Ministério Público
que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil à data da promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | Procedente.
O pleito é justo.
Os membros do Ministério Público fazem jus a uma ressal-
va de seus direitos adquiridos.
A Emenda há de ser absorvida e incorporada às disposi-
ções transitórias, nos termos do substitutivo do relator.
Pela aprovação. | |
| 5912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26714 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva da alínea "b", do inc. I,
do § 4o., do art. 179, da seção II, do Ministério
Público, do Capítulo V, das Funções essenciais ao
exercício dos Poderes, do Título V, da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Substitua-se a redação da alínea "b", do
inciso I, do art. 179, adotando-se a seguinte:
Art. 179 -
I -
a) -
b) - inamovibilidade, ressalvadas a remoção a
pedido ou a de ofício, esta só podendo ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato
motivado do Chefe do Ministério Público, ouvido
previamente o órgão colegiado interno competente. | | | | Parecer: | Improcedente.
Pretende o nobre Constituinte dar melhor redação à alínea
"b" do inciso I, do art. 179.
A alteração sugerida não aperfeiçoa o fundo nem a forma do
dispositivo mencionado.
Pormenores e minúcias melhor se encaixam na legislação
complementar prevista.
Pela rejeição. | |
| 5913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26715 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva na alínea "a", do inciso I,
do Art. 154, da Seção IV, dos Tribunais Regionais
e dos Juízes Federais, do Capítulo IV, do Poder
Judiciário, do Título V, da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo.
Suprima-se na alínea "a", do inciso I, do
art. 154, a seguinte expressão:
Art. 154 -
I -
a) - "e os membros do Ministério Públicoda
União". | | | | Parecer: | Desde que se decidiu estabelecer prerrogativa de foro
para os membros do Ministério Público, não podem ficar esque-
cidos os que atuem na primeira instância.
Pela rejeição. | |
| 5914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26716 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva na alínea "a", do inciso I,
do art. 151, da Seção III, do Superior Tribunal de
Justiça, do Capítulo IV, do Poder Judiciário, do
Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Suprima-se, na alínea "a", do inciso I, do
art. 151, a expressão:
Art. 151 -
I -
a) - "que oficiem perante tribunais". | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo
151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi-
ça.
Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não
se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
| 5915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26717 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa da alínea "b" do § 1o. do
art. 150, da seção III, do Superior Tribunal de
Justiça, do Capítulo IV, do Poder Judiciário, do
Título V, da Orgnização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Modifique-se, no art. 150, a redação da
alínea "b", do § 1o., adotando-se a seguinte:
Art. 150 -
§ 1o. -
b - um terço, em partes iguais, entre
advogados, membros do Ministério Público Federal e
Membros do Ministério Público Estadual ou do
Distrito Federal, estes alternadamente, e todos
indicados na forma do art. 136. | | | | Parecer: | A Emenda em comento busca aprimorar o texto da alínea
"b" do parágrafo 1o. do art. 150 do substitutivo.
Embora impressione na sua justificativa, a Emenda não
consagra o entendimento predominante na Comissão.
Pela rejeição. | |
| 5916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26718 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 1o. do art. 175, da
Subseção II, das Procuradorias Gerais da União,
dos Estados e do Distrito Federal, da Seção I, da
Advocacia, do Capítulo V, das Funções Essenciais
ao Exercício dos Poderes, do Título V, da
Organização dos Poderes e Sistema de governo.
Altere-se, no art. 175, a redação do § 1o.,
adotando-se a seguinte:
Art. 175 -
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da União, nomeado pelo
Presidente da República, observados o § 1o. e §
2o. do art. 179. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 5917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26719 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda supressiva de expressão no § 40., do
art. 175, da Subseção II, Das Procuradorias Gerais
da União, dos Estados e do Distrito Federal, da
Seção I, Da Advocacia, do Capítulo V, Das Funções
Essenciais ao Exercício dos Poderes, do Titulo V,
Da Organização dos poderes e Sistema de Governo
Suprima-se no § 4o. do art. 175, a expressão
seguinte:
Art. 175. ..................................
§ 4o. - ... "ou a advogados devidamente
credenciados". | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 5918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26720 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda supressivo de expressiva de expressão
no art. 175, da Subseção II, Das Procuradoria
Gerais da União, dos Estados e do Distrito
Federal, da Seção I, Da Advocacia, do Capítulo V,
Das funções essenciais ao Exercicio dos Poderes,
do Título V, Da organização dos Poderes e Sistema
de Governo.
Suprima-se expressão no art. 175, adotando-se
a seguinte redação:
Art. 175. A Procuradoria Geral da União é
órgão que a representa extrajudicialmente e exerce
as funções da consultoria jurídica do Executivo e
da administração em geral. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 5919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26721 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda supressiva do § 5o. do art. 13, das
Disposições Transitórias
Suprima-se o § 5o. do art. 13. | | | | Parecer: | A presente emenda propõe a supressão do § 5o. do art. 13
das Disposições Transitórias, com o objetivo, declarado de
salvaguardar as formas democráticas de acesso ao serviço pú-
blico. Não nos parece antidemocrática a solução.
Pela rejeição. | |
| 5920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26722 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do § 4o. do art. 13, do
TítuloX, Disposições Transitórias
Suprima-se o § 4o. do art. 13, das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
|