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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2540)
Banco
expandEMEN (2540)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2143)
PFL (373)
PSDB (11)
PTB (7)
PDT (6)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
expand1988 (164)
expand1987 (2374)
expand1986 (1)
expand1970 (1)
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 4o. do anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente o seguinte parágrafo: "§ 3o. O Poder Público deve dar tratamento igualitário a hospitais e serviços de saúde, sejam eles de natureza privada ou filantrópica, cabendo a todo cidadão o direito de escolher o sistema de atendimento que preferir." 
 Parecer:  Rejeitado por contrariar os princípios fundamentais do anteprojeto. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  O artigo alusivo à definição do Esporte passa a ter a seguinte redação: " Art. O Esporte é um fenômeno social, político, econômico e cultural, que integrado com a Educação, com a Saúde, com a Ciência com o Bem- Estar, com a Cultura, deve gerar a renovação e a transformação social." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0007-1 Parece-nos que o nobre Constituinte pretende alterar o art. 26, que, na verdade, não define o desporto, mas o reconhece como "atividade cultural", possibilitando-lhe, com isso, gozar dos benefícios institucionais e legais próprios da cultura. Pelo não acolhimento. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. Serão instituídos cursos noturnos regulares na Universidade, a fim de permitir-se o aprimoramento técnico-profissional de quem trabalha." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0010-1 A medida merece todo o apoio, pelo seu caráter democrático, e urge ser considerada, tendo em vista o seu detalhamento, quando o Poder Legislativo elaborar a legislação complementar. Pelo não acolhimento. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 11, caput, a expressão "Assegurada a prioridade ao Ensino Fundamental, representada por percentual nunca inferior a metade mais um", e substitua-se a palavra ao final "ensino" por "Educação Escolar", passando este artigo a ter a seguinte redação: "Assegurada a prioridade ao Ensino Fundamental, representada por percentual nunca inferior a metade mais um, a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento da Educação Escolar." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0011-0 É de elevado alcance a prioridade de recursos para o ensino fundamental. A subvinculação fixa, no texto constitucional, pode, todavia, criar dificuldades no futuro, cabendo fixar o percentual correspondente plurianualmente. Pelo não acolhimento. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentem-se à proposta no. 1, relativa aos Direitos dos Trabalhadores e oriunda da Subcomissão de Educação, dois parágrafos com os seguintes dizeres: "§ 1o. Será compulsória a aposentadoria para o professor aos 60 (sessenta) anos de idade e, para a professora, aos 55 (cinquenta e cinco) em efetivo exercício em funções de magistério, com salário integral." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0061-6 O Rebaixamento do idade para a aposentadoria compulsória poderá limitar o direito de os professores trabalharem e de o País usufruir da sua capacidade. Somos de opinião, portanto, que a subcomissão discuta a proposta, examinando se não seria mais conveniente a manutenção da aposentadoria especial voluntária. Quanto à estabilidade, fica sujeita a normas a serem estatuídas por outra Subcomissão, já que se trata de funcionários públicos. Pelo não acolhimento. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 1o. O ensino pré-escolar, o de 1o. grau e o de 2o. grau serão obrigatórios e gratuitos, para todos. O de 3o. grau será gratuito. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0068-3 Somos de parecer que a Emenda em tela visa a ampliar os benefícios da educação. Todavia, a ampliação da escolaridade obrigatória ao nível do 2. grau poderia prejudicar outras faixas etárias, tendo em vista a escassez de recursos. Pelo não acolhimento. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Anualmente, a União aplicará nunca menos de vinte por cento, e os Estados, Distrito Federal e os municípios trinta por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino, com publicação no início de cada exercício, dos valores e destinação respectiva. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0069-1 Somos inteiramente favoráveis à vinculação de recursos de impostos para o ensino. Entretanto, reiteramos nosso juízo de que os percentuais devem ser de 18 a25 por cento, respectivamente, para a União e os Estados e Municípios. Pelo não acolhimento. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  "Art. 1o. Fica garantido o direito de liberdade de expressão, criação e acesso aos bens culturais sem cerceamento por parte do estado." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0083-7 Os citados direitos estão garantidos nos Artigos l8, l9 e 23 do Anteprojeto. Pelo não acolhimento da Emenda. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 27 a seguinte redação: "Art. 27 Compete á União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Teritórios e aos Municípios estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos termos da lei, defender, preservar e proteger os valores turísticos e estimular as atividades do setor, como fatores de desenvolvimento cultural, econômico e social do País." 
 Parecer:  O conteúdo da presente emenda já está implícito no dispositi- vo do Anteprojeto e não incorre no risco de centralização de atividades de defesa, preservação e proteção dos valores tu- rísticos e de lazer. A redação proposta elimina, ainda, o es- pírito de acesso de todos os cidadãos ao turismo e ao lazer, conforme previsto no texto original. Pelo não acolhimento. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Habilitação de atividade profissional, em todas as suas etapas, desde a iniciação, preparação, formação até a especialização, em todos os níveis e graus de ensino." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer sobre a obrigatoriedade da profissio nalização. Pelo não acolhimento. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 16, eliminando-se os ítens II, III, IV e V. "Art. 16 Compete à Comissão Nacional de Comunicações: I - Emitir parecer sobre os pedidos de concessão, autorização ou renovação de serviços de radiodifusão opinando sobre o seu atendimento para decisão do Presidente de República. II - Autorizar a implantação e operação de redes privadas de telecomunicações; § 1o. As concessões ou autorizações previstas neste artigo serão por prazo determinado, de 10 e 15 anos respectivamente para rádio e televisão, e só poderão ser suspensas ou cassadas ou não renovadas por sentença fundamentada do Poder Judiciário. § 2o. A Comissão Nacional de Comunicações será autônoma e terá seu funcionamento e recursos providos pela lei. § 3o. A Comissão Nacional de Comunicações será composta de 12 (doze) membros e um presidente, sendo 6 (seis) representantes do Poder Legislativo e 6 (seis) representantes do Poder Executivo. III - O Presidente da Comissão será de indicação do Presidente da República aprovado pelo Congresso Nacional. IV - O Ministro de Estado das Comunicações será membro nato da Comissão." 
 Parecer:  Rejeitado por estarem as ações do Conselho submetidos ao referendum do Congresso NAcional. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do artigo 1o. 
 Parecer:  Não acatado. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Promover inclusão no anteprojeto, da Relatora Deputada Constituinte Cristina Tavares. "Art. 16. Compete ao Conselho Nacional de Comunicação. é III ...(incluir) Promover às Isenções de Imposto e Direitos Autorais, incidente sobre as transmissões de músicas sacras." 
 Parecer:  Rejeitado 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se, no art. 8o. a expressão "Poder Público" por "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios". 
 Parecer:  Não acatada. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00244 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do art. 14 a expressão "e orientação intelectual". 
 Parecer:  Rejeitada, por contrariar tradição constitucional brasileira. 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 3o., a seguinte redação: "O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade responsável, da dignidade humana e no respeito à vida e à integridade física desde o momento da concepção, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos para o exercício desse direito, utilizando intensamente os meios de comunicação social na informação e orientação." 
 Parecer:  Propomos a rejeição. A expressão incluída no texto da emenda é redundante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da concepção,já existe vida,então já estará amparada pelo texto contido no anteprojeto. Quanto à parte final,é detalhe que deverá ser observado pelas políticas governamentais, sendo dispensável no texto Consti- tucional. Essa orientação tanto pode ser pela utilização intensa dos meios de comunicação, como nos currículos escolares,nos pro- gramas assistenciais,etc. 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 4o., a seguinte redação; "Art. 4o. A criança tem direito à vida, à liberdade, à alimentação, à saúde, à educação inclusive religiosa, à profissionalização, à habitação, ao lazer e a conviver com seus pais". Justificação A simples enunciação de que a criança tem direito à proteção de Estado e da sociedade nos termos da Declaração Universal dos Direitos da Criança, é vaga e incompleta. Ainda que essa Declaração contenha, de fato, um rol substancial de direitos a que a realidade brasileira está longe de concretizar na prática, a sua enunciação, sem explicitar quais são esses direitos, remete a nossa nova Carta Magna à consulta de quais sejam esses direitos, o que nem sempre é possível ao homem comum. Deste, aliás, espera-se que passe a conhecer amplamente o mandamento jurídico maior da Nação. Nesse sentido, relacionamos, sob a forma de direitos básicos, o que mais a criança precisa para ser reconhecida e amada. Incluirmos, ainda, a educação religiosa por entendermos que, na causa dos males da educação das crianças atuais, encontra-se a ausência do fundamento religioso, aos poucos relegado a segundo plano na avassaladora onda materialista que nos assoberba, e que nos chega principalmente pelos meios de comunicação de massa. - Ervin Bonkoski. 
 Parecer:  Rejeitamos a emenda, porquanto já acatamos a emenda 147, do Deputado Iberê Ferreira, considerada mais abrangente. 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do Artigo 1o.: "§ 4o. O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de quatro anos". 
 Parecer:  Somos pela rejeição. O prazo de dois anos, consignado no projeto, é decorrente das manifestações havidas nesse senti- do, sendo de se salientar que a outra ponderação das suges- tões recebidas indica a intenção de se eliminar qualquer pra- zo. Optamos pelos dois anos, considerando-os como prazo sufi- ciente para uma reflexão do casal sobre uma possível reconci- liação ou de ajustamento à nova situação. 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do artigo 4o. a seguinte redação: "§ 2o. o direito à educação é assegurado desde o nascimento, devendo o Estado garantir gratuitamente, às famílias que necessitarem, a educação e a assistência aos menores em instituições especializadas destinando às mães solteiras, viúvas, desquitadas ou abandonadas carentes, ajuda financeira a fim de educarem dignamente seus filhos." 
 Parecer:  Parecer contrário. A aceitação desta possibilidade de cria- ção de uma subvenção social para mães carentes, desde que sol teiras, viúvas, desquitadas ou abandonadas, para educarem dig namente seus filhos, embora visando a uma finalidade justa, não pode ser acatada, pois criaria uma distorção muito gran- de na finalidade do Estado. Este deve assegurar as condições essenciais para que todos tenham acesso a uma educação de boa qualidade, obrigatória e gratuita dos 7 aos 14 anos, ou a par tir do nascimento,como está sendo proposto no texto, mas nun- ca na forma de subvenção direta. Além de tudo, não haveria como fiscalizar que esses recursos, uma vez transferidos, não seriam utilizados com outras finali dades, que não de interesse da criança. 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação: "Art. 1o. A família, célula básica da sociedade, tem direito a habitação condigna e a proteção social, econômica e jurídica do Estado, para a realização pessoal de seus membros." 
 Parecer:  Somos pela rejeição, porquanto as facilidades para a realização pessoal, inclusive quanto à moradia, já se en contram asseguradas na proteção sócio-econômica referida no texto do anteprojeto. Desejamos evitar, outrossim, a inclu - são na nova Carta, de direitos e garantias impossíveis de serem atendidas pelo Estado. 
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