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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1477)
Banco
expandEMEN (1477)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PFL[X]
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AL (1)
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ES (27)
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MA (64)
MG (102)
MS (49)
MT (13)
PA (20)
PB (30)
PE (229)
PI (62)
PR (144)
RJ (151)
RN (16)
RO (11)
RR (17)
RS (46)
SC (22)
SE (19)
SP (117)
TODOS
Date
expand1987 (1475)
expand1986 (1)
expand1980 (1)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 7o. a seguinte redação: "A lei criará mecanismos pelos quais o cidadão se protegerá de agressões sofridas pela promoção, nos meios de comunicação, da violência e outros aspectos nocivos a ética pública." 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  - Suprima-se o artigo 18 do anteprojeto. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 3o. do artigo 1o.: § 3o. A pesquisa promovida pelo Estado deve refletir seus compromissos com as prioridades nacionais, regionais e locais, bem assim sociais e culturais, tendo em vista sobretudo, a realização do bem comum, o benefício da coletividade e a plena utilização de seus recursos humanos e culturais. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 NÃO INFORMADO  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 10 do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comissão. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 NÃO INFORMADO  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 10o. do capítulo da Energia Nuclear, do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 NÃO INFORMADO  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Artigo 10o., do capítulo Energia Nuclear, do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação: "Art. 10. As atividades nucleares no País serão exercidas mediante o controle do Poder Público, assegurando a fiscalização supletiva por órgão próprio a ser designado pelo Congresso Nacional. Parágrafo único. A responsabilidade por danos decorrentes de atividades nucleares será regulamentada em lei ordinária." 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 NÃO INFORMADO  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  O Artigo 10 do capítulo "Energia Nuclear", do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e da Tecnologia, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. A construção de centrais nucleares para a produção de energia elétrica dependerá de licenças prévias dos órgãos competentes nos termos da lei." 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 NÃO INFORMADO  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  O Artigo 10 do capítulo de energia nuclear, do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. A construção de centrais ou usinas para produção de energia elétrica ou para beneficiamento do urânio ou qualquer outro minério atômico deverá preservar a saúde pública e o meio ambiente, nos termos da lei." 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, oude couber a seguinte propositura: "O poder público incentivará a pesquisa, o ensino religioso, científico e tecnológico." 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Partidos Políticos Inclua-se no art. 20, o item IV, seguinte: "Art. 20 .................................... IV - é vedado ao detentor de mandato eletivo, deixar o partido sob cuja legenda foi eleito, sob pena de perda do mandato". 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Victor Fontana, de Santa Catarina, com a Emenda que propôs a esta Comissão, pretende restaurar norma banida da Constituição vigente, através da Emenda Cons- titucional no. 25 e reinstituir a perda de mandato por infe- delidade partidária. No parecer que oferecemos ao Anteprojeto tivemos oportu- nidade de enfatizar a necessidade de normas sobre fidelidade e disciplina como forma de defesa dos partidos. De fato - es- se o nosso entendimento - nenhum partido pode existir sem que aos seus filiados se imponham compromissos de acatamento à doutrina e ao programa, bem assim, Às decisões adotadas pe- los órgãos competentes - Comissão Executiva, Diretório e Con- venção. No parecer referido assinalamos: "A disciplina partidária é, por sua vez, questão de dupla solucão, embora muito mais legal ou estatutária do que cons- titucional. Na prática essa disciplina é mais ou menos flexí- vel na medida em que o programa partidário tem base doutriná- ria ou de interesse. Estes são mutáveis. Aquele não. A disci- plina partidária, no caso de merecer tratamento constitucio- nal, deveria, por uma questão de cautela, restringir-se ape- nas àquilo que, por determinação constitucional, for declara- damente doutrina". Além disso, a experiência recente de fidelidade compulsó- ria, imposta na Constituição e na Lei, revelou-se ineficien- te. Exemplo disso vamos encontrar nos episódios da última su- cessão presidencial e em outros que, por uma questão de soli- dariedade entre correligionários, deixou-se de aplicar os dispositivos legais. É preferível trabalhar-se dentro dos partidos para a ob- tenção da fidelidade consciente. Nesse sentido devemos dar força aos estatutos partidários para que eles estabeleçam, no interesse e segundo a conveniência de cada partido, os casos de indisciplina e infedelidade, bem assim, as sanções aos seus descumprimentos. Pela rejeição. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, a seguinte redação: "Art. 11 A reelegibilidade do Presidente e do Vice-Presidente da República, do Governador e do Vice-Governador de Estado, do Prefeito e do Vice- Prefeito Municipal é limitada a apenas mais um período." 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o., do art. 2o., do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, a seguinte redação: "§ 1o. O alistamento é obrigatório e o voto facultativo." 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00336 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, o seguinte parágrafo: "§ 12. O estado de defesa poderá ser suspenso, a qualquer tempo, por deliberação da maioria do Congresso Nacional." 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Substitua-se, no art. 5o., no Parágrafo Único do mesmo artigo, e no artigo 6o. a palavra "inciso", por "item". 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00340 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao item I do art. 5o. do Projeto as seguintes expressões: "... em boas condições sanitárias climáticas, evitados os presídios comuns, proibida a incomunicabilidade." 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 NÃO INFORMADO  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Aditiva" Seção V Art. 21. As Polícias Judiciárias, anteriormente denominadas Polícias Civis Estaduais, são instituições permanentes, organizadas pela lei e destinadas, ressalvada a competência da União, a exercer, com exclusividade, a investigação criminal, a apuração de ilícitos penais, a repressão criminal e ao auxílio da função jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum, exercendo o Poder de Polícia Judiciária, nos limites de sua circunscrição, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00344 NÃO INFORMADO  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Aditiva" Art. Os professores Adjuntos ocupantes de cargo ou emprego das instituições de Ensino Superior do Sistema Federal de Ensino Público, pertencentes a categoria de professor adjunto 4 (quatro) há mais de dois anos completados na data da promulgação desta Constituição serão classificados na categoria de Professor Titular e fixados em quadro próprio suplementar com todos os direitos e vantagens da carreira, sendo extinto este quadro progressivamente com vacância de seus ocupantes. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00352 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança a seguinte redação: Art. 2o. ... Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III deste artigo a difusão de pronunciamentos de Parlamentares efetuados em suas respectivas casas legislativas. Não há por que conferir à Mesas a capacidade de censurar o parlamentar. É da essência do regime representativo democrático a palavra livre dos membros das Casa Legislativas. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00353 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 9o. do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança a seguinte redação: Art. 1o. ... § 9o. Se o Congresso Nacional não estiver reunido, será convocado imediatamente pelo Presidente do Senado Federal. Não há por que subtrair da Constituição atual a convocação imediata do Congresso Nacional para deliberar sobre situações excepcionais e tão graves como os estados de defesa ou de sítio. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00373 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  - Acrescente-se ao art. 18, do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, o inciso VI. "Inciso VI - Polícia do Tesouro" - Acrescente-se, ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, o art. 23. Art. 23. A Polícia do Tesouro compete, de forma privativa e em todo o território nacional: I - apoiar os serviços de auditoria fiscal; II - provenir e reprimir a entrada e a saída clandestina ou fraudulenta de produtos estangeiros e nacionais, bem assim a transferência irregular de valores para fora do País; e III - apurar os crimes contra a ordem tributária e financeira." 
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