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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
PR (5)
Nome
SANTINHO FURTADO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01152 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Inciso XX do Artigo 13 - "Dos Direitos Sociais" Suprima-se integralmente o inciso XX do artgio 14, "Dos Direitos Sociais", do Anteprojeto de constituição da Comissão de Sistematização, e inclua-se o termo: Segurança e Higiene do Trabalho. 
 Parecer:  É objeto do inciso XX do artigo 13 do Projeto assegurar ao trabalhador o direito de não ter sua saúde atingida no de- correr do período de trabalho. A questão abrange não apenas o direito ao ambiente salubre de trabalho ou a segurança dos e- quipamentos manipulados, mas também, entre outros aspectos, o direito a ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade física. A nosso ver o termo saúde expressa melhor a abrangência desejada. No entanto, higiene e segurança refletem facetas fundamentais da questão, consagradas há muito, com justiça , na terminologia da medicina do trabalho. Optamos, por conseguinte, por explicitar no texto do substitutivo o direito à saúde, higiene e segurança no traba- lho. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01755 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO III O inciso III do Artigo 13 do projeto, passa a ter a seguinte redação: ARTIGO 13 .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.: III - fundo de garantia por tempo de serviço - (FGTS), programa de integração social (PIS) e programa de formação do patrimônio do servidor público (PASEP); 
 Parecer:  A extinção, pura e simples, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço justificar-se-ia em duas hipóteses: estabi- lidade absoluta no emprego ou existência de sistema de seguro-desemprego que obrigasse o trabalhador na totalidade do período de desemprego Sabemos que, na configuração atual de nossa economia a estabilidade absoluta é impossível, até mesmo indesejável. O seguro-desemprego, por sua vez só terá condições de cobrir parcialmente o período de desemprego. Nessa situação, justifica-se a possibilidade aberta ao trabalhador de retirada do fundo acumulado em sua conta du- rante o período de trabalho. Julgamos, contudo, desnecessário explicitar no texto constitucional a possibilidade de o trabalhador efetuar o sa- que quando do rompimento do vínculo empregatício for inerente à própria definição de Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01756 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se aos dispositivos abaixo enumerados do Anteprojeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 317. .................................. Parágrafo único. A função social é cumprida quando o imóvel: a) elevar o padrão de vida econômico-social- cultural das populações rurais, através da prestação de recursos humanos, técnicos e financeiros pelo Governo; b) aumentar a produção e a produtividade agrícola, de forma a garantir o abastecimento interno e gerar volumes exportáveis; c) conservar os recursos naturais, preservando o meio-ambiente contra ações predatórias; d) criar condições de acesso à propriedade da terra economicamente útil aos trabalhadores e suas famílias, de preferência na região em que habitam ou, quando as circunstâncias o aconselharem, em zonas ajustadas na forma que a lei determinar."" "Art. 318. Compete à União promover a Reforma Agrária, pela desapropriação por interesse social, da propriedade territorial rural, comprovadamente improdutiva, qualquer que seja a sua extensão, mediante pagamento de prévia e justa indenização, judicialmente arbitrada. § 1o. O pagamento da indenização de imóvel desapropriado para fins de Reforma Agrária se fará da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) em dinheiro e à vista; 50% (cinquenta por cento) em títulos da dívida pública, resgatáveis em 10 (dez) anos; 100% (cem por cento) em dinheiro e à vista quanto às benfeitorias existentes no imóvel. § 2o. A desapropriação de que trata este artigo é da competência da Justiça Agrária. § 3o. São excluídos de desapropriação por interesse social os imóveis rurais reconhecidamente em produção de acordo com a extensão das terras e comprovados em documentos fiscais idôneos. § 4o. Exclue-se também de desapropriação para fins de Reforma Agrária o imóvel pessoalmente explorado pelo proprietário que nele resida e cuja extensão não ultrapasse 10 (dez) módulos regionais de exploração agrícola. § 5o. Será facultado ao proprietário do imóvel desapropriado para fins de Reforma Agrária continuar no domínio e posse das infra-estruturas da sede e demais 20 (vinte) módulos, se não possuir outro imóvel e nem outra fonte de renda. Neste caso, as benfeitorias remanescentes serão pagas em dinheiro e à vista. .................................................. "Art. 319. A Lei disporá, para efeito de Reforma Agrária, sobre os processos administrativo e judicial de desapropriação por interesse social, assegurado ao desapropriado ampla defesa e ao proprietário rural com mais de 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, que não tenha outra fonte de subsistência, receber o valor da indenização em dinheiro e à vista sobre o valor global da área expropriada e respectivas benfeitorias. Parágrafo único. O processo judicial terá uma vistoria prévia, de rito sumarissímo, onde se decidirá o cabimento da desapropriação e o arbitramento de depósito prévio, sendo insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de 5 (cinco) módulos regionais de exploração agrícola, explorada diretamente pelo trabalhador que nela resida e não possua outro imóvel rural, sendo limitada exclusivamente à safra toda e qualquer garantia dada por obrigação financeira contraída por seu proprietário." "Art. 320. A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas federais, estaduais ou municipais, com áreas superiores a 3.000 ha (três mil hectares), a uma só pessoa física ou jurídica, dependerá de aprovação pelo Senado Federal, sendo vedado o domínio e posse de mais de 5 (cinco) módulos regionais de exploração agrícola a pessoa física ou jurídica estrangeira." "Art. 325. O Estado, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propiciar- lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas, constituindo o Fundo Nacional de Reforma Agrária com dotação nunca inferior a 6% (seis por cento) da receita orçamentária da União para execução de Reforma Agrária." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01757 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, Letras "a" do inciso I e, "e" do inciso III. A letra "a" do INCISO I e a letra "e" do INCISO III do Artigo 12 passam a ter a seguinte redação: Artigo 12 .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.: I - .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.: a) - Adquire-se a condição de sujeito de direitos, ao adquirir-se a vida; III .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.: e) - O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações. 
 Parecer:  O direito à vida, em sua integralidade, e a proteção a esta têm de ser assegurados na Lei Maior. Por seu turno, o princípio da isonomia, acolhido, torna desnecessária a espe- cificação dos titulares do direito à igualdade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01758 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Modifique-se as redações, respectivamente, dos arts. 97, seus parágrafos 2o. e 3o. e parágrafos 1o. e 2o. do art. 98 para as seguintes: "Art. 97. A Câmara dos Deputados compõe-se de até 243 representantes do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos, pelo sistema Distrital Misto, voto majoritário, direto, secreto e proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer. ............................................ § 2o. O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população com ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de 4 (quatro) ou mais de 30 (trinta) Deputados. § 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha, cada território elegerá dois Deputados." "Art. 98. .................................. § 1o. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão dois Senadores, com mandato de 5 (cinco) anos. § 2o. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de cinco em cinco anos, alternadamente." 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial.