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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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EMENn/a
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20790[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (20790)
Banco
expandEMEN (20790)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11703)
PARCIALMENTE APROVADA (3760)
APROVADA (2960)
PREJUDICADA (2346)
RETIRADA (21)
Partido
PMDB (11191)
PFL (4242)
PDT (1320)
PDS (1231)
PTB (687)
PT (565)
PDC (508)
PL (362)
PSB (229)
PC DO B (204)
PCB (152)
(86)
PMB (13)
Uf
(86)
AC (246)
AL (155)
AM (414)
AP (173)
BA (859)
CE (703)
DF (326)
ES (1056)
GO (1073)
MA (309)
MG (1737)
MS (442)
MT (243)
PA (572)
PB (482)
PE (1421)
PI (359)
PR (1645)
RJ (2453)
RN (209)
RO (159)
RR (113)
RS (1431)
SC (1013)
SE (284)
SP (2827)
TODOS
Date
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9461Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09468 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - art. 13, item XIX. Dá a seguinte redação ao dispositivo constitucional emendado: Art. 13 - .................................. XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a cento e vinte dias, bem como estabilidade no emprego, desde o início da gravidez até trinta dias após o término da licença gestante. 
 Parecer:  Visa a emenda a assegurar à gestante estabilidade no em- prego desde o início da gravidez até trinta dias depois do término da licença. Consideramos da especificação de prazos, não cabe, no texto constitucional. Por essa razão optamos pela forma do Projeto: a garantia da licença sem prejuízo do emprego e do salário. * 
9462Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09469 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 416 e seus parágrafos. Altere-se a redação do art. 416 e seus parágrafos do projeto de constituição, que passará a ser da forma seguinte: Art. 416 - A família, constituída pelo casamento ou por união estável, baseada na igualdade entre homem e mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - Será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - Estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 4o. - A lei não limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal. 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda no que diz respeito à proteção da família, às uniões estáveis, ao casamento civil e religioso. Não julgamos oportuna, porém, a norma que veda à lei or- dinária a limitação do número de dissoluções da sociedade conjugal. 
9463Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09470 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 353, § 1o. Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 353, do Projeto de Constituição: Art. 353 - .................................. § 1o. - O Estado assegura acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação da fertilidade que não atentem contra a saúde, respeitado o direito de opção individual. 
 Parecer:  As alegações contidas na justificação são procedentes, mas o dispositivo não deve prevalecer. Pela rejeição. 
9464Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09471 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O art. 269 do Projeto de Constituição, Sessão II das Limitações do Poder de Tributar, passa a ter a seguinte redação: Art. 269 - A concessão de todo e qualquer tipo de isenção ou incentivo fiscal fica condicionada à aprovação em lei que estipulará o prazo de vigência, não superior a cinco anos, e as condições em que o benefício será concedido". 
 Parecer:  As normas que a Emenda pretende inserir no texto constitu cional já consta do art. 269 do Projeto de Constituição: as minúcias, evidentemente, devem constar de legislação infraconstitucional. 
9465Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09472 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Sobre o Capítulo do Sistema Tributário Nacional, proponho: 1 - Incluir no art. 270 da Seção III o seguinte item e parágrafo: VI - propriedade territorial rural. § 5o. - Os recursos provenientes do imposto de que trata o item VI serão utilizados pela União nas ações visando alterações na estrutura fundiária, na colonização e no assentamento populacional na área rural, através dos Estados, Distrito Federal e Municípios. 
 Parecer:  O eminente Constituinte José Tinoco quer preservar na com- petência da União o Imposto sobre Propriedade Territorial Ru- ral e destinar os recursos dele provenientes às ações visan- do alterações na estrutura fundiária, na colonização e no as- sentamento populacional na área rural, através dos Estados, Distrito Federal e Municípios. O imposto sobre propriedade territorial rural pertenceu aos Estados até 1961, foi transferido aos Municípios até 1965 e absorvido pelo Governo Federal a partir de 1966, a pretexto de fazer reforma agrária. Na órbita federal é que teve a pior administração, fazendo com que o INCRA se omitisse na cobran- ça de mais de 78% do valor lançado durante os anos de 1966 até 1983, causando irrecuperáveis prejuízos aos Municípios, aos quais a Constituição em vigor manda transferir a recei ta. A experiência histórica, pois, provou que o centralismo do tributo em questão prestou-se a variadas e vultosas mani- pulações em favor dos grandes proprietários, o que certamente continuaria se mantido na competência impositiva da União. A destinação do produto para os fins propostos pode ser feita mesmo com a competência do imposto aos Estados e Muni- cípios. 
9466Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09473 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único da Seção II, Capítulo II do Projeto da Constituinte. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
9467Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09474 APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado - art. 336; 337 e o parágrafo único. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
9468Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09475 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - art. 476, parágrafo único - Disposições Transitórias. Art. 476 - .................................. .................................................. Parágrafo único. Ao civil, no efetivo exercício profissional, após 3 anos de serviço público ininterruptos até a promulgação desta Constituição, fica assegurada a sua estabilidade. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
9469Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09476 PREJUDICADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - art. 17, item II, letras b e c b) "Não será exigida autorização estatal para a fundação de associações e de cooperativas". c) "É vedada a interferência do Estado no funcionamento das associações e das cooperativas". 
 Parecer:  Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação da matéria no âmbito constitucional. Pela prejudicialidade. 
9470Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09477 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Suprime o § 3o., do art. 67. 
 Parecer:  O projeto de constituição prevê que os Municípios com população superior a três milhões de habitantes poderão ins- tituir Tribunais de Contas. Colocado dessa forma mantém as existências dos Tribunais hoje funcionando e não obriga, aque les municípios que, apesar de possuirem três milhões ou mais de habitantes, a instalarem os referidos Tribunais. 
9471Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09478 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescenta inciso ao art. 87, nos seguintes termos: "Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada de cargos, funções públicas, empregos e proventos, exceto I - ........................................ .................................................. II - ........................................ .................................................. III - ...................................... .................................................. IV - A de um cargo público com outro de médico ou professor. 
 Parecer:  A proposta, ainda que oportuna, pode gerar abusos. Isto porque pela vontade de se contratar um médico, ser-lhe-á ofe- recido também um outro cargo, principalmente se se tratar de uma cidade do interior. Efetivamente, a acumulação em si não é boa. Exceção foi feita apenas naqueles casos em que há correlação de matéria e compatibilidade de horário. 
9472Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09479 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Introduz o § 4o. ao art. 277 do anteprojeto: "Art. 277 - ................................ .................................................. § 4o. - É vedada à União Federal a retenção das quotas partes dos Estados e Municípios por prazo superior a sessenta dias do recebimento do tributo, sob pena de crime de responsabilidade da autoridade responsável pelo repasse não efetuado. 
 Parecer:  Quer o nobre Constituinte Valter Pereira que seja aditado o § 4. ao art. 277 do Projeto de Constituição, vedando que a União retenha por mais de 60 dias as quotas partes dos Esta- dos e Municípios, sob pena de crime de responsabilidade da autoridade responsável pelo repasse não efetuado. Preocupa-se com o efeito desgastante da inflação sobre as participações devidas aos Estados e Municípios. A preocupação é legítima, mas pode ser disposta em lei complementar, mesmo porque também ocorre nas partilhas dos Es tados aos Municípios. Por outro lado, a autoridade responsável não deveria ser o chefe da repartição, porquanto irregularidade dessa espécie normalmente parte de autoridade política maior. 
9473Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09480 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, no Título VI, da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, do Projeto de Constituição (da Comissão de Sistematização), Capítulo denominado Da Defesa Nacional, nos seguintes termos: CAPÍTULO DA DEFESA NACIONAL Art. - O Conselho de Defesa Nacional é o órgão de consulta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a segurança nacional e reune-se sob a presidência deste. § 1o. - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara Federal; III - o Presidente do Senado da República; IV - o Primeiro-Ministro; e V - os demais Ministros de Estado. § 2o. - Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - manifestar-se previamente sobre a declaração de guerra e a celebração de paz; II - opinar sobre a decretação de estado de defesa, do estado de sítio e outros assuntos concernentes à segurança nacional; III - propor ao Presidente da República critérios e condições de exercício de determinadas atividades e da utilização de áreas especificadas, na faixa de fronteira. § 3o. - A lei disciplinará a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional e poderá admitir outros membros, natos ou eventuais. Em consequência, dê-se aos "caput" dos arts. 162 e 163 do Projeto de Constituição (da Comissão de Sistematização), a seguinte redação: Art. 162 - O Conselho da República é o órgão de consulta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a ordem política e reúne-se sob a presidência deste. § 1o. - Compõem o Conselho da República: I - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara Federal; III - o Presidente do Senado da República; IV - o Primeiro-Ministro; V - os Líderes da maioria e da minoria da Câmara Federal; VI - os Líderes da maioria e da minoria do Senado da República; VII - seis cidadãos brasileiros natos, maiores de trinta anos e cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pela Câmara Federal, dois eleitos pelo Senado da República, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. Art. 163 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - dissolução da Câmara Federal; II - nomeação e exoneração do Primeiro- Ministro nos casos previstos nos arts. 165 e 175, desta Constituição; III - realização de referendo; IV - intervenção federal nos Estados, em questões de ordem política-administrativa; V - outros assuntos de natureza política. 
 Parecer:  A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do Substituti- vo. Pela aprovação parcial. 
9474Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09481 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 145: "Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos de idade, de reputação ilibada e notórios conhecimentos nas áreas do Direito, da Economia, das Finanças e Administração Pública, para um mandato de dois anos, vedada a recondução ao cargo, obedecidas as seguinte condições: I - Um terço, indicado pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional. II - Dois terços escolhidos pelo Congresso Nacional, dentre os nomes eleitos pelas respectivas entidades profissionais das áreas elencadas no "caput" deste artigo. § 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos ministros dos Tribunais Superiores, exceto a vitaliciedade. 
 Parecer:  A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição, que expressa, no particular, o entendimento de grande parte dos constituintes. Pela rejeição. 
9475Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09482 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 137 e incisos II e III do art. 138: "Art. 137 - A fiscalização financeira e orçamentária da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com auxílio do Tribunal de Contas e pelos sistemas de controle interno de cada poder. "Art. 138 - ................................ ............................................ II - O julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis pelos bens e valores públicos da administração direta e indireta, inclusive as fundações e as sociedades civis, instituídas ou mantidas pelo Poder Público Federal. III - A realização de fiscalização orçamentária, financeira operacional e patrimonial dos órgãos da administração direta ou indireta, em caráter ordinário ou extraordinário se necessário, nos Três Poderes constituídos. 
 Parecer:  Data vênia do ilustre autor, pensamos que o texto do Projeto, no particular, está mais adequadamente disciplinado, refletindo o entendimento da maioria dos constituintes. Pela rejeição. 
9476Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09483 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 154, introduz novo parágrafo e altera a ordem dos parágrafos existentes: "Art. 154 - O mandato do Presidente da República é de quatro anos, permitida a reeleição por igual período. § 1o. - O Presidente da República será eleito por sufrágio direto e universal no dia 15 de novembro do ano anterior ao término do mandato presidencial. § 2o. - O início do mandato do Presidente da República coincidirá com o início do exercício financeiro. (sic) § 3o. - O Presidente da República deixará o exercício de suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em que terminar o seu período constitucional, sucedendo-lhe de imediato, o recém-eleito. (sic) 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
9477Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09484 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se o § 3o., do art. 286, com a seguinte redação: "Art. 286 - ................................ ............................................ § 1o. - .................................... ............................................ § 2o. - .................................... ............................................ § 3o. - A execução de contratos celebrados pela União, para a construção de obras de grande porte, que não conste do plano plurianual, dependerá de parecer prévio do Tribunal de Contas da União e da aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Quanto à aprovação de execução de obras pelo Congresso devemos ressaltar que o projeto já adota esta providência que, inclusive, deverá permanecer no substitutivo, embora com outra redação. Quanto ao parecer prévio do Tribunal de Con- tas, entendemos que poderá complicar o processo. Pela aprova ção parcial. 
9478Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09485 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Título V - Capítulo I - Seção IX Introduz um novo artigo na Seção IX - que trata da fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, com a seguinte redação: "Art. - Os atuais Ministros do Tribunal de Contas da União e os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Tribunal de Contas dos Municípios e do Conselho de Contas de Estados e Municípios, serão aposentados na forma que a lei determinar. 
 Parecer:  Data máxima vênia do ilustre Autor, em qualquer circuns- tância a aposentadoria ocorrerá na forma que a lei determi- nar, tanto que ao próprio Tribunal de Contas cabe julgar da legalidade ou apreciar para fins de registro as aposentado- rias, reformas e pensões. Nada mais compete ao Tribunal do que contrastear o ato de aposentação com os parâmetros legais. Pela rejeição. 
9479Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09486 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Proposta de emenda Constitucional Propõe nova redação ao art. 395 Art..."O apoio à pesquisa científica básica é de interesse nacional e é dever do Estado." 
 Parecer:  A proposta foi acolhida na formulação abrangente, mas específica, do caput do artigo. Pela aprovação parcial. 
9480Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09487 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 190 a seguinte redação: "Parágrafo único - No primeiro grau de jurisdição, a vitaliciedade será adquirida, após dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse período, perder o cargo senão por proposta do Tribunal a que estiver subordinado. Poderá o Tribunal, ou seu órgão especial, antes do término do período de dois anos, prorrogá-lo por mais um ano, na forma que as leis complementares previstas no artigo 188 dispuserem." 
 Parecer:  A emenda permite estender o prazo de aquisição da vita- liciedade de dois para três anos. O juiz poderia praticar falta às vésperas de completar três, o que, de acôrdo com a argumentação, justificaria estender o prazo de três para qua- tro anos. A perda do cargo por falta grave pode ocorrer a qualquer tempo, mesmo depois de adquirida vitaliciedade, que não é uma garantia absoluta, mas favorece a independência do juiz. Pela rejeição. 
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