ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(1013)
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(284)
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(2827)
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TODOS | | 9441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09448 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 37 e seu parágrafo único do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 9442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09449 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 40 e seus itens I e II do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 9443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09450 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 39 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de
Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. | |
| 9444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09451 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item III do art. 273, do Projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | Busca a Emenda modificar o artigo 273 do Projeto de
Constituição.
Entendemos que a redação do mencionado dispositivo está
técnicamente bem posta, definindo claramente a competência '
tributária dos Municípios, precisando seu âmbito de ação.
Pela rejeição. | |
| 9445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09452 APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item VIII, do art. 17, do
Projeto de Constituição as alíneas "a" e "b". | | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
| 9446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09453 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 41 do Projeto de
Constituição, remunerando-se o art. 42. | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 9447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09454 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 36 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 9448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09455 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao caput do art. 356, do
Projeto de Constituição o seguinte termo:
Art. 356. ..................................
............................................
ao número de salários mínimos ou
equivalentes, percebidos.......................... | | | | Parecer: | Forma de cálculo de benefício previdenciário é matéria
típica de lei ordinária, vez que, além de estar sujeita a va-
riações periódicas, deve merecer tratamento pormenorizado que
não se coaduna com o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 9449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09456 APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item IX, do art. 17, do Projeto
de Constituição as alíneas a, b, c e d. | | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
| 9450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09457 APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item VI, do art. 17 do Projeto
de Constituição, as alíneas a, b, c, d, e, f, e g. | | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
| 9451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09458 APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item VII, do art. 17 do Projeto
de Constituição, as alíneas a, b, c, d e e. | | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
| 9452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09459 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item V, do art. 17, do Projeto
de Constituição, as alíneas a, b, c, d, e, f e g. | | | | Parecer: | Estamos de acordo com o autor da emenda que sugere a su-
pressão de alíneas que são pertinentes à legislação ordiná-
ria. Entretanto, ressalva deve ser feita às alíneas a,b,c,g,j
e m por se tratarem de princípios que devam figurar no texto
constitucional e garantem a integridade do instituto da sin-
dicalização.
* | |
| 9453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09460 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item IV, do art. 17, do Projeto
de Constituição as alíneas a, b, c, d, e, f, g, h,
i, j, l, m, n, o, p e q. | | | | Parecer: | Estamos de acordo com o autor da emenda quando sugere a
supressão de alíneas que são pertinentes à legislação ordiná-
ria. Entretanto, ressalva deve ser feita às alíneas a,b,c,g,j
e m, por se tratar de princípios que devem figurar no texto
constitucional e que garantem a integridade do instituto da
sindicalização.
* | |
| 9454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09461 APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item III, do art. 17 do Projeto
de Constituição, as alíneas a e b. | | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
| 9455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09462 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Suprimam-se as disposições do art. 360 e de
seu parágrafo único. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 9456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09463 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 336 que diz: - A folha de
salários é base exclusiva de seguridade social e
sobre ela não poderá incidir qualquer outro
tributo ou contribuição. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 9457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09464 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Adite-se um parágrafo ao art. 333, assim
redigido:
"Parágrafo único - A seguridade social, que
tem caráter público, não impede a atividade, de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo". | | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
| 9458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09465 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva a alínea A inciso III do art.
12
Alínea A - Todos são iguais perante a
Constituição, a Lei e o Estado, e serão
consideradas desigualdades biológicas, culturais
ou econômicas, para proteção do mais fraco. | | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
| 9459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09466 REJEITADA  | | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao art. 253, que
passa a ter a seguinte redação:
§ 1o. - As atribuições da Polícia Federal
serão exercidas sem prejuízo da atuação de outros
órgãos públicos federais em suas respectivas áreas
de competência.
§ 2o. - As normas gerais relativas à
organização, funcionamento, disciplina, deveres,
direitos e prerrogativas da Polícia Federal serão
reguladas através de lei complementar, de
iniciativa do Presidente da República, denominada
Lei Orgânica da Polícia Federal. | | | | Parecer: | Somos contrários a Emenda por considerar que se trata de
matéria não constitucional, devendo ser proposta em legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 9460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09467 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao art. 270, que
passa a ter a seguinte redação:
§ 5o. - A fiscalização e o controle sobre o
comércio exterior, essenciais à defesa dos
interesses da economia nacional, serão exercidos
pelo Ministério da Fazenda, com as atribuições de:
a) fiscalizar a execução da política de
câmbio, comércio exterior e transferência de
valores para fora do País, relativamente à
exportação e importação de bens e serviços;
b) fiscalizar os tributos que incidem sobre o
comércio exterior;
c) fiscalizar o cumprimento da legislação
sobre defesa e proteção da saúde, da segurança da
Pátria, da economia e do trabalho nacionais,
relativamente aos bens e serviços importados;
d) prevenir e reprimir as fraudes fiscais e
cambiais nas transações de qualquer natureza com o
exterior;
e) exercer a polícia fiscal em relação às
mercadorias, bens, pessoas, edificações, pátios,
embarcações, aeronaves e veículos terrestres na
zona aduaneira dos portos, aeroportos e
fronteiras;
f) prevenir e reprimir o contrabando e o
descaminho em todo o território nacional, bem como
participar da repressão do tráfico ilícito de
armas, entorpecentes e drogas afins, na zona
aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Joaquim Carlos Del Bosco Amaral
propõe que seja acrescentado um parágrafo ao dispositivo que
distribui impostos para a União, estabelecendo que serão
exercidos pelo Ministério da Fazenda a fiscalização e o con-
trole sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos in-
teresses da economia nacional, explicitando as respectivas a-
tribuições em seus alíneas.
A matéria é evidentemente regulável em lei ordinária fede-
ral, no exercício da competência legislativa para dispor so-
bre serviços federais.
Não justifica, data venia, a inserção em Constituição, da
inclusão da Polícia Federal, das Polícias Civis e
dos Guardas Municipais. Mas a sugestão poderia constar das
disposições transitórias até que lei específica viesse a re -
gular o assunto.
Pela aprovação parcial. | |
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