ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2827)
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TODOS | | 8561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08568 PREJUDICADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 65
Inclua-se após o vocábulo "seguinte" a
expressão: antes da realização das eleições. | | | | Parecer: | Prejudicada em decorrência da solução dada a matéria, confor-
me parecer de número 1P17180. | |
| 8562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08569 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa.
Dispositivo emendado: art. 48 do Projeto de
Constituição.
Dê-se nova redação ao dispositivo citado:
"art. 48 - Ao lado da Magistratura, o
Advogado presta serviço público relevante, sendo
indispensável à administração da Justiça.
Parágrafo único - Ressalvada a
responsabilidade pelos abusos que cometer, o
advogado é inviolável no exercício da profissão e
por suas manifestações escritas e orais". | | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
| 8563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08570 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 201.
Acrescenta na alínea "i" do inciso I do art.
201 a expressão "... as ações populares". Suprima-
se a referência ao "habeas data" e aos "Ministros
de Estado", no mesmo dispositivo, e, quanto ao
primeiro, nos demais, dispositivos do Projeto que
o mencionam. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Não há como correlacionar mandado de se-
gurança e ação popular. | |
| 8564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08571 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado: Título X, Disposições
Gerais e Transitórias.
Acrescente-se às disposições gerais e
transitórias, o seguinte artigo, onde couber:
"Fica assegurado aos Substitutivo das
serventias extrajudiciais, na vacância, a
efetivação no cargo, desde que investidos por
concurso público na forma da lei e contém mais de
dez anos de exercício na condição de substituto da
mesma serventia" | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 8565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08572 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se nas no Título X, Disposições
Transitórias, onde couber:
"Art. - em caso de desmembramentos de Estados
e Municípios, ficam assegurados os benefícios
previdenciários e assistenciais aos servidores
públicos e seus beneficiários, de forma
proporcional, quando aqueles passarem a prestar
seus serviços aos Estados e Municípios
desmembrados". | | | | Parecer: | A matéria é típica de Lei Complementar. | |
| 8566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08573 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Dispositivo emendado: art. 277 do Projeto de
Constituição
Dê-se nova redação ao dispositivo emitido,
para que fique assim redigido:
"Art. 277 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento, da forma seguinte:
a) vinte inteiros e cinco décimos por cento,
ao fundo de participação dos Estados e do Distrito
Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento, ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) dois por cento, para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento:
d) um por cento, para aplicação na região do
Pantanal Matogrossense e Centro-Oeste, através de
convênios com os Governos Estaduais e repasse à
rede bancária oficial". | | | | Parecer: | A emenda objetiva vincular, pelo prazo que estabelece, parce-
la de receita tributária a destinação que especifica.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Eminente
Constituinte, a matéria conflita com a sistemática geral ado-
tada no Projeto da Comissão de Sistematização, em especial
com a norma contida no artigo 288, IV.
A excessiva vinculação de receita a determinada finalidade,
por outro lado, restringe a competência do Poder Legislativo
de deliberar sobre os gastos públicos e de se pronunciar so-
bre as prioridades da Administração.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 8567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08574 APROVADA  | | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda: Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo
único, seção II do projeto de constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 8568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08575 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Alteração Redacional:
Sugerimos a emenda aos Parágrafos 2o. e 3o.,
do art. 55, do Capítulo III, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, que
passariam a ter a seguinte redação:
§ 2o. - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados, do Distrito
Federal e de suas Autarquias, competem
privativamente aos seus procuradores, organizados
em carreira com ingresso mediante concurso público
de provas e títulos.
§ 3o. - Após dois anos de exercício, os
Procuradores do Estado e Autárquicos não poderão
ser demitidos, senão por decisão judicial, nem
removido, a não ser no interesse do serviço,
sendo-lhes assegurada paridade de remuneração com
o Ministério Público, quando em regime de
dedicação exclusiva. | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 8569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08576 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | O Artigo 255 do Projeto de Constituição,
passa a ter a seguinte redação:
"As Polícias Civis são instituições
permanentes, organizadas por lei, dirigidas por
Delegados de Polícia ou servidores de carreira,
graduados em nível superior, destinadas,
ressalvada a competência da União, a proceder à
apuração de ilícitos penais, à repressão criminal
e auxiliar a função jurisdicional na aplicação
judiciária, nos limites de suas circunscrições,
sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal. | | | | Parecer: | Por não ser assunto constitucional a matéria deverá ser
objeto de lei ordinária.
Pela Rejeição. | |
| 8570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08577 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 364 do Projeto de
Constituição o item V, com a seguinte redação.
"A viúva de guerra ou de qualquer origem não
perderá a sua pensão, caso venha contrair novo
matrimônio". | | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 8571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08578 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | | Texto: | Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II
Dos Direitos Individuais
Art. 12. Inciso III - A Cidadania
g) Serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício dos direitos do cidadão, inclusive os
de natureza processual e os de registro civil. | | | | Parecer: | A Emenda pretende substituir a expressão "atos necessários ao
exercício da cidadania" por "atos necessários ao exercício
dos direitos do cidadão".
Ora, em análise perfuratória, depreende-se que se tratam de
coisas diferentes, inconfundíveis.
Daí a rejeição, que apontamos como solução para a Emenda. | |
| 8572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08579 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | | Texto: | Da Família, do menor e do idoso
Art. 416
§ 1o. - O casamento civil é forma de
constituição da família, sendo gratuíta a sua
celebração. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão somente estabelecer o princípio da gratu-
idade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
| 8573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08580 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Adicione-se ao art. 13 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
Inciso: não incidência da prescrição no curso
do contrato de trabalho e até dois anos de sua
cessação: | | | | Parecer: | A pescrição é matéria processual, adjetiva, e, como tal,
deve ser disciplinada pela legislação ordinária. | |
| 8574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08581 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Adicione-se ao art. 13 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte inciso:
Inciso: proibição da caracterização como
renda, para efeitos tributários, da remuneração
mensal até o limite de vinte salários mínimos; | | | | Parecer: | Toda a matéria tributária, critérios de imunidades,
isenções, benefícios fiscais, etc., está disciplinada em ca-
pítulo específico do Projeto.
* | |
| 8575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08582 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Modifica a redação do inciso V, do art. 13,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, dando a seguinte redação:
Inciso: reajuste automático mensal de
salários, remuneração, pensões e proventos da
aposentadoria, de modo a lhes preservar
permanentemente o poder aquisitivo, sem prejuízo
de suas elevações reais, mediante acordo ou
sentença normativa. | | | | Parecer: | Acolhemos Emendas supressivas do preceito deste inciso,
tendo em vista que o acordo coletivo pressupõe a vontade das
partes. Pelas nesmas razões, não havendo acordo, é a justiça
do Trabalho soberana para por fim ao dissídio através de sen-
tença normativa.
Pela rejeição.
* | |
| 8576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08583 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Modifica a redação do Inciso XXIII, do art.
13 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, dando a seguinte redação:
Inciso: proibição de qualquer trabalho aos
menores de quatorze anos e de trabalho noturno e
insalubre às menores de dezoito anos. | | | | Parecer: | Concordamos plenamente com a Emenda que, no particular,
simplifica o extenso preceito do inciso XXIII. Como pretende-
mos, no entanto, incluir a obrigatoriedade do aprendizado
profissional, vamos, apenas desdobrar a matéria em dois cur -
tos dispositivos.
* | |
| 8577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08584 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o Inciso III, do art. 13 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Constituição, dando a seguinte redação:
Inciso: fundo de garantia do tempo de
serviço, que poderá ser levantado anualmente pelo
trabalhador ou em qualquer dos casos de recisão do
contrato de trabalho. | | | | Parecer: | A extinção, pura e simples, do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço justificar-se-ia em duas hipóteses: estabi-
lidade absoluta no emprego ou existência de sistema de
seguro-desemprego que obrigasse o trabalhador na totalidade
do período de desemprego
Sabemos que, na configuração atual de nossa economia a
estabilidade absoluta é impossível, até mesmo indesejável. O
seguro-desemprego, por sua vez só terá condições de cobrir
parcialmente o período de desemprego.
Nessa situação, justifica-se a possibilidade aberta ao
trabalhador de retirada do fundo acumulado em sua conta du-
rante o período de trabalho.
Julgamos, contudo, desnecessário explicitar no texto
constitucional a possibilidade de o trabalhador efetuar o sa-
que quando do rompimento do vínculo empregatício for inerente
à própria definição de Fundo de Garantia por Tempo de Ser-
viço. | |
| 8578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08585 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Modifique-se o Inciso IV, do art. 13, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, dando a seguinte redação:
Inciso: salário mínimo real, fixado em lei,
nacionalmente unificado e capaz de satisfazer
efetivamente, as necessidades normais do
trabalhador e sua família, sendo considerado para
a determinação do seu valor, as despesas
necessárias com alimentação, moradia, vestuário,
higiene, transporte, educação, lazer, saúde e
previdência social. | | | | Parecer: | Após estudos detalhados da questão, optamos por acolher as
Emendas que apenas configuram o salário-mínimo como um valor
capaz de satisfazer as necessidades básicas do trabalhador e
sua família, deixando para a lei ordinária, mais flexível, a
caracterização dessas necessidades.
* | |
| 8579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08586 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Modifique-se o inciso IX, do art. 13, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, pela seguinte redação:
Inciso: gratificação natalina, com base na
remuneração integral, pago em dezembro de cada
ano. | | | | Parecer: | Concordamos, em parte, com a Emenda, isto é, que a grati-
ficação de Natal tenha por base a remuneração integral. En-
tretanto, é imperioso que ela corresponda aos valores perce-
bidos em dezembro de cada ano, a fim de se evitar outras for-
mas de cálculo em detrimento do trabalhador.
* | |
| 8580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08587 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Suprime a última parte da alínea "f" do
inciso V, do art. 17 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, que passa a ter a
seguinte redação:
Alínea F - A lei não poderá restringir ou
condicionar o exercício dessa liberdade ao
cumprimento de deveres ou ônus. | | | | Parecer: | Somos pelo livre exercício do direito de greve, resguar-
dada a continuidade dos serviços essenciais à comunidade.
Esses são os parâmetros para o legislador. Se dentro de-
le cabe ou não a disposição da alínea "f", do ítem V, do art.
17, do Projeto, é questão a ser regulada pelo legislador or-
dinário.
Pela rejeição.
* | |
|