ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(1421)
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(359)
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(1645)
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(2453)
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(209)
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(159)
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(113)
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(1431)
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(1013)
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(284)
| | • | SP |
(2827)
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TODOS | | 5601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05606 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 347 do Projeto de
Constituição o seguinte item:
"IX - prestar assistência médica
preferencialmente mediante convênio e na seguinte
ordem de prioridades: hospitais públicos federais,
estaduais, municipais e privados". | | | | Parecer: | A preferência por convênios para a prestação de assistên-
cia médica previdenciária deve desaparecer. A Previdência
Social deve promover a expansão de sua própria rede assisten-
cial. O setor privado deve participar do sistema apenas em
caráter supletivo.
Pela rejeição. | |
| 5602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05607 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I, do título VIII
(da ordem econômica e financeira) o seguinte:
"Art. - O direito de propriedade urbana será
exercido em consonância com a função social da
propriedade e terá seu conteúdo determinado em
lei.
Parágrafo único. Para assegurar a função
social da propriedade urbana, o Estado promoverá:
I - a oportunidade de acesso à propriedade e
à moradia;
II - justa distribuição dos benefícios e ônus
decorrentes do processo de urbanização;
III - preservação da memória urbana;
IV - regularização fundiária de áreas urbanas
ocupadas por população de baixa renda;
V - correção de distorções da valorização da
propriedade urbana;
VI - adequação do direito de construir às
normas urbanísticas. | | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivos aperfeiçoadores do Proje
to. Com alteração de redação e de particularidades, somos pel
a aprovação, na forma do substitutivo. | |
| 5603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05608 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo III (da Educação e
Cultura) do Título IX, do Projeto de Constituição,
o seguinte:
"Art. - É obrigatória a educação ambiental
nos conteúdos pedagógicos do processo
educacional". | | | | Parecer: | Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborada a
Lei Complementar. | |
| 5604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05609 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item I do art. 54 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"I - Manter relações na ordem internacional e
assinar atos com os demais sujeitos de Direito
Internacional e que direta ou indiretamente
obriguem o Brasil;" | | | | Parecer: | Preferiu-se uma nova redação para o inciso I, do art. 54, a-
brangente dos propósitos da emenda. Pela prejudicialidade. | |
| 5605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05610 APROVADA  | | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra "d" do item XII do art. 12
do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
| 5606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05611 APROVADA  | | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se à letra "c" do item XII do art. 12 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"c - As representações diplomáticas e
consulares do Brasil prestarão proteção aos
brasileiros em exílio e aos seus familiares". | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe nova redação para a alínea "c"
do ítem XII do art. 12. Trata-se de um evidente equívoco pois
o ilustre Constituinte sugeriu em emenda anterior a supressão
daquela alínea. A modificação se destina obviamente à alínea
"e". E nos parece razoável a alteração. Parecer favorável. | |
| 5607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05612 APROVADA  | | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra c do item XII do art. 12
do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Sugere o nobre autor da proposição a supressão da alínea
"c" do ítem XII do art. 12 do Projeto, sob a fundamentação de
que seu texto além de já atendido parcialmente na alínea, im-
plica também em contradição. Estamos de acordo, parecerfavo-
rável. | |
| 5608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05613 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item III do seguinte art. 100 do Projeto
a seguinte redação:
"III - Conceder autorização prévia para o
afastamento do País superior a dez dias do
Presidente da República e do Primeiro-Ministro" | | | | Parecer: | O texto emendado reserva à competência exclusiva do Congresso
Nacional a concessão de "autorização prévia para o Presidente
da República e o Primeiro-Ministro se ausentarem do País."
Trata-se de dispositivo que há mais de meio século vem inte-
grando as sucessivas Constituições brasileiras, porquanto
constante dos artigos 40, alínea "h"; 77; 66, inciso VII; 46,
inciso III e 44, inciso III, das Cartas de 1934, 1937, 1946,
1967 e 1969, respectivamente.
Opinamos pela manutenção do preceito, tal como originalmente
consignado, não apenas em consequência desse antecedente his-
tórico. Entendemos que não constitui demérito para as autori-
dades máximas do Governo o dever de solicitarem prévia
autorização do Congresso para se ausentarem do País. Ao con-
trário, não se contando numerosas razões de ordem administra-
tiva e política que recomendam a decisão do Parlamento sobre
o pedido, é este deferência necessária que prestam ao povo
brasileiro, pelos seus legítimos representantes.
Pela rejeição. | |
| 5609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05614 APROVADA  | | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item XIID do art. 1558 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XII - manter relações na ordem
internacional, com o exercício da capacidade de
representação diplomática e de legação;" | | | | Parecer: | Realmente o texto do Projeto de Constituição, como está redi-
gido, deixa incertezas no que diz respeito aos representantes
diplomáticos, isto no sentido dos Estados estrangeiros.
É válida a Emenda substitutiva do Autor, porque no sentido
semântico, está definindo, com a sua construção literal, o
que são Estado Acreditante e Estado Acreditado; como também
declara a capacidade de Representação Diplomática e de Lega-
ção, pois no Estado moderno há necessidade das relações in-
ternacionais serem o sustentáculo da boa convivência dos po-
vos.
Assim, pela sua aprovação. | |
| 5610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05615 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item XIV do art. 158 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XIV - declarar guerra, no caso de agressão
estrangeira ocorrida no intervalo das sessões
legislativas". | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, em linhas ge-
rais, encontra-se inserida no texto elaborado pela Comissão
de Sistematização.
Assim, pela sua prejudicialidade. | |
| 5611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05616 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: O Artigo 336, o
Parágrafo Único do Artigo 337, e os Artigos 487 e
488.
SUPRIMAM-SE DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
a) O Artigo 336
b) O Parágrafo Único do Artigo 337
c) O Artigo 487
d) O Artigo 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 5612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05617 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se a alínea "e" do artigo 12, I,
(Capítulo I - Dos Direitos Individuais), pelo
seguinte texto:
Art. 12
I -
e - Incide sobre a fortuna, ou seja, sobre o
volume de bens não produtivos de valor acima de
500 milhões de cruzados, um imposto anual que será
fixado segundo tabela aprovada pelo Ministério da
Fazenda no prazo máximo de 6 (seis) meses, ouvido
o Congresso Nacional, o qual será recolhido por
ocasião das declarações de Imposto de Renda, com
destinação total aos serviços assistenciais e de
saúde. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
| 5613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05618 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se o seguinte texto como inciso XXXII
do artigo 13 (Capítulo II, Dos Direitos Sociais):
Art. 13
XXXII - Não incidência de imposto de renda
sobre os salários, devendo a contribuição
percentual relativa aos que ganham acima de 15
(quinze) salários mínimos ficar sob a
responsabilidade das empresas. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a imunidade tributária dos salários rela-
tivamente do imposto de renda, para os que percebam até 15
salários mínimos e a atribuição da responsabilidade às empre-
sas, em relação aos empregados de nível salarial superior à-
quele.
Entendemos que as isenções e imunidades tributárias formam
matéria que compete ao legislador ordinário regular, exceto
apenas os casos de tributação sobre bens de entes públicos.
Pela rejeição.
* | |
| 5614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05619 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se o seguinte texto como artigo 17
(Capítulo II, Dos Direitos Sociais),
remunerando-se os seguintes:
Art. 17 - Todo cidadão, impossibilitado de
trabalhar e desprovido dos meios necessários para
viver com dignidade, tem direito ao seu sustento e
à assistência social, promovidos pelo Estado. | | | | Parecer: | Objetiva o autor da emenda garantir ao cidadão impossibilita-
do de trabalhar e desprovido dos meios necessários para viver
com dignidade o sustento e a assistência do Estado.
Cabe lembrar que a concessão de seguridade social inscrita no
Projeto, no capítulo próprio, tem como uma de suas diretrizes
a universalidade da cobertura. Ou seja todos estarão ampara-
dos pelo sistema.
No caso do trabalhador, especificamente, o Projeto garante,
aos que percam o vínculo empregatício a percepção do seguro
desemprego. A questão de conferir a esse instituto o grau de
eficácia desejável compete, a nosso ver, à legislação ordiná-
ria.
Por essas razões, somos pela prejudicialidade da emenda. | |
| 5615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05620 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se a alínea "h" do artigo 27
(secção I, Dos Direitos Políticos), pelo seguinte
texto:
Art. 27
h - são inelegíveis os condenados pelo
Tribunal de Contas, pela Justiça por crime contra
a administração pública, ou em ação popular por
lesão ou endividamento irresponsável da União; dos
Estados, Municípios, Territórios e Distrito
Federal, ressalvada a hipótese da reabilitação
criminal. | | | | Parecer: | A alteração proposta na emenda tem o objetivo de punir os
que lesaram o patrimônio público com mais rigor.
Entendemos que deve ser mantido o texto da alínea H do
item do art. 27, por estar coerente com os princípios que re-
gem as inelegibilidades. | |
| 5616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05621 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se como inciso VII do artigo 66
(Capítulo IV Dos Municípios), o seguinte texto:
Art. 66
VII - Organizar sua Guarda Municipal dentro
de critérios que limitem sua ação à preservação
dos bens municipais. | | | | Parecer: | Já e permitido ao município a organização, mediante
lei municipal, de guarda municipal,segurança noturna e outras
sugestões dessa natureza.
Cabe ao próprio dispositivo municipal, limitar o al -
cance de sua competência. | |
| 5617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05622 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescente-se um parágrafo (2o.) ao artigo
71, passando o parágrafo único do referido artigo
a § 1o.:
Art. 71
§ 2o. As Regiões serão dotadas de estatutos
de Autonomia.
Lei Complementar disporá sobre a organização
político-administrativa das Regiões, estabelecendo
os limites de autonomia do poder regional, dentro
do sistema federativo.
A autonomia regional não será nunca de grau
inferior àquela de que goza o município. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator ampliou o dispositivo, tornando-o muito mais abran-
gente. | |
| 5618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05623 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTIUIÇÃO
Inclua-se o presente texto como artigo 73
(Capítulo VI, das Regiões de Desenvolvimento, das
Regiões Metropolitanas e das Microregiões),
renumerando-se os seguintes:
Art. 73 - Lei Federal disporá sobre a
criação, instalação e expansão de cidades e vilas
determinando condições sobre:
a) - propriedade e aproveitamento do solo;
b) - condições de clima, salubridade,
abastecimento, topografia, transporte e
comunicação. | | | | Parecer: | A emenda propõe que a instalação e expansão de cidades e
vilas obedeça a critérios fixados em lei federal. A proposi-
ção fere o princípio exposto no Projeto de Constituição que
assegura autonomia aos Estados para se organizar e estabele-
cer princípios de ordenação de seu território (Artigo 57,III)
Pela rejeição. | |
| 5619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05624 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se o artigo 113 pelo seguinte
texto:
Art. 113 - Deputados e Senadores receberão
valores idênticos de subsídios, ajuda de custo no
início e fim da legislatura, e verba mensal de
representação fixados ao final da legislatura
anterior, sujeitos a impostos gerais, inclusive os
de renda e extraordinários.
§ único - Os descontos por falta às sessões
serão calculados proporcionalmente aos dias do mês
em relação ao total do subsídio mensal
correspondente. | | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. | |
| 5620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05625 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se como artigo 122, § 3o. (Seção II,
Das atribuições do Congresso Nacional),
renumerando-se os seguintes:
Art. 107 - Decorrido o prazo em que a
propositura do Executivo deveria ser votada, sem
que essa votação ocorresse, o projeto é
considerado rejeitado. | | | | Parecer: | Face ao novo texto do dispositivo,pela prejudicialidade. | |
|