ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 4121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04124 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 307
O artigo 307 do projeto,passa ter a seguinte
redação:
Art. 307 na faixa de fronteira, o
aproveitamento dos pontenciais de energia
hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos
minerais somente poderão ser efetuados por
empresas nacionais. | | | | Parecer: | A presente emenda foi apresentada na redação do art. 307,
não obstante sua redação seja mais ampla.
Pela aprovação | |
| 4122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04125 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 419, no Título X -
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | A Emenda está tecnicamente imperfeita porque a sua justi-
ficativa não se refere ao dispositivo que se pretende alte-
rar.
Pela rejeição. | |
| 4123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04126 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 379, § 3o.
O § 3o. do Art. 379 do projeto, passa ter
a seguinte redação:
Art. 379. ..................................
§ 3o. É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições educacionais em escolas públicas
destinadas ao ensino obrigatório. | | | | Parecer: | Somos de parecer que o princípio do ensino público e gra-
tuito se sobreleva as restrições em termos de grau ou nível
de ensino.
Pela rejeição. | |
| 4124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04127 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 55, § 2o.
O § 2o. do Artigo 55 do Projeto, passa ter a
seguinte redação:
Art. 56. ....................................
§ 2o. A representação judicial dos Estados e
do Distrito Federal competem privativamente aos
seus procuradores, organizados em carreira, com
ingresso mediante concurso público de provas e
títulos. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por trata-se de matéria infra-cons-
titucional. | |
| 4125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04128 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 308, § 1o.
Inclua-se, no art. 308, o seguinte § 1o.,
renumerando-se o seu parágrafo único para o § 2o.;
com a seguinte redação:
"Art. 308. ..................................
§ 1o. Os Estados e Municípios, cujos
territórios foram afetados pela utilização de
recursos hídricos para fim da geração de energia
elétrica, terão participação privilegiada no
sistema de partilha de recursos arrecadados com
taxas e tributos incidentes sobre a produção,
distribuição e uso desta energia.
§ 2o. ...................................... | | | | Parecer: | Não cabe no presente capítulo, tratar sobre questões da
participação dos Estados e Municipios nos recursos arrecada-
dos com taxas e tributos incidentes sobre o aproveitamento de
energia.
Pela rejeição | |
| 4126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04129 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 427 e seus
parágrafos
Art. 427. A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas poderão ser
desenvolvidas com prioridade da União, no caso de
exigir o interesse nacional.
§ 1o. A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga a destinação de percentual
na forma da lei para a execução da política
indigenista nacional e de programas de proteção do
meio ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a
fiscalização do cumprimento da obrigação aqui
estabelecida.
§ 2o. Aos índios são permitidas a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras. | | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
único dispositivo, o qual segue orientação diversa da segui-
da no caput da proposição original.
Pela rejeição. | |
| 4127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04130 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 426, e seus
parágrafos 1o. e 2o.
Suprimam-se o art. 426 e seus parágrafos 1o.
e 2o. do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
| 4128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04131 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 425 e seus
parágrafos
O Art. 425 e seus parágrafos do Projeto,
passa ter a seguinte redação:
Art. 425. As terras indígenas são destinadas
à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto
exclusivo das riquezas naturais do solo, dos
cursos fluviais e das demais utilidades nelas
existentes.
§ 1o. São terras indígenas aquelas onde
os índios se acham permanentemente localizados e
de posse imemorial, e destinadas a sua habitação
efetiva, as suas atividades produtivas e as
necessárias a sua preservação cultural, segundo
seus usos, costumes e tradições.
§ 2o. As terras referidas no parágrafo
anterior são bens inalienáveis e imprescritíveis
da União, cabendo a esta demarcá-las.
§ 3o. Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos de
epidemia, catástrofe da natureza e outros
similares e de interesse da soberania nacional,
ficando garantido o seu retorno quando o risco
estiver eliminado. | | | | Parecer: | Com ligeiras diferenças de redação, as proposições suge-
ridas pela Emenda foram acolhidas no Substitutivo, visto tra-
tar a matéria da forma que consideramos a mais adequada.
Pela aprovação parcial. | |
| 4129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04132 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 424 e seu § 3o.
O Art. 424 e seu parágrafo 3o. do Projeto,
passa ter a seguinte redação:
Art. 424. são reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras indígenas,
sua organização social, seus usos, costumes,
líguas, crenças e tradições.
............................................
§ 3o.A política indigenista ficará a cargo de
órgão próprio da Administração Federal que
executará as diretrizes e normas definidas pela
União. Para elaboração destas diretrizes e normas
a União poderá se assessorar por um Conselho
definido em lei. | | | | Parecer: | A presente Emenda não deve ser acolhida. O § 3o. do art.
424 deve ser suprimido, de vez que a criação de um conselho
deliberativo é de difícil e complexa aplicabilidade. Por ou-
tro lado, já existe órgão próprio-da administração federal e-
xecutando a política indigenista.
A redação que oferece-ao "caput" do art. 424 não o inova
nem o beneficia, devendo permanecer o texto original.
Por tais razões, somos pela rejeição da proposta. | |
| 4130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04133 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 412
Suprima-se do anteprojeto o artigo 412. | | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
| 4131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04134 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 301.
Dê-se ao caput do art. 301 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 301. Considera-se empresa nacional
Dispositivo Emendado:Art.301
aquela constituída de acordo com as leis do Brasil
e que aqui mantenha sua sede de direção." | | | | Parecer: | O assunto da conceituação de empresa nacional é polêmico
, mas apresentamos um novo enfoque para a problemática, no
substitutivo. Neste novo conceito, a definição do ilustre au-
tor corresponderia à que definimos como empresa brasileira de
capital estrangeiro.
Pela Rejeição. | |
| 4132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04135 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 401.
Suprima-se do Art. 401 do projeto da
Constituição, a seguinte expressão; ... "há mais
de dez anos" ... | | | | Parecer: | Entende diferentemente a matéria este Relator.
Pela rejeição. | |
| 4133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04136 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 218
O art. 218. caput, do Anteprojeto da Comissão
de Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 218. compete à Justiça do Trabalho:
a) conciliar e julgar os dissídios
individuais e coletivos entre empregados e
empregadores;
b) acidentes de trabalho:
c) questões de trabalhadores avulsos contra
empresas tomadoras de serviços:
d) causas decorrentes de relações
trabalhistas dos servidores com os Municípios,
Estados e União, inclusive autarquias municipais,
estaduais e federais:
e) questões entre sindicatos e empresas para
recolhimento de quotas sindicais:
f) questões de representatividade de
sindicatos:
g) lides entre sindicatos e seus associados:
h) controvérsia decorrente de eleições
sindicais. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 4134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04137 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 112, I.
Suprimam-se do item I do Art. 112 do Projeto
de Constituição, as seguintes expressões: ...
"Chefe de Missão Diplomática Permanente,
Presidente de Empresa Pública ou Empresa de
Economia Mista, federais." | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem-
pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 4135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04138 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 54 - Inciso XXIII
Inclua-se a alínea:
"... Prevenção e Proteção contra incêndio e
pânico" | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria infra-
constitucional. | |
| 4136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04139 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 395.
Substitua-se, no art. 395 do Projeto de
Constituição a expressão "O Estado promoverá" pela
expressão "O Estado incentivará...". | | | | Parecer: | Na redação do "caput" do art. 395, substituimos as ex-
pressões "apoiará e estimulara" por "promoverá" por ser mais
abrangente. O Estado deverá promover o desenvolvimento de C.
e T. Seja em universidades, laboratórios ou centros de pes -
quisas.
Pela rejeição. | |
| 4137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04140 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 52, § 3o.
O § 3o. do Art. 52 do Projeto, passa ter a
seguinte redação:
Art. 52. ....................................
§ 3o. A faixa interna de cento e cinquenta
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terrestre do território nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira. A lei
especificará as atividades que, nessa faixa, ficam
sujeitas à limitações. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada ao
substitutivo. | |
| 4138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04141 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 385, V.
Suprima-se o item V do art. 385 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Talvez o Constituinte quisesse emendar o parágrafo único
do art. 388 , o qual foi transformado em parágrafo do artigo
385, na sua íntegra. Pela rejeição. | |
| 4139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04142 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 381, I e II.
Dê-se ao art. 381, itens I e II do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 381. - As verbas públicas serão
destinadas às escolas, segundo a sua efetiva
contribuição para a formação de pessoal, sem
discriminação entre as escolas oficiais, privadas,
filantrópicas e comunitárias.
§ 1o. Para efeito da alocação dos recursos, a
lei preverá avaliação trimestral de efetiva
contribuição dessas instituições para a
capacitação dos alunos e disporá sobre:
I - a concessão de bolsas de estudos aos
estudantes que revelarem suficiência acadêmica e
insuficiência de renda familiar, afim de lhes
assegurar opção democrática entre o ensino público
e privado;
II - critérios de verificação da
produtividade escolar, em termos de matrícula,
frequência de alunos e qualidade do ensino. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
| 4140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04143 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 17, inciso VIII,
alínea "b".
Suprima-se do anteprojeto a alínea "b" do
inciso VIII do art. 17. | | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
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