| ANTE / PROJEMENTODOS | | 6041 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 3o.; e onde
couber, acrescente-se:
"Art. 3o. Para efeito de proteção do Estado e
obtenção de benefícios do empregador, é
reconhecida a união estável entre o homem e a
mulher como entidade familiar.
Parágrafo único - a comprovação de união
estável é feita mediante declaração escrita
conjunta do casal, independente do tempo de
duração.
Art. É declarada anistia civil para todos os
filhos irregularmente declarados ou não
declarados, que se registrarem até 31 de dezembro
de 1989." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição, tendo em vista tratar-se de matéria
própria à legislação ordinária. | |
| 6042 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00177 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. Os idosos têm direito à segurança
econômica, à isenção de impostos e contribuições
direitas, à moradia, ao convício familiar ou
comunitário e à proteção de saúde.
§ 1o.São idosos todos aqueles que atingem a
terceira idade, seja por razão de ordem
cronológica, de problemas de saúde ou ainda
aposentadoria por tempo de serviço ou idade de 65
anos.
Art. O Estado garantirá estes direitos
mediante:
I - aposentadoria integral, sem perda de seu
valor, reajustada na mesma proporção das
alterações que eventualmente incidirem sobre
salários ou vencimentos dos trabalhadores em
atividade;
II - oferta de asilos ou pensões àqueles que
não dispuserem de abrigo condigno, onde sejam
propiciadas atividades de lazer;
III - oferta de serviço e ações de saúde
adequados às necessidades da velhice;
IV - isenção do imposto sobre a renda e da
contribuição previdência aos aposentados cujos
proventos constituam, comprovadamente, sua única
fonte de rendimentos.
V - elaboração de políticas públicas voltadas
a integração social e realização emocional dos
idosos;
VI - impedido a discriminação de qualquer
natureza. | | | | Parecer: | As idéias já estão contidas no tex-
to original, sobretudo após acolhidas emendas anteriores. | |
| 6043 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00178 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Os municípios só passarão a atuar, em todos
os níveis de ensino, quando as necessidade de
educação pré-escolar e de ensino fundamental
estiverem satisfatoriamente atendidas. | | | | Parecer: | A matéria não se refere a esta Subcomissão. | |
| 6044 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00179 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Art. 3o., IV, parágrafo único. O acesso de
todos os brasileiros à educação pré-escolar e ao
ensino fundamental gratuitos é um direito público
subjetivo, acionável contra o Estado mediante
mandato de injunção. | | | | Parecer: | A matéria não se refere a esta Subcomissão. | |
| 6045 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00180 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Art. 2o., item V - descentralização da
educação pública, cabendo prioritariamente aos
Estados e Municípios a educação pré-escolar e o
ensino fundamental obrigatório. | | | | Parecer: | A matéria não se refere a esta Subcomissão. | |
| 6046 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00181 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Art. 3a. II - garantia da educação pré-
escolar gratuita, às famílias que o desejarem,
para as crianças até seis anos de idade. | | | | Parecer: | Não se trata de matéria pertinente esta Subcomissão. | |
| 6047 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, os dispositivos a
seguir:
"Art. O povo brasileiro renuncia à guerra
como direito soberano da Nação e à ameaça ou o uso
da força e recorrerá sempre aos meios pacíficos
para solução de disputas ou conflitos
internacionais.
Art. Os atos suscetíveis de perturbar a
coexistência pacífica entre os povos, de atingir
os princípios de autodeterminação ou da soberania
estrangeira, ou tendentes a preparar guerra de
agressão ou de conquista, serão puníveis como
crimes, na forma da lei." | | | | Justificativa: | A proposição revela o caráter pacifico e pacifista do povo brasileiro, ao explicitar como direito soberano da nação a renúncia à guerra. Somente em caso excepcional e no exercício do direito de defesa, na forma prevista na Constituição, será declarada a guerra.
Esta proposição ainda aduz uma regra, que se destina a realçar a determinação do nosso povo de repelir e repudiar qualquer ato ou ação contrários ao que se impõe e exige para si, para a Pátria, que respeite a sua soberania, estipulando igual dever de obediência dos cidadãos nacionais ao tipificar como delito, punível na forma da lei, qualquer gesto efetivo ou tentativa de perturbar a coexistência pacífica, ferir a soberania estrangeira ou com intuito de preparação de guerra de agressão ou de conquista.
Em um mundo conflitado, onde as ambições e os egoísmos aguçam o personalismo e a volúpia de exibição do poderio dos fortes sobre os fracos, afigura-se imperiosa a necessidade de a Constituição afirmar para conhecimento, notadamente da comunidade mundial, o valor intangível, inestimável que a Nação brasileira e o seu Povo confere à paz, à liberdade e o respeito à soberania de um povo ou de qualquer nação. | |
| 6048 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00182 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Art. 11, § 2o.. Lei complementar determinará
plurianualmente a repartição dos recursos
públicos, assegurado prioritariamente o
atendimento das necessidades do ensino obrigatório
e estabelecendo percentuais mínimos para a
educação pré-escolar. | | | | Parecer: | A matéria não é pertinente a esta Subcomissão. | |
| 6049 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00183 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Art. 16. As empresas comerciais, industriais
de prestação de serviços e agrícolas são obrigadas
a manter a educação-escolar e o ensino fundamental
gratuito de seus empregados e filhos destes do
nascimento aos quatorze anos, ou a concorrer para
aquele fim, mediante contribuição tributária, na
forma que a lei estabelecer. | | | | Parecer: | Considerada prejudicada a emenda, por se tratar de matéria de
competência da Subcomissão de Educação e Cultura. | |
| 6050 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00184 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | Altere-se no § 1o. do art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, para a seguinte redação:
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções individuais. | | | | Parecer: | O "caput" do artigo já atende ao proposto. | |
| 6051 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se art. 7o. ao Anteprojeto com a
seguinte redação:
"A Constituição assegura ao trabalhador o
direito de sacar, integralmente, o saldo de sua
conta no FGTS, independentemente do motivo da
rescisão contratual." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição. A matéria de que trata esta proposta é
estranha a esta Subcomissão. | |
| 6052 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00186 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "Art. 6o. ..................................
Parágrafo Único ............................
Art. 7o. Os proventos de qualquer espécie e
as pensões devidas não sofrerão incidência de
Imposto Sôbre a Renda." | | | | Parecer: | Somos pela aprovação, em parte, pois entedemos ser justo que
os proventos de aposentadorias e pensões não devem sofrer in
cidencia de imposto sobre a renda. | |
| 6053 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00187 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se art. 7o. ao anteprojeto com a
segunte redação:
"As prestações previdenciárias prescreverão
no prazo de trinta anos contados da data em que
forem devidas aos segurados e dependentes." | | | | Parecer: | Não se trata de assunto pertinente a esta Subcomissão. | |
| 6054 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00188 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Impõe às empresas o ônus da remuneração pela
dupla jornada de trabalho das mães-de-família que
laboram fora do lar e a obrigatoriedade de
assegurar às trabalhadoras sobre as quais recaiam
as principais tarefas domésticas direito a emprego
em pé de igualdade com os homens.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte concernente à Ordem
Social (Direitos da Mulher Trabalhadora), o
seguinte dispositivo:
"Art. As mães trabalhadoras e nutrizes, bem
assim como as donas-de-casa sobre as quais recaiam
as principais tarefas do lar trabalharão somente
um turno (meio-expediente) da jornada normal de
trabalho, sem prejuízo da percepção integral dos
seus salários e quaisquer outras vantagens.
Parágrafo único. As empresas manterão a mesma
proporção de empregados de ambos os sexos conforme
a natureza, horários e locais das suas
atividades." | | | | Parecer: | A matéria não é pertinente a esta
Subcomissão, como se reconhece na própria justificação. | |
| 6055 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00189 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Torna cada cidadão doador em potencial e
proibe o comércio de órgãos/humanos.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Saúde,
seguridade e do Meio Ambiente, o seguinte
dispositivo:
"Art. Todo cidadão brasileiro é doador em
potencial post-mortem de seu corpo, salvo
indicação contrária própria, de parentes ou
responsável, nos termos de legislação especial.
Parágrafo único - Fica proibido o comércio de
órgãos humanos." | | | | Parecer: | Trata-se de matéria pertinente a outra Subcomissão, como se
esclarece na Justificação. | |
| 6056 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00190 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, com a seguinte redação:
"Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privadas." | | | | Parecer: | A redação original do texto já atende aos objetivos propostos | |
| 6057 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00191 REJEITADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | Ao - 1o. do art. 3o. é acrescentada a
redação
aditiva abaixo, no lugar do atual é introduzido um
novo parágrafo 2o., sendo aquele deslocado para
constar como § 3o..
"Art. 3o.
§ 1o. ... as famílias, e serão exclusivamente
implementados e conduzidas por instituições
médicas públicas.
§ 2o. Serão asseguradas condições para que a
população usuária possa exercer controle sobre o
planejamento, execução e desenvolvimento desses
programas.
§ 3o. As pesquisas e experiências..." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição. O acréscimo ao § 1o. é limitador,
por impedir que instituições particulares, especialmente as
filantrópicas, atuem em programas desta natureza. Quanto ao §
2o., que é acrescentado, é redundante, desde quando a socie-
dade já disporá de mecanismos próprios para se proteger de
qualquer desvio tanto neste aspecto, quanto nos demais campos
de atuação do Estado. | |
| 6058 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Os incisos IX e X do art. 26 e os incisos VI
e VII do art. 30 do anteprojeto passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 26. ..................................
IX - declarar a guerra, na ocorrência de
agressão armada estrangeira ou diante da
constatação de que tal ataque é iminente, depois
de autorizado pelo Congresso Nacional e na
conformidade da autorização concedida;
X - fazer a paz, na conformidade da
autorização, nos termos previstos no inciso
anterior;
Art. 30. ....................................
VI - autorizar, por dois terços de seus
membros, o Presidente da República a declarar a
guerra;
VII - autorizar o Presidente da República a
fazer a paz."
Inclua-se, ainda, e, em decorrência, onde
couber, o seguinte dispositivo ou parágrafo, ao
art. 30 do anteprojeto:
"Parágrafo único. Para os fins do disposto
nos Incisos VI e VII, o Congresso Nacional, se não
estiver reunido, será convocado imediatamente pelo
seu Presidente e deliberará com audiência do
Conselho de Defesa e Segurança Nacional." | | | | Justificativa: | Dentro da vocação pacifista do povo brasileiro e de repúdio à guerra, salvo, “in extremis”, em caso de legítima defesa, poder-se-á admitir a declaração. É a proposta que, por isso mesmo, suprime parte da redação constante no inciso IX do Art. 26. Demais disso, não se deve conceber nem permitir que uma única pessoa possa decidir pelo comprometimento, envolvimento da nação e povo brasileiro em conflito armado, com país estrangeiro. É esta a razão que faz imprescindível a participação do Poder Legislativo, previamente, convocado se não estiver, eventualmente, reunido. A audiência do Conselho de Defesa e Segurança Nacional reputa-se necessária, como órgão de consulta e assessoramento dos Poderes da República. A guerra é decisão grave que não justifica, portanto, concentrar em mãos de um só o poder decisório sobre as vidas e os destinos dos cidadãos. O Legislativo, como legítimo representante da soberania do povo, deve nas sociedades democráticas modernas, ser necessariamente ouvido e participativo na decisão, manifestando-se previamente. | |
| 6059 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00192 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao caput do Art. 4o.:
"Art. 4o. As ações de saúde são funções de
natureza pública e privada cabendo ao Estado sua
normatização e controle." | | | | Parecer: | Trata-se de matéria extranha a esta Subcomissão. | |
| 6060 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00193 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | | Texto: | ... privada ou pública e garantirá a
gratuidade dos meios necessários à sua comprovação
quando houver carência de recursos do interessado. | | | | Parecer: | Acolhemos a emenda, visto que amplia o alcance da norma
estabelecida no § 3o. do art. 2o. do Anteprojeto. | |
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