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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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OSWALDO LIMA FILHO in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (92)
Banco
expandEMEN (92)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (92)
Uf
PE (92)
Nome
OSWALDO LIMA FILHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (90)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02878 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao Art. 270, acrescente-se: VI - Propriedade Territorial rural. 
 Parecer:  No sistema vigente, o Imposto Territorial Rural, inserido na competência da União, não se revelou como instrumento ca- paz de contribuir decisivamente para a reforma agrária, nada impedindo, pois que aquele tributo passe a figurar na compe- tência dos Estados e do Distrito Federal. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02879 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Ao art. 272, "I - Propriedade territorial rural", suprima-se. 
 Parecer:  Quer a emenda suprimir o inciso I do artigo 272, retiran do dos Estados o imposto sobre propriedade territorial rural. Dentro da divisão tributária contida no projeto o ITR de ve ser da competência dos Estados e do Distrito Federal, para manter o equilíbrio proposto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02881 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o § 3o. do art. 303, pelo seguinte: "§ 3o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas só poderá gozar de benefícios, privilégios ou subvenções por expressa autorização legislativa." 
 Parecer:  O objetivo do § 3. do artigo 303 é forçar a eficiência gerencial das empresas estatais, inclusive dentro do princi- pio, proposto para a Ordem Econômica, da livre concorrência. Pela rejeição da Emenda. Entretanto, no substitutivo, excluimos as fundações pu- blicas das restrições do dispositivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02882 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o caput do art. 318 pelo seguinte: Art. 318 - "A propriedade privada de bens de produção é-suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediantejusta indenização." 
 Parecer:  Não satisfeita a exigência da função social da proprie- dade, qualquer imóvel rural é susceptível de ser desapropria- do por interesse social. Assim sendo, não cabem especifica- ções e exceções. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02883 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  No art. 396, suprima-se as palavras: "Lei agrícola a ser promulgada no prazo de um ano citará" e a palavra "e", permanecendo a seguinte redação: "O órgão planejador permanente de política agrícola disporá sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola aplicados à regularização das safras, sua comercialização e sua destinação ao abastecimento e mercado externo, a saber:" 
 Parecer:  Pela rejeição. Pela sua propriedade de e pertinência téc- nica, o prazo de eleboração da Lei Agrícola deve ser mantido. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02884 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Ao capítulo II da Polícia Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária: Art. 317 alinea a a) Suprima-se as palavras "ou está em curso de ser." 
 Parecer:  A função social do imóvel encontrou guarida na legislação brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es- tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional. Entretanto, entendemos pertinente à legislação ordinária os requisitos da função social da propriedade. Pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02885 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA - DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do art. 461 Suprima-se o caput do art. 461. 
 Parecer:  1 elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo- dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei - ção. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14605 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Capítulo VI - Da Defensoria Pública Acrescente-se onde couber: Art. Os defensores públicos terão vencimentos iguais aos dos Promotores públicos da mesma entrância ou categoria funcional que sirvam junto ao mesmo órgão do Poder Judiciário da União. Parágrafo Único - A Defensoria Pública nos Estados será organizada por lei estadual com observância deste artigo. 
 Parecer:  Já não nos parece acertado tratar do tema "Defensoria Pública", no texto constitucional; de seus vencimentos, mui- to menos. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14606 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo I Substitua-se a alínea "g", no no. XI do art. 12, pelo seguinte: g) o registro de patentes e marcas estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da criação e ao interesse nacional; 
 Parecer:  A Emenda visa acrescentar ao artigo 12, XI, "g", que o registro de patentes e marcas estrangeiras subordina-se tam- bém ao interesse nacional e, não apenas, ao uso efetivo da criação. Em nosso entender, tal matéria não necessita constar do texto constitucional, mas da lei ordinária. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14607 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo II Acrescente-se onde couber: Art. - É insuscetível de penhora a propriedade rural de extensão não excedente a cinco (5) módulos rurais, explorada diretamente pelo proprietário, que nela resida e não possua outro imóvel rural. 
 Parecer:  A matéria é objeto de Direito Processual. Pela Rejeição 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14612 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I - Substitua-se o Artigo 304 pelo seguinte: Artigo 304 - A propriedade dos bens de uso comum do povo pertence às pessoas jurídicas de direito público interno, sendo definida na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda procura incluir na Constituição, matéria amplamen- te discutida na Subcomissão e na Comissão de Ordem Econômica e que foi, nas duas oportunidades, rejeitada pela maioria dos membros daquelas Comissões. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14613 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo II - Substitua-se o Artigo 326 pelo seguinte: Artigo 326 - A União atribuirá 30% (trinta por cento) dos recursos destinados à construção de habitações para aplicação no meio rural. 
 Parecer:  A matéria é pertinente à legislação ordinária. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14619 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I - Substitua-se o artigo 302 pelo seguinte: Artigo 302 - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos quando convenietes ao interesse nacional. § Único - A lei reguladora dos investimentos e do capital estrangeiro obedecerá, entre outros, aos seguintes princípios: 1 - Função supletiva do capital estrangeiro; 2 - Regime financeiro especial com limite anual de remessa de lucros, juros, dividendos, royalties, pagamentos de assistência técnica, bonificações e amortização de empréstimos; 3 - Nacionalização dos excedentes econômicos autorizados para remessa de lucros; 4 - Limitação das áreas de atividade das multinacionais na forma prevista nesta Constituição ou em lei; 5 - Constituição do capital por títulos nominativos e publicidade da remessa de lucros para o exterior. 
 Parecer:  A economia brasileira não pode mais prescindir-se de ca- pitais estrangeiros; pelo contrário, negar-se-ia à Nação in- questionáveis benefícios do continuado crescimento das rela- ções econômicas internacionais, num mundo cada vez mais in- terdependente. As diversas formas de atuação e controle do capital es- trangeiro no País merecem o resguardo de meticulosa legisla ção, cabendo ao texto constitucional, entretanto, expressar sua aceitação condicionada ao interesse nacional. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14623 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo II Acrescente-se onde couber: "Art. - Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá ter a propriedade ou a posse de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior ao limite fixado neste artigo, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. § 1o. - O limite previsto neste artigo será: a) De quatro mil (4.000) hectares nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; b) De sete mil (7.000) hectares nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo; c) De sete mil (7.000)hectares nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia; d) De onze mil (11.000) hectares nos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás; e) De dez mil (10.000) hectares nos Estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos Territórios do Amapá e Roraima. § 2o.- Será de quinheiros (500) hectares o limite máximo do imóvel rural no Distrito Federal e nos municípios das Regiões Metropolitanas do País. § 3o.- A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País." 
 Parecer:  A limitação do tamanho da propriedade não é critério e- ficiente para determinar a função social da propriedade. No nosso entender, deve ser preservada e estimulada a proprieda- de extensão compatível com a exploração existente, desde que utilizada de forma racional e assegurada a função social da terra. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14626 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I - Substitua-se o art. 300 pelo seguinte: Artigo 300 - A ordem econômica e social, baseada no trabalho e na democratização da riqueza, tem por fim realizar o desenvolvimento e a justiça social com fundamento nos seguintes princípios: 1. Soberania nacional; 2. Liberdade de iniciativa combinada com a planificação democrática da economia; 3. Valorização do trabalho; 4. Função social da propriedade; 5. Harmonia e solidariedade entre o trabalho e o capital; 6. Coexistência harmônica dos setores da propriedade pública, privada e cooperativa; 7. Repressão ao abuso do poder econômico; 8. Controle e fiscalização dos estrageiros pelo Estado; 9. Política de reforma agrária para democratização da propriedade rural; 10. Uso adequado do solo urbano para permitir o desenvolvimento de sua função social; 11. Proteção do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; 12. Preservação das áreas das comunidades indígenas; 13. Redução das desigualdades regionais; 14. Defesa do consumidor. § único. Todo projeto econômico público ou privado deverá destinar recursos para atender as demandas sociais decorrentes da sua implantação. 
 Parecer:  A emenda visa a dar nova redação ao dispositivo do Projeto que cuida da definição dos fundamentos e princípios da ordem econômica. Embora nada se possa opor ao mérito do texto proposto, sua prejudicialidade é patente, de vez que avança sobre matéria de vários dispositivos do projeto. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14627 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII Capítulo I Acrescente-se onde couber: Art. - A exploração, lavra, beneficiamento e comercialização de minérios estratégicos obedecerão à legislação que leve em conta sua importância estratégica mundial, inclusive tecnológica e a segurança nacional. § único. - O Conselho de Ministros estabelecerá relação quinquenal dos minérios estratégigos, avaliará suas reservas, estabelecerá seus coeficientes de utilização, para apreciação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A emenda propõe matéria que não deve ser objeto de norma constitucional. Seria adequada à Legislação ordinária específica, em consonância a uma política nacional para o setor mineral. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14629 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo II - Substitua-se o art. 318 pelo seguinte: Artigo 318 - A desapropriação prevista no Artigo 317, § 2o., é da competência exclusiva do Primeiro-Ministro. § 1o. - A lei definirá as zonas prioritárias para a reforma agrária, os parâmetros de conceituação do uso racional do imóvel bem como os módulos para a tributação. § 2o. - A transferência da propriedade por motivo de desapropriação não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza. 
 Parecer:  Pela rejeição. O teor da emenda não é matéria constitu- cional. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14911 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda ao art. 487 O art. 487 passa a ter a seguinte redação: Art. - A receita do Fundo de Investimento Social, FINSOCIAL, criado pelo Decreto-lei no. 1.940 de 25 de maio de 1982, passa a integrar os recursos da seguridade social, ressalvados, exclusivamente no exercício de 1988, os compromissos assumidos com Projetos em andamento. 
 Parecer:  A redação atual do artigo 487, mais abrangente, é prefe- rível à da emenda, inclusive porque a contribuição ao FINSOCIAL não é mencionada no Projeto. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14912 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I Acrescente-se onde couber: Art. - As autorizações ou concessões de lavras, minas e jazidas, que estiverem em desacordo com esta Constituição, prescreverão no prazo de cento e oitenta (180) dias de sua promulgação. 
 Parecer:  A emenda propõe matéria que não deve ser objeto de norma constitucional. Seria adequada à Legislação ordinária específica, em consonância a uma política nacional para o se- tor mineral. ----Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14913 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias Acrescente-se onde couber: Art. - Fica criado o Departamento Nacional de Defesa do Solo e dos Recursos Naturais a que o Ministério da Agricultura destinará, no mínimo, 5% do seu orçamento de despesas. 
 Parecer:  Em que pese ao mérito da questão do fortalecimento da po- lítica de defesa do solo e dos recursos naturais, as propos- ta, nos termos da redação da Emenda, é matéria cabível em le- gislação comum. Pela rejeição. 
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