ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
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(278)
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(365)
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(311)
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TODOS | | 7421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10160 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Adite-se um parágrafo único ao artigo 333,
assim redigido:
"Parágrafo único - A seguridade Social, que
tem caráter público, não impede a atividade, de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo." | | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
| 7422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10161 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Artigo 336 passa a ter a redação seguinte:
Art. 336. Fica excluída a incidência sobre a
folha de salários de qualquer outro tributo ou
contribuição pública que não tenha por destinação
a Seguridade Social." | | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
| 7423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10162 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | No "caput" do artigo 371 do Projeto de
Constituição acresentar-se-á a expressão:
"respeitado o direito de opção da família." | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
| 7424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10163 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O "caput" do art. 381 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, podendo também ser
dirigidas a instituições educacionais sem fins
lucrativos, que não distribuam, direta ou
indiretamente, qualquer parcela de suas rendas à
pessoas físicas ou jurídicas privadas e nas quais
o valor referente à remuneração de pessoal não
exceda o de entidades públicas similares,
revertendo seu patrimônio para organização
semelhante, ou para o Estado, em caso de extinção. | | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda já estão garantidos no Projeto. | |
| 7425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10164 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O parágrafo 3o. do art. 379 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
§ 3o. - É vedada nas escolas públicas de 1o.
e 2o. graus a cobrança de taxas ou contribuições
adicionais, facultando-se nas instituições
públicas de educação superior as que se destinem à
ampliação ou melhoria do ensino básico ministrado
por aquelas instituições. | | | | Parecer: | Somos de parecer que o dispositivo analisado, em nível
constitucional, não deve comportar ressalvas. | |
| 7426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10170 APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 309 do Projeto. | | | | Parecer: | Sem dúvida, trata-se de emenda oportuna, pois, a manuten-
ção do Art. 309 cria um conflito de interesses e se choca com
os incisos do Art. 54, que confere à União competência para
legislar sobre águas e o poder para isntituir um sistema na-
cional de gerenciamento de recursos hídricos.
Pela aprovação. | |
| 7427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10171 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 56
O inciso I do artigo 56, do Projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 56 - Incluem-se entre os bens dos
Estados:
I - Os lagos que se situem em terrenos de seu
domínio, assim como quaisquer correntes d'água que
tenham nascente e foz em seu território. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A redação constante do Projeto é mais a-
brangente motivo pelo qual optamos por esta redação
(art. 56,I). | |
| 7428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10172 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresenta-se ao Capítulo VIII - do Título IX
do seguinte dispositivo, onde couber:
"Só é permitido o aproveitamento de terras
ocupadas pelos índios, bem como a remoção de
grupos indígenas, quando houver motivo de
relevante interesse nacional, nos termos que a Lei
Federal determinar." | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada por entendermos ser a redação ori-
ginal mais clara e precisa.
Somos pela rejeição. | |
| 7429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10173 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispostivo emendado - art. 54
Suprimir a letra "c" do inciso XXIV e
acrescentar ao art. 54 o inciso XXV, com a
seguinte redação:
Art. 54 - Compete à União:
I - ........................................
XXV - responsabilizar-se pelo pagamento das
indenizações decorrentes de danos nucleares, nos
valores que excederem aos limites estipulados pela
legislação ordinária, devidos pelos responsáveis
pelos acidentes nucleares. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
| 7430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10174 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao artigo 308:
"Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público Federal, e não poderão
ser transferidas sem prévia anuência do poder
econômico." | | | | Parecer: | A redação atual do projeto, ao estabelecer a obrigato-
riedade da concessão pelo poder público, deixa em aberto à
possibilidade de delegação pela União, em alguns casos em fa-
vor dos Estados e Municípios.
Mantém-se a expressão "no interesse nacional" em conso-
nância com a magnitude do recursos naturais para a sociedade.
Pela rejeição. | |
| 7431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10175 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se nas Disposições Transitórias o
seguinte dispositivo, onde couber:
"Art. - O limite à contribuição dos órgãos e
empresas estatais ao custeio de planos de
previdência suplementar imposto pelo artigo 360 e
seu parágrafo único, não se aplica aos atuais
beneficiários, cujos direitos serão regidos pelos
planos em vigor na data da promulgação desta
Constituição." | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 7432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10176 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | No art. 383 do Projeto de Constituição será
acrescido o parágrafo único que passa a ter a
seguinte redação:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
| 7433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10177 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O artigo 377 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabo-
rada a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 7434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10178 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Substituir no artigo 372 do Projeto de
Constituição o inciso I que passa a ter a seguinte
redação:
"I - democratização do acesso a permanência
em todos os níveis de ensino." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo -
rado ao Projeto. | |
| 7435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10179 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Adicione-se ao art. 322 do Projeto de
Constituição, parágrafo único nos seguintes
termos:
Art. 322 - ..................................
§ único - A concessão dos títulos dedomínio,
conforme previsto no "caput", dependerá de
condição resolutiva do beneficiário de fazer
com que a gleba adquirida se torne produtiva e
cumpra a função social da terra. | | | | Parecer: | Somos de opinião que a adição proposta pelo autor da E-
menda implica em redundância, uma vez que o artigo 317 do
Projeto Constitucional é claro quanto à obrigatoriedade da
função social para uso do imóvel rural.
Pela rejeição. | |
| 7436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10180 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O "caput" do art. 383 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
| 7437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10181 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se a Letra "a"" do § Único do Art. 317 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 317 - ..................................
§ Único - ..................................
a) é racionalmente aproveitado | | | | Parecer: | A função social do imóvel encontrou guarida na legislação
brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es-
tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição
brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional.
Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 7438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10182 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | No Art. 371 do Projeto de Constituição será
acrescido o § 2o. que passa a ter a seguinte
redação:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com os seus valores e princípios
de vida, e de escolher a instituição educacional
de sua preferência." | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entender ser desnecessária a explicitação sugerida pela Emen-
da. | |
| 7439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10183 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Altere-se a redação do § 5o. do Art. 318,
excluindo do texto a expressão "pelo seu
portador", resultando ao novo texto a seguinte
forma:
§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo,
como meio de pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do desapropriado para com a União,
bem como para qualquer outra finalidade estipulada
em lei. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta é matéria de legislação ordina
ria. | |
| 7440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10242 REJEITADA  | | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARITGO 12 - INCISO XV
LETRA p
Suprima-se a palavra "exclusiva" no texto da
letra "p" do INCISO XV do Artigo 12 do Projeto, a
qual passará a ter a seguinte redação:
Art. 12 - .
XV - .
p) - é mantida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
nas votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos vereditos, com os recursos previstos
em lei, e a competência para o julgamento dos
crimes dolosos contra a vida; | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da palavra "exclusiva" da alí-
nea "p" do item XV do artigo 12, que trata da organização e
competência do júri.
O Substitutivo remeterá à lei a definição da competência
do Tribunal do Juri.
Pela rejeição. | |
|