ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
| | • | AL |
(268)
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(479)
| | • | AP |
(454)
| | • | BA |
(1145)
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(791)
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(310)
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(301)
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(193)
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(661)
| | • | MG |
(1017)
| | • | MS |
(330)
| | • | MT |
(156)
| | • | PA |
(306)
| | • | PB |
(462)
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(1739)
| | • | PI |
(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
| | • | RN |
(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 6801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07983 REJEITADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo II do Título IX do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"CAPÍTULO II"
"DA SEGURANÇA SOCIAL" | | | | Parecer: | Discordamos do ilustre autor no que tange à palavra "se-
guridade", hoje consagrada na melhor doutrina sobre Direito
Social, além de já constar do conspícuo dicionário do profes-
sor Aurélio Buarque de Holanda Ferreira. | |
| 6802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07984 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dispositivos emendados: Art. 12 inciso XI
alínea j) inciso XIII alínea d).
Dê-se nova redação aos dispositivos citados,
acrescentando-se a expressão "prévia" antes de
"justa indenização".
"Art. 12 - ..................................
XI ..........................................
j) por necessidade social, a autoridade
pública poderá determinar a imediata utilização de
obras científicas, asseguradas e justa
indenização.
XIII.........................................
d) os bens de produção são susceptíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro.""
A fim de se compatibilizar o Projeto de
Constituição, para que o mesmo mantenha coerência
entre seus dispositivos, há necessidade de se
incluir a qualificação de prévia às indenizações
citadas, conforme determina o art. 318 do Projeto.
Há que se observar ainda que, desde a
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de
1789, a tradição tem sido mantida, onde a garantia
da propriedade é a prévia e justa indenização. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 6803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08016 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDAS ADITIVAS À SEÇÃO II, DO CAPítulo II,
E AO ARTIGO 182 (Modificações correlatas)
Texto
Acrescente-se à Seção II, do Capítulo II,
novo artigo nos seguintes termos, remunerando-se
os demais:
"Art. 159 - Os atos do Presidente da
República indicados nos incisos I, II, III, IV, V,
VI, VII, VIII, IX, X, XVI, XXV do art. 158
dispensam a referenda do Governo, necessária nos
atos previstos pelos demais incisos.
Parágrafo único - A falta de referenda
determina a inexistência jurídica do ato".
Acrescente-se ao art. 182 o seguinte inciso:
"VI - referendar os atos do Presidente da
República, nos termos desta Constituição." | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 6804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08017 APROVADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA (Com modificações
correlatas)
Texto
Suprima-se a expressão "moção reprobatória
nos artigos 167, 168, 170 e 173. | | | | Parecer: | Emenda aprovada com as alterações oferecidas,pelo Subs-
titutivo, ao Sistema Parlamentarista de Governo. | |
| 6805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08018 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Texto
Acrescente-se parágrafo ao art. 172, nos
seguintes termos:
"A Câmara dos Deputados não poderá ser
dissovida duas vezes sucessivas pelo mesmo
motivo." | | | | Parecer: | Ante as alterações propostas pelo Substitutivo ao Sis -
tema de Governo Parlamentarista a Emenda encontra-se preju-
dicada. | |
| 6806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08019 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA (Modificações correlatas)
"Suprimam-se os artigos 171, 172, §§1o., 2o.,
3o. e 173", renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com a opção da Comissão
de Sistematização pelo Sistema Parlamentarista de Governo.
Pela rejeição. | |
| 6807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08020 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 111
TEXTO
Acrescente-se ao art. 111 novo inciso, nos
seguintes termos:
"VII - que deixar partido sob cuja legenda
foi eleito, salvo para participar como fundador de
novo partido." | | | | Parecer: | As diferentes emendas oferecidas ao dispositivo compro-
vam a inexistência de consenso sobre a questão nele enfocada.
Nessas circunstâncias, e tendo em conta que a atual fase
do processo legislativo admite o prosseguimento das discus-
sões, optamos por manter o texto tal como originalmente con-
signado no projeto. | |
| 6808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08021 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODOFICATIVA
Dê-se ao artigo 97 a seguinte redação:
"A Câmara Federal compõe-se de até 487
representantes do povo, eleitos dentre cidadãos
maiores de 18 anos e no exercício dos direitos
políticos. § 1o. - O sistema eleitoral será misto,
elegendo-se metade de representantes pelo critério
majoritário, em distritos uninominais, concorrendo
um candidato por partido, e metade através de
listas partidárias, na forma estabelecida em lei."
Renumerem-se os demais parágrafos. | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 6809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08022 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TEXTO
"Suprima-se o inciso X do artigo 100". | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 6810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08023 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO ARTIGO 108
Acrescente-se o seguinte inciso no artigo
108:
X - legislar, em caso de urgência, durante o
período em que a Câmara estiver dissolvida, sobre
todas as matérias de competência da União. | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 6811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08024 APROVADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
TEXTO
Suprima-se os artigos 438 e 439. | | | | Parecer: | Concordando com os argumentos do autor da Emenda, nosso
parecer é pela sua aprovação, isto é, supressão de todos os
artigos referentes à criação específica e direta de novos es-
tados, pois se trata de matéria infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
| 6812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08025 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, Inciso XV
Inclua-se no Art. 12, inciso XV do Projeto de
Constituição, a seguinte alínea "d", alterando-se
as seguintes:
c)
d) não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de
confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a
legislação aplicável em caso de guerra externa, e
os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos,
de estupro ou de sequestro, seguidos de morte,
para os quais não haverá os benefícios de redução
de pena, nem da primariedade policial. | | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de alínea, que tornaria a letra
"d", com renumeração das demais, com disposições sobre a pena
de morte e a prisão perpétua.
O Substitutivo deverá repelir a pena de morte.
Pela rejeição. | |
| 6813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08026 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDAS ADITIVAS A DISPOSITIVOS DO TÍTULO V,
DO CAPÍTULO II, SEÇÃO I (Implicam modificações
correlatas, na forma admitida pelo § 2o. do art.
23, do Reg. Int. da ANC)
TEXTO
Acrescente-se:
Seção I - Do Presidente e do Vice-Presidente
da República.
Art. 152 - São elegíveis para Presidente e
Vice-Presidente da República os brasileiros natos,
maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos
direitos políticos.
Parágrafo único - Substitui o Presidente, em
caso de impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o
Vice-Presidente da República.
Art. 153 - a eleição para Presidente e
Vice-Presidente da República far-se-á por sufrágio
universal, direto e secreto, noventa dias antes do
término do mandato presidencial.
§ 1o. - sem alteração
§ 2o. - sem alteração
§ 3o. - sem alteração
§ 4o. - O candidato a Vice-Presidente da
República considerar-se-á eleito em virtude da
eleição do candidato a Presidente com o qual
estiver registrado.
§ 5o. - As candidaturas a Presidente e a
Vice-Presidente da República somente poderão ser
registradas por partido político,
independentemente de filiação dos nomes indicados.
Art.154 - O mandato do Presidente e do
Vice-Presidente da República é da 5 anos, vedada a
reeleição.
§ 1o. - O início do mandato do Presidente e
do Vice-Presidente da República coincidirá com o
início do exercício financeiro.
§ 2o. - O Presidente e o Vice-Presidente da
República deixarão o exercício de suas funções,
improrrogavelmente, no mesmo dia em que terminar o
seu período constitucional, sucedendo-lhes, de
imediato, os recém-eleitos.
Art. 155 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República tomarão posse perante o Congresso
Nacional que, se não estiver reunido, será
convocado para tal fim, prestando o seguinte
compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a
Constituiçao, observar as leis, promover o bem
geral do povo brasileiro zelar pela união,
integridade e independência da República.
§ 1o. - Se, decorridos dez dias da data
fixada para a posse, o Presidente e o
Vice-presidente não tiverem, salvo motivos de
força maior, assumido o cargo, este será declarado
vago pelo Tribunal Superior Eleitoral.
§ 2o. - A não-realização da posse do
Presidente da República não impedirá a do
Vice-Presidente.
Art. 156 - O Presidente e o Vice-Presidente da
da República não poderão ausentar-se do País sem
prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena
de perda do cargo.
Art. 157 - Em caso de impedimento do
Presidente e do Vice-Presidente da República,
ausência do País ou de vacância, serão chamados ao
exercício do cargo, sucessivamente, o Presidente
da Câmara Federal, o Presidente do Senado da
República e o Presidente do Supremo Tribunal
Federal.
§ 1o. - sem alteração
§ 2o. - sem alteração. | | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Consti-
tituinte, a matéria constante da presente emenda, conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição
e já examinada em fases anteriores.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 6814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08027 REJEITADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 318 do
Projeto de Constituição, como segue:
"Art. 318
§ 5o. É obrigatória a aceitação dos títulos
da dívida pública agrária a que se refere este
artigo, independentemente da data de seu
vencimento, como meio de pagamento de qualquer
tributo federal, pelo seu portador, ou de
obrigações do desapropriado para com a União, bem
como para qualquer outra financeira estipulada em
lei." | | | | Parecer: | A proposta inviabiliza a Reforma Agrária.
Pela rejeição. | |
| 6815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08032 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 345 do Projeto a
seguinte redação:
"Art. 345. As ações e serviços de saúde
pública integram uma rede regionalizada e
hierarquizada, constituindo um sistema único, e
organizado de acordo com os seguintes princípios: | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar a redação do Art. 345, caput ,
incluindo a palavra "pública" após "serviços de saúde".
Tendo em vista a supressão do Art. 345 no substitutivo '
do Relator, a modificação proposta fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
| 6816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08033 REJEITADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 348 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 348 É assegurado, aos beneficiários dos
sistema público de saúde, a opção pelo atendimento
em instituições privadas às quais se garante justa
retribuição pela assistência prestada." | | | | Parecer: | Já está garantido no texto o exercício liberal da profis-
são e livre organização dos serviços de saúde. Desta forma
fica já assegurado o atendimento privado na área de saúde.
Não vemos necessidade de incluir no texto constitucional
a garantia da justa remuneração, pois o relacionamento priva-
do é entre as partes envolvidas.
Pela rejeição. | |
| 6817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08034 REJEITADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Transformem-se os arts. 13, 14, 15 e 16 do
Projeto de Constituição em arts. 13 e 14, com a
seguinte redação:
"Art. 13 - Aos assalariados são assegurados
os seguintes direitos, sem prejuízo dos regimes
específicos de trabalho, nos termos da lei:
I - segurança e medicina do trabalho;
II - salário mínimo;
III - salário do trabalho noturno, insalubre,
perigoso e em horas extraordinárias superior à
remuneração básica;
IV - salário igual em funções idênticas;
V - jornada máxima diária de 8 (oito) horas e
semanal de 48 (quarenta e oito) horas, salvo lei,
convenção coletiva ou acordo coletivo;
VI - repouso remunerado nos domingos e
feridados;
VII - férias remuneradas;
VIII - indenização com estabilidade ou Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço;
IX - participação nos lucros, desvinculada dos
salários, fixada em conveções ou acordos
coletivos."
"Art. 14 - É proibido o trabalho a menores de
14 (quatorze) anos e o trabalho noturno, insalubre
ou perigoso a menores de 18 (dezoito) anos." | | | | Parecer: | A forma extremamente sintética da enumeração dos direitos
do trabalhador remete, praticamente, para a lei ordinária, a
própria garantia desses direitos, o que não condiz com o
objetivo das propostas e emendas que nortearam o Projeto.
* | |
| 6818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08035 REJEITADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Transformem-se os arts. 355 a 370 do Projeto
de Constituição em arts. 355 e 356 da Seção II, do
Capítulo II, do Título IX, com a redação que se
segue:
"Art. 355 É assegurado o direito de
Previdência Social nos casos de doença, invalidez,
morte, velhice, desemprego, reclusão, maternidade
e ausência, nos termos da lei.
§ 1o. A cobertura dos eventos a que se refere
o presente artigo abrange o seguro conta acidents
do trabalho.
§ 2o. A lei disporá sobre as prestações
previdenciárias, garantida a aposentadoria:
I - para a mulher, aos 30 (trinta) anos de
trabalho salário integral;
II - para o professor, após 30 (trinta) anos
de efetivo exercício em funções de magistério, com
salário integral;
III - para a professora, após 25 (vinte e
cinco) anos de efetivo exercício em funções de
magistério, com salário integral.
§ 3o. Nenhum benefício de prestação
continuada terá valor mensal inferior ao salário
mínimo.
§ 4o. o custeio da Previdência Social
far-se-á mediante contribuição da União, do
empregado.
"Art. 356 A lei assegurará assistência social
aos necessitados." | | | | Parecer: | O autor da emenda intentou produzir texto alternativo pa-
ra toda a questão da previdencia social. Como,porem, não con-
cordamos com a redação do autor, preferimos optar, pelo texto
do Projeto da Comissão de Sistematização, com as alterações
promovidas pelo Substitutivo que ofereceremos à casa. | |
| 6819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08036 REJEITADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 12, XV,
alínea "b" do Projeto de Constituição:
"Art. 12
XV
b) A lei não poderá excluir da apreciação do
Poder Judiciário qualquer lesão de direito
individual. ela não poderá proibir o exame dos
fundamentos de qualquer ato, nem atribuirá efeito
definitivo a ato ilegal." | | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea "b" do item XV do artigo
12, que trata da apreciação, pelo Poder Judiciário, das le-
sões de direito individual.
Ressente-se a Emenda de clareza e, por isso mesmo, não deve
ser acolhida no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 6820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08037 APROVADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 336 do Projeto da
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
|