ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(268)
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(479)
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(454)
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(1145)
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(791)
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(310)
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(301)
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(193)
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(661)
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(1017)
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(330)
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(156)
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(306)
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(462)
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(1739)
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(649)
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(783)
| | • | RJ |
(1147)
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(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
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TODOS | | 6381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06274 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao preêmbulo do Projeto a seguinte
redação:
"Nós, os representantes do povo, reunidos em
Assembléia Nacional Constituinte, sob a invocação
de Deus, aprovamos e promulgamos a seguinte
Constituição da República Federativa do Brasil". | | | | Parecer: | Tendo optado pelo preâmbulo mais simples dentre todas as
emendas, ficamos pela rejeição desta. | |
| 6382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06275 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimam - se o art. 6o. e seus itens do Projeto | | | | Parecer: | Com justificação convincente. Pela aprovação. | |
| 6383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06276 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 2o. A República Federativa do Brasil,
Constituida, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados, fundamenta-se na
soberania do povo, na nacionalidade, na cidadania,
na representação, no pluralismo político e na
dignidade da pessoa humana, assegurada pela
impossibilidade constitucional de restrições ao
pleno exercício dos direitos e liberdade
fundamentais, ressalvados os estados de sítio e de
defesa". | | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
| 6384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06277 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação:
"Art. 9o. A inviolabilidade desta
Constituição rege as relações internacionais do
Brasil, à luz dos princípios constantes de
Declarações Internacionais de Direitos de que seja
signatário, principalmente quanto à independência
nacional, à intocabilidade dos direitos humanos, à
autodeterminação dos povos, à igualdade entre os
estados, a não-ingerência nos assuntos internos de
outros Estados, a solução pacífica dos conflitos
internacionais e a cooperação com todos os outros
povos para a emancipação e o progresso da
humanidade". | | | | Parecer: | Tendo optado por redação mais sucinta para o art. 9o.,
somos pela rejeição desta emenda. | |
| 6385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06278 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 118 do Projeto a
seguinte redação:
§ 4o. Não será objeto de deliberação proposta
de emenda à Constituição tendente a abolir a
federação e a república, o voto direto, universal,
secreto e periódico; a separação dos poderes e os
direitos e garantias individuais. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O texto do Projeto está mais consentâ-
neo com os princípios que regem a técnica legislativa adota-
da pelas duas Casas do Congresso Nacional.
A exagerada articulação do Projeto, acentuada pelo ilustre
autor da Emenda, será oportuna e adequadamente reduzida,
quando for apresentado o Substitutivo do Relator. | |
| 6386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06279 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 117 a seguinte redação:
"Art. 117 o processo legislativo compreende a
elaboração de emendas à Constituição, leis
complementares, leis ordinárias, leis delegadas,
decretos legislativos e resoluções.
Parágrafo único - A lei disporá sobre a técnica
de elaboração, redação e alteração das leis". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Tem sido prática iterativa, em nossas
Constituições, o ordenamento destacado, pela ordem de hierar-
quia, do sistema de normas infraconstitucionais.
A exagerada articulação do Projeto, acentuada pelo ilustre
autor da Emenda, será oportuna e adequadamente reduzida,
quando for apresentado o Substitutivo do Relator.
Quanto à delegação a lei aprovada segundo um procedimento es-
pecial, no sentido de dispor sobre a técnica de elaboração,
redação e alteração das leis, somos pela manutenção do texto
do projeto, em obediência ao princípio da hierarquia das nor-
mas jurídicas. | |
| 6387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06284 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: art. 474 do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se ao artigo 474, § 4o. com a
redação abaixo:
Art. 474
§ 4o. O Disposto neste artigo não se aplica
aos recursos aplicados pelo Banco do Brasil em
benefício da Caixa de Previdência e Assistência de
seus funcionários. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 6388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06285 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 435
Dê-se a seguinte redação ao artigo 435 do
Projeto de Constituição:
"Art. 435 Trinta dias após a promulgação da
Constituição Federal as Assembléias Legislativas
dos Estados serão automaticamente investidas de
Poderes Constituintes, para elaborarem as
Constituições Estaduais, mediante aprovação por
maioria absoluta de seus membros, em dois turnos
de discussão e votação." | | | | Parecer: | Pela rejeição.
-----É prevista no Projeto de Constituição a adaptação das
Constituições Estaduais ao novo texto constitucional. A re-
dação do projeto foi apreciada pelos srs. Constituintes sen-d
o objeto de consenso. É a redação pela qual optamos em nossos
trabalhos. | |
| 6389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06286 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 402
Inclua-se no artigo 402 do Projeto de
Constituição, renumerando o parágrafo único, o
seguinte dispositivo:
"Art. 402 ..................................
§ 2o. a concessão, permissão ou autorização
de que trata este artigo serão concedidos pelo
prazo renovável de dez anos e só poderá ser
suspensas, não renovadas ou cassadas, por sentença
do Poder Judiciário." | | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito. | |
| 6390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06287 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 376
Inclua-se, no artigo 376 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo, renumerando o
parágrafo único:
"Art. 376 ..................................
§ 2o. O ensino cívico constituirá disciplina
obrigatória nas escolas oficiais, como parte da
educação integral." | | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar.
Pela rejeição. | |
| 6391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06288 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 356
Inclua-se no art. 356 do Projeto de
Constituição a seguinte alínea:
"Art. 356 ..................................
f - o trabalhador rural será aposentado ao
atingir sessenta anos de idade, se do sexo
masculino, e cinquenta, se do sexo feminino." | | | | Parecer: | É de se louvar as boas intenções que nortearam o nobre
autor da emenda. Todavia, a matéria deve ser prevista pela
lei ordinária, face, inclusive, às constantes mutações das
condições de vida no campo. Pela rejeição. | |
| 6392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06289 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se do Projeto de Constituição, na
parte relativa às Disposições Transitórias, os
seguintes dispositivos:
"Art. Percentual nunca inferior a três por
cento do Orçamento da União será alocado a Órgão
de Desenvolvimento do Nordeste para fazer face às
perdas geradas pelas irregularidades climáticas na
Região.
§ 1o. - Os recursos de que trata o "caput"
deste artigo será liberados pelo Órgão de
Desenvolvimento do Nordeste, a cada Estado ou
Município atingido, na razão direta de sua
população.
§ 2o.- Na hipótese de inexistência de fato
gerador de liberação total ou parcial de tais
recursos, serão os mesmos ou as sobras de cada
ano, destinados no ano subsequênte ao custeio de
medidas em defesa contra os efeitos da seca." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
constituinte, entendemos que a constituição deverá estabele
cer princípios e não critérios de alocação de recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funçôes
governamentais ou alocação regional de recursos serão conside
rados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível
constitucional não é desejável nem aconselhável definir-se
programa de governo por que, ou este se torna imutável e a
Constituição tornar-se-ia repidamente obsoleta ou teria que
ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. | |
| 6393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06290 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 356
Inclua-se no artigo 356 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
"Art. 356 ..................................
Parágrafo único - Nenhum aposentado ou
pensionista poderá receber quantia inferior a que
perceberia se na atividade estivesse." | | | | Parecer: | Matéria típica de legislação ordinária. | |
| 6394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06291 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 355
Inclua-se no artigo 355 do Projeto de
Constituição o seguinte dispositivo:
"Art. 355 - ................................
............................................
Paragráfo único. - Fica criada, a título de
gratificação natalina, a décima terceira
aposentadoria, com base no valor integral da
aposentadoria de dezembro de cada ano." | | | | Parecer: | A previdência social já vem pagando a seus segurados em
gozo de benefícios o abono anual, que corresponde à gratifica
ção de natal. De mais, a matéria constitui assunto de legisla
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 6395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06292 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 301
"Art. 301 - ................................
............................................
§ 3o. - À lei estabelecerá incentivos para as
empresas que empreguem jovens sem experiência
anterior de trabalho."" | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar à orientação predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
| 6396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06294 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, item I
Inclua-se no artigo 12, item I, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Art. 12 - ..................................
I - ........................................
Parágrafo único - O Estado garantirá o
direito à vida, desde a concepção, sendo punidas
por lei práticas e normas abortivas."" | | | | Parecer: | A Emenda contém matéria de competencia da legislação or-
dinária. O texto constitucional deve restringir-se, nesse
particular, a definir direitos e assegurar condições para sua
implementação por parte do Estado. | |
| 6397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06344 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV do Artigo 54 a seguinte
redação:
Art. 54 - compete à União:
XIV - organizar e manter a Polícia Federal, a
Polícia Rodoviária Federal bem como a Polícia
Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal e Territórios. | | | | Parecer: | A emenda visa incluir, na competência da União, artigo 54,
inciso XIV, a Polícia Rodoviária Federal. A providência é
justa. Por outro lado, o artigo 254, preceitua que às Polí-
cias Militares, que são organizações de natureza estadual,ca-
be "exercer o poder de polícia de manutenção da ordem políti-
ca, inclusive nas rodovias e ferrovias federais", o que deve
ser entendido como colaboração entre as duas entidades poli-
ciais. | |
| 6398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06345 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 254.
a) no caput, a expressão "inclusive nas
rodovias e ferrovias federais"
b) o parágrafo 1o. | | | | Parecer: | A emenda está prejudicada pelo aproveitamento de emenda mais
abrangente. | |
| 6399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06346 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias, - Projeto de Constituição.
Acrescente-se onde couber:
Art. - A União e os Estados indenizarão aos
Municípios, quando em consequência da realização
de obras, causarem prejuízos irreparáveis ao
território, patrimônio e renda municipais. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
| 6400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06347 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias
Acrescente-se onde couber:
Art. - Ficam anistiados todos os servidores
públicos civis da administração direta e indireta
da União, dos Estados, Territórios e municípios,
que tenham sido punidos por motivos político-
ideológicos a partir de 31 de março de 1964.
§ 1o. A anistia prevista neste artigo alcança
todos os atos praticados até a promulgação desta
Constituição, inclusive aqueles não contemplados
em diplomas legais anteriores concessivos de
anistia.
§ 2o. É reconhecida a estabilidade dos atuais
servidores públicos da administração direta e a
indireta, da União Federal, dos Estados,
Territórios e Municípios, desde que contem, pelo
menos, dois anos de serviço público ou de
exercício do mandato eletivo, na data de
promulgação da presente Constituição. | | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação no texto cons-
titucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitadaa
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completa a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos es-
pecíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
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