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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12870)
Sugestão (1857)
Banco
expandEMEN (12870)
SGCO (1857)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6852)
APROVADA (1802)
PARCIALMENTE APROVADA (1740)
NÃO INFORMADO (1477)
PREJUDICADA (887)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (60)
AL (268)
AM (479)
AP (454)
BA (1145)
CE (791)
DF (310)
ES (301)
GO (193)
MA (661)
MG (1017)
MS (330)
MT (156)
PA (306)
PB (462)
PE (1739)
PI (649)
PR (783)
RJ (1147)
RN (268)
RO (332)
RR (278)
RS (605)
SC (365)
SE (311)
SP (1317)
TODOS
Date
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4601Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05221 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Preâmbulo Dê-se esta redação: Os representantes do povo brasileiro reunidos, sob a proteção de Deus em Assembléia Nacional Constituinte, afirmamos nossa determinação de unidade, fraternidade e desenvolvimento, dentro da ordem democrática fundada na justiça social e no respeito à convivência pacífica de todas as Nações. Assim inspirados, elaboramos e promulgamos a presente Constituição do Brasil 
4602Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05222 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Art. 27, III - Suprimam-se as alíneas c e d. 
4603Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05223 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Título II Capítulo III No art. 18, inciso IX - onde se diz Código diga-se Normas 
4604Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05224 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Art. 13, XV, C - Redija-se assim: A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 
4605Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05225 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Art. 6o., V - Redija-se assim: Promover a criação de condições de justiça social que contribua para a felicidade de todos. 
4606Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05226 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Art. 6o., IV - Redija-se assim: Favorecer a criação de condições adequadas à que todos tenham possibilidade do exercício efetivo das liberdades essenciais. 
4607Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05228 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Art. 3o. - Redija-se assim: O Estado, na forma e nos limites desta Constituição, assegura a soberania popular. 
4608Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05229 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Art. 6o. - Redija-se assim o caput: "O Estado brasileiro, observando o disposto no art. 3o., tem como finalidade internas básicas: 
4609Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05230 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  PREÂNBULO Dê-se esta redação. Os representantes do povo brasileiro reunidos, sob a proteção de Deus em Assembléia Nacional Constituinte, afirmamos nossa determinação de unidade, fraternidade e desenvolvimento, dentro da ordem democrática, fundada na justiça social e no respeito à convivência pacífica de todas as nações. Assim inspirados, elaboramos e promulgamos a presente Constituição do Brasil 
4610Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05231 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Art. 11, I - Substitua-se a expressão "codificação progressiva" por eficácia crescente. 
4611Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05250 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Título IX - Capítulo VIII, artigos 432 parágrafos 1o., 2o. e 3o. Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do Anteprojeto de Constituição a redação contida nos artigos seguintes: Art. 432 - as terras ocupadas pelos índios, definidas em Lei e destinadas à sua posse permanente, são bens da União, que tem a incumbência de demarcá-las e protegê-las. / 1o. - Cabe ao índios o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e das utilidades existentes nas terras por eles ocupadas, bem como dos recursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. § 2o. - É vedada a remoção de grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos previstos em Lei. / 3o. - A criação ou alteração de reservas, parques ou áreas indígenas dependará sempre de parecer do órgão federal responsável previsto em Lei e da aprovação do Congresso Nacional. 
4612Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05251 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do anteprojeto de Constituição a redação contida nos artigos seguintes: Art. 431. A política indigenista nacinal será executado por órgão da administração federal: Parágrafo único. A Lei estabelecerá os critérios, diretrizes e normas da política indigenista, que terá como escopo final a gradual, harmônica e segura integração do índio à comunhão nacional. 
4613Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05252 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do anteprojeto de Constituição a redação contida nos artigos seguintes: Art. 434. A pesquisa, lavra ou exploração d eminérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas, são privilégios da União. § 1o. A Lei disporá sobre as formas e condições em que podem se realizar as ações mencionadas no caput deste artigo, inclusive sobre o percentual do lucro obtido a ser destinado à execução das políticas indígenas regional e nacional. § 2o. Sob a supervisão do Órgão Federal responsável, são permitidas aos índios a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras. 
4614Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05253 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do anteprojeto de Constituição a redação contida nos artigos seguintes: Art. 433. São assegurados aos índios direitos sobre a sua organização social, seus usos, costumes,línguas, crenças e tradições. § 1o. Compete à União a proteção à pessoa, instituições, bens e saúde dos índios, bem como promover-lhes a educação. § 2o. A Lei estabelecerá a forma deexecução das ações previstas no parágrafo anterior, objetivando assegurar a identidade etnica e cultural das populações indígenas. 
4615Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05255 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 do anteprojeto a seguinte redação: Art. 18. São direitos coletivos invioláveis: I - a reunião II - a associação III - a crença IV - a sindicalização V - a manifestação VI - a informação VII - a participação VIII - o meio ambiente e a natureza IX - o consumo é ... - A Lei estabelecerá as formas e os limites desses direitos. 
4616Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05256 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 13 do anteprojeto de Constituição a seguinte redação: Art. 13. São direitos individuais invioláveis: I - a vida, com existência digna e integridade física e mental. II - a nacionalidade III - a cidadania IV - a liberdade V - a família VI - a honra, a dignidade a reputação VII - as privacidade VIII - a informação IX - o lazer X - a criatividade XI - o asilo e a não extradição XII - a propriedade privada XIII - a sucessão hereditária XIV - a segurança jurídica Parágrafo único. O Estado assegura os direitos individuais na forma da Lei. 
4617Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05258 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao Título I, Arts. 1o. a 12 a seguinte redação: Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa. Parágrafo único. todo poder emana do povo e com ele é exercido, nos termos desta Constituição. Art. 2o. A República Federativa do Brasil é constituída pela união indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal. Parágrafo único. A soberania do povo, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a representatividade e o pluralismo político são os fundamentos da República. Art. 3o. O Estado garante a soberania do povo. é ... - O legislativo, o Executivo e o Judiciário são os poderes do Estado. Art. 4o. O Estado, nos limites da Lei, exercerá soberania política e econômica sobre os recursos naturais do seu Território e sobre os bens criados pelo seu povo. Art. 5o. O Estado brasileiro tem como objetivos fundamentais a liberdade, a igualdade, a livre iniciativa e a soberania nacionais. Parágrafo único. Será assegurado ao povo a participação organizada na formação das decisões nacionais. Art. 6o. O Brasil manterá tratados e compromissos com os Estados soberanos e com organismos internacionais. Art. 7o. As relações internacionais do Brasil são regidas por esta Constituição e pela lei. § 1o. São princípios básicos a independência nacional; os direitos humanos; a soberania; a solução pacífica dos conflitos; o direito à emancipação e ao progresso. § 2o. Preconiza-se a codificação do Direito e o estabelecimento de um sistema de segurança capazes de criar uma ordem internacional que assegure a paz e a justiça na relação entre os povos; Art. 8o. Os tratados e compromissos internacionais dependem de aprovação do Congresso Nacional. 
4618Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05259 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo VIII, art. 435, parágrafos 1o. e 2o. Dê-se ao CApítulo VIII, do Título IX, do Anteprojeto de Constituição a redação contida nos artigos seguintes: Art. 435 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional, e os índios, através de suas organizações ou do órgãos federal responsável pela política indigenista, são partes legítimas para ingressar em jupizo em defesa dos interesses e direitos indígenas. § 1o. - A competência para dirimir disputas sobre os direitos indígenas será sempre a Justiça Federal. § 2o. - Ao Ministério Público Federal incumbe defender os direitos dos índios em juízo, e, ao órgão federal responsável pela política indigenista nacional fora dele. 
4619Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05322 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Dispositivo alterado: alínea "b" do Art. 416 Dê-se a letra "b" do art. 416 do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 416 - Dependem de prévia autorização do Congresso Nacional: a) .......................................... b) a instalação ou ampliação de usinas de grande porte; hidroelétricas, termonucleares, termoelétricas, de processamento de materiais férteis e físseis, de indústrias de alto potencial poluidor, de depósitos de rejeitos de alto risco, inclusive radioativos, químicos e bacteriológicos, bem como de qualquer projeto de impacto ambiental. 
4620Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05323 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 415 a seguinte redação: "Art. 415. A União, os Estados e os Municípios, ouvido o Poder Legislativo, podem estabelecer, concorrentamente, restrições legais e administrativas que visem a proteção ambiental e a defesa dos recursos naturais. § 1o. Prevalece a competência da União quando estiverem envolvidos os interesses de mais de um Estado, e prevalece a competência do Estado se estiverem envolvidos os interesses de mais de um Município. § 2o. As limitações e restrições estaduais, legais e administrativas, não podem dispensar ou diminuir as exigências federais, nem as municipais podem fazê-lo em relação às estaduais. § 3o. As comunidades locais diretamente interessadas terão total acesso às informações sobre o cumprimento do disposto neste artigo." 
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