ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
| | • | AL |
(268)
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(479)
| | • | AP |
(454)
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(1145)
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(791)
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(310)
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(301)
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(193)
| | • | MA |
(661)
| | • | MG |
(1017)
| | • | MS |
(330)
| | • | MT |
(156)
| | • | PA |
(306)
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(462)
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(1739)
| | • | PI |
(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
| | • | RN |
(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 3841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01465 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 63, parágrafos
1o. e 2o.
Os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 63 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 63 - ..................................
§ 1o. - O Controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Conselho
ou Tribunal de Contas dos municípios. Onde ainda
não existir referido órgãos, enquanto o mesmo
nãofor criado pela Assembléia Legislativa
Estadual, o controle será exercido pelo Tribunal
de Contas do Estado.
§ 2o. - Somente por decisão de dois terços
dos membros da Câmara Municipal deixará de
prevalecer o parecer prévio emitido pelo órgão
fiscalizador, sobre as contas que o Prefeito
municipal deve prestar anualmente. | |
| 3842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01466 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 13, inciso 1o.
Acrescente-se ao inciso 1o., do artigo 13, do
anteprojeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização, o vocábulo "moral"",
passando sua redação a ser a seguinte:
"1o. - A vida, a existência digna e a
integridade física, mental e moral."" | |
| 3843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01467 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 46, inciso 111o.
Suprima-se o inciso 111o., do artigo 46, do
anteprojeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização, em face das
disposições no CapítuloVI, do próprio anteprojeto,
que trata "Do Meio Ambiente"", particularmente no
artigo 416, alínea "b"". | |
| 3844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01468 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
ADISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 14, inciso XIV
Dê-se ao inciso XIV, do artigo 14, do
anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"XIV - nacionalização do trabalho nos termos
que a lei dispuser;"" | |
| 3845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01469 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 14, inciso VIo.
Suprima-se o inciso VIo., do artigo 14, do
anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | |
| 3847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01471 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 142:
Art. 142 - As decisões do Tribunal de Contas
da União, em matéria de contas têm efeito de
sentença terminal e, quando resulte imputação de
débito ou multa, torna a dívida líquida e certa
com força executiva, independentemente de
quaisquer outras formalidades. | |
| 3848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01472 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 148
Suprima-se do anteprojeto:
a) o parágrafo único do art. 148 | |
| 3849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01473 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se na redação do art. 141:
Art. 141 - Verificada a existência de
irregularidades ou abusos, o Tribunal de Contas da
União aplicará aos responsáveis as sanções
previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras
comissões multa proporcional ao vulto do dno
causado ao patrimônio público, inabilitação para o
exercício de função, emprego ou cargo público,
inclusive de natureza efetiva, além de
indisponibilidade de bens, em caso de alcance. | |
| 3850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01474 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 14, inciso XIX
Dê-se ao inciso XIX, do artigo 14 do
anteprojeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"XIX - Licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a 90
(noventa) dias."" | |
| 3851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01475 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 16
Dê-se ao artigo 16 do anteprojeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 16 - A lei protegerá o salário e punirá
a retenção definitiva ou temporária de qualquer
forma de remuneração do trabalho já realizado, sem
justificativa legal."" | |
| 3852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01476 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 18, inciso Vo.
Dê-se ao inciso Vo., do artigo 18, do
anteprojeto de Constituição, da Comissão
Sistematizaçõ, a seguinte redação:
"Vo. - A manifestação coletiva:
a) É livre a manifestação coletiva em defesa
de interesses grupais, associativos e sindicais;
b) Greve, ficando o seu exercício dependente
da manutenção dos serviços e atividades
essenciais, indispensáveis à comunidade, e á
conservação de máquinas e equipamentos em bom
estado de funcionamento, conforme definidos em
lei."" | |
| 3853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01477 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 18, inciso IX
Para harmonização do texto constitucional,
suprima-se, na íntegra, o inciso IX, do artigo 18,
do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | |
| 3854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01478 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 18, inciso VIII,
alínea "b"
suprima-se a alínea "b", do inciso VIII, do
artigo 18, do Anteprojeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização, em face do disposto no
artigo 416, alínea "b" do próprio Anteprojeto. | |
| 3855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01479 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 14, inciso XV
Dê-se ao inciso XV, do Artigo 14, do
anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação.
"XV - duração do trabalho não superior a 48
horas semanais e não excedente a 8 horas diárias,
com intervaloo para repouso e alimentação." | |
| 3856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01480 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 18, inciso IV, Alínea
"e"
A alínea "e", do inciso IV, do artigo 18, do
Anteprojeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 18 - ..................................
IV - ........................................
e) à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais ou
coletivos, inclusive em questões judiciárias ou
administrativas; | |
| 3857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01481 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 13
Dê-se ao art. 13 a seguinte redação:
Art. 13 - Os direitos e liberdades
individuais observarão os seguintes princípios:
I - a vida, a existência digna e a
integridade física e mental;
II - a nacionalidade;
III - a cidadania;
IV - a liberdade;
V - a constituição de família estável;
VI - a honra, a dignidade e a reputação;
VII - a privacidade da vida individual e
familiar;
VIII - o acesso às referências e informações
sobre a própria pessoa;
IX - a informação;
X - o lazer e a liberdade de disposição do
tempo livre;
XI - a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e técnica;
XII - o asilo e a não extradição;
XIII - a propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado;
XIV - a sucessão hereditária;
XV - a segurança jurídica;
§ 1o. - Todos são iguais perante a lei e o
Estado, sem distinção de sexo, côr, raça, natureza
do trabalho, idade, religião, convicção políticas
e filosóficas ou qualquer outra condição social ou
individual.
A violação desta igualdade será punida na
forma da lei.
§ 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar
de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
§ 3o. - É livre a locomoção no território
nacional e, em tempo de paz, a entrada, a
permanência ou a saída do país, respeitada a lei;
§ 4o. - É garantido o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, ressalvadas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer;
§ 5o. - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípio éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas e
políticas, vedado o anonimato de excluídas as que
incitem à violência, defendam discriminações de
qualquer natureza e atentem contra a ordem
democrático assegurada por esta Constituição;
§ 6o. - As diversões e os espetáculos
públicos, incluídos os programas de televisão e
rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da
sociedade;
§ 7o. - É assegurada aos pais plena liberdade
na educação dos filhos;
§ 8o. - É assegurada a todos os direito de
resposta a ofensas ou a informações incorretas;
§ 9o. - A moradia é inviolável; nela ninguém
poderá pentrar ou permanecer senão com o
consentimento do morador ou por determinação
judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para
acudir vítima de crime ou desastre;
§ 10 - É assegurado o sigilo da
correspondência e das comunicações em geral, salvo
autorização judicial;
§ 11 - A imagem pessoal bem como a vida
íntima e familiar não podem ser divulgadas,
publicadas ou invadidas, sem a autorização do
interessado;
§ 12 - É vedado o serviço, público ou
privado, de investigação e prestação de
informações sobre a vida íntima e familiar das
pessoas, salvo os serviços policiais e militares
de investigação pertinentes à delinquência e
subversão da ordem constitucional;
§ 13 - É assegurado aos respectivos autores o
direito exclusivo à utilização, publicação e
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros;
§ 14 - É assegurada a proteção, conforme a
lei, às participações individuais em obras
coletivas, e à reprodução da imagem humana,
inclusive nas atividades esportivas;
§ 15 - É garantido ao inventor o privilégio
temporário da utilização do invento;
§ 16 - A desapropriação por utilidade pública
e por interesse social obedecerá processo definido
em lei, com ampla defesa administrativa e judicial
do desapropriado, assegurando indenização justa,
prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a esta
forma de pagamento, a desapropriação da terra nua
improdutiva para fim de reforma agrária.
§ 17 - É assegurado a todos os acesso à
justiça, mantendo o Poder Público o serviço de
assistência judiciária aos necessitados;
§ 18 - A lei não poderá excluir da apreciação
do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito;
§ 19 - A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada e só terá vigência após a publicação e, se
for restritiva de direitos e liberdades, não
comportará exceções e não poderá ter efeito
retroativo, salvo se for mais benéfica;
§ 20 - Não haverá prisão civil, salvo o caso
de responsável pelo inadimplemento de obrigação
alimentar, na forma da lei;
§ 21 - Não haverá foro privilegiado, nem
juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões
constantes desta Constituição. Ningúem será
processado nem sentenciado senão pela autoridade
competente.
§ 22 - Não há crime sem lei anterior que o
defina, nem pena sem prévia cominação legal;
§ 23 - Nos processos contenciosos, a
instrução será contraditória, e em todos os casos
o julgamento será fundamentado, sob pena de
nulidade;
§ 24 - A lei assegura ampla defesa em
qualquer processo, com todos os meios e recursos a
ela inerentes;
§ 25 - Ninguém será preso senão em flagrante
delito, ou por decisão e ordem, escritas e
fundamentadas, de autoridade judiciária
competente;
§ 26 - O preso será informado de seus
direitos e das razões de sua prisão, tendo direito
à assistência da família e de advogado, e a com
ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela
autoridade competente;
§ 27 - A prisão de qualquer pessoa será
comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juiz
competente e à família ou pessoa indicada pelo
preso e, quando for ilegal, o juiz determinará a
sua soltura, promovendo a responsabilidade da
autoridade coatora;
§ 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho
contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado
ou acusado não será incriminatório. É vedada a
realização de inquirições ou de interrogatórios
sem a presença de advogado.
§ 29 - Qualquer declaração obtida sob coação
não terá validade como prova, exceto contra o
coator;
§ 30 - Presume-se a inocência do acusado até
o trânsito em julgado da sentença condenatória;
§ 31 - Aquele que for civilmente identificado
não será submetido à identificação criminal;
§ 32 - É mantida a instituição do juri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos vereditos, com os recursos previstos
em lei, e a competência exclusiva para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
§ 33 - Os presos têm direito ao respeito de
sua dignidade e integridade física e mental, à
sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho
produtivo e remunerado, na forma da lei;
§ 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do
responsável; a obrigação de reparar o dano e o
perdimento de bens poderão ser decretados e
executados contra os sucessores, até o limite de
valor do patrimônio transferido e de seus frutos;
§ 35 - O Estado indenizará o sentenciado que
ficar preso além do tempo da sentença, sem
prejuízo da ação penal contra a autoridade
responsável;
§ 36 - A lei assegurará a individualização da
pena e não adotará outras penas além das de
privação da liberdade, perda de bens em caso de
enriquecimento ilícito no exercício de função
pública, e de outras entidades, conforme definido
em lei; prestação social alternativa, e suspensão
ou interdição de direitos;
§ 37 - O processo judicial que versar a vida
íntima e familiar correrá sob segredo de justiça;
§ 38 - Os abusos que se cometerem pela
imprensa e demais meios de comunicação serão
punidos;
§ 39 - Nenhum tributo será exigido ou
aumentado sem que a lei estabeleça, nem cobrado em
cada exercício, sem que a lei que o houver
instituído ou aumentado esteja em vigor antes do
início do exercício financeiro, ressalvados a
tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto
sobre produtos industrializados e outros
especialmente indicados em lei complementar, além
do imposto lançado por motivo de guerra e demais
casos previstos nesta Constituição. | |
| 3858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01482 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 197
Art. 197 - O Poder Jurdiciário dos Estados e
do Distrito Federal e Territórios instalará
juizados especiais, informais e de procedimentos
marcantemente orais e sumários, com juízes togados
para o julgamento e a execução de causas cíveis e
criminais de menor relevância social, e por leigos
recrutados, sempre que possível, nas comunidades
locais, para a fase de conciliação que couber. | |
| 3860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01484 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprima-se o artigo 376 do Anteprojeto da
Comissão de Sistematização. | |
|