ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(268)
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(479)
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(454)
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(1145)
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(791)
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(310)
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(301)
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(193)
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(661)
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(1017)
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(330)
| | • | MT |
(156)
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(306)
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(462)
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(1739)
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(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
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(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
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TODOS | | 2981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00405 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 a seguinte redação:
Art. 19 - Todos têm o direito de desfrutar de
moradia condigna, devendo o Estado promover as
condições e estabelecer normas para implementar
esse direito, regulando inclusive o uso do solo
urbano, de acordo com o interesse geral, para
impedir a especulação. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 2982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00406 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão da Ordem
Econômica.
Acrescente-se um Parágrafo único do Artigo
4o. do Substitutivo nos seguintes termos:
"Parágrafo único - A lei que vier a
disciplinar o investimento e o reinvestimento de
capital estrangeiro estabelecerá formas de
orientação de parcela destas aplicações para as
regiões menos desenvolvidas do país." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se a palavra "Estado" no texto do
§ 3o. do Art. 9o., conforme se mostra abaixo:
"Fundo de Exaustão para apoio ao
desenvolvimento socio-econômico do município e do
Estado onde se localiza a jazida. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00417 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 1o. do anteprojeto da
Comissão, a redação seguinte, incluindo-se,
também, o item VIII:
Art. 1o. - A ordem econômica, fundada na
livre iniciativa e na valorização do trabalho
humano, tem por fim assegurar a todos existência
digna, conforme os ditames da justiça social e os
seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade
IV - proteção do consumidor;
V - defesa do meio ambiente;
VI - participação preferencial da iniciativa
privada nacional e complementar do investimento
estrangeiro;
VII - redução das desigualdades regionais e
sociais;
VIII - livre concorrência. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00418 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 6o. a seguinte redação,
remunerando-se os parágrafos:
Art. 6o. - O Estado atuará sobre a atividade
econômica para controlar e fiscalizar a ação dos
agentes econômicos.
§ 1o. - Fica autorizada a intervenção no
domínio econômico ou monopólio, quando necessário
para organizar setor de interesse coletivo
relevante que, comprovadamente, não possa ser
desenvolvido com eficácia no regime de livre
concorrência e de liberdade de iniciativa,
assegurados os direitos e garantias individuais.
§ 2o. - A intervenção ou monopólio cessará
assim que desaparecerem as razões que os
determinaram.
§ 3o. - O Estado incentivará aquelas
atividades que interessem as razões ao
desenvolvimento do país.
§ 4o. - A lei reprimirá a formação de
monopólios, com excessão dos estabelecidos nesta
Constituição, oligopólios, cartéis e toda e
qualquer forma de abuso do poder econômico. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00419 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 3o. a seguinte redação:
Art. 3o. - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no país,
cujo controle efetivo esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade, direta ou indireta, de pessoas
físicas e jurídicas domiciliadas no país, ou por
entidades de direito público interno. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00420 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 2o. a seguinte redação:
Art. 2o. - Fica assegurado o direito de
propriedade a sucessão hereditária, devendo a lei
estabelecer as formas que a tornarão acessível a
todos.
Parágrafo único. - A lei estabelecerá o
procedimento de desapropriação por utilidade
pública ou interesse social, mediante prévia e
justa indenização. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00421 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 15 a seguinte redação:
Art. 15 Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos e gás
natural existentes no território nacional;
II - a refinação do petróleo nacional ou
estrangeiro;
III - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados de petróleo
produzidos no país, e bem assim, o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gás natural;
IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minérios
nucleares. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00423 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao art. 8o. e
Parágrafo único da Comissão da Ordem Econômica:
Art. 8o. - A lei disporá sobre o regime das
empresas concessionárias ou permissionárias de
serviços públicos federais, estaduais e
municipais, estabelecendo:
I - obrigação de manter serviço adequado;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização permanente e
revisão periódica das tarifas, de forma a manter o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
IV - tarifas que permitam o pagamento dos
serviços, levando-se em conta os custos, despesas
de capital, o melhoramento e a expansão dos
serviços e o lucro da atividade. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00424 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | NA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA, Capítulo I -
Dos princípios gerais diz o:
Art. 3o. - Somente será considerada nacional
a pessoal jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle efetivo esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade, direta ou indireta, de pessoas
físicas residentes e domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público interno.
Na COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO em seu
Art. 30, diz - É considerada nacional a
empresa constituída no País, que nele tenha sede e
centro de decisões, cujo controle acionário
votante esteja permanentemente em poder de
brasileiros.
§ 1o. - Os estatutos, os contratos de
acionistas, de cooperação e de assistência técnica
das empresas referidas no "caput" deste artigo não
poderão conter cláusulas restritivas ao pleno
exercício da maioria acionária.
§ 2o. - Em setores nos quais a tecnologia
seja fator determinante de produção, serão
considerados nacionais empresas que, além de
atenderem aos requisitos deferidos, neste artigo,
estiverem sujeitos ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional.
Proponho, que seja mantido no Capítulo da
Ordem Econômica, em seu art. 3o., o disposto no
"caput", do art. 30 da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação.
Os parágrafos 1o. e 2o. do art. 30 citados
deverão ser transformados em artigos. Devendo ser
dada a seguinte redação ao art. 30.
Art. 30 - Considera-se nacional a empresa
assim definida no art. 3o. desta Constituição.
Art. 31. Os estatutos, os contratos de
acionistas, de cooperação e de assistência técnica
das empresas referidas no artigo anterior não
poderão conter cláusulas restritivas ao pleno
exercício da maioria.
Art. 32. Em setores nos quais a tecnologia
seja fator determinante de produção, serão
consideradas nacionais, empresas que além de
atenderem aos requisitos definidos no art. 3o.,
estiverem sujeitos ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional. | | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
| 2991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00425 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | - NA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA, em seus
arts. 20 e 21 diz:
"Art. 20. Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e de Aglomeração Urbana.
Art. 21. Na elaboração e implantação do plano
de uso e ocupação do solo, transporte, e na gestão
dos serviços públicos deverá garantir a
participação da comunidade."
Entretanto, a Comissão da Organização do
Estado destinou louvavelmente um capítulo às
Regiões de Desenvolvimento Econômico e Áreas
Metropolitanas, colocando todos os pontos
essenciais que o assunto exige, pelo que, proponho
a manutenção do capítulo VI, desta Comissão e a
exclusão dos arts. 20 e 21 da Comissão da Ordem
Econômica. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 2992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00427 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 21 do Substitutivo
apresentado pelo ilustre Relator, | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00428 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Inclua onde couber.
Art. - Os Governos Estaduais definirão
percentual das suas receitas correntes para o
Setor Mineral, pelo prazo que julgar conveniente,
a contar da promulgação desta constituição, como
incentivo ao fomento, prospecção, pesquisa, lavra
e tecnologia mineral. | | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
| 2994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00429 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ART. 25, E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DO
SUBSTITUTIVO APRESENTADO PELO ILUSTRE RELATOR,
PELOS MOTIVOS QUE INTEGRAM A JUSTIFICAÇÃO. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 17 do Substitutivo
apresentado pelo ilustre Relator pelos seguintes
motivos que integram a justificação. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00431 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Incluir no art. 12 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica:
§ 3o. - Os Estados manterão programas
específicos de prospecção, pesquisa e tecnologia
mineral, que visem fomentar a atividade minerária. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00443 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 a seguinte redação:
"Art. 16 - A atividade de distribuição de
combustíveis para fins automotivos, inclusive de
álcool etílico hidratado, assim como do gás
liquefeito de petróleo é privativa de empresas
nacionais, como definidas no artigo 3o. desta
Constituição. Às empresas sob controle
estrangeiro, que já exploram a atividade de
distribuição de combustíveis, é assegurada a
manutenção de suas atuais participações
volumétricas no referido mercado."
Os atuais artigos 16 e 17 do anteprojeto são
renumerados para arts. 17 e 18, respectivamente. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00449 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "públicas ou" do
artigo 25 do substitutivo da Comissão da Ordem
Econômica. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 2999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00450 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Texto atual:
"Art. 10 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em faixas de fronteira somente poderão ser
efetuados por empresas estatais ou empresas
nacionais."
Texto proposto:
"Art. 10 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica, a pesquisa, a lavra e a
transformação industrial de minérios, na Faixa de
Fronteira, dependem de autorização ou concessão da
União, na forma da lei, e somente será dada a
pessoas físicas brasileiras, ou a empresas
constituidas e com sede no País, cujo controle
decisório, gerencial e de capital pertença, direta
ou indiretamente, apenas a brasileiros, pessoas
físicas ou jurídicas." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 3000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00476 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art. 12
do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica:
Art. 12. ..................................
§ 1o. "Os Estados e Municípios, cujos
territórios foram afetados pela utilização de
recursos hídricos para fim de geração de energia
elétrica, terão participação privilegiada no
sistema de partilha dos recursos arrecadados com
tributos incidentes sobre a produção, distribuição
e uso desta energia." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no Substituti-
vo. | |
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