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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12870)
Sugestão (1857)
Banco
expandEMEN (12870)
SGCO (1857)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6852)
APROVADA (1802)
PARCIALMENTE APROVADA (1740)
NÃO INFORMADO (1477)
PREJUDICADA (887)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (60)
AL (268)
AM (479)
AP (454)
BA (1145)
CE (791)
DF (310)
ES (301)
GO (193)
MA (661)
MG (1017)
MS (330)
MT (156)
PA (306)
PB (462)
PE (1739)
PI (649)
PR (783)
RJ (1147)
RN (268)
RO (332)
RR (278)
RS (605)
SC (365)
SE (311)
SP (1317)
TODOS
Date
expand1998 (1)
expand1989 (1)
expand1988 (967)
expand1987 (11886)
expand1986 (3)
expand1985 (3)
expand1982 (1)
expand1980 (1)
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2601Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00598 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao caput da Lei 115 a seguinte redação: Lei 115 - A eleição de que trata o artigo 33 desta Constituição realizar-se-á em 15 de novembro de 1989. 
 Parecer:  Parecer contrário. O substitutivo estabelece eleições para 1988. 
2602Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00599 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se à alínea b) do inciso III do art. 10 a seguinte redação: Artigo 10... I............................................ II .......................................... III.......................................... a) .......................................... dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União. 
 Parecer:  Contrário. O texto do anteprojeto já é suficientemente explí- cito. 
2603Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00600 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 95 e seu § 1o. a seguinte redação: Art. 95 - O Superior Tribunal Militar compor- se-á de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, em audiência pública, sendo tres entre oficiais generais da ativa da Marinha, quatro dentre oficiais generais da ativa do Exército, tres entre oficiais generais da ativa da Aeronáutica e cinco Civis. § 1o. - Os Ministros Civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, sendo: a) tres advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada com mais de dez anos de atividade profissional; e b) dois auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar, de comprovado saber jurídico. 
 Parecer:  Não me sensibilizaram as razões constantes da Emenda. Pela rejeição. 
2604Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00601 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 115 do Substitutivo do Relator: "Art. 115 - A eleição de que trata o artigo 33 desta Constituição realizar-se-á em 15 de novembro de 1989" 
 Parecer:  Rejeitada. O mandato, no regime presidencialista, deve ser de quatro anos. 
2605Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00653 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao item II, do § 4o., do artigo 42 do Parecer e Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, a seguinte redação: "Art. 42 .................................... § 4o. ...................................... II - Não conseguindo o eleito esta maioria, o Presidente da República deverá, no mesmo prazo, dissolver a Câmara dos Deputados." 
 Parecer:  aprovada parcialmente. A emenda pretende restaurar o quorum da maioria para indicação do Primeiro-Ministro, após frustra- da a segunda indicação. 
2606Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00654 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o., do art. 33, do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, a seguinte redação: "Art. 33 .................................... § 1o. - Somente será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os votos nulos." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Não fez referência aos votos em branco. 
2607Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00655 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 108, parágrafo segundo, do Capítulo V, no texto do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, a seguinte redação: § 2o. - Lei Complementar organizará a Defensoria Pública junto a União, os Estados e o Distrito Federal. 
 Parecer:  Favorável em parte, suprimindo-se a expressão-"junto", nos termos do parecer à emenda No. 3S772-6. 
2608Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00661 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  No art. 67 do Parecer e Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, acrescente-se em seu Parágrafo Único a expressão inicial "Os Estados poderão", pela seguinte: "Os Estados, o Distrito Federal e os Territórios deverão criar Justiça de Paz Temporária, com atribuição de habilitação e celebração de casamento, de substituição de magistrados, com aproveitamento dos atuais juizes de paz existentes, excetos para julgamentos definitivos e para conciliar as partes, a homologação como título executivo judicial". 
 Parecer:  Quanto aos juizados de Paz, meu posicionamento é pela facul- tativa dos mesmos. Pela rejeição. 
2609Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00675 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Art. 34 - O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República é de 5 (cinco) anos, vedada a reeleição. Art. 35 - O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão possem em sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromissos nos seguintes termos: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do Brasil e sustentar-lhe a união, a integridade e a independência. § 1o. - Se decorridos 30 (trinta) dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice- Presidente da República não tiver salvo motivo de força maior ou de doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Congresso Nacional. § 2o. - Se não ocorrer a posse do Presidente não fica prejudicada a do Vice-Presidente. Art. 36 - Substitui o Presidente, em caso de impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o Vice- Presidente da República. Parágrafo único. - O Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que for por ele convocado para missões especiais. Art. 37 - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. Art. 38 - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, far-se-á eleição 60 (sessenta) dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos iniciarão novo período de 5 (cinco) anos. Art. 39 - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Seção II Das Atribuições do Presidente da República Art. 40 - Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites estabelecidos nesta Constituição: I - exercer, com auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; II - promover a elaboração do Plano de Governo, dos Planos e Programas Nacionais e Regionais de desenvolvimento, e a proposta de orçamento, e submetê-los à apreciação do Congresso Nacional; III - iniciar o processo legislativo na esfera de sua competência; IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; V - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solicitar a reconsideração do Congresso Nacional; VI - expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis; VII - assegurar a unidade da ação governamental; VIII - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional;IX - comparecer pessoalmente ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa, para apresentação da mensagem expondo a situação do País e indicando as providências que julgar necessárias; X - enviar a proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XI - prestar anualmente ao Congresso Nacional as contas relativas ao exercício anterior, dentro de 60 (sessenta) dias da abertura da sessão legislativa; XII - apresentar semestralmente ao Congresso Nacional relatórios sobre a execução do Plano de Governo; XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XIV - nomear, aprovação do Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; XV - nomear os juízes dos Tribunais Federais e o Consultor-Geral da República; XVI - nomear os Governadores de Territórios; XVII - dispor sobre a estrutura e funcionamento da administração federal, prover e extinguir os cargos públicos, na forma que dispuser a lei; XVIII - convocar e presidir o Conselho da República, bem como indicar 2 (dois) de seus membros; XIX - manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XX - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, "ad referendum" do Senado Federal; XXI - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no interevalo das sessões legislativas; XXII - fazer a paz, com autorização ou "ad referendum" do Congresso Nacional; XXIII - decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente; XXIV - decretar a intervenção federal, ouvido o Conselho da República, e promover a sua execução; XXV - autorizar brasileiros e aceitar pensão, emprego ou Comissão de governo estrangeiro; XXVI - decretar os estados de alerta, de calamidade e de sítio, ouvido o Conselho da República, e submeter, em 24 horas, o ato ao Congresso Nacional; XXVII - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho da República, a decretação de estado de sítio, ou decretá-lo, na forma estabelecida nesta Constituição; XXVIII - determinar a realização de referendo, ouvido o Conselho da República, sobre propostas de emendas constitucionais e de projetos de lei de iniciativa do Congresso Nacional que visem a alterar a estrutura ou afetem o equilíbrio dos poderes; XXIX - outorgar condecorações e distribuições honoríficas; XXX - conceder indulto ou graça; XXXI - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. Art. 41 - por iniciativa de 2/10 e o voto da maioria de seus membros, poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção de censura, ao Plano de Governo, até 5 (cinco) dias após a sua apresentação. Parágrafo único. Se a moção de censura não for aprovada no prazo estabelecido neste artigo, só poderá ser renovada após um período de seis meses. Art. 42 - Decorridos seis meses da apresentação do Plano de Governo, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo, 1/3 e pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar moção de censura a um ou mais Ministro de Estado. § 1o. - A moção de censura implica a exoneração do Ministro a que se referir. § 2o. - A moção de censura será apreciada 48 (quarenta e oito) horas, no máximo, após sua apresentação, e a deliberação sobre ela não ultrapassará o prazo de 3 (três) dias. § 3o. - A moção de desconfiança, quando dirigida a determinado Ministro de Estado, não importa exoneração dos demais. Art. 43 - O Senado Federal poderá, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, por iniciativa de 1/3 e o voto da maioria de seus membros, opor-se à moção de censura, tornando-a sem efeito. Parágrafo único. O ato do Senado Federal poderá ser rejeitado pela maioria de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados. Art. 44 - Aprovada moção de censura, deverá, dentrode 10 (dez) dias, ser apresentado novo Plano de governo ou nomeado o substitutivo do Ministro exonerado. Parágrafo único. Não caberá moção de desconfiança, dentro do prazo de seis meses após a sua posse, contra o Ministro de Estado a que se refere este artigo. Art. 45 - É vedada a iniciativa de mais de 2 (duas) moções de desconfiança durante a mesma sessão legislativa. Parágrafo único. Os signatários de moção reprobatória ou de desconfiança que não for aprovada não poderão apresentar outra na mesma sessão legislativa. Seção III Da responsabilidade do Presidente da República Art. 46 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente: I - a existência da união; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder judiciário e dos Poderes constitucionais dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Art. 47 - O Presidente, depois que a Câmara dos Deputados declarar procedente a acusação pelo voto de dois terços de seus membros, será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos de responsabilidade. Parágrafo único. Declarada procedente a acusação, o Presidente ficará suspenso de suas funções. Seção IV Dos Ministros de Estado Art. 48 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos. A lei disporá sobre a criação, a estruturação e atribuição dos Ministérios. Art. 49 - Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que as leis e a Constituição estabelecerem: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente da República relatório anual dos serviços realizados no Ministério; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República; V - comparecer perante o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, em Plenário ou nas Comissões, quando convodado ou por designação do Presidente da República. Art. 50 - O Ministro de Estado assume, no setor que lhe é confiado, a plena responsabilidade de seus atos e decisões e responde perante o Presidente da República pela gestão de sua pasta. Art. 51 - Os Ministros de Estado, quando convocados, não podem recusar-se a comparecer perante o Congresso Nacional, o Senado Federal, Câmara dos Deputados e suas Comissões, desde que a proposta de convocação seja aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, ou por 2/3 dos integrantes da Comissão. Parágrafo único. Os Ministros de Estado poderão comparecer à sessões das Comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, com direito a palavra, nos termos do Regimento Interno. Seção V Do Conselho da República Art. 52 - O Conselho da República é o órgão superior de consulta do Presidente da República reúne-se sob a presidência deste. Art. 53 - O Conselho da República é composto pelos seguintes membros: I - O Presidente e o Vice-Presidente da República; II - O Presidente da Câmara dos Deputados; III - O Presidente do Senado Federal; IV - O Ministro-Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República; V - os líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados; VI - os líderes da maioria e da minoria do Senado Federal; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal, dois eleitos pela Câmara dos Deputados, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução. Art. 54 - Os membros do Conselho da República são empossados pelo Presidente da República, que presidirá as suas sessões e poderá decidir os casos de empate, mesmo que sejam produzidos pelo seu voto. Art. 55 - O Conselho da República regulará, em Regimento próprio, o exercício e forma de suas atividades, podendo ser pública ou não as suas reuniões. Art. 56 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - conveniência da realização de referendo; II - declaração de guerra a conclusão da paz; III - intervenção federal nos Estados; IV - decretação dos estados de alerta, de calamidade e de sítio. Parágrafo único. Nas deliberações relativas ao inciso II deste artigo, tomarão assento no Conselho da República, com direito a palavra e voto, os Ministros das Relações Exteriores, do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, ou nas hipóteses dos incisos III e IV o Ministro da Justiça. Disposições transitórias Art. 57 - As Constituições dos Estados adaptar-se-ão, no prazo que a lei fixar, à disposições desta Constituição. Art. 58 - A eleição do sucessor do atual Presidente da República realizar-se-á em 15 de novembro de 1989. Parágrafo único. As convenções partidárias que escolherão os candidatos à Presidência da República serão realizadas no período compreendido entre 23 de julho e 7 de agosto do mesmo ano. 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista proposto pelo Substitutivo. 
2610Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00681 REJEITADA  
 Autor:  ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao é único do art. 63 o seguinte: § único - ... devendo a escolha recair sobre o mais votado pelo Tribunal de Justiça e, no caso de empate, sobre o mais idoso. 
 Parecer:  Parece-me não ser essa a modalidade mais adequada. Pela re- jeição. 
2611Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00682 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao § 1o. e suas alíneas, do art. 84-da Seção V Dê-se ao § 1o. a seguinte redação: § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho, compor-se-á de vinte e cinco ministros, sendo: a - Dezessete togados e vitalícios nomeados pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, escolhidos em lista elaborada pela Seção Especial do Supremo TribunalFederal. b - Oito classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e empregadores, escolhidos pelas representações de classes e nomeados pelo Presidente da República. 
 Parecer:  Não me parece prudente a existência de juizes classistas. Pe- la rejeição. 
2612Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00683 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao § 3o. do Art. 84 da Seção V-dos Tribunais e Juizos do Trabalho. Dê-se ao § 3o. a seguinte redação: § 3o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terços de juizes togados vitalícios e um terço de Juizes Classistas, eleitos pelos sindicatos das respectivas categorias profissionais e econômcias e nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. 
 Parecer:  O Substitutivo não admitiu esse tipo de representação clas- sista. Pela rejeição. 
2613Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00684 PREJUDICADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao inciso I, do Art. 102, do Capítulo IV-do Ministério Público. Acrescente-se, após o termo "promover", a expressão "privativamente", dando-se-lhe continuidade. 
 Parecer:  A aprovação de emenda 108 prejudicou a apreciação deste. Prejudicada. 
2614Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00685 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 102 do Capítulo IV-do Ministério Público Acrescente-se ao Art. 102 o Inciso VIII com a seguinte redação: "VIII - Referendar, sem exclusividade, os acordos estrajudiciais". 
 Parecer:  Não é tema para ser tratado a nível Constitucional. Rejeitada. 
2615Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00686 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Inciso III do Art. 106, do Capítulo IV-do Ministério Público. "Suprima-se todo o teor do Inciso III" 
 Parecer:  O brasil vive uma realidade bem diferente da alegada pela justificativa do autor. Rejeito. 
2616Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00687 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 102, o Inciso VIII, com a seguinte redação: "VIII - Conhecer de representações, por qualquer do povo, por violações de direitos humanos e sociais" 
 Parecer:  Parece desnecessária essa incumbência, a nível Constitucional. Rejeitada. 
2617Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00688 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 106 do Capítulo IV - do Ministério Público Acrescente-se ao Art. 106, o Inciso V com a seguinte redação: "V - O exercício da advogacia" 
 Parecer:  Acolho as sugestões. Aprovada. 
2618Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00689 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 106 do Capítulo IV - do Ministério Público. Acrescente-se ao Art. 106 o Inciso IV, com a seguinte redação: "IV - O exercício do comércio ou participação em sociedades comercial, exceto como quotista ou acionista. 
 Parecer:  Acolho as sugestões. Aprovada. 
2619Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00702 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 88, do Substitutivo, a seguinte redação: Art. 88. .................................... Parágrafo único. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá Presidente e Vice-Presidente dentre os seus membros, integrantes do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal, onde houver. 
 Parecer:  É preferível manter-se a redação do Substitutivo. Pela rejei- ção. 
2620Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00703 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 121, do Substitutivo, a seguinte redação: Art. 121. .................................. § 1o. Até que se instalem os Tribunais Regionais Federais, o Tribunal Federal de Recursos exercerá a competência a eles atribuída em todo o Território Nacional, competindo-lhe, ainda, promover a instalação dos mesmos e elaborar as listas tríplices dos candidatos à composição inicial (art. 79, § 1o.). 
 Parecer:  Acolho a sugestão, por ser oportuna. Pela aprovação. 
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