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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (16)
Banco
expandEMEN (16)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (16)
Uf
RJ (16)
Nome
CÉSAR MAIA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (16)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33189 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  - SUPRIMIR A LETRA B DO ITEM II DO PARÁGRAFO 8o. DO ARTIGO 209. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33190 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir ítem no artigo 207: VI. Patrimônio Líquido das Pessoas Físicas. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, inclkuir item VI ao art. 207 do SUBS TITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) para constar na competência da União instituir imposto sobre "Patrimônio Lí- quido das Pessoas Físicas". A proposta da Emenda não se coaduna com o sitema tribu- tário nacional atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33194 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  -SUPRIMIR O ITEM II DO PARÁGRAFO 9o. DO ARTIGO 209. 
 Parecer:  A presente emenda, subscrita por 26 Constituintes, defende a supressão do item II do § 9o. do art. 209 do Projeto de Constituição, segundo o qual cabe à lei complementar "dispor sobre os casos de substituição tributária". Justificam os autores que é um mecanismo tão importante para os Estados quanto o recolhimento na fonte para a União e que só lei estadual deve tratar do assunto, dadas as diferentes situações regionais. Observa-se que os autores querem a preservação do substituto tributário, mas sem interferência reguladora da União, em defesa de seus interesses tributários e no exercício de sua autonomia federativa. Todavia, nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização repete o texto anterior, pretendendo regular a matéria para todos os Estados. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33195 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclue-se item IV no artigo 220 § 3o. IV: A política de aplicação das Agências Financeiras Oficiais de Fomento. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte inclui o item IV do art. 220. § 1o. " A política de aplicação das Agências Financeiras Oficiais do fomento". Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emenda, pela importância do assunto. Contudo, entendemos que a matéria, como foi proposta, não cabe na Seção referente a orçamento, vez que este trata da execução, enquanto que o proposto trata de "política". Pela Rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33196 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dá nova redação ao item I do parágrafo 1o. do artigo 259. I: - Contribuição dos empregadores incidentes sobre a folha de salários, faturamento ou capital. 
 Parecer:  Optamos por manter o lucro como base de incidência de contribuição social para a Seguridade, tendo em vista sua adequação como indicador de capacidade contributiva e le- vando em consideração estudos de simulação levados a efeito em diversas áreas da Administração Federal. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33201 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 7o. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33202 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Alterar o Item III do Artigo 212, para 27% e Suprimir o Parágrafo 1o. 
 Parecer:  Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na arrecadação do ICMS. Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada entre os três níveis de governo. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33203 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao ítem XVI do artigo 76: XVI - Orçamento monetário, moeda, seus limites de emissão, e o montante da dívida mobiliária federal. 
 Parecer:  Os argumentos expendidos pelo ilustre autor da emenda não nos convenceram da alteração pleiteada. Pelo não acolhimento. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33204 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se parágrafo no artigo 207: § 4o. - Lei definirá o conceito de renda de forma a abranger todos os casos que culminem com o aumento do patrimônio, ademais dos fluxos financeiros nominais de renda e provento. 
 Parecer:  Intenta esta Emenda incluir § 4o. ao art. 207 do SUBSTI- TUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo que "Lei definirá o conceito de renda de forma a abranger todos os casos que culminem com o aumento do patrimônio, ademais dos fluxos financeiros nominais de renda e provento." Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar em legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33205 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir item III no Parágrafo 8o. do Artigo 209. III: - Não dará direito a crédito no que se refere as operações com energia elétrica, combustíveis, comunicações e transportes. 
 Parecer:  A inclusa Emenda pretende aditar que o ICMS não dará direito a crédito no que se refere às operações com energia elétrica, combustíveis, comunicações e transportes. Justifica que, não sendo assim, os consumidores pagarão os antigos impostos únicos, gerando lucros extraordinários para as empresas que são grandes consumidores do bens relativos. A Emenda é do eminente Constituinte Cesar Maia e mais 24 outros. Salvo melhor juízo, ou persite a tributação dos bens e serviços citados como impostos únicos, na competência federal ou estadual, ou são transferidos para o campo de incidência do imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, imposto que, por sua vez, poderia ser cumulativo ou não, variando no tempo. Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização mantém a absorção pelo ICMS dos bens e serviços atualmente submetidos a impostos únicos. Portanto, não acolhe a discriminação pretendida. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33206 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Exclue-se o artigo 21, das disposições transitórias. 
 Parecer:  A presente Emenda, formulada pelo ilustre Constituinte Cesar Maia e outros, como, aliás, é esclarecido, decorre de outra onde é proposta a exclusão do imposto sobre vendas a varejo, para a qual foi exarado parecer contrário. Assim, coerentemente somos pela sua rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33207 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprimir do Parágrafo 1o. do Artigo 207 os Itens IV e V. 
 Parecer:  Esta Emenda objetiva suprimir do § 1o. do art. 207 do SU- BSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) os itens IV e V, respectivamente, IPI e imposto sobre operações de crédito etc, da faculdade do Poder Executivo alterar as alíquotas. A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá rio nacional atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33211 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclui-se § 8o. no artigo 221: § 8o. - O executivo durante o ano financeiro, encaminhará ao final de cada quadrimestre relatório resumido da execução orçamentária. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte pretende que o executivo encaminhe, periodicamente, relatório sobre a execução orça- mentária. Entendemos que a matéria, pela sua importância, mereça ser tratada com interesse. Entretanto, acharemos que a mesma deva ser objeto de legislação complementar. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34252 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao artigo 220, excluindo onde existir o termo "lei de diretrizes orçamentarias", alterando-se o caput: Art. 220 - O orçamento compreenderá dois períodos financeiros. Até quatro meses antes do início de cada período financeiro, o executivo enviará ao Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária compreendendo a versão final ajustada do final do orçamento para o período seguinte e o orçamento proposto para o período subsequente. O orçamento para o período subsequente sera examinado pela Comissão Permanente do Congresso Nacional durante o exercício discutindo com o executivo os ajustes necessários para encaminhamento de sua versão final ajustada. Exclui-se o item II e mantem-se o § 1o. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte e outros determina a exclusão da "lei de diretrizes orçamentários" e dá nova redação ao art. 220. O dispositivo proposto pelo Autor da emenda não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos e Orçamento do Substitutivo. Cremos que o orçamento compreendendo dois períodos financeiros, sendo uma para o exercício seguinte e o segundo o orçamento proposto para o período subsequente, seria a reedição do orçamento, plurianual de investimento o curtíssimo prazo. Tal prática mostrou que além de ser ajustado anualmente, os princípios básicos não foram alcançados, o que leva a crer que o Texto apresentado segue uma sistemática, cujos princípios são coerentes. Pela rejeição 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34255 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Suprimir o parágrafo 1o. do Artigo 224. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte suprime o § 1o. do artigo 224. Entendemos que o conteúdo do § deva constar explici- tamente no Texto Constitucional pela relevância do assunto. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34259 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao ítem VI do artigo 7o.: VI - Garantia de salários fixo nunca inferiro ao menor salário vigente na forma da lei, além de remuneração variável quando ela ocorrer. 
 Parecer:  Alterações de denominação provocadas por qualquer outro tipo de normatização devem sujeitar-se à terminologia encon - trada na Constituição, lei maior. Se o texto constitucional consagrar o termo "salário mínimo", como nos parece mais apropriado, a legislação ordinária não poderá conferir-lhe outro conteúdo que o de expressão. Pela rejeição.