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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
collapseEMEN
J (5)
K (1)
M (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDT (12)
Uf
AC (12)
Nome
MÁRIO MAIA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02900 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda de Redação Dê-se ao art. 2o. a redação que se segue: Art. 2o. - A República Federativa do Brasil é constituída, sob rejime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02902 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Art. 228 - .... Parágrafo único - O tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral é considerado penoso e relevante, devendo ser contado até o limite de cinco anos, para todos os efeitos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02903 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Modifica a redação do inciso V do art. 192: V - a aposentadoria com remuneração integral no final da carreira é compulsória aos setenta anos e por invalidez, e facultativa aos trinta anos de serviço, após cinco anos de efetivo exercício na judicatura. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02904 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Acrescentam-se parágrafos ao artigo 216: Art. 216 - omissis § 3o. - Os juízes de direito exercerão funções de juízes do trabalho, onde não houver junta de conciliação e julgamento. § 4o. - O exercício da função, conforme parágrafo anterior, é considerado penoso e relevante e é computado para todos os efeitos até o máximo de cinco anos. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02905 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo ao artigo 93: Parágrafo único - A pena administrativa não poderá ultrapassar a seis meses, exceto a exoneração, prescrevendo-se em dois anos do conhecimento da mesma pela Administração. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02901 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentem-se ao Título X como art. 485 e 486 os disposivitos seguintes; renumerando-se os demais artigos. Art. 485 - O Governador do Distrito Federal, será eleito pelo voto livre, direto e secreto do povo em 15 de novembro de 1988, e assumirá o mandato em 1 de janeiro de 1989. Art. 486 - Não perderão o mandato os parlamentares do Distrito Federal, eleitos em 1986 ao assumirem o governo do Distrito Federal. § 1o. Terminado o mandato de governador o parlamentar titular voltará automaticamente a seu mandato legislativo até o término da legislatura para o qual foi eleito. 
 Parecer:  A redação sugerida no art. 485 não encontra respaldo nas dis- posições aprovadas nas Comissões Temáticas. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02746 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda de Redação Dê-se ao art. 2o. a redação que se segue: Art. 2o. - A República Federativa do Brasil é constituída, sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 
 Parecer:  Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art. 2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos , por coerência, pela rejeição desta emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02747 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentem-se ao Título X como art. 478 e 479 os disposivitos seguintes; renumerando-se os demais artigos. Art. 478 - O Governador do Distrito Federal, será eleito pelo voto livre, direto e secreto do povo em 15 de novembro de 1988, e assumirá o mandato em 01 de janeiro de 1989. Art. 479 -- Não perderão o mandato os parlamentares do Distrito Federal, eleitos em 1986 ao assumirem o governo do Distrito Federal. § 1o. Terminado o mandato de governador o parlamentar titular voltará automaticamente a seu mandato legislativo até o término da legislatura para o qual foi eleito. 
 Parecer:  Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02748 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Art. 224 - Parágrafo único - O tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral é considerado penoso e relevante, devendo ser contado até o limite de cinco anos, para todos os efeitos. 
 Parecer:  Pretende-se contar, "para todos os efeitos", o tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral pelos juízes eleitorais é institucionalizar a dupla contagem. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02749 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Modifica a redação do inciso V do art. 188: V - a aposentadoria com remuneração integral no final da carreira é compulsória aos setenta anos e por invalidez, e facultativa aos trinta anos de serviço, após cinco anos de efetivo exercício na judicatura. 
 Parecer:  Parte do conteúdo da Emenda foi consagrado no substituti- vo. Assim sendo, somos pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02750 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Acrescentam-se parágrafos ao artigo 212: Art. 212 - omissis § 3o. - Os juízes de direito exercerão funções de juízes do trabalho, onde não houver junta de conciliação e julgamento. § 4o. - O exercício da função, conforme parágrafo anterior, é considerado penoso e relevante e é computado para todos os efeitos até o máximo de cinco anos. 
 Parecer:  O primeiro dispositivo que se pretende acrescentar já consta do Projeto (Art. 213). O segundo já foi convenientemente debatido ao longo da apreciação de várias Emendas de idêntico conteúdo. Pela rejeição, pois. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02751 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo ao artigo 94: Parágrafo único - A pena administrativa não poderá ultrapassar a seis meses, exceto a exoneração, prescrevendo-se em dois anos do conhecimento da mesma pela Administração. 
 Parecer:  Entendemos que a duração da pena não deva constar do texto constitucional. Esse aspecto deve ser regulamentado através de lei ordinária.