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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (83)
Banco
expandEMEN (83)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (28)
REJEITADA (23)
APROVADA (12)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
PREJUDICADA (10)
Partido
PMDB (75)
PFL (8)
Uf
ES[X]
TODOS
Date
expand1987 (83)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00073 APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo no Título IV, das disposições transitórias: "Art. 38. Ficam suspensos os pagamentos dos juros e do principal da dívida externa pelo prazo de dez anos." 
 Justificativa:  A inclusão desta emenda ao texto da nova Constituição brasileira é hoje uma exigência da sociedade, consciente de que a maior parte dos graves problemas econômicos e sociais do Brasil, nos últimos anos, foram causados principalmente pela monumental e inconsequente dívida externa, contraída sobretudo nos últimos vinte anos. Como prometeu solenemente em sua campanha o saudoso Presidente Tancredo Neves de que está dívida jamais seria paga com o sacrifício do povo brasileiro, torna-se imprescindível incluir na Constituição este dispositivo, norteando a posição do País diante dos credores internacionais. Na verdade, essa dívida tornou-se absolutamente impagável diante da conjuntura nacional, sendo imperioso estabelecer o prazo de dez anos para que a Nação tenha condições de resgatar a incomensurável dívida social que tem para com seus cidadãos, sobretudo para com os oitenta milhões de pobres, famintos, miseráveis e marginalizados de nosso País. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Título IV Das Disposições Transitórias Art. 36. .................................... ............................................ Parágrafo único. Ficam excluídos deste benefício aqueles que estejam envolvidos em ilicito penal, civil ou comercial em território nacional ou fora dele ou cidadãos que estejam refugiados de países que atentem contra os Direitos Fundamentais do Homem." 
 Justificativa:  A emenda aditiva é cautelatória. Ao criar um benefício tem que se estribar na prudência para não levantar constrangimentos internacionais nem mesmo levantar possíveis abrigos a meliantes internacionais. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 14 pela seguinte emenda substitutiva: "Art. São privativos de brasileiro nato os cargos de Chefe do Estado, Chefe do Governo, Ministro do Conselho do Estado, Ministro do Conselho do Governo, Oficial da Aeronáutica, Exército e Marinha. é Não poderá exercer a Chefia do estado e do Governo o brasileiro nacionalidade investido na presidência da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais Superiores. Art. O Brasil, mediante tratados, poderá admitir a múltipla nacionalidad eom qualquer país do seu interesse. é Na hipótese do artigo anterior a lei disporá sobre a manutenção da nacionalidade, independentemente de reciprocidade." 
 Justificativa:  Não se justifica a desconfiança para com o cidadão brasileiro que, ao naturalizar-se, escolheu sua pátria, contribuindo com seu trabalho e sua participação para o aperfeiçoamento das instituições. A reserva de cargos ao brasileiro nato não pode ultrapassar os limites estritamente necessários à salvaguarda dos postos verdadeiramente estratégicos para a condução da nação brasileira, que também se compõe das forças migratórias. É de toda conveniência a previsão da múltipla nacionalidade, mediante tratados, na linha da moderna orientação do direito das gentes. 
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