ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
| | • | AL |
(298)
| | • | AM |
(561)
| | • | AP |
(141)
| | • | BA |
(2578)
| | • | CE |
(1315)
| | • | DF |
(840)
| | • | ES |
(3123)
| | • | GO |
(2151)
| | • | MA |
(510)
| | • | MG |
(3517)
| | • | MS |
(849)
| | • | MT |
(529)
| | • | PA |
(1050)
| | • | PB |
(1364)
| | • | PE |
(3141)
| | • | PI |
(343)
| | • | PR |
(4303)
| | • | RJ |
(2424)
| | • | RN |
(411)
| | • | RO |
(624)
| | • | RR |
(4)
| | • | RS |
(2784)
| | • | SC |
(2636)
| | • | SE |
(682)
| | • | SP |
(4135)
|
TODOS | | 8481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00943 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 42 do Anteprojeto da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo o seguinte parágrafo:
"Art. 42 - ..................................
............................................
§ 5o. - Na hipótese de não ser alcançado o
"quorum" previsto no § 4o. deste artigo ou de o
resultado da eleição não ser aceito pelo
Presidente da República, deverá este dissolver a
Câmara dos Deputados, salvo o disposto no § 1o.
art. 60 desta Constituição." | | | | Parecer: | Rejeitada. Contraria a filosofia do projeto parlamentarista,
do Substitutivo. | |
| 8482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00944 APROVADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do art. 42
do Anteprojeto da Comissão de Organização dos
Poderes e Sistemas de Governo:
"Art. 42 - ..................................
............................................
§ 4o. - Rejeitada a segunda indicação, a
Câmara dos Deputados elegerá, por maioria absoluta
dos votos dos seus membros, o Primeiro-Ministro." | | | | Parecer: | Aprovada. A emenda restaura o quorum de maioria absoluta,
após a não aprovação da segunda indicação com vista ao preen-
chimento do cargo de Primeiro Ministro. | |
| 8483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00945 REJEITADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Art. 60 do Anteprojeto da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo o seguinte é 1o, renumerando-se os demais:
"Art. 60 ....................................
§ 1o. - Antes de opinar sobre a hipótese do
item I deste artigo, o Conselho da República
poderá optar pela indicação de um nome que
aprovado pela Câmara dos Deputados, venha a ser
aceito pelo Presidente da República.
.................................................. | | | | Parecer: | Rejeitada. Contraria a filosofia do projeto Parlamentarista
do Substitutivo, e a própria essência do Conselho da Repúbli-
ca nele previsto, dando-se a este um poder acima do Parlamen-
to. | |
| 8484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00946 REJEITADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 112 do Anteprojeto da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo o seguinte parágrafo único:
"Art. 112 - ................................
Parágrafo único - Neste caso, o Primeiro-
Ministro e os demais integrantes do Conselho de
Ministros comparecerão perante o Congresso
Nacional para dar notícia do seu plano de Governo,
que independe de aprovação pela Câmara dos
Deputados, não podendo sofrer moção de censura nos
seis primeiros meses". | | | | Parecer: | Rejeitada. A hipótese entra em confronto com o artigo 42, que
trata especificamente da matéria. | |
| 8485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00947 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte, que esta subscreve,
propõe que se dê ao art. 67 a seguinte redação:
Art. 67 - Nas comarcas estaduais com mais de
setenta e cinco mil habitantes haverá, providas
mediante investidura temporária:
a) Varas Cível especializadas para o processo
e o julgamento de causas de reduzido valor
econômico, de procedimento oral e sumaríssimo;
b) varas criminais especializadas para o
processo e o julgamento dos crimes a que não seja
cominada a pena de reclusão, de procedimento oral
e sumaríssimo;
c) juizados de instrução, nas áreas cível e
criminal.
§ 1o. - a lei poderá criar, por proposta do
Tribunal de Justiça:
a) nas comarcas estaduais com menos de
setenta e cinco mil habitantes, as varas e os
juizados de que trata este artigo;
b) Justiça de Paz temporária, competente para
a habitação e celebração de casamento.
c) Justiça Militar Estadual constituída, no
primeiro grau de jurisdição, pelos conselhos de
Justiça, e, em segundo, pelos Tribunais de
Justiça, com competência para processar e julgar,
nos crimes militares definidos em lei, os
integrantes das Políticas Militares.
§ 2o. - Nas comarcas estaduais onde não
houver juizados de instrução, os atos de sua
competência serão realizados pelos próprios Juízes
de Direito". | | | | Parecer: | Esta sugestão afasta-se, bastante, da sistemática do Substi-
tutivo. Pela rejeição. | |
| 8486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00948 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte, que esta subscreve,
propõe que se dê a seguinte redação ao art. 97 do
Anteprojeto da Comissão:
Art. 97 - São órgãos da Justiça dos Estados,
do Distrito Federal e Territórios:
I - Tribunais de Justiça;
II - Tribunais inferiores, onde forem
criados;
III - Juízes de Direito, titulares de Varas,
inclusive do juri, juizados, circunscrições ou
comarcas. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo dá um tratamento adequado
a questão. | |
| 8487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00949 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte, que esta subscreve,
propõe que se dê ao art. 69 o parágrafo único, e a
seguinte redação:
Art. 69 ....................................
Parágrafo único - Os serviços de assistência
jurídica e judiciária serão atribuídos, pelos
Estados e pelo Distrito Federal e Territórios, a
suas Procuradorias de Justiça, observados os
princípios estabelecidos neste artigo. | | | | Parecer: | A Defensoria Pública deve ocupar lugar próprio. Pela rejeição
. | |
| 8488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00951 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescentar parágrafo único ao artigo 107,
com a seguinte redação:
"As funções institucionais do Ministério
Público, previstas no artigo 102, e a
representação judicial referida em seu § 5o.
poderão ser atribuídas a órgãos e carreiras
diferenciadas, do mesmo nível". | | | | Parecer: | Face as enumeras emendas apresentadas, esta matéria restou
prejudicada.
Prejudicada. | |
| 8489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00955 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Modifica redação da alínea "c" e acrescenta
alínea "d" ao inciso II do art. 62:
c) aferição do merecimento pela frequência,
presteza, produtividade, tempo de exercício na
magistratura, segurança e aperfeiçoamento
profissional;
d) enquanto não houver aferição objetiva de
que trata a alínea anterior, a lista de
merecimento será feita mediante sorteio entre o
terço mais antigo de magistratura. | | | | Parecer: | O acréscimo pretendido não me parece salutar. Pela rejeição. | |
| 8490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00956 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do art. 62 a seguinte
redação:
IV - os vencimentos dos Juízes serão fixados
com diferenças não excedentes de cinco por cento
de uma entrância, a outra entrância, atribuindo-se
aos de entrância mais elevada não menos de noventa
e cinco por cento dos vencimentos dos integrantes
do respectivo Tribunal, assegurado a estes
remuneração não inferior ao que percebem os
Secretários de Estado, nem superior à dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal. | | | | Parecer: | A pequena diferença não estimularia a promoção. Pela rejeição
. | |
| 8491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00957 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso 64 a seguinte
redação:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função salvo um cargo de magistério
público. | | | | Parecer: | Matenho o entendimento de que somente pode ser exercido cargo
de nível superior. Pela rejeição. | |
| 8492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00958 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Exclua-se no art. 74 a expressão
"jurisdicional" | | | | Parecer: | No caso em tela, cuida-se de prestação jurisdicional. Pela
rejeição. | |
| 8493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00959 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 70 um parágrafo 6o,
nos seguintes termos:
"§ 6o. - Para os efeitos dos parágrafos 2o. e
3o, o legislativo poderá realizar audiência
pública, facultando a participação de órgãos da
sociedade civil". | | | | Parecer: | Contrário. Não é necessário autorizar o Legislativo a reali-
zar audiências públicas. | |
| 8494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00960 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitutivo da Comissão de Organização dos
Poderes e Sistema de Governo.
Substituir o artigo 124 e seu parágrafo
único, assim como o artigo 125 e seu parágrafo
único pelos seus seguintes preceitos das
disposições transitórias:
Art. 124 - São oficializadas, a partir da
data da promulgação desta Constituição, passando á
condição de repartições públicas, mediante
remuneração de seus servidores exclusivamente
pelos cofres públicos, as serventias judiciais,
bem como os tabelionatos, os ofícios de registros
civil de pessoas naturais, pessoas jurídicas,
títulos e documentos, registro de imóveis e os
ofícios de protesto de títulos.
§ 1o. - As serventias judiciais e
extrajudiciais de que trata este artigo ficam
diretamente subordinadas ao tribunal em cuja
jurisdição trabalhavam, a quem caberá reorganizá-
las, propor a criação e extinção de cargos e o
respectivo provimento.
§ 2o. - O Tribunal, ouvirá caso a caso à
Ordem dos Advogados do Brasil, decidirá entre
manter como funcionário o atual titular de cada
serventia, percebendo remuneração não inferior a
dois terços da remuneração de juiz de primeira
entrância, e a indenização do seu tempo de
atividade, igual a um mês dessa remuneração por
ano de serviço prestado.
§ 3o. - A oficialização importa na
transferência imediata da gestão e ocupação ao
tribunal, que designará responsável "pro tempore",
concretizando por força deste artigo, a
desapropriação dos livros e demais bens
necessários ou úteis mediante indenização razoável
do custo de produção, vedada a inclusão no preço
de competentes relativos ao conteúdo ou valor
próprio do registro feito e à raridade histórica
dos objetos.
§ 4o. - Com ressalva da ocupação, as medidas
de que tratam os parágrafos anteriores não
implicam desapropriação de bem imóvel, a qual, se
julgada conveniente pelo tribunal, terá que
processar-se pela forma ordinária prevista nesta
Constituição. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto trata de forma correta a questão. | |
| 8495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00962 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | O Art. 63, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 63 - as vagas nos Tribunais Estaduais
serão destinadas na forma prevista neste artigo,
obedecida a seguinte distribuição:
a) - 60% (sessenta por cento) a juízes de
direito de 4a. entrância, indicados em lista
tríplice, em eleição direta e secreta, pelos
juizes titulares e substitutos;
b) - 20% (vinte por cento) a advogados com
mais de 10 (dez) anos de comprovada e continua
prática forense, indicados em lista tríplice em
eleições diretas e secreta, pelos inscritos na
ordem dos advogados do Brasil, da respectiva
jurisdição;
b) - 20% (vinte por cento) a promotores
públicos de 4a. antrância, indicados em lista
tríplice em eleições diretas e secreta, pelos
promotores públicos titulares e substitutos.
§ 1o. - a eleição será efetivada 30 (trinta)
dias após a ocorrência da vaga pela respectiva
categoria referida nas letras a, b e c, deste
artigo.
§ 2o. - cada categoria indicará à Assembléia
Legislativa uma lista com os nomes dos três
candidatos mais votados, cabendo a esta, em seção
pública, após a arguição, escolher em votação
secreta, por maioria absoluta, um dos nomes para o
preenchimento da vaga.
§ 3o. - A Assembléia Legislativa comunicará o
nome do aprovado ao Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado, a quem caberá proceder a
nomeação.
§ 4o. - Não ocorrendo maioria absoluta para
qualquer dos nomes em três (3) votações na
Assembléia Legislativa, será renovada a eleição
para a vaga existente dentro de 30 (trinta dias),
para a indicação de novos nomes. | | | | Parecer: | Não me parece que seja a melhor a pretendida repartição de va
gas nos Tribunais. Pela rejeição. | |
| 8496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00968 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescentem-se ao § 1o. do Artigo 17 os
seguintes Incisos:
"III - realizar audiências públicas com
entidades da sociedade civil;
IV - acompanhar, junto ao Poder Executivo, os
atos de regulamentação, providenciando no sentido
da sua completa adequação ao texto legal;
V - receber petições, reclamações,
representações ou queixas de qualquer pessoa
contra atos ou omissões das autoridades ou
entidades públicas;
VI - solicitar ao Procurador-Geral da
República que adote as medidas cabíveis junto ao
Poder Judiciário com o objetivo de evitar ou
reparar lesões a direitos individuais ou
coletivos, inclusive os interesses difusos de
grupos sociais ou comunidades;
VII - acompanhar, junto ao Poder Executivo, a
elaboração da proposta orçamentária, bem como a
sua posterior execução;
VIII - solicitar o depoimento de qualquer
autoridade ou cidadão;
IX - apreciar programas de obras, planos
nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;" | | | | Parecer: | Nos termos do parecer à emenda no. 350520-1. Pela aprovação
parcial. | |
| 8497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00969 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
Dar à Seção I do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro
Ministro e pelos Ministros de Estado.
Art. O Presidente da República será eleito
entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e
nos seus direitos políticos, por eleição direta em
sufrágio universal e secreto, para um mandato de
cinco anos.
Art. Será considerado eleito o canditado
que obtiver a maioria absoluta de votos.
Parágrafo único - Se nenhum candidato
alcançar maioria absoluta na primeira votação, em
sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os
dois candidatos mais votados.
Art. O Presidente da República tomará posse
em sessão do Congresso Nacional, e se este não
estiver reunido; perante o Supremo Tribunal
Federal, prestando compromisso de manter,
defender, e cumprir a Constituição, observar as
leis e promover o bem geral e sustentar a união, a
integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo único - Se decorridos os dez dias
da data fixada para a posse, o Presidente ou Vice-
Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver
assumido o cargo, este será declarado vago pelo
Congresso Nacional.
Art. Substitutirá o Presidente, no caso de
impedimento, e suceder-lhe-á no de vaga, o Vice-
Presidente.
§ 1o. - O candidato a Vice-Presidente, que
deverá preencher os requisitos do artigo,
considerar-se-á eleito em virtude da eleição do
candidato a Presidente da República com ele
registrado; seu mandato é de cinco anos e na
posse, observar-se-á o disposto no artigo e seu
parágrafo único.
§ 2o. - O Vice-Presidente, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas em lei
complementar, auxiliará o Presidente, sempre que
por ele convocado para missões especiais.
Art. Em caso de impedimento do Presidente e
do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício
da Presidência, o Presidente da Câmara dos
Deputados, o do Senado Federal e do Supremo
Tribunal Federal.
Art. Vagando os cargos de Presidente e de
Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias
depois de aberta a última vaga; e os eleitos
completarão os períodos de seus antecessores. Se
as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do
período presidencial, a eleição para ambos os
cargos será feita trinta dias depois da última
vaga pelo Congresso Nacional, na forma
estabelecida em lei.
Dar à Seção II do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. Compete privativamente ao Presidente
da República:
I - nomear e exonerar o Primeiro Ministro na
forma estabelecida na Constituição;
II - nomear e exonerar os Ministros de
Estado, ouvido o Primeiro Ministro;
III - convocar e presidir o Conselho de
Ministros;
IV - exercer com o auxílio do Primeiro
Ministro e dos Ministros de Estado a direção da
administração federal, apresentando plano de
governo ao Congresso;
V - iniciar o processo legislativo, ouvido o
Primeiro Ministro, nas formas e nos casos
previstos nesta Constituição;
VI - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis, expedir decretos e regulamentos para sua
fiel execução;
VI - vetar projetos de lei, ouvido o Primeiro
Ministro;
VIII - convocar e presidir o Conselho da
República;
IX - dispor, conjuntamente com o Primeiro
Ministro, sobre a estruturação, atribuições e
funcionamento dos órgãos da administração federal;
X - nomear os Governadores dos Territórios;
XI - prover e extinguir os cargos públicos
federais, na forma da lei;
XII - manter relações com Estados
estrangeiros;
XIII - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendum do Congresso
Nacional;
XIV - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou sem prévia
autorização, no caso de agressão ocorrida no
intervalo das sessões legislativas;
XV - fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional;
XVI - permitir nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
XVII - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XVIII - decretar a mobilização nacional,
total ou parcialmente;
XIX - decretar e executar a intervenção
federal;
XX - autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XXI - enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XXII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
legislativa, as contas relativas ao anterior;
XXIII - remeter mensagem ao Congresso
Nacional por ocasião da abertura da sessão
legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar necessário;
XXIV - decretar o Estado de alarme, ouvido o
Conselho da República, ad referendum ao Congresso
Nacional;
XXV - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho da República, a decretação de estado de
sítio.
§ 1o. - Não havendo Primeiro Ministro em
exercício, o Presidente da República exercerá
diretamente os poderes estabelecidos nos incisos
IV, V, VII e IX do presente artigo.
§ 2o. - O Presidente da República pode
delegar ao Primeiro Ministro as atribuições
mencionadas nos incisos III, IX, XI e XX deste
artigo.
§ 3o. - O Presidente da República exercerá
plenamente as funções previstas no artigo enquanto
não nomeado o Primeiro Ministro, inclusive para
nomeações de Ministros interinos.
Dar à Seção IV do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
DO PRIMEIRO MINISTRO
Art. O Primeiro Ministro será indicado pelo
Presidente da República, após consulta ao
Presidente e aos Presidentes dos partidos
políticos que compuserem a maioria do Congresso
Nacional.
§ 1o. - Enviada a indicação ao Congresso
Nacional, este em dez dias deve apreciá-la em
sessão unicameral, considerando-se aprovada se
receber manifestação favorável da maioria
absoluta.
§ 2o. - Rejeitada a indicação, nova deve ser
feita pelo Presidente da República no prazo de dez
dias.
§ 3o. - Rejeitada a segunda indicação, o
Presidente da República tem, após nova consulta ao
Presidente ou aos Presidentes dos partidos
políticos que formam a maioria, e ouvido o
Conselho da República, liberdade de nomear
livremente o Primeiro Ministro, não podendo a
escolha recair em nome recusado pelo Congresso
Nacional.
Art. O Presidente da República pode
exonerar o Primeiro Ministro em caso de
incompatibilidade, ouvido o Conselho da República,
comunicando o fato ao Congresso nacional e devendo
fazer em dez dias a indicação do substituto.
Parágrafo único - Ocorrerá também a
exoneração do Primeiro Ministro se aprovada, por
maioria absoluta do Congresso Nacional, moção de
censura, a qual apenas poderá ser apresentada seis
meses após a nomeação, por no mínimo um terço dos
membros do Congresso.
Art. O Primeiro Ministro deverá ter mais de
trinta e cinco anos, estando no exercício de seus
direitos políticos, podendo ou não integrar o
Congresso Nacional.
Art. Compete ao Primeiro Ministro como
auxiliar principal do Presidente da República:
I - promover a unidade, a ação governamental,
coordenando a atuação dos ministérios e órgãos da
administração federal, tendo por fim a execução do
plano do governo;
II - expor e debater o plano de governo
apresentado pelo Presidente da República ao
Congresso Nacional;
III - apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatório sobre a execução do plano de
governo;
VI - atuar como elemento de mediação entre o
Presidente e o Congresso Nacional;
V - opinar sobre nomeações de Ministros de
Estado, solicitar suas destituições;
VI - manifestar-se sobre a iniciativa
legislativa do Presidente da República e sobre o
pedido de revisão e o veto a projetos de lei;
VII - acompanhar os projetos em tramitação no
Congresso Nacional em cooperação com os Ministros
a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa;
VIII - exercer outras funções que lhe forem
delegadas pelo Presidente da República.
A SEÇÃO VI PASSA A SER SEÇÃO V
Dar à Seção V do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação.
DO CONSELHO DOS MINISTROS
Art. O Conselho de Ministros compõe-se do
Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo
convocados e presidido pelo Presidente da
República.
Parágrafo único - O Presidente da República
pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de
presidir o Conselho de Ministros.
Art. Compete ao Conselho de Ministros:
I - aprovar o plano de governo;
II - aprovar planos emergenciais de
assistência a regiões assoladas por calamidades;
III - propor ao Presidente da República o
envio de projeto de lei;
VI - manifestar-se sobre questões que lhe
forem submetidas pelo Presidente da República.
A SEÇÃO VII PASSA A SER
Seção VI do capítulo II do Poder Executivo
com a seguinte redação:
DOS MINISTROS DE ESTADO
Art. Os Ministros de Estado, auxiliares do
Presidente da República, serão escolhidos dentre
brasileiros, maiores de vinte e cinco anos e no
exercício de seus direitos políticos.
Art. Compete ao Ministro de Estado, além
das atribuições que a Constituição e as leis
estabelecem:
I - exercer a orientação e a supervisão dos
órgãos e entidades da administração federal na
área de sua competência e referendar os atos e
decretos assinados pelo Presidente;
II - expedir instruções para execução das
leis, dos decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Primeiro Ministro
relatório semestral dos serviços realizados no
Ministério;
Art. Os Ministros de Estado exonerados
juntamente com o Primeiro Ministro em razão da
moção a este imposta.
A SEÇÃO VIII PASSA A SER SEÇÃO VII
Dar à Seção VII do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
DO CONSELHO DA REPÚBLICA
Art. O Conselho da República, presidido
pelo Presidente da República, compõe-se dos
Presidentes e dos líderes da maioria do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados.
Art. Compete ao Conselho da República,
convocado pelo Presidente da República:
I - ser ouvido caso rejeitadas duas
indicações do Primeiro Ministro, quanto à nomeação
deste pelo Presidente da República;
II - ser ouvido quanto à exoneração do
Primeiro Ministro pelo Presidente da República;
III - apreciar a extraordinária necessidade e
urgência da decretação ao estado de alarme fixando
as restrições impostas e os limites da medida
excepcional;
IV - apreciar a necessidade de ser solicitada
ao Congresso Nacional a decretação do estado de
sítio.
Parágrafo único - Nas hipóteses dos incisos
III e IV, integram o Conselho da República: o
Primeiro Ministro e os Ministros da Justiça, das
Relações Exteriores, da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica. | | | | Parecer: | Prejudicada. Esta Emenda diz respeito a mais de um dispositi-
vo, indo de encontro ao art. 23, § 1o. do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte. | |
| 8498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00970 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do artigo 14, I, para
constar:
"Art. 14 - ..................................
I - investido na função de Primeiro Ministro,
Ministro de Estado, Secretário de Estado e do
Distrito Federal e Governador de Território e do
Distrito Federal." | | | | Parecer: | Favorável parcialmente, para admitir a inclusão da expressão
"Secretário de Estado" no inciso I. | |
| 8499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00971 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar ao artigo 84, um parágrafo, logo
em seguida ao parágrafo 2o., renumerando os
demais, do seguinte teor:
" é - Com vistas à necessidade de acelerar a
apreciação dos dissídios coletivos que lhe sejam
submetidos, ficam os Tribunais do Trabalho
autorizados a constituir turmas especiais com
competência exclusiva para dirimir dissídios
coletivos de natureza econômica." | | | | Parecer: | Esta matéria deve ser contemplada a nível de lei ordinária ou
de regimento. Pela rejeição. | |
| 8500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00972 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 106, do Parecer e
Substitutivo do Sr. Relator, o seguinte parágrafo:
Art. 106 - ..................................
"Parágrafo único - Fica ressalvado o direito
ao exercício da advocacia, pelos membros do
Ministério Público que estejam inscritos na Ordem
dos Advogados do Brasil à data da promulgação
desta Constituição." | | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo já dá tratamento adequado à
matéria. | |
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