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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ MARANHÃO in nome [X]
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2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
2 : Comissão da Organização do Estado[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
PB (1)
Nome
JOSÉ MARANHÃO[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00536 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) 
 Texto:  Proponho Que o atual artigo 16 da Constituição Federal em vigor (artigo 36, § 1o., 2o. e 3o.) do Relatório da Comissão de Organização do Estado, com a seguinte redação: "Art... A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios será exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e controle interno do Executivo Municipal, instituídos por Lei. § 1o.) O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, Órgão Estadual que terá essa incumbência, com Jurisdição sobre todos os Municípios do Estado. § 2o.) Somente por decisão de dois terços dos Membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente. § 3o. No Estado onde não existir Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, enquanto referido Órgão não for criado pela Assembléia Legislativa do Estado, a missão de fiscalização nos Municípos será exercida pelo Tribunal de Contas do Estado. § 4o.) Somente poderá instituir Tribunal de Contas do Município, a Unidade Municipal que possuir população superior a Cinco Milhões de habitantes e renda tributária acima de Cinquenta Milhões de Cruzados. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento.