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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
MÁRCIO BRAGA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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15[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (15)
Uf
RJ (15)
Nome
MÁRCIO BRAGA[X]
TODOS
Date
expand1987 (15)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23407 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 144, § 1o., a expressão "sob pena de crime de responsabilidade", restando o seguinte texto: § 1o.- Os Tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias, dentro dos limites de acréscimo real estipulados conjuntamente com os demais Poderes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo-lhes, duramente a execução orçamentária, repassado em duodécimo, até o dia dez de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade, o numerário correspondente à sua dotação. 
 Parecer:  O dispositivo alvo da Emenda, tal como se encontra no Substitutivo, já contém, em nosso entender, mecanismo sufici- entemente eficaz para assegurar ao Poder Judiciário a neces- sária autonomia financeira. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23408 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Altera o art. 135, II, d), que passa a ter a seguinte redação: d) Na apuração da antiguidade, o Tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação. 
 Parecer:  Realmente, a promoção por antiguidade constitui um di- reito que somente em casos excepcionais deve ter admitida a sua recusa. O sugerido "quorum" de dois terços, portanto, significa substancial aprimoramento do preceito, pois deixa induvidosa a posição do Tribunal sobre a questão, tornando sempre exigí- vel, para tanto, a manifestação favorável de sua esmagadora maioria. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23409 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O art. 171, § 1o., passará a ter a seguinte redação: § 1o. - A competência dos Tribunais e Juízes Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer emendas estranhas ao seu projeto, e regulamentada nos respectivos regimentos internos. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23410 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescenta um § 3o. ao art. 137, com a seguinte redação: § 3o. - É vedada a vinculação ou equiparação de qualquer natureza aos membros do Poder Judiciário. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi- mento da Comissão de Sistematização. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23411 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Alterar o art. 135, I, que passará a ter a seguinte redação: I - ingresso, por concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação. 
 Parecer:  Acolho as ponderações do ilustre autor, nos termos da nova redação dada ao Substitutivo. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23412 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Alterar o art. 135, IV, restabelecendo parte do texto do art. 188, IV, do Projeto de Julho, resultando a seguinte redação: IV - Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente a dez por cento de uma para a outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos integrantes dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça dos Estados não menos do que perceberem, a qualquer título, os Secretários de Estado, não podendo exceder os dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda, tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra- tamento adequado no novo Substitutivo. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23413 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprimir o § 3o. do art. 179, passando a ter tal numeração o atual § 4o. 
 Parecer:  Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23414 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O art. 150, § 1o., alínea "a" passa a vigorar com a seguinte redação: a) um terço dentre Juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do parágrafo 1o. do art. 150. Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres- são "Tribunais de Justiça". 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23415 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No Título V, Capítulo V (das Funções Essenciais são Exercício dos Poderes), alterar a nomenclatura, excluindo as "subseções" e fazendo constar quatro secções (Da Advocacia, das Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal, da Defensoria Pública e do Ministério Público) e substituir o § 3o. do art. 179 do Substitutivo do Relator pelo texto seguinte, suprimindo-se os artigos 180 e 181. Lei complementar organizará o Ministério Público da União do Distrito Federal e Territórios e dos Estados, estabelecendo normas gerais e dispondo sobre os conselhos nacional e estaduais da instituição. 
 Parecer:  Improcedente. Insurge-se o nobre Constituinte contra a técnica legis- lativa seguida. Entretanto, não altera a redação sugerida o conteúdo dos princípios e normas referente ao Ministério Público. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23416 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O art. 135, II, b), passará a ter a seguinte redação: b) A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago. 
 Parecer:  A Emenda, apenas de redação, realiza incontestável apri- moramento do texto. Pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23417 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dar ao § 2o. do art. 137 a seguinte redação, para que a vitaliciedade do juiz seja adquirida em dois e não em três anos: § 2o. - No primeiro grau, a vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse período, perder o cargo, senão por proposta do Tribunal a que estiver vinculado. 
 Parecer:  Inegável a pertinência da Emenda, que se encontra las- treada, ademais, em razões inafastáveis. Pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23418 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O Título V, Capítulo V, passa a vigorar com a seguinte redação: Capítulo V Das Funções Essenciais aos Exercícios dos Poderes. Seção I Da Advocacia. Art. 174 - O advogado presta serviço de interesse público, sendo indispensável à administração da justiça. § 1o. - Ao advogado compete a defesa da ordem jurídica e da legalidade da ordem democrática. § 2o. - No exercício da profissão e por suas manifestações o advogado é inviolável. Seção II Das Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal. Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa judicial e extra-judicialmente, e exerce as funções da consultoria jurídica do Executivo e da § 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. - Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. § 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Procuradoria Geral da União. § 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados e dos Municípios, ou a advogados devidamente credenciados. Art. 176. - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e Distrito Federal compete privativamente a seus Procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no § 2o. do artigo anterior. Seção III Das Defensorias Públicas. Art. 177. - É instituída a Defensoria Pública, para a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Parágrafo Único - Lei Complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurando o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. Seção IV. Do Ministério Público. Art. 178. - O Ministério Público é instituição permanente, indispensável à função jurisdicional nos feitos em que a lei determine a sua intervenção, cabendo-lhe zelar pelos interesses sociais e individuais indispensáveis e, juntamente com os advogados, defender a ordem jurídica e a legalidade democrática, atuando dentro dos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional. Parágrafo Único - Lei Complementar definiráo estatuto do Ministério Público, visando inclusive sua independência funcional em relação aos chefes dos Poderes Executivos, organizará gerais para a organização da instituição nos Estados. 
 Parecer:  Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co- missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do Substitutivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23419 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Adequação Dispositivo Emendado: Capítulo III do Título IX A denominação do Capítulo III do Título IX, da Ordem Social, será: Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao invés de apenas "Da Educação e Cultura". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23420 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Artigos 286 e 287. Os artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26/08/87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. - A legislação desportiva adotará os seguintes princípios e normas cogentes: I - respeito à autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento internos; II - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional; III - proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; IV - destinação de recursos públicos para amparar e promover, prioritariamente, o desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; V - instituição de benefícios fiscais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. Parágrafo único - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas, após esgotarem-se as instâncias da Justiça Despotiva, que terão o prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23421 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Ato das disposições transitórias - Título X onde couber: Restabeleçam-se as disposições constantes do art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto. (Art. 478 - os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1987 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágro Único - Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data). 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná- rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967. Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi- nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a legislação anterior à própria Constituição vigente. Pela rejeição.