| ANTE / PROJEMENTODOS | | 361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34907 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Ao Art. 45:
Suprima-se do item I e do item IV o termo
"predominante". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34908 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Ao Art. 47:
I - no § 1o., acrescente-se, após a expressão
"Governador Distrital" o seguinte:
"que se processará nos termos do disposto no
art. 111";
II - acrescente-se "in fine" no § 5o.:
"ressalvada a competência da União prevista
no item XVI do art. 32". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34915 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Altere-se a denominação do Capítulo V do
Título V, para "Das Funções Essenciais à
Administração de Justiça". | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste-
matização. | |
| 364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34916 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se:
1) O § 2o. do art. 221
2) O § 3o. do art. 221
3) O item I do § 6o. do art. 220 | | | | Parecer: | O ilustre constituinte, com sua emenda, objetiva:
1o.) com a supressão do § 2o. do art. 221, que possam ser
oferecidas emendas aos projetos de Lei relativos às matérias
orçamentárias no plenário das Casas Legislativas e não apenas
na Comissão Mista como estabelece o Projeto. Se aprovada,
teria ainda como consequência que a apreciação de qualquer
emenda aos projetos referidos teriam que ser discutidas e
votadas pelos "plenários". Essa liberalidade tornaria o
processo de tramitação legislativa das matérias orçamentárias
por demais extenso pois, com as minorias se utilizando dos
diversos mecanismos de retardamento que os regimentos
permitem, dificilmente os projetos completariam a tramitação
legislativa nos prazos previstos, antes do início, inclusive,
do exercício financeiro.
2o.) com a supressão do § 3o. do art. 221, que nenhum limite
seja estabelecido para a aprovação de emendas aos projetos
relativos aos orçamentos. Tal situação poderia trazer de
volta o quadro existente antes da vigência da atual
Constituição, quando centenas de milhares de emendas eram
apresentadas e milhares aprovadas pelo Congresso
transfomando o Orçamento em peça inútil como instrumento de
administração pública.
3o.) com a supressão do item I do § 6o. do art. 220, impedir
que seja autorizado na lei orçamentária, a abertura de
créditos suplementares e a contratação de operações de
crédito inclusive por antecipação de receita, em percentuais
que o próprio Legislativo haja por bem estabelecer. Se
aprovada, a execução orçamentária estaria seriamente
prejudicada pois todas as autorizações teriam que ter uma
específica apreciação legislativa o que, além de saturar a
capacidade de trabalho do Congresso desnecessariamente,
demandaria tempo que poderia paralizar a própria ação
administrativa.
Pelo descrito, somos pela rejeição. | |
| 365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34917 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do art.
222.
Art. 222
II - a realização de despesas ou assunção de
obrigações que não constem do orçamento ou que
excedam os créditos orçamentários ou adicionais; | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte dá nova redação ao item
II, do art. 222, pretendendo dar melhor explicitação ao dis-
positivo.
O conteúdo da emenda, em confronto com o do Substituti-
vo, levam-nos a conclusão que a redação proposta é redundan-
te. Entendemos, pois, que permaneça a do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34918 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Ao art. 222, item VI.
Onde se lê: "categoria de programação"
leia-se: "dotação de crédito orçamentário" | | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte com a presente Emenda res-
tringir o nível de flexibilidade que deve ter o executor
orçamentário pois permitirá que o Executivo, port exemplo,
altere os valores orçamentários clasificados pela natureza
econômica da despesa.
Pela rejeição. | |
| 367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34919 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se os §§ 1o., 2o., 3o. e 4o. do art.
178: | | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
Os dispositivos citados não cuidam de leis complementares
como afirma a justificação.
Pela rejeição. | |
| 368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34920 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 181:
Art. 181 - Lei Complementar disporá sobre os
Conselhos Nacionais e Estaduais do Ministério
Público, órgãos de controle externo. | | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de se es-
pecificar a natureza do controle externo para os Conselhos
Nacional e Estaduais do Ministério Público. | |
| 369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34921 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no § 6o. do art. 220:
Art. 220 - ..................................
§ 6o. - ....................................
I -
II -
III - normas para a sua realização | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte inclui o ítem III, no
§ 6o. do art. 220: "normas para sua realização".
Entendemos que a Constituição deve estabelecer
princípios e não critérios.
Pela rejeição. | |
| 370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34922 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | O art. 171, § 1o., passa a ter a seguinte
redação:
§ 1o. - A competência dos Tribunais e Juízes
Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos
Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer
emendas estranhas ao seu objeto, e regulamentada
nos respectivos regimentos internos. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34923 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Art. 63:
No item IV façam-se as seguintes alterações:
1o.) onde se diz "nomeados por concurso",
diga-se "nomeados por concurso público";
2o.) suprima-se em consequência a expressão
"nos termos do item II supra";
3o.) suprima-se a expressão "por ato do Poder
Executivo". | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34924 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | 1) Dê-se a seguinte redação ao caput do art.
7o:
Art. 7o. - A lei e as convenções coletivas
regularão as relações de trabalho, respeitando e
disciplinando, entre outros, os seguintes direitos
básicos dos trabalhadores.
............................................
2) Em consequência suprima-se, nos itens, as
referências à lei e à convenção coletiva. | | | | Parecer: | A redação proposta pelo autor omite outras maneiras de
regular as relações de trabalho como o acordo coletivo e a
sentença normativa da Justiça do Trabalho.
Consideramos preferível, embora às vezes repetitiva, a
forma de Substitutivo. | |
| 373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34925 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do art. 179, passando a ter
tal numeração o atual § 4o. | | | | Parecer: | Procedente.
Deve-se evitar qualquer vinculação constitucional sobre
a remuneração.
Pela aprovação. | |
| 374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34926 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | O art. 135, II b), passa a ter a seguinte
redação:
b) A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago. | | | | Parecer: | A Emenda visa a disciplinar a promoção por merecimento
dos juizes estaduais, e, posta como está, em muito contribui
para o aproveitamento do texto do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34927 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 84 a seguinte redação:
"§ 1o. - Desde a expedição do diploma, os
membros do Congresso Nacional não poderão ser
presos, salvo em flagrante de crime inafiançável,
nem processados criminalmente, sem prévia licença
de sua Casa, salvo em relação a delitos praticados
anteriormente." | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão, com dife-
rente texto, contempladas pelo Substitutivo. Pela aprovação
parcial. | |
| 376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34928 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 59 das Disposições
Transitórias a seguinte redação:
"§ 1o. - Inexistindo cláusula contratual,
aplicar-se-á, na aquisição do domínio direto, o
que dispõe a legislação especial dos imóveis da
União." | | | | Parecer: | Dá nova redação ao paráfrafo 1o. do art. 59 das Disposi-
ções Transitórias do Substitutivo do Relator mas, a nosso
ver, não aperfeiçoa significativamente o texto emendado. | |
| 377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34929 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os artigos 61 a 65 do Título
atinente às Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34930 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 58 das Disposições
Transitórias a seguinte redação:
"§ 2o. - Caso o pronunciamento, em um ou em
ambos os Estados, seja contrário à fusão, a lei
complementar federal disciplinará, até 15 de
novembro de 1989, os procedimentos que serão
adotados para que a autonomia de ambos seja
restabelecida a partir do pleito estadual de 15 de
novembro de 1990." | | | | Parecer: | A proposição em análise objetiva alterar a redação do
art. 58 das Disposições Transitórias, o qual prevê a realiza-
ção de plebiscito nos antigos Estados da Guanabara e Rio de
Janeiro para que haja manifestação por parte das populações
envolvidas sobre a fusão das duas unidades realizada sem
aquele processo.
A providência resulta inconveniente no momento atual,
podendo até ser considerada inútil e dispendiosa, conformeo
resultado da consulta popular. O dispositivo em tela estásu-
primido do Substitutivo face à aprovação de Emendas ofereci-
das com essa finalidade. Pela rejeição. | |
| 379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34931 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 51 das Disposições Transitórias
a seguinte redação:
"Art. 51 - A União indenizará os Estados
pelos valores aplicados por estes em rodovias
federais construídas mediante convênio." | | | | Parecer: | A manutenção do Dispositivo no texto constitucional nor-
matizará uma distorção na aplicação da política dos transpor-
tes rodoviários.
Pela rejeição da emenda. | |
| 380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34932 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 48 das Disposições Transitórias
a seguinte redação:
"Art. 48 - O prazo previsto no item V do art.
135 não se aplica aos atuais integrantes da
magistratura."" | | | | Parecer: | O pretendido na Emenda está, com diferente redação, a-
tendido pelo Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
|