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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (503)
Banco
expandEMEN (503)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (302)
APROVADA (125)
PARCIALMENTE APROVADA (47)
PREJUDICADA (28)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (395)
PT (58)
PTB (26)
PL (13)
PDT (7)
PDC (2)
PFL (2)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
321Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34542 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do artigo 209 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
322Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34543 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Substitutivo do Relator, o seguinte artigo: no Título X, Disposições Transitórias: Art.... - Ficam marcadas, para 15 de novembro de 1988, eleições para Presidente da República e para a Câmara Federal e o Senado da República. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
323Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34544 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 229, o seguinte parágrafo: § ... - Não dependerá de licença de autoridade a produção ou comercialização de bens e serviços, a não ser quando envolvam risco para a vida, saúde, ou segurança do indivíduo, ou da coletividade, observadas as exceções previstas nesta Constituição. 
 Parecer:  Em todo o projeto vem sendo mantido o termo Estado ao invés de Poder Público, conforme sugerido na emenda. Pela rejeição. 
324Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34545 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 229, o seguinte pará- grafo: "§ (...) Não dependerá de licença de autori- dade a produção ou comercialização de bens e ser- viços, a não ser quando envolvam risco para a vi- da, saúde, ou segurança do indivíduo, ou da cole- tividade, observadas as exceções previstas nesta Constituição. 
 Parecer:  Rejeitamos a Emenda porque entendemos que deva haver um espaço para que o Estado exerça o seu poder controlador e fiscalizador da atividade econômica. Pela rejeição. 
325Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34547 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 24, dos Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 24 - Qualquer cidadão, partido político com representação na Câmara Federal ou no Senado da República, associação ou sindicato, é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural, ao consumidor e ao contribuinte. 
 Parecer:  Dá nova redação ao art.24 do Substitutivo do Relator, mas não julgamos necessária a introdução do contribuinte no elenco de vítimas de atos lesivos, para fins de ação popular. Pela rejeição. 
326Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34549 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do artigo 292 do Projeto do Relator, suprimindo-se o § 2o. Art. 292 - § 1o. - É vedada a participação acionária de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas ou de radiodifusão, exceto a de sociedades de capital exclusivamente nacional, que não poderão deter o controle do capital social votante. 
 Parecer:  Dá nova redação ao § 1o. do Artigo 292 o suprime a §2o, sem alteração substancial de mérito. Entende o relator que, no cômputo geral das negociações, deva manter a presente redação, razão porque decide pelo não aco- lhimento da presente emenda. 
327Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34550 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item VIII, do art. 225, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "VIII - busca do pleno emprego;" 
 Parecer:  A sugestão não contribui para melhorar a composição dos princípios subordinantes da Ordem Econômica enumerados em conformidade com seus fundamentos. Pela rejeição. 
328Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34551 APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item I do § único do art. 230 do Substitutivo do Relator e suprima-se o item III do mesmo artigo, renumerando-se os demais. "Art. 230 § único I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial e de prorrogação de seu contrato, e fixará as condições de fiscalização, caducidade, rescisão e reversão de concessão ou permissão;" 
 Parecer:  A Emenda em questão simplifica e melhora o texto, mere- cendo acolhimento. Pela aprovação. 
329Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34553 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 11 do art. 13. "§ 11 - São inelegíveis os condenados em ação popular por lesão à União, aos Estados e aos Municípios, decorrente de atos de corrupção, na forma que a lei dispuser". 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda é típica da legis- lação infraconstitucional. Pela rejeição. 
330Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34608 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos parágrafos 3o. e 5o. do art. 13: "Art. 13. .................................. § 3o. Não podem alistar-se os menores de dezoito anos, os que não saibam exprimir-se em língua portuguesa e os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório. § 5o. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos." 
 Parecer:  A emenda inclui entre os inalistáveis os que não saibam exprimir-se na língua portuguesa, os conscritos, os menores de dezoito anos e considera inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. -----Entendemos que somente os estrangeiros e os conscritos não podem alistar-se eleitores. E incluimos entre os inelegí- veis os menores de dezoito anos. Pela aprovação parcial. 
331Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34609 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Artigo 30 Dê-se ao § 2o. a seguinte redação: "A lei assegurará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios participação no resultado da exploração econômica e do aproveitamento dos recursos materiais e minerais, renováveis ou não, no respectivo território." 
 Parecer:  Pelo acolhimento. A proposta configura justa aspiração das entidades fede- rativas de cujos solos saem as riquezas naturais. 
332Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34610 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 232. Suprima-se o parágrafo único. 
 Parecer:  Pela aprovação. Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces- sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con- dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por essa razão somos pela aprovação da Emenda. 
333Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34876 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 291, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 291. É assegurado aos meios de comunicação ampla liberdade, a serviço do desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade, respondendo cada um pelos abusos que cometer, na forma da lei, observados os seguintes princípios: I - complementariedade dos sistemas públicos, privado, estatal, na concessão e exploração dos serviços de comunicação eletrônica; II - prioridade a finalidades educativas, artísticas, culturais e informáticas; III - promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações, assegurada a regionalização da produção cultural nos meios de comunicação e na publicidade; § 1o. Os meios de comunicação e serviços relacionados com a liberdade de expressão e de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio, excetuados os serviços públicos de telecomunicações, comunicação postal e de dados. § 2o. A lei criará mecanismos de defesa da pessoa contra a veiculação, pelos meios de comunicação, em horários indiscriminados da violência e de formas de agressão à moral e aos bons costumes. § 3o. - A lei regulamentará a propaganda de medicamentos, formas de tratamento, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. 
 Parecer:  Propõe o autor substitutivo ao art. 291. Entende o Relator que no cômputo geral das negociações, não tenha podido adotar a redação oferecida, razão porque o- briga-se a propor a rejeição da presente Emenda. 
334Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34877 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no § 6o. do art. 13, a expressão "durante o mandato". 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 6o. do artigo 13, a fim de aperfeiçoar sua redação, tornando-a mais clara e abrangente. Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por ser clara, concisa e elaborada de acordo com padrões exigidos pe- la técnica legislativa. Pela aprovação parcial. 
335Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34878 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DAR AP ART. 98 A SEGUINTE REDAÇÃO: "Art. 98. Se a proposição não for aprovada em seus termos integrais, por ambas as Casas, será submetida a comissão mista especial, que a examinará para dirimir as divergências, após o que retorna à apreciação de cada uma das Casas. 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento prodominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
336Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34879 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 135, IV, a seguinte redação: IV. Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente a dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos integrantes dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça dos Estados não menos do que perceberem, a qualquer título, os Secretários de Estado, não podendo exceder os dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos vencimentos dos magistrados. Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte, a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, somos pela sua rejeição. 
337Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34880 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 135. Na alínea "d" do item II, onde se diz "da maioria absoluta de seus membros" diga-se "de dois terços de seus membros". 
 Parecer:  Realmente, a promoção por antiguidade constitui um di- reito que somente em casos excepcionais deve ter admitida a sua recusa. O sugerido "quorum" de dois terços, portanto, significa substancial aprimoramento do preceito, pois deixa induvidosa a posição do Tribunal sobre a questão, tornando sempre exigí- vel, para tanto, a manifestação favorável de sua esmagadora maioria. Pela aprovação. 
338Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34881 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se no § 6o. do artigo 209 do Substitutivo a expressão "também". 
 Parecer:  A inclusa emenda quer suprimir o advérbio "também" no § 6. do art. 209 do Projeto de Constituição, por considerá-lo desnecessário. De fato o vocábulo é supérfluo, principalmente porque a regra é autônoma da do parágrafo precedente. Entretanto, a orientação da Comissão de Sistematização é pela permanência do vocábulo. 
339Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34882 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "inclusive" na letra "b" do inciso II do § 8o. do art. 209. 
 Parecer:  A emenda inclusa quer suprimir a expressão "inclusive" ao conferir imunidade de ICMS "sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica". Afirma ser des- necessária. Na verdade, no citado advérbio é supérfluo o seu uso es- tá errado, pois não são petróleo os combustíveis dele deriva- dos, não comportando inclusão nele. Mas o Projeto da Comissão de Sistematização mantém o vo- cábulo. 
340Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34883 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Ao art. 6o, § 8o.: Acrescente-se, no final, ... "na forma da lei". 
 Parecer:  A emenda em exame propõe alterar a redação do parágrafo 8o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela rejeição. 
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