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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (503)
Banco
expandEMEN (503)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (302)
APROVADA (125)
PARCIALMENTE APROVADA (47)
PREJUDICADA (28)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (395)
PT (58)
PTB (26)
PL (13)
PDT (7)
PDC (2)
PFL (2)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
281Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34387 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, Título X o seguinte artigo, onde couber: "Art.- São anistiadas até dez faltas dadas ao serviço por servidor público. 
 Parecer:  A Emenda em questão objetiva a inclusão de dispositivo que concede anistia até dez faltas ao serviço por servidor público. Trata-se, evidentemente, de providência que não se coa- duna com a estrutura de um texto constitucional. Pela rejeição da Emenda. 
282Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34389 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, Título X, o seguinte artigo, onde couber: "Art. - Os mandatos previstos para terminar em 1988 serão prorrogados até 31 de dezembro de 1989. 
 Parecer:  A prorrogação de mandatos, como sugerida na Emenda, não se amolda ao princípio de isonomia que se almeja deva ser a tô- nica da nova Carta. Pelo não acolhimento. 
283Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34390 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se ao parágrafo único do artigo 4o., das Disposições Transitórias, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 4o. - Parágrafo Único - Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal eleita em 15 de novembro de 1988, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto nesta Constituição e na Constituição Estadual". 
 Parecer:  Somente às Assembléia Legislativas dos Estados está sendo conferido o poder constituinte, mesmo porque não se cogita no Substitutivo de um Federalismo de dois graus, continuando os Municípios apenas com autonomia política e administrativa (governo próprio) para a realização de suas finalidades lo- cais. Assim, pouco importa se a Câmara de Vereadores é recém -eleita ou não para exercitar a competência que lhe está sen- do deferida pelo parágrafo único do art. 4o. Pelo não acolhimento. 
284Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34391 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do art. 176, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, a expressão "privativamente". 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
285Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34393 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 59 do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 59 - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, sendo obrigatório o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 
 Parecer:  Não nos parece ser necessário estabelecer uma obrigato- riedade para a adoção de um procedimento que resula de dever legal, especialmente quando a norma se dirije a entidade de direito público. 
286Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34394 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se um artigo após o atual art. 63, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: "Art. - Exclusivamente para o desempenho de atividade temporária, a administração poderá admitir servidores no regime da legislação trabalhista, por tempo determinado, não superior a dois anos. § 1o. - Após o decurso de dois anos da contratação a relação de emprego cessará de pleno direito, ficando vedada a renovação do contrato e ficando o servidor impedido, durante dois anos de firmar um novo contrato temporário com qualquer órgão ou entidade da administração pública em qualquer nível de governo. § 2o. - O agente público que firmar contrato ou autorizar a contratação em desacordo com o disposto neste artigo ficará, pessoalmente, responsável pelos pagamentos efetuados. § 3o. - O servidor contratado temporariamente deverá desempenhar obrigatoriamente as funções inerentes ao contrato, sendo vedados seu afastamento para desempenhar quaisquer outras atribuições, a suspensão do contrato, a percepção de quaisquer vantagens ou gratificações e, ainda, qualquer meio ou instrumento de evolução funcional". 
 Parecer:  O autor da Emenda entende que, em situações excepcionais, por acúmulo de serviços eventuais, é aceitável a contratação de pessoal temporário, para suprir a falta de servidores. Por isso, propôs a inclusão de norma de exceção às do art. 63, do Substitutivo, autorizadora de contratação pelo prazo de dois anos, ao término do qual o contrato estará rescindido, proi- bida qualquer concessão que signifique vinculação do contrato ao serviço público permanente. A nosso ver esta norma de exceção é justamente a válvula de escape para as admissões irregulares e não funcionarão as cautelas propostas, por mais categórica que sejam. Além disso, o serviço público, como é notório, está com excesso de pessoal, que pode ser utilizado nas hipóteses aventadas na Emenda. Pela rejeição. 
287Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34395 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 61 um parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo Único - Os adicionais, as gratificações e quaisquer outras vantagens, concedidos em forma de percentuais, a que fazem ou vierem a fazer jus os servidores públicos, ativos ou inativos, civis ou militares, da Administração Direta ou Indireta, inclusive das empresas estatais e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão sempre calculados, cada um deles, sobre a parte fixa dos salários, soldos e proventos, isoladamente, vedada a incidência sobre outros valores já adicionados". 
 Parecer:  A matéria de que trata a Emenda, pela sua significativa importância, foi deslocada, no Substitutivo que apresentamos, das disposições Transitórias para o Capítulo VII do Título II, atendemos, assim, ao preconizado pelo seu ilustre Autor. 
288Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34396 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo único do art. 63, do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O disposto no art.63, parágrafo único traz em seu bojo uma rigidez necessária para o bom andamento da administração pú- blica que tem ótimos profissionais e precisam ser valoriza- dos. A prática, atualmente, vem colocando-os sempre em se- gundo plano disperdiçando-se assim uma mão-de-obra compe- tente. 
289Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34397 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 4o., do art. 179, do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 179 - § 4o. - Leis complementares organizarão, em cada caso, o Ministério Público, prevendo as mesmas garantias e impedimentos que prevalecem para os magistrados". 
 Parecer:  Improcedente. A emenda propõe que a legislação ordinária cuide dos impe- dimentos e garantias ao exercício das atividades do Ministé- rio Público. Entretanto, convém que a Carta Magna defina as garantias e também as vedações. Pela rejeição. 
290Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34398 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 67 do substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 67 - Sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, forem revistos os vencimentos dos servidores em atividade, também serão reajustados, na mesma proporção, os proventos da inatividade". 
 Parecer:  A pretenção do nobre Constituinte já está plenamente atendi- da no texto do Projeto. 
291Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34399 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se um § 2o. ao art. 4o., do Título X - Das Disposições Transitórias, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: "Art. 4o. - § 2o. - As Assembléias Legislativas constituirão Mesas específicas para dirigir os trabalhos de elaboração da nova Constituição Estadual". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o disposto no texto do Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. 
292Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34400 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 58 do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O artigo 58 não objetiva fazer qualquer discriminação odiosa. Apenas visa moralizar o serviço público. Ela não priva nin- guém do direito ao trabalho. Assim como para determinadas funções proibe-se o acesso para quem não tem curso superior, da mesma forma proibe-se para o cônjuge e o parente até se- gundo grau de qualquer autoridade. 
293Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34401 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao parágrafo único do art. 32, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 32 - Parágrafo Único - Os Estados poderão legislar supletiva ou complementarmente sobre as matérias previstas neste artigo". 
 Parecer:  A aprovação da Emenda supressiva ao dispositivo objeti- vado torne prejudicada a presente Emenda. 
294Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34402 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se nas Disposições Transitórias, Título X, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, o seguinte artigo, onde couber: "Art. - A requerimento do interessado e com a concordância do Poder Público, no prazo de cento e oitenta dias, a contar da promulgação desta Constituição, os servidores que, até então, contarem, pelo menos, 15 anos de serviço público poderão aposentar-se, voluntariamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço". 
 Parecer:  Pretende a Emenda acrescentar dispositivo visando a con- cessão de aposentadoria aos servidores com pelo menos 15 anos de serviço, com proventos proporcionais. A medida constitui exceção não recomendável no momento, além de constituir matéria suscetível de ser veiculada, com idêntica eficácia, por lei ordinária. Pela rejeição. 
295Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34403 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se ao art. 94 do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 94 - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República, por solicitação do Primeiro-Ministro, poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato, para conversão, ao Congresso Nacional, o qual, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias, vedada a reiteração". 
 Parecer:  Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
296Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34411 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Acrescente-se o seguinte § 3o. ao 203: "Art. 203. § 3o.- A vedação expressa nas alíneas "b" e "c" do item II compreende somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas". 
 Parecer:  A Emenda contribui para o aprimoramento do Substitutivo. Aprovada. 
297Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34412 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se ao Art. 206 a seguinte redação: "Art. 206. - A cada Legislatura, as disposições legais que concedam isenção ou outro benefício fiscal terão seus efeitos avaliados e serão ratificados, ou não, pelo Congresso Nacional ou Assembléia Legislativa, conforme o caso, observado o disposto no parágrafo único deste artigo. Parágrafo Único - Isenções e benefícios relativos ao imposto de que trata o item III do artigo 209, terão seus efeitos avaliados a cada quatro anos pelo processo e na forma referidos no item VII do § 9o, do artigo 209, quando serão ratificados, ou não". 
 Parecer:  A Emenda pretende impedir que lei complementar possa in- dicar os termos em que se fará a avaliação dos incentivos fiscais, ao mesmo tempo em que manda adotar esquema especial para o caso do ICM, cuja revisão, esta sim, se daria conforme dispusesse lei complementar. Também pretende estender a ava- liação mesmo às isenções e benefícios sob condições e a pra- zo certo. É evidente a contradição. Não se justifica que o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços se- guisse sistemática a ser regulada em lei complementar, en- quanto as isenções e benefícios sobre os demais impostos fi- cassem sem qualquer parâmetro para a respectiva avaliação. Quanto às isenções e benefícios por prazo determinado, há que levar-se em conta os direitos adquiridos do contribu- inte. Se este foi levado a efetuar pesados investimentos por- que a lei, em contraprestação, lhe acenava com favores fis- cais, é evidente que estes não podem ser retirados de um mo- mento para outro. Portanto, a ressalva desse tipo de isenção e incentivo é uma necessidade jurídica. O remédio para os abusos referidos na justificação da E- menda estaria no discernimento dos legisladores, vez que não me parece lícito julgá-los capazes da fraude de que fala o autor da mesma. Pela rejeição. 
298Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34413 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissao de Sistematização Proceda-se às seguintes alterações na redação do art. 209: 1. - Dê-se aos itens II e III do referido artigo a seguinte redação: "Art. 209 II - transmissão de bens ou direitos, por doação ou causa mortis, observados critérios de progressividade; III - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços, ainda que iniciadas no Exterior. 2.- Substitua-se, no item V do § 9o., o termo "produtos" por "mercadorias". 
 Parecer:  A inclusa emenda pretende as seguintes alterações concer- nentes aos impostos estaduais: melhorar a redação para o im- posto sobre transmissão de bens ou direitos, por doação ou causa mortis (Art. 209, II); incluir os serviços iniciados no exterior, ao lado das operações com mercadorias, na incidên- cia do ICMS (Art. 209, III); e substituir "produtos" por "mercadorias" na prevista lei complementar para regular o ICMS (art. 209, § 9o., V). A emenda realmente aperfeiçoa o texto, embora ainda pu- desse suprimir o reportamento à progressividade, porque inó- cua sem quantificação. Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização reitera a redação anterior, igualando, todavia, os serviços com as mercadorias quanto ao início da operação no exterior. 
299Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34414 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 209 "Artigo 209 § 2o.- O imposto de que trata o item I terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades improdutivas e não indicirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei estadual, quando as explorem o proprietário, só ou com sua família, desde que não possua outro imóvel. 
 Parecer:  A emenda apensa quer que a imunidade prometida do ITR, a pequenas glebas rurais definíveis em lei estadual, seja con- dicionada à exploração pelo proprietário, só ou com a famí- lia, desde que não possua outro imóvel. Recorda que a cláusu- la existe nas Constituições anteriores e visa a evitar abu- sos. Nova versão do Projeto introduz o requisito pleitado. Pela aprovação. 
300Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34429 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Inclua-se como inciso II no Art. 24 das Disposições Transitórias, renumerando-se o atual inciso II: II - Até a promulgação da lei mencionada no inciso I deste artigo, o Poder Executivo procederá à referida integração, obedecidas as peculiaridades de cada Fundo. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte dá nova redação ao inciso II, do artigo 24, das Disposições Transitórias. O conteúdo da emenda, em confronto com o do Substituti - vo, não se coaduna com a sistemática que oriente o Sistema de Planos e Orçamentos do Substitutivo. Pela rejeição. 
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