ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16337 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 2o. ao art. 305
(Título VIII - Capítulo I - dos Princípios Gerais,
da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade
do Subsolo e da Atividade Econômica) do Projeto de
Constituição, renumerando-se o parágrafo único pra
§ 1o.:
=Art. 305. ..................................
............................................
§ 2o. As concessões, permissões ou
autorizações governamentais de qualquer natureza
retornam ao poder concedente sem qualquer tipo de
indenização, sempre que o concessionário infringir
a lei". | | | Parecer: | Apesar da relevância da Emenda apresentada, a proposição
é matéria de lei ordinária, não cabendo no texto constitucio-
nal.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16338 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acresecente-se ao artigo 65 do Projeto de
Constituição aprovado pela Comissão de
Sistematização o parágrafo seguinte, renumenrando-
se o atual parágrafo único.
"Art. 65 ....................................
............................................
§ 2o. Os vereadores que tenham exercido
mandato eletivo gratuitamente, para efeito de
aposentadoria, computarão em dobro o período
correspondente. | | | Parecer: | Trata-se o conteúdo da emenda da matéria a ser regulada
pela lei ordinária, no âmbito das respectivas competências,
observados a autonomia e os critérios gerais fixados na Cons
tituição Federal e na Constituição de cada Estado. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16339 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo único do Art. 284 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 284. ..................................
Parágrafo único. Reserva-se com exclusividade
às instituições financeiras oficiais a destinação,
por ação direta, dos recursos gerados pela
Administração Pública." | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe reservar, com exclusividade, às
instituições financeiras oficiais, a destinação, por ação di-
reta, dos recursos públicos.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que ins-
piraram seu Autor, conflita substancialmente com a opinião
expressa pela maioria dos Constituintes que examinaram a ma-
téria nas fases anteriores de elaboração do Projeto de Cons-
tituição da Comissão de Sistematização. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16340 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se na Seção I - Dos Direitos
Políticos - do Capítulo V, do Título II, do
Projeto de Constituição, o seguinte artigo,
renumerando-se os demais.
"Art. 29. É crime inafiançável a utilização
de recursos financeiros próprios de terceiros,
para obtenção de votos em eleições de qualquer
natureza, para cargos públicos."
Parágrafo único. As empresas envolvidas e
condenadas por abuso do poder econômico no
processo eleitoral, terão sua atividades
econômicas encerradas, sendo seus diretores
punidos na forma que a lei especificar." | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer pela rejei-
ção. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16341 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 329, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo único:
"Art. 329. ..................................
Parágrafo único. A abertura de agências das
instituições financeiras nos municípios dependerá
de aprovação prévia do Poder Legislativo local,
que poderá estabelecer condições de funcionamento
que julgar compatíveis aos interesses de sua
comunidade"". | | | Parecer: | A Emenda apresentada, a despeito da relevância das ques-
tões levantadas, constitui matéria que deveria ser tratada
pela legislação ordinária.
Opinamos pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16380 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado - §§ 1o. e 2o., e "caput
do Art. 261
Acrescentar no texto do "caput" do artigo,
após "Distrito Federal", "e os Municípios".
Acrescentar ao final da redação do § 1o. "e
Câmara Municipal".
Acrescentar ao final da redação do § 2o., "ou
pelo Município e o imposto estadual excluirá
imposto idêntico instituído pelo Município". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma
questão de justiça e equidade para com os municípios.
Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins-
tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos
munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria '
para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis-
so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3
impostos discriminados no texto do Projeto.
Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa -
dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim -
ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade
de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu-
nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas '
na comunidade local - para cujo financiamento o instru -
mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados ,
estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16381 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Capítulo IV, do Título
IV, dos Municípios.
Inserir no Capítulo IV, do Título IV, Dos
Municípios, um artigo, após o de no 64, com a
seguinte redação, renumerando-se o atual art. 65 e
os subsequentes:
Art. - Incluem-se entre os bens do Município,
a) os terrenos de marinha;
b) as ilhas fluviais e lacustres.
Parágrafo Único. Os bens mencionados neste
artigo são ocupados por particular, de forma
desordenada e quase sempre causando problemas de
ordem urbanística aos Municípios em que estão
situiados. A União deles não cuida. Por essas
razões melhor atenderiam aos interesses locais se
fossem de propriedade Municipal. Essa
transferência é antiga reivindicação Municipal,
que pode agora ser atendida.
urbanísticos. | | | Parecer: | Houve concenso na Comissão de Organização dos Estados quan-
to a permanência dos terrenos da marinha e ilhas nas condi -
ções mencionadas no art. 52, III.Ficamos com esta opção por
entender que a nível federal haverá maior isenção de ânimos
ao se examinar os pedidos para utilização de áreas compreen -
didas nessas zonas.
Pelo não acolhimento. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16486 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- Incluir nas Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição, o seguinte dispositivo;
onde couber:
Art.- Fica assegurado aos substitutos das
serventias juridicas e extrajudiciais, na
vacância, a efetivação no cargo de titular, desde
que, investidos na forma da lei, contém mais de
dois anos de investidura na função. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua
eficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16541 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "e" do item I do art. 12
do Projeto. | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16542 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Título "Das Disposições
Transitórias" mais os seguintes artigos, onde
couberem:
"Art. - No prazo de cento e oitenta (180)
dias da data da promulgação desta Constituição, o
Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional
Projeto de lei, propondo a reestruturação dos
quadros do pessoal administrativo dos órgãos
componentes do Sistema Nacional de Previdência e
Assistência Social, obedecido o critério de
remuneração de seus cargos e funções não ser
fixada em valores inferiores àqueles estabelecidos
para os servidores que exerçam atividades
equivalentes nos órgãos da Administração Direta;
Art. - Os atuais aposentados e pensionistas
da Previdência Social terão seus proventos
revistos, de acordo com o que dispõe o Artigo 356
desta Constituição, no prazo de cento e vinte
(120) dias da data de sua promulgação." | | | Parecer: | Trata-se de proposta sobre matéria que já é objeto de
tratamento similar na legislação ordinária, desnecessária,
portanto, sua inclusão no texto constitucional. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16543 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 22 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 22 - A língua oficial do Brasil é o
Português; são símbolos nacionais as armas, a
bandeira, o hino e o selo, assim definidos em lei
específica. Aos Estados, ao Distrito Federal e
Municípios é facultado criar armas e outras
insígnas próprias." | | | Parecer: | Altera a redação do artigo 22 do Projeto de Constituição,
mas, a nosso ver, não aperfeiçoa o texto.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16544 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
I - Acrescente-se o seguinte item III ao
§ 2o. do Art. 270:
"§ 2o. -
I -
II -
III - não incidirá sobre os montantes do
imposto sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e do imposto sobre importação de
produtos estrangeiros, quando a operação configure
hipótese de incidência desses dois impostos ou de
um dos dois."
II - Dê-se ao § 3o. do Art. 270, a seguinte
redação:
"§ 3o.- O imposto de que trata o item V não
incindirá:
I - sobre operações de crédito, quando
relativas à circulação de mercadorias, realizada
para consumidor final, referente ao disposto no
item I do § 10 do Art. 272.
II - nas operações relativas as exportações
de bens e de serviços para exterior". | | | Parecer: | A incidência cumulativa de vários impostos a que se refe-
re a justificativa da Emenda ocorre, na maioria dos casos,
nas importações, mas deixa de ocorrer nas exportações, face à
imunidade do ICMS e da isenção do IPI (que passará, també, a
imunidade), quando estas operações tiverem, como objeto, pro
dutos industrializados. Nas importações, a cumulação é neces-
sária, pois os produtos importados saem, dos países de proce-
dência, livres de qualquer ônus tributário. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16545 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
I - Dê-se ao item II do § 10 do art. 272, a
seguinte redação:
"§ 10 -
I -
II - não compreende o montante do imposto:
a) sobre produtos industrializados, quando a
operação configure hipótese de incidência dos dois
impostos;
b) de importação de produtos estrangeiros
quando a operação configure hipótese de incidência
dos dois impostos."
II - Acrescente-se a seguinte letra "c" ao
item II do § 11 do art. 272:
"§ 11 -
II -
c) sobre as operações de importações,
amparadas em regimes aduaneiros especiais.
III - Acrescente-se o seguinte item VII ao
12 do art. 272, passando o atual item VII a ser o
item VIII:
"§ 12 -
VII - prever os casos em que o imposto poderá
ser isento, reduzido, diferido ou ter sua
incidência alterada, nas importações de
mercadorias estrangeiras, além do previsto na
alínea "c" do item II do parágrafo 11 deste
artigo." | | | Parecer: | Quer o eminente Constituinte Antonio Carlos Konder Reis
que na base de cálculo do ICMS não seja incluído o imposto de
importação, da mesma forma que o Projeto exclui o IPI (Art.
272, § 10, II); que o ICMS não incida sobre as importações
amparadas em regimes aduaneiros especiais (Art. 272, § 11,
II); e que lei complementar referente ao mesmo ICMS também
preveja os casos em que o imposto poderá ser isento, reduzi-
do, diferido ou ter sua incidência alterada, nas importações
de mercadorias estrangeiras.
Todo o conteúdo dos §§ 10 e 11 bem que caberiam no Código
Tributário Nacional ou em lei complementar, evitando tais
questiúnculas numa Constituição Federal.
A emenda afigura-se procedente nos três aspectos defendi-
dos, se permanecerem em texto Constitucional ou se forem
transferidos para lei complementar.
Na minuta da nova versão do Projeto de Constituição,
acertadamente é suprimido o § 10, o que prejudica a primeira
parte da emenda. Mas o § 11 é repetido do texto anterior. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16546 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item I do artigo 13 do Projeto, a
seguinte redação:
"I - estabilidade, após o período de noventa
dias da data de admissão, salvo nos casos
decorrentes de fatores de natureza econômica ou de
transgressão disciplinar, na forma que a lei
estabelecer" | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16547 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Redija-se a alínea "e" do item VII do art. 12
da seguinte forma:
"Art. 12 -
VII -
e) a atividade de investigação e serviços de
informações sobre as pessoas poderá ser exercida
pelo Estado ou por pessoas físicas ou jurídicas
nos limites dos fins a que se destinam, na forma
prescrista em Lei." | | | Parecer: | É indispensável assegurar-se a inviolabilidade da vida íntima
e privada dos indivíduos. Para os casos de infração à lei,
esta já prevê meios para a apuração da verdade. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16548 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "g" do item I do art. 12
do Projeto. | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16549 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Redija-se o tiem VII do art. 10 da seguinte
forma:
"Art. 10 - ................................
VII - O intercâmbio das conquistas
tecnológicas e do patrimônio científico e cultural
da humanidade". | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16550 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Redija-se a alínea "b" do inciso II do
parágrafo 11 do artigo 272, da seguinte forma:
"Art. 272 - ................................
b) sobre operações que destinem a outros
Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos
e gasosos dele derivados, álcool carburante e
energia elétrica;" | | | Parecer: | A emenda objetiva criar nova imunidade tributária no
ICMS.
Entendemos que a imunidade proposta não se enquadra nas
diretrizes e parâmetros adotados no Projeto de Constituição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16551 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação da alínea "d" do item
I do art. 12, pelo seguinte:
"Art. 12 - ..................................
I - ........................................
d) Com vistas ao cumprimento do que se contém
na alínea "b", o Estado tem o dever de estabelecer
programas e organizar planos para a erradicação da
pobreza absoluta." | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16552 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Redija-se o item III do art. 6o. da seguinte
forma:
"Art. 60 - ..................................
III - Assegurar, apoiar e incentivar a livre
iniciativa promovendo, através dela, a
distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios
de produção, com vistas ao bem-estar e à qualidade
de vida do povo". | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
|